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Parecer 3-A/2001, de 14 de Agosto

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Parecer 3-A/2001:

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores

P Ano económico de 1999

ÍNDICE GERAL

Volume I

... Pág.

A - Apresentação ... 13 808-(07)

B - Observações e Conclusões ... 13 808-(07)

C - Recomendações ... 13 808-(09)

D - Legalidade e Correcção Financeira ... 13 808-(10)

E - Âmbito ... 13 808-(10)

Processo Orçamental ... 13 808-(10)

Receita ... 13 808-(11)

Despesa ... 13 808-(12)

Contas de Ordem ... 13 808-(15)

Dívida Pública ... 13 808-(16)

Património ... 13 808-(17)

Fluxos Financeiros ORAA/SPE ... 13 808-(17)

Fluxos Financeiros com a União Europeia ... 13 808-(17)

Segurança Social ... 13 808-(18)

F - Gestão Financeira ... 13 808-(19)

G - Controlo Interno ... 13 808-(19)

H - Irregularidades típicas em Serviços com Autonomia Administrativa e Financeira ... 13 808-(19)

Volume II

Capítulo I - Processo orçamental ... 13 808-(20)

1 - Apresentação ... 13 808-(20)

2 - Proposta de Plano e Orçamento ... 13 808-(21)

3 - Aprovação do Orçamento ... 13 808-(22)

3.1 - O Orçamento ... 13 808-(23)

3.2 - Decreto de Execução Orçamental ... 13 808-(23)

3.2.1 - Pagamentos das Despesas em Conta do ORAA para 1999 ... 13 808-(23)

3.3 - Princípios e Regras Orçamentais ... 13 808-(23)

4 - Revisões e Alterações Orçamentais ... 13 808-(24)

Capítulo II - Receita ... 13 808-(25)

1 - Apresentação ... 13 808-(25)

2 - Certificação da Receita ... 13 808-(25)

3 - Receita Global ... 13 808-(26)

3.1 - Receita Corrente ... 13 808-(26)

3.1.1 - Receita Fiscal ... 13 808-(27)

3.2 - Receita de Capital ... 13 808-(28)

3.2.1 - Transferências ... 13 808-(29)

4 - Receita Arrecadada Trimestralmente ... 13 808-(29)

5 - Evolução da Receita ... 13 808-(30)

Capítulo III - Despesa ... 13 808-(31)

1 - Apresentação ... 13 808-(31)

2 - Despesa Global ... 13 808-(31)

2.1 - Por Classificação Económica ... 13 808-(31)

2.1.1 - Despesa Corrente ... 13 808-(32)

2.1.1.1 - Despesas com o Pessoal ... 13 808-(32)

2.1.1.2 - Transferências ... 13 808-(33)

2.1.2 - Despesa de Capital ... 13 808-(33)

2.1.3 - Auditoria - Aquisição de Bens de Capital ... 13 808-(34)

2.1.3.1 - Enquadramento Legal ... 13 808-(34)

2.1.3.2 - Análise dos documentos Enviados pelos Serviços ... 13 808-(34)

2.1.3.3 - Bens de Capital Adquiridos pelo ORAA de 1999 ... 13 808-(34)

2.2 - Por Classificação Orgânica ... 13 808-(35)

2.3 - Por Classificação Funcional ... 13 808-(36)

3 - Evolução da Despesa ... 13 808-(36)

3.1 - Por Classificação Económica ... 13 808-(36)

3.2 - Por Classificação Funcional ... 13 808-(36)

4 - Despesa Trimestral ... 13 808-(37)

5 - Certificação da Despesa Contabilizada com os Pagamentos ... 13 808-(37)

Capítulo IV - Equilíbrio orçamental e financeiro ... 13 808-(39)

1 - Ajustamento ... 13 808-(39)

2 - Princípio Orçamental do Equilíbrio ... 13 808-(39)

2.1 - Óptica do Activo de Tesouraria ... 13 808-(39)

3 - Análise Comparativa ... 13 808-(40)

Capítulo V - Investimentos do Plano ... 13 808-(42)

1 - Apresentação ... 13 808-(42)

2 - Aspectos Gerais ... 13 808-(42)

2.1 - Normativos Legais ... 13 808-(42)

2.2 - Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas do Plano a Médio Prazo e do Plano Anual ... 13 808-(42)

2.3 - Linhas de Orientação Estratégica e Objectivos de Desenvolvimento ... 13 808-(43)

3 - Apreciações ao Plano de Investimento ... 13 808-(43)

4 - Investimentos do Plano/Indicadores de Desenvolvimento Regional ... 13 808-(48)

Capítulo VI - Subsídios ... 13 808-(54)

1 - Apresentação ... 13 808-(54)

2 - Apoios Atribuídos ... 13 808-(54)

2.1 - Análise Geral ... 13 808-(54)

2.2 - Origem Orçamental ... 13 808-(58)

3 - Apoios Concedidos no âmbito do SIRAA - SIRAPA ... 13 808-(58)

4 - Irregularidades/Anomalias ... 13 808-(60)

4.1 - Dos Subsídios Referenciados na Conta ... 13 808-(60)

4.2 - Dos Apoios Publicados em Jornal Oficial ... 13 808-(61)

4.3 - Apoios atribuídos pela rubrica 05.00.00 - Subsídios ... 13 808-(62)

5 - Legislação Publicada ... 13 808-(63)

Capítulo VII - Contas de ordem ... 13 808-(65)

1 - Apresentação ... 13 808-(65)

2 - Valores Transitados ... 13 808-(65)

Secção I - Fundos e serviços autónomos ... 13 808-(66)

1 - Apresentação ... 13 808-(66)

2 - Orçamento ... 13 808-(66)

3 - Receita ... 13 808-(66)

3.1 - Receita Corrente ... 13 808-(67)

3.2 - Receita Capital ... 13 808-(67)

4 - Despesa ... 13 808-(68)

4.1 - Despesa Corrente ... 13 808-(68)

4.2 - Despesa de Capital ... 13 808-(68)

5 - Análise comparativa Conta da Região/Contas de Gerência ... 13 808-(69)

Secção II - Receitas consignadas ... 13 808-(72)

1 - Enquadramento ... 13 808-(72)

2 - Receita ... 13 808-(72)

3 - Despesa ... 13 808-(72)

4 - Auditoria à Receita Consignada ... 13 808-(73)

4.1 - Enquadramento Legal ... 13 808-(73)

4.2 - Sistemas de Controlo Interno ... 13 808-(73)

4.3 - Análise aos Saldos ... 13 808-(73)

Capítulo VIII - Dívida pública ... 13 808-(74)

Secção I - Administração directa ... 13 808-(74)

1 - Apresentação ... 13 808-(74)

1.1 - Generalidades ... 13 808-(74)

1.2 - Aspectos Legais Relacionados com o Endividamento ... 13 808-(75)

2 - Empréstimos Contraídos em 1999 ... 13 808-(75)

3 - Serviço da Dívida ... 13 808-(76)

3.1 - Evolução dos Encargos Correntes da Dívida ... 13 808-(76)

4 - Dívida Directa em 31/12/99 ... 13 808-(76)

4.1 - Análise Evolutiva da Dívida Directa Regional ... 13 808-(78)

4.1.1 - Evolução da Dívida Directa ... 13 808-(78)

5 - Dívida Garantida ... 13 808-(78)

6 - Encargos Assumidos e Não Pagos ... 13 808-(79)

6.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelas Secretarias Regionais ... 13 808-(80)

7 - Dívida do Serviço Regional de Saúde ... 13 808-(80)

7.1 - Factoring ... 13 808-(80)

7.2 - Juros Suportados pelas Unidades de Saúde em 1999 ... 13 808-(80)

7.2.1 - Evolução dos Juros Suportados pelas Unidades de Saúde em 1999 ... 13 808-(81)

7.3 - Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde ... 13 808-(82)

7.3.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelas Unidades de Saúde ... 13 808-(83)

8 - Dívida Total ... 13 808-(83)

9 - Rácios e Indicadores ... 13 808-(85)

Secção II - Fundos e serviços autónomos ... 13 808-(85)

1 - Generalidades ... 13 808-(85)

2 - Dívida Bancária dos FSA ... 13 808-(85)

3 - Encargos Correntes com a Dívida dos FSA ... 13 808-(86)

3.1 - Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida dos FSA ... 13 808-(86)

4 - Dívida Administrativa dos FSA ... 13 808-(86)

4.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelos FSA ... 13 808-(88)

5 - Dívida Total dos FSA em 31/12/99 ... 13 808-(88)

5.1 - Evolução da Dívida Total dos FSA ... 13 808-(89)

Capítulo IX - Património ... 13 808-(90)

1 - Apresentação ... 13 808-(90)

2 - Património Inventariado ... 13 808-(90)

2.1 - Bens Móveis, Imóveis e Semoventes ... 13 808-(90)

2.2 - Cadastro Patrimonial ... 13 808-(91)

2.3 - Estrutura e Evolução dos Bens Patrimoniais ... 13 808-(92)

3 - Património Financeiro ... 13 808-(92)

3.1 - Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Directamente pela RAA ... 13 808-(92)

3.1.1 - Composição da Carteira de Acções, Quotas e Outras Partes de Capital detidas directamente pela RAA - Evolução Global ... 13 808-(93)

3.1.2 - Evolução do Património Financeiro da Região ... 13 808-(93)

3.2 - Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Indirectamente pela RAA ... 13 808-(94)

3.2.1 - Composição da Carteira de Acções e Quotas e Detidas por Empresas Participadas ... 13 808-(94)

3.3 - Receitas ... 13 808-(95)

4 - Sector Empresarial da Região Autónoma dos Açores ... 13 808-(96)

4.1 - Apresentação ... 13 808-(96)

4.2 - Evolução Económica e Financeira das Empresas participadas pela Região Autónoma dos Açores ... 13 808-(96)

4.2.1 - Empresas Públicas ... 13 808-(96)

4.2.1.1 - Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, E. P. ... 13 808-(96)

4.2.1.2 - Sata Air Açores, E. P. ... 13 808-(97)

4.2.2 - Sociedades com participação maioritária da Região Autónoma dos Açores ... 13 808-(98)

4.2.2.1 - Pousadas de Juventude dos Açores, S. A. ... 13 808-(98)

4.2.2.2 - Verdegolf - Campos de Golfe dos Açores, S. A. ... 13 808-(99)

4.2.2.3 - EDA - Electricidade dos Açores, S. A. ... 13 808-(100)

4.2.2.4 - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, L.da ... 13 808-(101)

4.2.3 - Sociedades Anónimas com participação directa especial ... 13 808-(101)

4.2.3.1 - Banco Comercial dos Açores, S. A. ... 13 808-(101)

4.2.3.2 - Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A. ... 13 808-(102)

Capítulo X - Fluxos financeiros entre o ORAA e o sector público empresarial ... 13 808-(103)

