Aviso 7592/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 6 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso (referência n.º 05/C/2003), para o preenchimento de 23 lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII da Portaria 316/87, de 16 de Abril, com alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - os lugares a preencher têm a seguinte afectação:
Estabelecimento Prisional de Castelo Branco - 5 lugares;
Estabelecimento Prisional de Coimbra - 6 lugares;
Estabelecimento Prisional de Leiria - 2 lugares;
Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira - 10 lugares.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou o equivalente, de acordo com a alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.3 - Podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência n.º 05/C/2003) e categoria a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações literárias e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 - No caso de o candidato ser detentor da qualidade de agente, deverá apresentar igualmente, para além dos documentos referidos no n.º 9.3 do presente aviso, uma declaração emitida pelo serviço a que está vinculado comprovativa de que se encontra nas condições previstas na parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - As provas de conhecimentos, para as quais os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, revestem a forma escrita, têm a duração de duas horas e consistem na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos, sobre as matérias constantes de despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996.
10.3.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação das mesmas, é publicado em anexo ao presente aviso.
10.4 - Os candidatos seleccionados nos termos do n.º 10.3 serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.5 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Publicitação das listas do concurso:
12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
12.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Lídia Maria Lourenço Joaquim, técnica superior de 2.ª classe.
Licenciada Margarida Maria Lança Matos, técnica superior de 2.ª classe.
25 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Farinha.
ANEXO
Programa de provas
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa da prova de conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas que se indicam para cada uma das áreas funcionais atribuídas ao pessoal administrativo.
1.1 - Contabilidade:
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Noções de Orçamento do Estado;
Princípios e regras orçamentais;
Noções gerais sobre receitas e despesas públicas.
1.2 - Pessoal:
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Noção de funcionário e de agente;
Requisitos gerais de provimento em cargos públicos;
Noções básicas sobre férias, faltas e licenças;
Instrumentos sobre mobilidade de pessoal.
1.3 - Economato/património:
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Princípios e regras orçamentais;
Noções gerais sobre receitas e despesas públicas;
Noções gerais sobre os bens do Estado;
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Princípios fundamentais sobre a gestão material e económica de stocks.
1.4 - Arquivo e expediente:
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Expediente e arquivo;
Principais tipos de documentos e sua identificação;
Tipos de classificação de documentos;
Arquivo e tipos de arquivo;
Prazos de conservação de documentos.
Bibliografia
Constituição da República Portuguesa.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Legislação
Prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública.
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, alterada pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho e 351/99, de 3 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Justiça).
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho e 351/99, de 3 de Setembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).
Contabilidade:
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto (reposição de dinheiros públicos).
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril (classificação económica das despesas públicas).
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas).
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública).
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março (estabelece o regime da administração financeira do Estado).
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais).
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (ajudas de custo no estrangeiro).
Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização de Processo do Tribunal de Contas).
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (regime jurídico de abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública).
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 154/2000, de 27 de Julho (regime jurídico de empreitadas de obras públicas).
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locações e aquisições de bens móveis).
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro (classificação económica das receitas e despesas públicas).
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003).
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (execução do Orçamento de Estado para 2003).
Pessoal:
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto e 70/2000, de 4 de Maio (lei de protecção da maternidade e paternidade).
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro (estabelece regras gerais sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e estrutura das remunerações base das carreiras e categorias neles contempladas).
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública).
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública).
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública).
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos).
Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (cria o inventário geral do património do Estado).
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio (regime de empreitadas de obras públicas).
Portaria 378/94, de 16 de Junho [aprova as instruções regulamentares do cadastro de inventário dos móveis do Estado (CIME) e respectivo classificador geral].
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (estabelece o regime da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado).
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locações e aquisições de bens móveis).
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 154/2000, de 27 de Julho (regime jurídico de empreitadas de obras públicas).
Arquivo e expediente:
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho (regula o acesso aos documentos da Administração).
Lei 8/95, de 29 de Março (regulamenta os serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentos da Administração Pública).