Aviso 9463/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 7 de Agosto de 2002, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de, 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico, para a área funcional de apoio à gestão, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área do apoio à gestão.
5 - O local de trabalho situa-se na Subdelegação do IDICT nas Caldas da Rainha.
6 - O estagiário será remunerado pelo escalão 1, índice 215, nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podendo optar pelo vencimento da categoria de origem.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de secretariado.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são as seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigido para o exercício da função, será escrita, com duração não superior a duas horas, e compreenderá duas partes, sendo uma de conhecimentos gerais e a outra de conhecimentos específicos.
8.2 - A matéria da prova de conhecimentos gerais é a constante do n.º I do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo a matéria da prova de conhecimentos específicos a constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 279/2001, de 22 de Fevereiro, do presidente da direcção do IDICT e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2001.
8.3 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a realização das provas encontra-se publicada em anexo ao presente aviso.
8.4 - A avaliação curricular terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação e a experiência profissionais na área para que o concurso é aberto.
8.5 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.6 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 8 tem carácter eliminatório.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos, constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria e serviço a que está vinculado;
d) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados, do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação através de documento;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;
f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
12.1 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data do registo.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, subdelegada do IDICT.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando de Paiva Vicente, assessor principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Antónia Ferreira de Matos Correia Baptista, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Eduardo Mingas Jerónimo, técnico superior.
Dr.ª Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, técnica superior de 1.ª classe.
9 de Agosto de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.
ANEXO
Legislação e bibliografia mínima aconselhada a que se reporta o n.º 8.3 do aviso de abertura do concurso
Segurança, higiene e saúde no trabalho:
Convenção n.º 155 da OIT (segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente do trabalho), aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 1/85, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro - Lei Quadro de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro - estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, com alterações introduzidas pela Lei 7/95, de 29 de Março, e pelo Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro - novo regime dos acidentes de trabalho;
Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril - regulamento da lei de acidentes de trabalho;
Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho - regulamento da Lei 100/97 - doenças profissionais.
Regime da função pública:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado, i. a., pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestrutura as carreiras da função pública, alterado pelo Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 21/87, de 12 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto - reconhecimento de assinatura com bilhete-de-identidade;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - reestrutura a carreira técnica;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - rectificado no Diário da República, suplemento, de 30 de Dezembro de 1989, e alterado pelo Decreto-Lei 109/96, de 1 de Agosto - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado, i. a., pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho - acesso aos documentos da Administração;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - aquisição de bens móveis do Estado;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social na Administração Pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro - livro de reclamações na Administração Pública;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio - formação profissional na Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública (Declaração de Rectificação 13-E/98, Diário da República, 2.º suplemento, de 31 de Agosto de 1998);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril (dotações globais);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - actuação da Administração face ao cidadão;
Decreto-Lei 166-A/99, 13 de Maio - sistema de qualidade em serviços públicos;
Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, rectificado no Diário da República, de 31 de Julho de 1999, Decreto-Lei 309/2000, de 28 de Novembro, e Decreto-Lei 212/2001, de 1 de Agosto - Loja do Cidadão;
Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto - estágios profissionais na Administração Pública;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime de acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública.
Gestão financeira e patrimonial:
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março - uso de veículos do Estado;
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho - despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, resoluções n.os 5/98, 1.ª secção, Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1998, e 7/98/MAI, de 26 de Junho - visto do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;
Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março - regime dos juros de mora devidos ao Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização, de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.
Inventário e cadastro:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro.
Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (actualmente designado por Ministério da Segurança Social e do Trabalho) e do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho.
Lei Orgânica do MTS.
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 45-A/2000 de 22 de Março.
Lei Orgânica do IDICT - Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, alterado pelo Estatuto da IGT - Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho.
Portaria 596-13/93, de 21 de Junho - aprova o quadro de pessoal do IDICT.
Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais - Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.
Estatuto da IGT - Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho.
Lei de Bases da Segurança Social - Lei 17/2000, de 8 de Agosto.
Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março.
Bibliografia:
Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, aprovado em 30 de Junho de 1991 no CPCS;
Livro Verde - Serviços de Prevenção das Empresas - Informação Técnica n.º 3, do IDICT;
Livro Branco dos Serviços de Prevenção das Empresas, 1.ª ed., IDICT, Lisboa, Outubro de 1999;
Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001, Conselho Económico e Social;
Direito do Trabalho, Monteiro Fernandes, 11.ª ed., Almedina, Coimbra;
Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Alberto Sérgio Miguel, Porto Editora, Porto, 1989;
Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação, 3.ª ed., Lisboa, 1995, Direcção-Geral da Administração Pública;
O Estatuto Disciplinar na Função Pública, João Soares Ribeiro, Editora Justiça e Paz, 1988.