1 - Apresentação ... 13 808-(103)

2 - Transferências Financeiras para o Sector Empresarial da RAA ... 13 808-(103)

2.1 - Transferências para a Exploração ... 13 808-(104)

2.2 - Transferências para Investimento ... 13 808-(104)

2.3 - Outras Transferências ... 13 808-(105)

2.3.1 - Aumentos de Capital ... 13 808-(105)

2.3.2 - Subsídios Não Evidenciados na Conta ... 13 808-(105)

3 - Outras Transferências Não Expressas na Conta ... 13 808-(105)

3.1 - Execução de Avales ... 13 808-(105)

4 - Transferências do sector Empresarial da RAA para o ORAA ... 13 808-(105)

5 - Venda de Participações ... 13 808-(105)

Capítulo XI - Fluxos financeiros com a União Europeia ... 13 808-(106)

1 - Apresentação ... 13 808-(106)

2 - Desenvolvimento ... 13 808-(106)

2.1 - Transferências da União Europeia para o ORAA ... 13 808-(106)

2.2 - Transferências da União Europeia para os Açores ... 13 808-(108)

3 - Execução dos Principais Programas/Iniciativas Comunitárias ... 13 808-(110)

3.1 - PEDRAA II ... 13 808-(110)

3.1.1 - Execução Financeira - Evolução ... 13 808-(111)

3.1.2 - Sistema de Controlo Interno ... 13 808-(111)

3.1.3 - Controlo Exercido pelo Tribunal de Contas ... 13 808-(112)

Capítulo XII - Segurança social ... 13 808-(113)

1 - Apresentação ... 13 808-(113)

2 - O Orçamento da Segurança Social Componente Açores ... 13 808-(113)

3 - A Segurança Social na RAA ... 13 808-(114)

3.1 - Execução das Receitas ... 13 808-(114)

3.2 - Execução das Despesas ... 13 808-(114)

3.2.1 - Prestações da Segurança Social ... 13 808-(115)

3.2.1.1 - Infância e Juventude ... 13 808-(115)

3.2.1.2 - População Activa ... 13 808-(115)

3.2.1.3 - Família e Comunidade ... 13 808-(115)

3.2.1.4 - Invalidez e Reabilitação ... 13 808-(115)

3.2.1.5 - Terceira Idade ... 13 808-(115)

3.2.2 - Acção Social ... 13 808-(115)

3.2.3 - Rendimento Mínimo Garantido ... 13 808-(116)

3.2.4 - Despesas de Administração ... 13 808-(116)

3.2.5 - Acções de Formação Profissional ... 13 808-(117)

3.3 - Análise dos Balanços de 1997/1999 ... 13 808-(117)

3.3.1 - Composição do Activo ... 13 808-(117)

3.3.1.1 - Disponibilidades ... 13 808-(118)

3.3.1.2 - Créditos de Curto Prazo ... 13 808-(118)

3.3.1.2.1 - Dívidas de Contribuintes ... 13 808-(118)

3.3.1.2.2 - Dívidas de Devedores ... 13 808-(118)

3.3.1.3 - Imobilizações Corpóreas ... 13 808-(118)

3.3.1.4 - Imobilizações em Curso ... 13 808-(118)

3.3.2 - Composição do Passivo ... 13 808-(118)

3.3.3 - Composição da Situação Líquida ... 13 808-(119)

4 - Despesas do ORAA na Segurança Social ... 13 808-(119)

4.1 - Despesas do Programa 23 do Plano ... 13 808-(119)

4.2 - Despesas da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social ... 13 808-(120)

5 - Síntese dos Resultados da Auditoria Realizada à Infância e Juventude ... 13 808-(120)

Siglas e abreviaturas

AICPA Associação Industriais de Conservas de Peixe e Atum.

ALR Assembleia Legislativa Regional Açores.

ALRA Assembleia Legislativa Regional Açores.

APASA Associação Produtores de Atum e Similares de Atum dos Açores.

APER II Apoio ao Saneamento Financeiro de Pequenas Empresas Regionais, Comerciais e Industriais.

ARAAL Contratos de Desenvolvimento entre a Administração Regional Autónoma e Administração Local.

BCA Banco Comercial dos Açores, S. A.

BEI Banco Europeu de Investimento.

BMC Banco Mello Comercial, S. A.

CCIA Câmara de Comércio e Indústria dos Açores.

CE Comunidade Europeia.

CEE Comunidade Económica Europeia.

CGD Caixa Geral de Depósitos.

CGFSS Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

CNP Centro Nacional de Pensões.

CPP Centro de Prestações Pecuniárias.

CPPAH Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo.

CPPH Centro de Prestações Pecuniárias da Horta.

CPPPD Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada.

CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores.

CRI Conselho Regional de Incentivos.

CRP Constituição da República Portuguesa.

DAFSE Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

DBI Deutsche Bank de Investimento, S. A.

DGDR Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGO Direcção-Geral do Orçamento.

DGR Departamentos do Governo Regional.

DGT Direcção-Geral do Tesouro.

DL Decreto-Lei.

DLR Decreto Legislativo Regional.

DR Decreto Regional.

DRAC Direcção Regional dos Assuntos Culturais.

DRCIE Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia.

DRDA Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário.

DREPA Direcção Regional de Estudos e Planeamento.

DROT Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

DRP Direcção Regional das Pescas.

DRR Decreto Regulamentar Regional.

DRSS Direcção Regional da Segurança Social.

DRSSS Direcção Regional da Saúde e Segurança Social.

EB Escola Básica.

EDA Empresa de Electricidade dos Açores, S. A.

EP Empresa Pública.

EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

ESG/B Escola Secundária Geral e Básica.

ETC S.ta Maria Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria.

EXPO 98 Exposição Internacional de Lisboa de 1998.

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FEOGA/G Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.

FEOGA/O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação.

FRA Fundo Regional de Abastecimentos.

FRAC Fundo Regional de Acção Cultural.

FRASE Fundo Regional de Acção Social Escolar.

FRFD Fundo Regional do Fomento do Desporto.

FRT Fundo Regional dos Transportes.

FSA Fundos e Serviços Autónomos.

FSE Fundo Social Europeu.

GGFE Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

GPGI Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos.

GR Governo Regional.

GSRPFP Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

IA Imposto Automóvel.

IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

IAS Instituto de Acção Social.

ICEP Instituto Comércio Externo Português.

IFADAP Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGFS Instituto de Gestão Financeira da Saúde.

IGFSS Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

IGRSS Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social.

IIPA Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores.

INGA Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOVA Instituto de Inovação e Tecnologia dos Açores.

IR Imposto sobre o Rendimento.

IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrário.

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado.

JAPAH Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.

JAPH Junta Autónoma do Porto da Horta.

JAPPD Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada.

KFW Kreditanstalf Fur Wiederaufbau.

LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

LIFE Projecto de Conservação do Priôlo

LOTAÇOR Serviço Açoreano de Lotas, E. P.

LOPTC Lei de organização e Processo do Tribunal de Contas.

MEFE Medidas Especiais ao Fomento do Emprego.

OE Orçamento de Estado.

ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

OSS Orçamento da Segurança Social.

OTLJ Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens.

PEDIP Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

PGR Presidência do Governo Regional.

PIB Produto Interno Bruto.

PIBpm Produto Interno Bruto a preços de mercado.

PJA Pousadas de Juventude dos Açores.

PMP Plano a Médio Prazo.

POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública.

POSEIMA Programa de Opções específicas para o afastamento e Insularidade.

PPC Participação Pública Calculada.

PROCOM Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços.

PROFIJ Programa Formativo de Inserção de Jovens.

PROSA Programa Ocupacional Social de Adultos.

QCA Quadro Comunitário de Apoio.

RAA Região Autónoma dos Açores.

RC Receita Consignada.

REGIS Programa Operacional de Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas.

RIME Regime de Incentivos às Microempresas.

RMG Rendimento Mínimo Garantido.

RTP Rádio Televisão Portuguesa.

SA Sociedade Anónima.

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais.

SAFIRA Sistema Administrativo e Financeiro da Região Autónoma dos Açores.

SAJE Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

SATA Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P.

SICATE Sistema de Apoio ao Crédito para Aquisição de Terra.

SIFIT Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo.

SIRAA Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores.

SIRALA Subsistema de Apoio à Actividade Local dos Açores.

SIRAPA Subsistema de Apoio à Actividade Produtiva dos Açores.

SIRAPE Subsistema "Prémio de Apoio a Projectos Estruturantes".

SITRAA Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores.

SITURFLOR Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SITURJORGENSE Sociedade de Empreendimentos Turísticos de São Jorge, S. A.

SITURPICO Sociedade de Empreendimentos Turísticos do Pico, S. A.

SOGEO Sociedade Geotérmica dos Açores, S. A.

SPE Sector Público Empresarial.

SPE Sector Público Estatal.

SRA Secretaria Regional do Ambiente.

SRAP Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAP Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAPA Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

SRAS Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SRE Secretaria Regional da Economia.

SREA Serviço Regional de Estatística dos Açores.

SREAS Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.

SREC Secretaria Regional de Educação e Cultura.

SRFPAP Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

SRHE Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

SRPC Serviço Regional de Protecção Civil.

SRPFP Serviço Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRPFP Secretaria Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRS Serviço Regional de Saúde.

SRSSS Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.

SRTCA Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

TC Tribunal de Contas.

TOE Transferências do Orçamento do Estado.

TRANSMAÇOR Transportes Marítimos Açoreanos, L.da

TUROTEL Turismo e Hotéis dos Açores, S. A.

UE União Europeia.

VERDEGOLF Campos de Golf dos Açores, S. A.

XEU ECU.

VOLUME I

A - Apresentação

A Conta da Região Autónoma dos Açores de 1999, aprovada em Conselho de Governo por Resolução de 14 de Dezembro de 2000, foi apresentada à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação, nos termos da alínea x) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e remetida a este Tribunal, em finais de Dezembro de 2000, para emissão de Parecer.

A estrutura do Parecer baseia-se no previsto no artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, adaptado à Região Autónoma dos Açores nos termos do seu artigo 42.º

Da análise e apreciação da Conta de 1999 e respectivos anexos, conjugada com auditorias realizadas por este Tribunal, cuja incidência mais se fez reflectir sobre o ano de 1999, a par de outros elementos solicitados a diferentes Serviços que, directa ou ndirectamente, se relacionam com o tema, resultou o anteprojecto de Relatório, de que se deu conhecimento ao Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, destacando-se as deficiências consideradas mais relevantes para, em sede de contraditório, alegar o que tivesse por conveniente.

O presente Parecer, baseado no Relatório sobre a Conta, que lhe dá corpo, para além de referenciar o âmbito de apreciação, elenca as recomendações aprovadas por este Tribunal em auditorias relacionadas com a temática em apreço.

