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Declaração de Rectificação 114/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 114/2007

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 64/2007, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No corpo do artigo 1.º da Lei 64/2007, de 6 de Novembro, onde se lê:

«São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º e 21.º da Lei 1/99, de 13 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se:

«São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º e 21.º da Lei 1/99, de 13 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:» (Deve eliminar-se do artigo 1.º da Lei 64/2007, de 6 de Novembro, a referência ao artigo 2.º da Lei 1/99, de 13 de Janeiro, que não foi objecto de alteração.) No artigo 11.º da Lei 1/99, de 13 de Janeiro, constante do artigo 1.º da Lei 64/2007, de 6 de Novembro, onde se lê:

«1 - Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, directa ou indirecta.» deve ler-se:

«1 - .........................................................................» Nos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 1/99, de 13 de Janeiro, constante do artigo 1.º da Lei 64/2007, de 6 de Novembro, onde se lê «Comissão da Carteira Profissional do Jornalista» deve ler-se «Comissão da Carteira Profissional de Jornalista».

No anexo (republicação da Lei 1/99, de 13 de Janeiro - Estatuto do Jornalista), no artigo 8.º, n.º 5, onde se lê «ao abrigo da Lei 65/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urgência.» deve ler-se «ao abrigo da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, gozam de regime de urgência.» e, no artigo 21.º, n.os 3, 5, 6 e 7, onde se lê «Comissão da Carteira Profissional do Jornalista» deve ler-se «Comissão da Carteira Profissional de Jornalista».

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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