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Aviso 3748/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3748/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a selecção de estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário para a carreira de técnico superior da área funcional de auditoria, contabilidade e gestão, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, aprovado pela Portaria 1147/95, de 18 de Setembro, alterada pela Declaração de Rectificação 135/95, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro de 1995, e pela deliberação do senado universitário de 12 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação (ofício n.º 13 578-8329/DRRCP/DIV/2000, de 21 de Novembro).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - investigar, estudar, conceber e adaptar métodos e processos técnicos e científicos do âmbito da auditoria, contabilidade e gestão financeira, tendo em vista a tomada de decisão superior.

5 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será fixado nos termos do Decreto-Lei 373-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Economia, Gestão ou equivalente legal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), na Repartição Administrativa e Financeira, Secção de Pessoal, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao final do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, sita no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri entender ser necessário.

9.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos cada prova, incidindo sobre os programas de conhecimentos gerais a que se refere o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 66/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2002.

9.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - se esta ocorrer, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - As provas de conhecimentos gerais e específicas têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes de todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, se esta ocorrer, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo despacho 21 054/99 (2.ª série), de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.

12.2 - A frequência é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão extraordinária, nos restantes casos.

12.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelos candidatos;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que, eventualmente, tenham tido lugar.

13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no edifício sede dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, no placar junto da Repartição Administrativa e Financeira.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição dos júris do concurso e do estágio:

Presidente - Mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, directora de serviços.

António Alves de Melo, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel dos Santos Ferreira, director de serviços.

Licenciada Maria Belina O. M. Valente, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Fevereiro de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos gerais e específicos para o concurso de técnico superior:

Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Agosto (artigo 42.º);

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 11 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 14 de Outubro;

Henriques, Manuel Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Lisboa.

Deontologia do serviço público:

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Atribuições e competências próprias dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro (SASUA):

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Regulamento orgânico dos SASUA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 1996;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Despacho Normativo 10/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995;

Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;

Direito constitucional (direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado):

Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Novembro, e 1/2001, de 12 de Dezembro;

Canotilho, J. J. Gomes, Moreira, Vital, Constituição da República Portuguesa, Coimbra, Coimbra Editora, Lda.;

Miranda, Jorge, Manual de Direito Constitucional, vol. I, 6.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, Lda.;

Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina;

Direito Administrativo - Código Administrativo:

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, alterado pela Lei 49/96, de 4 de Setembro);

Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho);

Lei de acesso aos documentos administrativos (Lei 65/93, de 26 de Agosto, e alterações posteriores);

Lei de protecção de dados face à informática (Lei 10/91, de 29 de Abril);

Reforço da protecção de dados pessoais (Decreto-Lei 28/94, de 29 de Agosto);

Responsabilidade da Administração por actos de gestão pública (Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro de 1967);

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Botelho, José Manuel da S. Santos, Esteves, J. Pires e Pinho, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo, Coimbra, Livraria Almedina;

Regime de realização de despesas públicas:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 143/2000, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Bernardino, Mário, Aquisições de Bens e Serviços na Administração Pública, Coimbra, Livraria Almedina, 2000;

Oliveira, Mário Esteves de, Oliveira, Rodrigo Esteves de, Concursos e Outros Procedimentos da Adjudicação Administrativa, Coimbra, Livraria Almedina, 1998;

Contabilidade:

Decretos-Leis 737/76, de 16 de Outubro, 112/88, de 2 de Abril e 450/88, de 12 de Dezembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;

Despacho 9464/98 (2.ª série), de 4 de Junho - controlo orçamental/requisição de fundos;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

Resolução 7/98/MAI.19.1.ª-S/PL-Org. do proc. para o Tribunal de Contas - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas - Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993 - instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro de 2001 - Orçamento do Estado de 2002;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Rei dos Livros, Lisboa;

Ferreira, José Luís de Almeida, Manuais de Contabilidade Pública: Serviços Públicos: Regime de Administração, Secretaria-Geral do MPAT, Lisboa;

Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Caiado, António Campos Pires, Contabilidade Analítica, Um Instrumento para a Gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994;

Manual de Auditoria e de Procedimentos, vol. I, edição do Tribunal de Contas, 1999;

Rocha, Armandino Santos e outros, "Contabilidade analítica nos organismos públicos em Portugal" in Revista da Contabilidade e Comércio, vol. LIII, n.os 209 a 212, Porto Ediconta, 1996;

Estatística:

Stevenson, Wj (1981), Estatística Aplicada à Administração, São Paulo, Harper and Row, Brasil;

Kazmier, L. J. (1992), Estatística Aplicada à Economia e Administração, São Paulo, McGraw-Hill;

Triola, MF (1999), Introdução à Estatística, Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 7.ª ed.;

Gestão de Recursos Humanos (recrutamento, selecção e avaliação):

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - relação jurídica de emprego;

Lei 25/98, de 26 de Maio - relação jurídica de emprego;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Junho de 1983,e alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

Informática:

Nabais, Carlos (1993), Iniciação à informática, Lisboa, Editorial Presença;

Samways, Brian (1998), Factos Básicos em Informática, Lisboa, ed. Replicação;

Livro em Branco da Informática (1997), Lisboa, CETOP;

Menezes Lopes, Maria Joana de (1997), Sistemas de Informação para a Gestão, Lisboa, Universidade Aberta;

Botelho, Fernando (1995), Sistemas Operativos e Interface Gráficos,Lisboa, Edições ASA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-21 - Decreto-Lei 48051 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Regula em tudo o que não esteja previsto em Leis especiais a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domímio dos actos de gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Decreto-Lei 137/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (DESENVOLVIMENTO INDICIÁRIO DE CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL). O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 28/94 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA UMA COMISSAO FISCALIZADORA DO ARSENAL DO ALFEITE, COMPOSTA POR UM PRESIDENTE E DOIS VOGAIS, NOMEADOS POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1147/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, OS QUAIS SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 135/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 1147/95, DE 18 DE SETEMBRO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 216, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Lei 49/96 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar o Tribunal Central Administrativo e a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Decreto-Lei 175/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas nas matérias respeitantes à licença para férias e à licença por casamento. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-15 - Decreto-Lei 143/2000 - Ministério do Planeamento

    Estabelece as normas dos Censos 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

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