A apreciação da gestão financeira, ainda que em termos globais, e do controlo interno desenvolvido pela Administração Regional, a par das conclusões julgadas mais pertinentes, do grau de acatamento das recomendações aprovadas em anteriores Pareceres, assim como da emissão de outras julgadas oportunas, são também preocupação deste documento.

O Parecer sobre a Conta da RAA consta de dois volumes.

No Volume I, apresenta-se o Parecer propriamente dito (Resumo), que, no final, vai assinado pelo colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes de ambas as Secções Regionais (Açores e Madeira), e pelo representante do Ministério Público.

No Volume II, desenvolve-se o Relatório sobre a Conta, que compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal de Contas, as respostas apresentadas, no âmbito do contraditório, pelo Governo Regional, via GSRPFP, assim como os comentários avançados pelo TC, quando a situação o justifica.

Seguem-se os documentos anexos que, para além de toda a correspondência trocada com diferentes organismos, tendente à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, assim como ao controlo cruzado da informação constante na Conta e outros que serviram de suporte ao trabalho desenvolvido.

B - Observações e Conclusões

Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito deste Parecer, retiram-se as seguintes conclusões:

I - Aspectos positivos

1 - A proposta do ORAA foi aprovada em Conselho de Governo de 12 de Outubro de 1998 e deu entrada, na ALRA, no dia 20 daquele mês, respeitando os prazos legalmente estabelecidos;

2 - O orçamento proposto respeitou o princípio do equilíbrio estabelecido no decreto de enquadramento orçamental, uma vez que a receita corrente financia a totalidade da despesa corrente;

3 - Em termos genéricos, o orçamento foi elaborado em conformidade com os princípios e regras em vigor, verificando-se, todavia, a necessidade de algumas correcções, nomeadamente quanto à relevância do princípio da especificação;

4 - O índice de realização financeira registou crescimentos significativos, o que traduz uma melhoria dos métodos utilizados no cálculo das estimativas orçamentais;

5 - Um dos traços fundamentais da execução orçamental foi o crescimento da Receita Corrente, aliado à diminuição da Receita de Capital. Aquela variação resultou do aumento da Receita Fiscal, a par da aplicação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, e traduziu-se no aumento das Transferências do OE e na diminuição dos Passivos Financeiros;

6 - Na sequência da dívida assumida pelo Governo da República, os pagamentos dos Encargos Correntes da Dívida diminuíram consideravelmente, correspondendo a 1,7% da Despesa Corrente (1 288 640 contos);

7 - Em auditoria efectuada à aquisição de bens de capital, verificou-se que, no domínio da gestão patrimonial, existia um eficaz e rigoroso nível de controlo interno na SRAPA, o que já não se verifica nos outros departamentos governamentais seleccionados para análise, a SRE e a SRA;

8 - Pela primeira vez, nos últimos anos, tanto a Conta da Região, como o Relatório Anual de Execução do Plano, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam, assumem os mesmos valores da execução financeira, demonstrando maior rigor na sua elaboração;

9 - Avaliando o resultado global da aplicação do SIRAPA, conclui-se pela obtenção de benefícios, não só para os beneficiários, como, também, para a Região, não obstante alguns aspectos menos favoráveis, decorrentes da sua aplicação;

10 - Procedeu-se à regularização de algumas das situações anómalas, decorrentes da existência de saldos em algumas rubricas de Receitas Consignadas;

11 - A Conta apresenta alguma informação relativamente às transferências financeiras provenientes da UE, para além do mencionado nas rubricas orçamentais;

12 - Existem apoios da Segurança Social à população em geral e colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, nas várias vertentes de apoio social, nomeadamente rendimento mínimo, pobreza, deficientes, integração social de repatriados, projectos inter-sectoriais, actividades de tempos livres e apoio domiciliário.

II - Constatações

1 - A discussão das Propostas do Orçamento e do Plano decorreram no período legislativo de Dezembro, sendo aprovadas algumas alterações que modificaram o valor global proposto (174,8 milhões de contos, sendo 44,8 milhões referentes a Contas de Ordem). Os valores aprovados foram inferiores aos propostos em 1345 mil de contos, por força da redução dos impostos directos. A diminuição de 10 milhões de contos nos passivos financeiros foi compensada pelo aumento das transferências. O corte orçamental aprovado não alterou a despesa de funcionamento, mas teve reflexos em algumas dotações do Plano;

2 - No decurso da execução orçamental, houve necessidade de se proceder a reajustamentos nas dotações previstas. Os acertos modificaram o total da receita/despesa inicial, aumentando o valor global em 2,3 milhões de contos. A par daquelas alterações, e das aprovadas no âmbito da utilização da dotação provisional, o Governo Regional procedeu, ainda, a transferências de verbas entre dotações do mesmo Departamento, num total de 224, que, embora anulando-se entre si, ascenderam a 12,7 milhões de contos;

3 - A receita contabilizada, sem Contas de Ordem, totalizou 128,4 milhões de contos (88,1 como correntes e 40,3 como capital), ficando aquém do orçamentado, em 2,5 milhões de contos (98,1%);

4 - A Receita Fiscal, as Transferências (Correntes e Capital) e as Receitas Creditícias correspondem a 98,1% da Receita, sem Contas de Ordem, constituindo, assim, a Receita Regional por excelência;

5 - Ao totalizar 88,1 milhões de contos, a Receita Corrente superou as previsões em 5,3 milhões (106,4%). O elevado grau de realização da Receita Corrente reflecte os "...acertos efectuados pelos serviços da administração fiscal respeitantes aos anos de 1997 e 1998 ...", situação que conduziu à arrecadação de IRS e IRC em montantes superiores aos previstos em sede orçamental;

6 - A receita fiscal, 75,1 milhões de contos, continua a ser a principal componente da Receita (58,5%), seguida das Transferências com 34,1% (43,8 milhões de contos, sendo 33,9 do OE e 9,9 da UE);

7 - Um terço da receita foi obtida no quarto trimestre, enquanto que, em cada um dos restantes, a arrecadação variou entre 21% e 24%. Esta desproporção está directamente relacionada com os empréstimos contraídos no último trimestre e com o maior volume das Transferências de Capital;

8 - A Despesa Global, sem Contas de Ordem, atingiu os 126,9 milhões de contos (96,9%), mais 14,6 milhões do que o despendido em 1998, traduzindo um crescimento de 13%;

9 - Os gastos correntes continuam a ser o agregado com maior peso, na estrutura da despesa regional (58,9%), registando, no entanto, uma diminuição relativa em contrapartida ao aumento do peso das Despesas de Capital e do Plano;

10 - As três principais componentes da despesa são: os gastos com pessoal, Transferências Correntes e Despesas do Plano, cuja soma equivale a 93,2% do total (excluindo as Contas de Ordem);

11 - As Despesas com Pessoal e as Transferências absorveram cerca de 93% da Despesa Corrente e totalizaram 69,3 milhões de contos, mais 3,9 milhões do que em 1998, devido, nomeadamente, à componente Pessoal, que aumentou 10,5%;

12 - Para os Organismos Regionais de Saúde foram transferidos 26,6 milhões de contos, enquanto que, para os FSA, se destinaram 3,9 milhões. Uma parte significativa das Transferências, para o SRS, destinou-se ao pagamento das Despesas com Pessoal, que totalizaram 16 milhões de contos. Estes custos cresceram cerca de 14%, relativamente a 1998, verificando-se, uma vez mais, um aumento superior ao registado nas Despesas com Pessoal da Administração Regional (10,5%);

13 - Tal como na receita, cerca de um terço da despesa foi realizada no quarto trimestre, enquanto que, em cada um dos restantes, o dispêndio variou entre 17,6% e 23,8%;

14 - O Plano de Investimentos não apresenta grandes inovações, em termos estruturais, articulando-se em 5 vectores estratégicos, 33 programas, 87 projectos e 442 acções, tendo sido executadas 428. De uma dotação de, aproximadamente, 52 milhões de contos, foram despendidos 49 milhões (94%);

15 - O Plano de Investimentos foi financiado com verbas provenientes do OE (33,9 milhões de contos), da UE (9,9 milhões de contos) e pela contracção de empréstimos;

16 - As rubricas de classificação económica - Transferências (21,8 milhões de contos) e Subsídios (2,7 milhões de contos) -, cerca de 50% do Plano, corresponderam, assim, a verbas não investidas directamente pela Administração Regional;

17 - Os subsídios, considerados no anexo à Conta, totalizaram quase 14,9 milhões de contos, dos quais, 795 mil são reembolsáveis. A atribuição dos subsídios, analisada nas perspectivas económica e social, permite concluir que, mais de 34,6% (5 142 mil contos), tiveram como destino as áreas económicas e 63,9% (9 485 mil contos) foram canalizados para os sectores de actividade social;

18 - A receita arrecadada, em Contas de Ordem, atingiu cerca de 37,9 milhões de contos (84,6% do previsto). A despesa realizada totalizou cerca de 36,5 milhões de contos, dos quais, 76,8% correspondem a Consignação de Receitas. Do total arrecadado ou retido, encontra-se por entregar, aos respectivos destinatários, 1,5 milhões de contos, aproximadamente, sem levar em linha de conta os saldos que transitaram do ano de 1998;

19 - O número de FSA obrigados a transitar as suas receitas próprias pela Conta da Região quintuplicou no ano de 1999, passando de 12 para 60, o que deriva da criação, em cada escola, nos termos do DLR n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro, de um fundo escolar, dotado de autonomia administrativa e financeira;

20 - A receita dos FSA totalizou 29,1 milhões de contos, representando um aumento de 8 milhões, em relação a 1998 (valor sem saldos iniciais nem contas de ordem). Os novos fundos foram responsáveis pelo aumento de, apenas, 2,6 milhões de contos, sendo os tutelados pela SRE responsáveis pelo aumento de 5 milhões de contos. A despesa totalizou 26,5 milhões de contos, o que, comparativamente a 1998, aumentou 5,6 milhões de contos, sendo o FRA o principal responsável (+ 2,7 milhões de contos);

21 - As principais receitas dos FSA são as Transferências (16,7 milhões de contos), responsáveis pela arrecadação de mais de 57%, sendo cerca de 10 milhões provenientes do ORAA, 2,7 milhões do FSE e o restante de outras entidades, incluindo as transferências interserviços. As despesas dominantes encontram-se na concessão de Subsídios e na Aquisição de Bens de Capital.

No seu conjunto, estes valores totalizam mais de 50% das despesas;

22 - A Receita Consignada atingiu cerca de 27,8 milhões de contos, correspondendo, na sua grande maioria, a transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais e às entregas do FEDER para os FSA e Autarquias Locais. A despesa totalizou 28 milhões de contos, mais 168 mil contos que a receita, tendo sido compensada pelo saldo que transitou de 1998. De igual forma e, consequentemente, as transferências do FEDER e do Estado foram as rubricas que apresentaram maiores valores (85% no seu conjunto);

23 - A Região recorreu a um único empréstimo no mercado interno, no valor de 7 milhões de contos. Foi contraído junto da Caixa Geral de Depósitos, com natureza de abertura de crédito, em regime de conta corrente, e destinou-se a financiar o Plano de Investimentos, no valor de 5 milhões de contos, e a amortizar, antecipadamente, 2 milhões de contos do empréstimo contraído, em 1998, junto da DGT;

24 - Os encargos decorrentes do serviço da dívida pública totalizaram cerca de 3,5 milhões de contos, em que 1,3 são relativos a Juros e 2,2 correspondem a amortizações;

25 - A tendência decrescente dos Encargos Correntes com a Dívida assenta, fundamentalmente, no programa especial de redução da dívida da RAA, previsto na LFRA;

26 - A dívida pública directa atingiu, em 31 de Dezembro de 1999, os 44,7 milhões de contos, sendo 7,2 milhões de contos (16,11%) de dívida interna e 37,5 milhões (83,89%) de dívida externa. A dívida garantida, naquela data, era de 14,9 milhões de contos;

27 - Os encargos assumidos e não pagos pelas Secretarias Regionais totalizavam 1,3 milhões de contos, não obstante terem cabimentação;

28 - O Sistema de Pagamentos a Fornecedores, do Serviço Regional de Saúde, concebido pelos Despachos Normativos n.os 6/98, de 15 de Janeiro, 89/98, de 26 de Março, e 319/98, de 3 de Dezembro, prevê a aquisição, por parte de bancos ou sociedades de factoring, de créditos de fornecedores das unidades de saúde. O funcionamento do Sistema desempenha, para as unidades de saúde, uma única função que é a de obtenção de crédito: as entidades do Serviço Regional de Saúde, em vez de pagarem directamente aos seus fornecedores, encarregam instituições financeiras de o fazer, na data do vencimento. As instituições financeiras cessionárias, por seu turno, concedem, às unidades de saúde uma dilação no pagamento, até 12 meses, mediante o pagamento de juros. Ou seja, trata-se, na prática, de uma operação de concessão de crédito;

29 - Consultando os Balancetes incluídos nas Contas de Gerência das Unidades de Saúde Regionais, verificou-se que, no final de 1999, no âmbito do factoring, havia por liquidar 4,6 milhões de contos, a que se encontram associados encargos financeiros na importância de 116 mil contos, respeitando, a quase totalidade, a juros;

30 - Os encargos assumidos e não pagos, pelas Unidades de Saúde, atingiram os 10,9 milhões de contos, dos quais, 7,2 são imputáveis aos Hospitais regionais (66%). Os responsáveis pelas Unidades de Saúde foram quase unânimes na justificação do não pagamento de encargos assumidos, em 1999, alegando a insuficiência de tesouraria originada pela "não cobrança de receita emitida, proveniente da facturação aos Subsistemas de Saúde" e por "insuficiência de receita própria e do Estado", sendo susceptível de constituir infracção financeira sancionatória (artigo 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei 98/97, de 26 de Agosto);

31 - Os FSA deviam, ao sector bancário, 3,2 milhões de contos, sendo o IAMA responsável por 67% dessa dívida. Os encargos suportados, com o serviço da dívida, ascenderam a 162 mil contos, dos quais, 153 mil respeitam a pagamento de juros e 9,3 mil a outras despesas bancárias;

32 - Os encargos assumidos e não pagos, pelos FSA, totalizaram 425 mil contos. O FRA foi responsável por 85% da dívida administrativa, sendo os demais 15% repartidos pelos outros FSA. Das razões desta dívida, destacam-se as dificuldades de tesouraria, enquanto que, no caso dos organismos da Educação, a maior parte da dívida ficou a dever-se a atrasos nos recebimentos das transferências do FSE;

33 - A carteira de acções, quotas e outras partes de capital, detidas directamente pela RAA, no ano de 1999, atingia os 14,6 milhões de contos;

34 - A Região alienou a totalidade da sua participação na empresa Sanibritas, S.A., pelo valor de 2 500 contos, e procedeu a um aumento do capital social na empresa Verdegolf, S. A., no valor de 575 mil contos, elevando, deste modo, a sua participação para 91,15% do capital social;

35 - Foram alienados 10% do capital da EDA, S. A., facto que transformou esta empresa, de capitais exclusivamente públicos, em empresa participada. A receita obtida com esta alienação foi, integralmente, incorporada no capital social da EDA;

36 - As receitas provenientes de dividendos totalizaram 401,6 contos, enquanto que as provenientes da alienação de partes sociais atingiram 125,1 mil contos, valor que se mostrou bastante aquém do orçamentado (750 mil). Quanto às receitas provenientes de créditos, por empréstimos concedidos - reembolsos -, totalizaram 343,2 mil contos; e as provenientes de juros/rendimentos de propriedade ascenderam a 180,2 mil contos;

37 - No ano de 1999, as empresas participadas directamente desenvolveram a sua actividade nos Sectores das Pescas, a Lotaçor, E. P., dos Transportes, a SATA, E. P., e a Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, L.da, do Turismo, as Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., e a Verdegolf, S. A., e da Indústria Transformadora, a EDA, S. A., e a Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., tendo gerado um "Volume de Negócios" de 24,3 milhões de contos;

38 - O Banco Comercial dos Açores, única empresa financeira, gerou um "Produto Bancário" de 5,9 milhões de contos;

39 - As transferências do ORAA para o Sector Público Empresarial rondaram os 2,9 milhões de contos, sendo a SATA Air Açores e a Lotaçor as principais beneficiárias;

40 - Os valores "apurados" como transferências da U.E. para os Açores, cerca de 36,2 milhões de contos, representam, aproximadamente, 11,8% do PIB conhecido para 1997 (últimos dados preliminares do INE). Daquele montante, cerca de 22,1 milhões de contos foram contabilizados no ORAA, sendo 9,9 como receitas próprias e 12,2 em Contas de Ordem. Os restantes foram transferidos para os beneficiários finais, não tendo passado pelo ORAA;

41 - A Conta da Região apresenta o valor de 990 369 contos destinados ao sector da Segurança Social, sendo 523 mil contos para investimentos afectos ao programa de Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social e o restante para o funcionamento da DRSS.

III - Deficiências

1 - A proposta orçamental, a que este Tribunal teve acesso, não incluía os mapas com o Orçamento de cada Secretaria Regional, desagregados por classificação económica, inviabilizando, assim, a análise departamental do cumprimento do estipulado na Circular n.º 2/98 (ver nota 1), de 9 de Junho;

2 - Ao ser publicado em 16 de Março, de 1999, a produção de efeitos a 1 de Janeiro do Decreto de Execução Orçamental torna-se ineficaz. Os actos praticados entre aquelas duas datas só respeitaram o consagrado naquele Decreto por coincidência com as normas estabelecidas no referente a 1998;

3 - A regra da especificação não foi inteiramente acatada, uma vez que as rubricas residuais apresentam verbas bastante significativas a nível do Plano;

4 - A compreensão e análise de algumas execuções da receita envolveriam o conhecimento pormenorizado dos fundamentos em que se basearam os cálculos das dotações orçamentais, bem como do desenvolvimento das acções programadas, o que possibilitaria a comparação entre o previsto e o executado. Como estes elementos não se encontram disponíveis, nem na Proposta de Orçamento, nem no relatório que acompanha a Conta, só é possível analisar a execução financeira;

5 - Com base nos elementos enviados pelos diferentes departamentos governamentais e na verificação efectuada aos documentos de despesa, no âmbito de uma auditoria efectuada à aquisição de bens de capital, conclui-se que as normas legais relativas aos procedimentos pré-contratuais não foram respeitadas na íntegra, havendo um número considerável de aquisições efectuadas por ajuste directo, quando os seus montantes obrigariam a outro tipo de procedimento;

6 - A utilização de verbas do Plano, na Aquisição de Bens de Capital, deve-se, em alguns casos, à insuficiência de verbas no orçamento de funcionamento;

7 - A avaliação do impacte dos investimentos do Plano no desenvolvimento da Região torna-se tarefa difícil, face à manifesta insuficiência de informação estatística;

8 - No âmbito das auditorias realizadas, pelo Tribunal de Contas, quanto à execução de algumas empreitadas de obras públicas, concluiu-se que não existe, na Administração Regional, um sistema de controlo interno que permita garantir a indispensabilidade e a aplicabilidade das verbas transferidas, pondo, desta forma, em causa a eficácia do processo de transferências e a própria gestão dos dinheiros públicos;

9 - Duma maneira geral, as verbas transferidas, por conta do Plano, para organismos autónomos ou instituições particulares, ocorriam independentemente da realização financeira das obras, permitindo, em diversas situações, o acumular de verbas;

10 - Na atribuição de subsídios, persistem, ainda, situações cujo enquadramento legal é, por vezes, vago ou pouco claro. Encontram-se, nestas situações, as referências ao EPARAA; ao abrigo de portarias e despachos avulsos; no âmbito do diploma legal que aprova normas sobre a estrutura do VII Governo Regional; ou sem qualquer enquadramento legal;

11 - Decorrente da auditoria realizada ao Subsistema de Incentivos Regionais - SIRAPA -, verificaram-se alguns aspectos menos favoráveis: de um controlo interno de primeiro e de segundo níveis insuficiente, inadequado e, até mesmo, quase inexistente; de um circuito documental muito longo e pouco eficaz; de um processo de decisão pouco célere, levando, em média, cerca de um ano; de estudos de viabilidade económica pouco rigorosos ao nível da identificação do investimento a realizar; e, finalmente, de um processo de pagamentos e conclusão dos processos moroso, levando, em média, mais de um ano e meio a ser pago e, cerca de dois anos, a ser concluído, com os consequentes custos acrescidos para os investidores;

12 - Atendendo ao prazo das operações decorrentes do Sistema de Pagamentos a Fornecedores, do Serviço Regional de Saúde, estas envolvem a assunção de encargos em mais de um ano económico e são geradoras de dívida pública fundada, pelo que o recurso ao Sistema, por parte das unidades de saúde, consiste numa forma de contratação de empréstimos públicos, geradores de dívida pública fundada, sem, no entanto, seguir o respectivo regime;

13 - A informação atinente ao Património da Região é manifestamente insuficiente, no que concerne à valorização e identificação da natureza das variações patrimoniais;

14 - Os bens inventariáveis não obedecem a um critério que permita distingui-los como bens de Domínio Público, Bens de Domínio Privado, património afecto aos departamentos governamentais e património adstrito aos Fundos e Serviços Autónomos;

15 - Não estão considerados, como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 1999. Os aumentos do património ascenderam a cerca de 6,5 milhões de contos, enquanto que, na relação do património, apresentada na Conta, apenas consta, como valor adquirido, o montante de 749 mil contos;

16 - A apreciação da actividade financeira da RAA ficou prejudicada pela insuficiência dos dados mencionados na Conta;

17 - Não existe informação actualizada, por empresa alienada, relativamente aos planos de amortização, seu cumprimento e alterações ocorridas;

18 - Existem Fluxos Financeiros contabilizados, global ou individualmente, em rubricas da Conta, que não identificam quais as empresas públicas, participadas ou outras entidades, a que se destinam.

C - Recomendações

Nos termos dos artigos 41.º, n.º 3, e 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, no Parecer e Relatório sobre a Conta da Região, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa Regional ou ao Governo Regional "em ordem a ser supridas as deficiências de gestão orçamental, tesouraria, dívida pública e património, bem como da organização e funcionamento dos serviços".

Cabe à ALRA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, podendo determinar, caso não as aprove, a efectivação das correspondentes responsabilidades (artigo 24.º, n.º 3, da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

As subsequentes recomendações devem ser endereçadas, em primeira linha, à ALRA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, adopte as providências que entender adequadas.

Acolhimento de Recomendações

A actuação da Administração Regional teve em consideração as recomendações anteriormente formuladas pelo Tribunal de Contas, salientando-se, nomeadamente:

1 - Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais - A despesa contabilizada na Conta da Região coincidiu com os pagamentos inscritos nas contas de gerência das tesourarias regionais, à excepção de uma situação, entretanto detectada, que se espera seja corrigida nas contas relativas ao ano de 2000;

2 - Saldos de rubricas de Receita Consignada - Uma parte significativa dos saldos da Receita Consignada, que se vinham mantendo durante vários anos, sem qualquer justificação para tal, foi regularizada entretanto;

3 - Princípio do Equilíbrio Orçamental - A contabilização de parte das transferências do OE, como receita corrente, possibilitou o integral financiamento das despesas correntes, havendo, ainda, um excedente transferido para financiar os investimentos do Plano;

4 - Os valores apresentados na Conta da Região são, pela primeira vez, nos últimos anos, coincidentes com os constantes no Relatório Anual de Execução do Plano, demonstrando maior rigor na sua elaboração.

Recomendações

Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, formulam-se as seguintes recomendações:

1 - Para dar cumprimento ao definido na nova Lei de enquadramento orçamental "O Governo Regional deve tomar medidas necessárias para que o Orçamento da Região Autónoma dos Açores possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina...", procedendo à aprovação atempada dos instrumentos necessários à boa execução do Orçamento;

2 - As rubricas residuais Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital, a justificarem-se, não deverão ter expressão significativa, como acontece ao nível do Plano, dando-se, assim, cumprimento ao Princípio Orçamental da Especificação;

3 - As dotações do Plano devem ser aplicadas em acções de investimento, devidamente identificadas, e não em pagamento de despesas de funcionamento da estrutura governamental;

4 - O Governo deverá promover a disponibilização de informação estatística de base, actualizada, de molde a permitir o conhecimento do desenvolvimento regional, nas diferentes áreas da actividade económica e social;

5 - A atribuição de subsídios não deverá basear-se em procedimentos discricionários, mas em legislação própria e adequada ao fim em vista, para que o relacionamento entre a Administração e a generalidade dos agentes económicos seja mais transparente e potencie uma melhor aplicação dos dinheiros públicos;

6 - O sistema de controlo interno deverá ser intensificado, nomeadamente, no acompanhamento de investimentos apoiados pela Administração Regional;

7 - Os aspectos menos favoráveis, apontados na análise ao Sistema de Incentivos Regionais, devem ser corrigidos e modificados, de modo a não se repetirem na aplicação futura de outro(s) Sistema(s) de Incentivo(s) na Região;

8 - O sistema de pagamentos a fornecedores, por parte das entidades do SRS, carece de clarificação, designadamente no que diz respeito ao titular da dívida (se é a Região ou os próprios organismos autónomos do SRS). Por outro lado, na medida em que o referido sistema de pagamentos a fornecedores consubstancia o recurso a crédito público e a assunção de encargos em mais de um ano económico, deve ser precedido de autorização do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (ver nota 2), que deverá fixar o limite máximo de cada operação, por unidade de saúde e por ano económico, assegurando que os orçamentos destas serão dotados com os montantes necessários ao pagamento da despesa emergente da operação;

9 - A informação respeitante ao Património da Região deverá ser estruturada de molde a identificar a natureza e o valor das variações patrimoniais, obedecendo a relação dos bens inventariáveis a um critério que permita distinguir os bens de Domínio Público, os Bens de Domínio Privado, o património afecto aos departamentos governamentais e o património adstrito aos Fundos e Serviços Autónomos;

10 - A Conta da Região deverá apresentar informação detalhada, por empresa alienada, sobre os planos de amortização, seu cumprimento e alterações ocorridas;

11 - Os Fluxos Financeiros destinados às empresas públicas, participadas ou outras, devem ser contabilizados em rubricas que refiram o seu destino, ou, em última análise, a Conta deverá ser acompanhada de uma relação que as identifique.

D - Legalidade e Correcção Financeira

Da análise das Receitas e das Despesas constantes na Conta da Região, resulta o seguinte "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final:

Ajustamento da Conta de 1999:

(ver documento original)

O saldo de abertura (871 448 648$70) difere do de encerramento de 1998 em 102 464 714$90, o que decorre de dois factores:

Cativação de 108 808 000$00 do saldo do Fundo Regional de Abastecimentos, autorizado por Despacho Conjunto, de 22 de Fevereiro de 1999, dos Secretários Regionais para as Finanças e Planeamento e da Economia, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro;

Correcção do abatimento de 6 343 285$10, efectuado por lapso em 1998, relativo ao saldo de Receitas Consignadas, rubrica doação do Governo da Noruega, destinada à instalação de uma rede de frio na Região.

O saldo de Contas de Ordem a transitar para 2000, inscrito na Conta da RAA, registou uma divergência de menos 29 686 774$50, relativamente ao apurado através da operação algébrica, consequência do abatimento aos saldos em trânsito das Receitas Consignadas. A Conta da Região encerrou com um saldo global de 3 835 787 contos, dos quais, 1 627 953 contos se referem a Receitas Próprias e 2 207 835 contos a Contas de Ordem.

E - Âmbito

A análise desenvolvida à Conta da RAA de 1999 e o resultado das auditorias, já objecto de aprovação, cuja incidência se reporta, total ou parcialmente, àquele ano, servem de suporte ao presente Parecer. De seguida, e para melhor conhecimento da situação em análise, procede-se à apresentação das áreas desenvolvidas no Relatório (Volume II), ainda que apresentadas de forma algo diferenciada.

Processo Orçamental

O ORAA, ainda que aprovado em data posterior à publicação do novo diploma de enquadramento orçamental - Lei 79/98, de 24 de Novembro -, foi elaborado segundo os princípios e normas constantes de legislação anterior (ver nota 3). A nova lei vem proporcionar a uniformização do enquadramento dos Orçamentos Nacional e da Região, por forma a melhorar a articulação entre as finanças nacionais e regionais.

A proposta orçamental a que este Tribunal teve acesso não incluía os mapas com o Orçamento de cada Secretaria Regional, desagregados por classificação económica, inviabilizando, por isso, a análise departamental do cumprimento do estipulado na Circular n.º 2/98 (ver nota 4), de 9 de Junho;

Aquela proposta foi aprovada em Conselho de Governo de 12 de Outubro de 1998 e deu entrada na ALRA no dia 20 do mesmo mês, respeitando os prazos legalmente estabelecidos (ver nota 5). A discussão e votação do ORAA e do Plano, previstas para o período legislativo de Novembro (ver nota 6), acabou por ser adiada para Dezembro, de modo a que fossem debatidos e votados depois da aprovação do OE. O impacte da reforma fiscal na receita da RAA e o limite de endividamento autorizados pela Assembleia da República são as duas principais justificações que originaram o pedido de adiamento da discussão e aprovação do ORAA.

A proposta de Orçamento apontava para uma receita de 174,8 milhões de contos, sendo 44,8 milhões referentes a Contas de Ordem. O valor proposto ultrapassa o orçamento revisto de 1998, em 11,7%, e a execução, em 18,7%, sendo as transferências de capital e as Contas de Ordem os principais responsáveis pelo acréscimo. A despesa global proposta cresceu nos mesmos montantes devido ao Plano, às Contas de Ordem e, em menor escala, às despesas com pessoal.

O Orçamento proposto respeita o princípio do equilíbrio estabelecido no Decreto de Enquadramento Orçamental, uma vez que a receita corrente financia a totalidade da despesa corrente.

As principais fontes de financiamento previstas - receitas fiscais, transferências e passivos financeiros -, conduziram a um menor recurso ao crédito, possibilitado pelo aumento das transferências.

A despesa corrente, responsável por 99,6% dos encargos de funcionamento, mantém a sua estrutura, evidenciando as despesas com pessoal e as transferências como as componentes de maior peso, responsáveis por 91,2% dos gastos correntes. A dotação proposta para as despesas com pessoal é superior à orçamentada em 1998 (5,5%) e aos valores executados (8,6%).

Tendo em atenção o índice de inflação da Região (3,2%), os valores propostos para as despesas de funcionamento, se comparados com a execução de 1998, cresceram acima daquele índice, ainda que, comparativamente ao ORAA de 1998 revisto, tenham decrescido. Os investimentos do Plano subiram, em termos reais, 23,7%, comparativamente ao ORAA de 1998, e 36%, em relação à sua execução.

No decurso da discussão das Propostas de Orçamento e Plano, ocorreram algumas alterações que modificaram o valor global proposto, sendo os valores aprovados inferiores aos propostos em 1 345 mil de contos, por força da redução dos impostos directos.

A diminuição de 10 milhões de contos nos passivos financeiros foi compensada pelo aumento das transferências.

O corte orçamental aprovado não alterou a despesa de funcionamento, mas teve reflexos em algumas dotações do Plano, cuja dotação foi reduzida, aproximadamente, 1,3 milhões de contos.

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto de Execução Orçamental e da Resolução 89/99, de 6 de Maio, o Governo Regional cativou as seguintes dotações de despesa:

5% na "Aquisição de Bens e Serviços Correntes" e "Aquisição de Bens de Capital";

10% em "Abonos Variáveis ou Eventuais";

12% no capítulo 40 de cada unidade orgânica orçamental, com excepção do Programa 33 - Calamidades.

No decurso da execução orçamental, houve necessidade de se proceder a reajustamentos das dotações nele previstas. Os acertos efectuados modificaram o total da receita/despesa inicialmente previsto, aumentando o valor global em 2 305 378 contos.

A previsão da receita fiscal cresceu 7,8 milhões de contos, em resultado dos reforços das dotações das componentes IRS (mais 17,3%) e IRC (mais 159,7%). A previsão dos empréstimos a contrair foi, igualmente, reforçada em cerca de 44%, enquanto que a dotação das transferências foi revista "em baixa", reflectindo as correcções das previsões das transferências comunitárias provenientes do FEDER (menos 35,6%) e do FSE (menos 50%).

A par destas alterações orçamentais, o Governo Regional procedeu, ainda, a transferências de verbas entre dotações do mesmo Departamento, num total de 224 alterações que, embora se anulem entre si, ascenderam a 12,7 milhões de contos. Grande parte das alterações tiveram lugar nas Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos, da Educação e Assuntos Sociais, e da Agricultura, Pescas e Ambiente.

Receita

A receita contabilizada na Conta da Região totalizou 166,3 milhões de contos, incluindo as Contas de Ordem, com uma taxa de execução de 94,6%. Não considerando as Contas de Ordem, as receitas atingem os 128,4 milhões de contos, ficando aquém das estimativas orçamentais em 2,5 milhões, correspondendo a uma taxa de execução de 98,1%.

Na estrutura da Receita Global (Gráfico 1), verifica-se que 53% respeita a Receitas Correntes, enquanto que as Receitas de Capital e as Contas de Ordem representam, respectivamente, 24% e 23% do total.

GRÁFICO 1

Estrutura da Receita Global Arrecadada

(ver documento original)

De um total de 128,4 milhões de contos, a Receita Fiscal, as Transferências (Correntes e Capital) e as Receitas Creditícias correspondem a 98,1%.

Aquelas três modalidades, ao constituírem a Receita Regional por excelência, combinam-se do seguinte modo:

Receita Fiscal - 75,1 milhões de contos (58,5%);

Transferências (Corrente e Capital) - 43,8 milhões de contos (34,1%);

Transferências do OE - 33,9 milhões de contos (26,4%);

Transferências da UE - 9,9 milhões de contos (7,7%);

Receitas Creditícias - 7,2 milhões de contos (5,6%)

A Receita Corrente (Gráfico 2), ao totalizar 88,1 milhões de contos, superou as previsões em 5,3 milhões, com uma taxa de execução de 106,4%. Este grau de realização reflecte os "...acertos efectuados pelos serviços da administração fiscal respeitantes aos anos de 1997 e 1998 (ver nota 7) ...", situação que conduziu à arrecadação de IRS e IRC em montantes superiores aos previstos em sede orçamental.

A receita fiscal continua a ser a principal componente da Receita Corrente (85%), tendo as Transferências do OE (13,3%) totalizado 11,7 milhões de contos. Estas verbas foram transferidas ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

GRÁFICO 2

Estrutura da Receita Corrente

(ver documento original)

A Receita de Capital (Gráfico 3) totalizou 40,3 milhões de contos (83,8%), ficando aquém da previsão em 7,8 milhões.

Ainda que as Transferências continuem a ter a maior expressão na estrutura da Receita de Capital (79%), foram as principais responsáveis por aquele baixo desempenho.

Os Passivos Financeiros mantêm-se como a segunda componente, sendo responsáveis por 18% da Receita de Capital.

GRÁFICO 3

Estrutura da Receita de Capital

(ver documento original)

As transferências do OE e do Exterior - UE, com execuções de 90% e 70%, respectivamente, comprometeram a execução do capítulo das Transferências. De acordo com o GSRPFP, no caso das transferências da U.E., aquela execução ficou a dever-se a atrasos no recebimento dos Fundos e por uma maior afectação de verbas para outras entidades consideradas em Contas de Ordem (autarquias locais, empresas públicas e fundos e serviços autónomos).

As TOE (ver nota 8) totalizaram 33,9 milhões de contos, dos quais, 11,7 milhões foram contabilizados em Transferências Correntes e 22,2 milhões em Transferências de Capital. Como se verifica no Quadro 1, o valor inscrito na componente corrente equivale a 50,6% dos 23,1 milhões de contos, transferidos ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento Económico da RAA.

QUADRO 1

Estrutura das TOE

(ver documento original)

Da receita obtida, durante o ano de 1999, 32,3% corresponde ao quarto trimestre, enquanto que, em cada um dos restantes, a arrecadação variou entre 21% e 24%. Esta desproporção está directamente relacionada com os empréstimos contraídos no último trimestre e com o maior volume das Transferências de Capital.

Um dos traços fundamentais da execução orçamental de 1999 foi o crescimento da Receita Corrente, aliado à diminuição da Receita de Capital. Aquela variação resultou do aumento da Receita Fiscal, a par da aplicação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, que começou a produzir efeitos em 1998, e traduziu-se no aumento das Transferências do Orçamento de Estado.

A comprovação dos valores escriturados na Conta decorre da certificação da Receita, com recurso aos mapas das contas de gerência das tesourarias, aos mapas mensais modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), às tabelas modelo 28 das Alfândegas e às certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA.

Da análise aos valores registados nas tabelas mencionadas, foi possível verificar que a informação constante dos mapas não pode ser considerada fiável e consistente, uma vez que contém valores por rectificar e, outros, não assumidos integralmente. Para além disso, a CRAA não expõe, com clareza, algumas inscrições efectuadas.

Despesa

A Despesa Global rondou os 163,4 milhões de contos, correspondendo a uma execução de 92,9% e a um aumento de 10,8%, relativamente ao ano transacto. Não considerando as Contas de Ordem, a Despesa atingiu os 126,9 milhões de contos (execução de 96,9%), mais 14,6 milhões do que o despendido em 1998, traduzindo um crescimento de 13%.

A análise aos grandes agregados revela uma maior execução das Despesas de Capital (99,2%), enquanto que o menor índice se verificou nas Contas de Ordem (81,4%). As Despesas do Plano, com 94,3%, e as Correntes, com 98,6%, tiveram uma execução superior à média global (92,9%).

Para conter as despesas públicas e prevenir a existência de dívida administrativa, o Governo Regional resolveu, conforme já explicado, cativar algumas dotações, que, no caso das despesas do Plano de Investimentos, não tiveram aplicação efectiva.

Os gastos correntes continuam a ser o agregado com maior peso na estrutura da despesa regional (58,9%), registando, no entanto, uma diminuição relativa, em contrapartida ao aumento do peso das Despesas de Capital e do Plano.

O aumento de 82,7% das Despesas de Capital está relacionado com os Passivos Financeiros.

As três principais componentes da Despesa estão ligadas ao Pessoal, às Transferências Correntes e ao Plano de Investimentos, que, em conjunto, absorvem 93,2% do total (excluindo as Contas de Ordem).

As Despesas Correntes, com 74,7 milhões de contos e uma taxa de execução de 98,6%, notaram um acréscimo de 2,2 milhões de contos, relativamente a 1998.

GRÁFICO 4

Estrutura da Despesa Corrente

(ver documento original)

As Despesas com Pessoal e as Transferências absorveram cerca de 93% da Despesa Corrente e totalizaram 69,3 milhões de contos, mais 3,9 milhões do que em 1998, devido, nomeadamente, à componente Pessoal, que aumentou 10,5%. Este aumento ficou a dever-se ao crescimento das Remunerações Certas e Permanentes, em 11,1%, e, consequentemente, ao subagrupamento Segurança Social, mais 10,1%.

Para os Organismos Regionais de Saúde, foi transferida a verba de 26,6 milhões de contos, enquanto que para os Fundos e Serviços Autónomos se destinaram 3,9 milhões de contos. Uma parte significativa das Transferências para o Serviço Regional de Saúde destinou-se ao pagamento das Despesas com Pessoal, que totalizaram 16 milhões de contos. Estes custos cresceram cerca de 14%, relativamente a 1998, verificando-se, uma vez mais, um aumento superior ao registado nas Despesas com Pessoal da Administração Regional, cuja variação foi de 10,5%.

Na sequência da dívida assumida pelo Governo da República, os pagamentos dos Encargos Correntes da Dívida diminuíram consideravelmente, correspondendo a 1,7% da Despesa Corrente (1 288 640 contos).

A rubrica residual, Outras Despesas Correntes, contabilizou 1,5 milhões de contos, destinando-se, na sua maioria, ao financiamento do orçamento corrente da ALRA (1,4 milhões de contos).

As Despesas de Capital totalizaram 3,1 milhões de contos, o que revela um aumento de 82,7%, relativamente a 1998. Este acréscimo resultou da operação efectuada sobre a dívida pública regional, no valor de 2198 milhares de contos (nos termos do artigo 6.º do DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro).

GRÁFICO 5

Estrutura da Despesa de Capital

(ver documento original)

A amortização da dívida absorveu 71% do total das Despesas de Capital, enquanto que as Transferências foram responsáveis por 20%.

Auditoria à Aquisição de Bens de Capital

Atendendo às sucessivas recomendações, emitidas em sede de Parecer sobre a Conta da Região, alertando para a necessidade da existência de um inventário e balanço que mostre a situação patrimonial da Região, realizou-se uma auditoria horizontal à Aquisição de Bens de Capital, em todos os departamentos governamentais regionais. Para tal, definiram-se como principais objectivos:

Verificar a observação dos princípios e regras, legalmente consagrados para a Aquisição de Bens de Capital, no ano de 1999;

Verificar os procedimentos e controlos efectuados pelos serviços da Administração Regional, no que respeita ao registo, inventário e identificação daqueles bens;

Confirmar a existência física dos bens;

Analisar os sistemas de controlo interno implementados.

Os Bens de Capital, suportados pelo ORAA de 1999, totalizaram cerca de 4 milhões de contos, sendo 340 mil contos suportados pelo orçamento de funcionamento. A execução do Plano integra, assim, aproximadamente, 3,7 milhões de contos, aplicados na aquisição daquele tipo de bens, sendo 83,2% respeitantes a terrenos, habitações, edifícios e construções diversas. Os restantes 16,8% correspondem a material de transporte, de informática e a maquinaria e equipamento.

Dos bens adquiridos pelo orçamento de funcionamento, realça-se o material de informática, responsável por 72% do total, sendo a parte restante destinada a material de transporte e a maquinaria e equipamento.

Ainda que, na apreciação individual de cada processo de despesa, não se notem irregularidades significativas, justificando-se perfeitamente o ajuste directo, uma análise global permite verificar o fraccionamento das despesas, consubstanciado em diversas aquisições, repartidas por todo o ano, em valores pouco significativos (dentro dos limites que possibilitam as aquisições por ajuste directo), existindo, para o mesmo tipo de bem, um elevado número de requisições (na maioria dos casos com data idêntica à da factura), passadas no mesmo dia ou em dias sucessivos, muitas das vezes para o mesmo fornecedor, repartidas ou não por vários processos de despesa.

Para além de contrariar o espírito da lei, esta prática afigura-se pouco eficaz, na medida em que aumenta o volume de trabalho, desde a fase do processamento até à do pagamento, dando origem a um elevado número de autorizações de despesa, requisições, deslocações ao mercado, facturas, verificações dos bens quando recepcionados; de registos patrimoniais e contabilísticos; e de autorizações e ordens de pagamento.

A utilização de verbas do Plano, na Aquisição de Bens de Capital, é outro aspecto relevante da verificação efectuada. Para além do material informático adquirido pela SRAPA, cuja dotação se encontra prevista num programa do Plano, nas restantes situações, o recurso àquelas dotações deve-se à insuficiência de verbas no orçamento de funcionamento dos serviços governamentais regionais.

Outro aspecto importante está relacionado com a inexistência de um critério uniforme de classificação económica dos bens, o que deriva, essencialmente, da utilização de vários classificadores. O mesmo tipo de bem é classificado e contabilizado em mais do que um agrupamento económico, particularmente os residuais - Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital.

Com base nas constatações da auditoria e as respostas apresentadas pelas entidades auditadas, foram aprovadas as seguintes recomendações:

A aquisição de bens de capital deverá assentar num planeamento efectuado em cada serviço, baseado no levantamento das necessidades reais, de modo a permitir uma economia de esforço administrativo no processo de aquisição, possibilitando, simultaneamente, melhores condições de contratação e maior transparência;

A desagregação do mesmo tipo de aquisição, em vários processos, só deve ser admissível em casos imprevistos;

As dotações orçamentais destinadas à aquisição de bens de capital deverão possibilitar o normal funcionamento dos serviços, evitando que estes recorram, sistematicamente, às verbas do Plano para colmatar insuficiências;

Competindo às delegações da contabilidade pública o exercício de conferência, verificação e autorização das despesas públicas, é necessário dotar aqueles serviços de meios que possibilitem controlar a desagregação do mesmo tipo de despesa por vários processamentos;

Deverá ser promovido o esclarecimento das dúvidas de interpretação do classificador das despesas, de modo a possibilitar a uniformização dos critérios de classificação;

Deverão promover-se medidas que facultem a actualização, organização e correcta contabilização do património regional, permitindo uma melhor gestão e controlo patrimonial.

A apreciação das Despesas do Plano baseou-se na análise conjunta à Conta da Região e ao Relatório Anual de Execução do Plano, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

Pela primeira vez, nos últimos anos, aqueles documentos assumem os mesmos valores de execução financeira, demonstrando maior rigor na sua elaboração. No entanto, a ausência de um levantamento sobre os investimentos considerados prioritários em cada uma das ilhas e das verbas necessárias à sua realização, constituem um dos principais entraves à análise crítica do Plano de Investimentos.

Ainda que, com alguma dificuldade, decorrente da insuficiente informação estatística, tentou-se analisar, pontualmente, o grau de incidência, dos investimentos do Plano, no desenvolvimento da Região. Decorre, da análise efectuada, que a Região tem vindo gradualmente a registar algum desenvolvimento, conseguido, essencialmente, através da dinamização de alguns sectores de actividade - Turismo e Habitação -, para os quais os investimentos governamentais têm produzido efeitos positivos. É, no entanto, fundamental acelerar o ritmo de crescimento, atendendo a que os Açores se afastam ainda dos padrões nacionais, para não falar nos europeus.

As Propostas do PMP 1997-2000, bem como do Plano Anual para 1999, deram entrada na ALRA a 26/10/98, cumprindo, basicamente, o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 14.º do DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto (ver nota 9). Após discussão em Plenário, apenas o Plano Anual foi aprovado.

O Plano de Investimentos de 1999 não apresenta grandes inovações, em termos estruturais, articulando-se em 5 vectores estratégicos, 33 programas (ver nota 10), 87 projectos e 442 acções, tendo sido executadas 428.

Para a concretização dos Investimentos do Plano, foi disponibilizada a maior verba até então - cerca de 52 milhões de contos -, tendo sido despendidos 49 milhões, ou seja, 94% do previsto.

Considerando os objectivos propostos, este Plano deu prioridade à realização de alguns investimentos, designadamente àqueles que permitissem fomentar o investimento e a iniciativa privada, que reforçassem os sistemas de solidariedade social e que permitissem recuperar os efeitos das intempéries e do sismo de 1998.

As despesas do Plano, numa perspectiva económica, foram contabilizadas, maioritariamente, em Despesas de Capital (78%), designadamente em Transferências, em Outras Despesas e em Aquisição de Bens, que absorveram, no conjunto, 77% do total do Plano.

No agrupamento Despesas Correntes, a rubrica residual Outras Despesas, assim como as rubricas Transferências e Subsídios, foram as mais representativas, com um volume de despesas correspondentes a 21% do total despendido no Plano.

Considerando os dois agrupamentos - Despesas Correntes e Despesas de Capital -, 50% das verbas do Plano, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de contos, foram classificadas como Transferências (21,8 milhões de contos) e Subsídios (2,7 milhões de contos).

Do total das verbas despendidas, 50% foram atribuídas a título de transferência e de subsídio, o que influenciou, em muito, a elevada taxa de execução financeira do Plano.

A estas verbas acrescem os activos financeiros, correspondentes aos subsídios reembolsáveis atribuídos e aos encargos com eles relacionados, que representaram 2% do Plano de Investimentos.

Estas três rubricas de classificação económica - Transferências, Subsídios e Activos Financeiros -, que representam 52% do Plano, corresponderam a verbas não investidas directamente pela Administração Regional.

Retirando-se ao Plano de Investimentos as verbas relativas à Aquisição de Bens e Serviços, correntes e de capital, consideradas indevidamente pagas por aquele documento e que representaram 2% do total, conclui-se que as verbas investidas directamente pela Administração Regional corresponderam a 46% do total investido, 11% das quais referentes à Aquisição de Bens e Serviços correntes e de capital, e 35% a outras despesas contabilizadas em rubricas residuais.

O Plano de 1999 continua a não fazer qualquer referência aos meios monetários utilizados no financiamento dos investimentos. Segundo a SRPFP (ver nota 11), a situação será alterada no Plano para 2000, onde estarão indicadas as fontes de financiamento de cada projecto.

O EPARAA e a LFRA estabelecem a afectação do produto de algumas receitas ao financiamento dos investimentos do Plano, designadamente as receitas provenientes dos empréstimos a médio e longo prazos e das transferências de fundos, em harmonia com o princípio da solidariedade nacional.

Assim, para financiar o Plano de Investimentos de 1999, a Região contou com as verbas provenientes do OE - 11,7 e 22,2 milhões de contos, o que perfez 33,9 milhões de contos -, com as verbas provenientes da União Europeia - 9,9 milhões de contos -, tendo ainda contraído empréstimos, num montante de 7 milhões de contos.

A melhoria significativa da situação financeira da Região, emergente da aplicação da LFRA, influenciou, positivamente, a realização dos investimentos governamentais. O ritmo de crescimento das receitas próprias acelerou, alcançando os 21%, enquanto que o das despesas de funcionamento abrandou, atingindo apenas 2%, fazendo com que, pela primeira vez, as receitas próprias da Região fossem suficientes para cobrir as despesas de funcionamento. Desta feita, as transferências do OE, que cresceram 26%, foram canalizadas, integralmente, para financiar os investimentos governamentais, que contaram, também, com uma verba acrescida de transferências Comunitárias, relativamente ao ano transacto, de cerca de 3 milhões de contos. O recurso ao crédito, por sua vez, foi mais moderado, atingindo o valor mais baixo dos últimos anos.

Ao nível das transferências do Plano e no âmbito das Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas à execução de algumas empreitadas de obras públicas, concluíu-se que não existe, na Administração Regional, um sistema de controlo interno que permita garantir a indispensabilidade e a aplicabilidade das verbas transferidas, pondo, desta forma, em causa a eficácia do processo de transferência e a própria gestão dos dinheiros públicos.

Das auditorias realizadas à execução de vários projectos/acções, integrados no Plano de Investimentos, foi possível constatar que, duma maneira geral, as verbas transferidas para organismos autónomos ou instituições particulares eram feitas independentemente da realização financeira das obras. Esta situação permitiu concluir pela existência, em diversas situações, de verbas atribuídas, para além das despesas efectuadas.

Tendo como suporte o volume Subsídios, anexo à Conta da Região, procedeu-se à apreciação da respectiva informação, articulando-a, sempre que possível, com outra disponível.

O montante concedido, classificado como subsídios, totalizou quase 14, 9 milhões de contos, dos quais, 794 mil são reembolsáveis e 14,1 milhões não reembolsáveis.

A desagregação dos subsídios, a título reembolsável e não reembolsável, concedidos por departamentos do Governo Regional e pelos Fundos e Serviços Autónomos, é a que se apresenta no Quadro seguinte.

QUADRO 2

Total de Subsídios Atribuídos

(ver documento original)

A Secretaria Regional da Economia foi responsável pela atribuição de 97% do total dos subsídios concedidos a título reembolsável e a sua congénere para a Educação e Assuntos Sociais por 52,6% dos subsídios não reembolsáveis.

Dos departamentos governamentais, a SREAS foi responsável pela maior fatia das verbas atribuídas, 7,4 milhões de contos (51%), seguindo-lhe a SRE com quase 3 milhões de contos (20%).

GRÁFICO 6

Subsídios por Secretaria Regional

(ver documento original)

Importa salientar que, do montante classificado na Conta como subsídios, cerca de 2,5 milhões de contos são transferências, por conta do Plano, para Hospitais e Centros de Saúde.

A atribuição dos subsídios, analisada nas perspectivas económica e social, permite concluir que, mais de 34,6% (5 142 mil contos), tiveram como destino as áreas económicas, e, 63,9% (9 485 mil contos), foram canalizados para os sectores de actividade social.

Analisando os requisitos, legalmente exigidos, para a atribuição dos subsídios concluíu-se que, pese embora algumas melhorias, ainda persistem situações cujo enquadramento legal é, por vezes, vago ou pouco claro. Encontram-se, nestas situações, referências ao EPARAA (3 160 454 contos); a portarias e despachos avulsos (396 812 contos); ao DLR n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro aprova normas sobre a estrutura do VII Governo Regional da RAA - (86 520 contos); ou, ainda, sem qualquer enquadramento legal (1 262 128 contos).

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94 (ver nota 12), de 19 de Agosto, adaptada à Região pelo DLR n.º 12/95/A, de 25 de Julho, torna-se obrigatória a publicitação, de carácter semestral, com indicação da entidade decisora, do beneficiário, do montante transferido ou do benefício recebido e da data da decisão, sem prejuízo de outros requisitos que forem legalmente exigíveis. As publicações far-se-ão até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1.º semestre, de cada ano civil, e até ao fim do mês de Março, para os respeitantes ao 2.º semestre. O cumprimento deste normativo legal não foi acatado por todos os organismos da Administração Regional.

Auditoria ao Subsistema de Apoio à Actividade Local dos Açores - SIRAPA

O SIRAPA - Subsistema de Apoio à Actividade Produtiva nos Açores, foi criado para apoiar iniciativas empresariais dimensionadas para o mercado regional, com o objectivo de consolidar a estrutura produtiva, fortalecer e modernizar as empresas regionais, fomentar a criação de novas iniciativas e recolocar estabelecimentos, por forma a proporcionar a valorização dos recursos endógenos, a fixação das populações, a diversificação da estrutura da oferta de bens e serviços e a criação de novos empregos.

A auditoria ao SIRAPA incidiu sobre uma análise global aos projectos aprovados, com incidência particular numa amostra significativa, consistindo no exame dos processos candidatos e aprovados, na verificação do processo de financiamento e de pagamento dos incentivos, na verificação da legalidade e da regularidade dos processos aprovados e das operações realizadas, na verificação do sistema de controlo interno implantado, assim como na avaliação da gestão desenvolvida aos subsistemas, designadamente no que se refere à economia, eficiência e eficácia dos meios utilizados.

Avaliando o resultado global da aplicação do SIRAPA, conclui-se pela obtenção de benefícios, não só para os promotores, como também para a Região, não obstante alguns aspectos menos favoráveis, decorrentes da sua aplicação.

Com efeito, este Subsistema aproximou-se muito dos interesses dos empresários, permitindo-lhes criar, expandir e modernizar as suas actividades, no âmbito da Indústria, Construção e Cinema, tendo abrangido sete das nove ilhas do Arquipélago, envolvendo investimentos e incentivos significativos.

Ao nível da Região, o resultado global da aplicação do SIRAPA foi também benéfico, não só pelo efeito multiplicador gerado pelo dinheiro injectado na economia, mas também pelos postos de trabalho criados e pela melhoria generalizada que proporcionou ao sector empresarial nas actividades abrangidas.

Os aspectos menos favoráveis, decorrentes da aplicação deste Subsistema, são, nomeadamente, resultantes de um insuficiente, inadequado e, até mesmo, quase inexistente controlo interno de primeiro e de segundo níveis; de um circuito documental muito longo e pouco célere; de um processo de decisão pouco eficaz, levando, em média, cerca de um ano; de estudos de viabilidade económica pouco rigorosos ao nível da identificação do investimento a realizar; de análises técnica e económica pouco fundamentadas em pareceres de especialistas, em matérias consideradas fundamentais no projecto de investimento; e, finalmente, de um processo de pagamentos e conclusão dos investimentos pouco eficaz levando, em média, mais de um ano e meio a ser pago e cerca de dois anos a ser concluído.

Os aspectos menos favoráveis urgem ser corrigidos e modificados, devendo ser levados em consideração na aplicação futura de outro(s) Sistema(s) de Incentivo(s) na Região.

Relativamente à aplicação do SIRAPA, foi recomendado o seguinte:

A intensificação e o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno de primeiro nível e de segundo nível, por forma a dar cumprimento às disposições legais vigentes sobre a matéria;

O cumprimento dos prazos legalmente definidos e impostos às diversas entidades intervenientes e responsáveis pela execução das várias fases de tomada de decisão dos projectos candidatos ao SIRAPA;

A exigibilidade de a análise aos estudos de viabilidade económica, apresentados pelos promotores, ser mais fiável e adequada à realidade empresarial;

A solicitação, com a frequência considerada necessária, de pareceres a técnicos especialistas em matérias contempladas no projecto;

Maior celeridade nos processos de pagamento dos incentivos e de fiscalização dos projectos;

A não prossecução dos aspectos verificados nos processos analisados e apontados na amostra.

Do paralelismo estabelecido entre o SIRAPA e o SIRALA, por via dos resultados das auditorias realizadas a estes dois Subsistemas, verifica-se que, não obstante as entidades responsáveis pela sua gestão serem distintas, designadamente a SRE/GPGI e CCIA ou suas associadas, respectivamente, os principais problemas detectados foram muito semelhantes, em alguns casos mesmo idênticos.

A aplicação do SIRAA foi, contudo, genericamente positiva, tendo sido atingidos, de certa forma, os objectivos inicialmente propostos, trazendo efeitos benéficos, não só para os promotores dos projectos, mas também para a Região, tanto pelo efeito multiplicador gerado pelo dinheiro injectado na economia, como também pelos postos de trabalho criados e pela melhoria generalizada que proporcionou ao sector empresarial da Região, nas actividades abrangidas pelos Subsistemas.

Contas de Ordem

A receita arrecadada, em Contas de Ordem, atingiu cerca de 37,9 milhões de contos, valor que se situou abaixo da previsão (84,6%). A despesa realizada totalizou cerca de 36,5 milhões de contos, dos quais 76,8% correspondem a Consignação de Receitas.

Do total arrecadado ou retido, encontra-se por entregar aos respectivos destinatários 1,5 milhões de contos, aproximadamente, sem levar em linha de conta os saldos que transitaram do ano de 1998.

QUADRO 3

Execução das Contas de Ordem

(ver documento original)

De acordo com o DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, todos os FSA que tenham receitas próprias, iguais ou superiores a 10 000 contos, devem fazê-las passar pelos cofres da Região.

Estes valores são, depois, reflectidos na Conta da Região, na rubrica Contas de Ordem, devendo coincidir com os valores que constam nas contas de gerência dos fundos.

Feita a análise aos valores constantes na Conta da Região (valores recebidos e pagos pelo GSRPFP), e comparando-os com os inscritos nas Contas de Gerência dos Serviços (valores recebidos e entregues pelos fundos), constatou-se que as divergências eram consideráveis. De facto, em mais de 60% dos serviços, verificaram-se disparidades, conforme se pode observar em capítulo próprio do Relatório sobre a Conta - quadro VII.I.10.

As Receitas Consignadas são outros valores que transitam pela Conta da Região, em Contas de Ordem. Aqueles fluxos são constituídos por fundos consignados legalmente a determinadas entidades, públicas e privadas. Trata-se de verbas com finalidades já definidas no momento em que ocorre a respectiva cobrança, não podendo, por via disso, ser afectas à realização de despesas orçamentais, nem a finalidades distintas daquelas a que se encontram destinadas.

As importâncias provindas da Receita Consignada encontram-se sujeitas à exigência do duplo cabimento. Assim, na óptica da despesa, para que tais recursos possam ser entregues aos correspondentes destinatários, deverão ter entrado previamente nos cofres da Região.

Em anteriores Pareceres, este Tribunal tem vindo a alertar para a existência de algumas anomalias no seio das Receitas Consignadas, nomeadamente a existência de saldos negativos e a não movimentação de saldos de diversas rubricas, em alguns casos, com valores bastante significativos, o que indicia a permanência indevida destes valores nos cofres da Região.

Foi, neste âmbito, que se desenvolveu uma auditoria às Receitas Consignadas, assim como aos valores movimentados em 1999.

Auditoria às Receitas Consignadas

A análise realizada teve como suporte os registos da receita arrecadada e retida, das correspondentes transferências, para as entidades destinatárias, e os saldos que transitaram e a transitar.

A legislação de suporte que regulamenta a utilização e movimentação das Receitas Consignadas pelos cofres da Região está dispersa por diferentes diplomas. Destaca-se a Lei do Enquadramento do Orçamento da RAA (ver nota 13), que, no seu artigo 6.º, estabelece o Princípio da Não Consignação, prevendo, no seu n.º 2, a possibilidade de consignar receitas e despesas específicas.

No Regime da Administração Financeira do Estado (ver nota 14), o artigo 20.º determina as despesas sujeitas a duplo cabimento ao referir que "Quando os serviços e organismos dispuserem de receitas consignadas, os pagamentos a efectuar por conta destas ficam simultaneamente condicionados ao montante global da receita arrecadada e dos créditos inscritos no Orçamento."

Nas Receitas Consignadas, existem receitas com naturezas diversas, originando circuitos internos distintos. Estas receitas subdividem-se em receitas provenientes de descontos (assumem a forma de retenção na fonte), receitas entregues directamente na Tesouraria (Cauções de Empreitadas de Obras Públicas e Transferências do Programa LIFE) e receitas provenientes de transferências do OE e da União Europeia.

O acompanhamento da retenção de verbas e da receita arrecadada, bem como dos fluxos transferidos para as correspondentes entidades, efectuado a cada uma das rubricas da Receita Consignada, permitiu apurar os saldos existentes em cada uma.

Em sede de auditoria e em reunião com os responsáveis pela DROT, foi ainda esclarecida a natureza e a existência de saldos de algumas rubricas, tendo sido apresentado, inclusive, o levantamento efectuado pela DROT, no sentido de solucionar algumas das situações anómalas. Contudo, nem sempre foi possível apurar a natureza da rubrica e a origem do saldo em trânsito.

Da análise, oportunamente feita, concluiu-se que ainda ficaram por regularizar saldos no montante de 68,5 mil contos e a existência de várias rubricas com um saldo total de 16,4 mil contos, cujo facto de origem já se extinguiu.

Há, também, situações em que os serviços responsáveis foram notificados, a fim de requisitarem as respectivas verbas, o que ainda não ocorreu.

A existência de rubricas que são orçamentadas sem que tenham registado movimento nos últimos anos, contribui para uma situação de sobrevalorização orçamental.

O sistema de Controlo Interno, relativo ao Circuito das Autorizações de Pagamento, apresenta algumas deficiências, uma vez que permite o pagamento de verbas sem que a correspondente receita esteja disponível.

Com base nas conclusões retiradas da análise efectuada e as alegações apresentadas pelos responsáveis, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Que se conclua, com a maior brevidade possível, a implementação do programa informático, que se encontra em fase de desenvolvimento, de modo a permitir um controlo rigoroso das rubricas consignadas;

Que se proceda à regularização dos saldos que têm transitado, de ano para ano, sem qualquer movimento;

Que sejam regularizados os saldos, ainda existentes, nas rubricas em que o facto da sua origem já se extinguiu;

Considerando o actual desconhecimento da natureza de algumas rubricas, recomenda-se, ainda, que se proceda ao levantamento da informação que possibilite conhecer a natureza dos saldos dessas rubricas e a correspondente regularização;

Dívida Pública

As receitas arrecadadas, pela RAA, têm-se situado aquém do necessário para os investimentos programados recorrendo-se, de forma quase sistemática, ao endividamento, por forma a garantir o pagamento daquelas despesas, tirando partido, em simultâneo, das possibilidades criadas pela U.E., através dos fundos comunitários colocados à disposição dos diferentes Estados-Membros, assegurando, assim, a manutenção de ritmos razoáveis de crescimento.

A faculdade que assiste à Região de recorrer ao crédito público resulta da autonomia financeira de que é dotada (ver nota 15), existindo, contudo, condicionalismos que emergem, directamente, do EPARAA (ver nota 16) e da LFRA (ver nota 17) e, indirectamente, da CRP (ver nota 18).

Tendo por base informações contidas na Conta, a Região recorreu a um único empréstimo no mercado interno, no valor de 7 milhões de contos. Este empréstimo, de médio e longo prazos (ver nota 19), foi contraído junto da Caixa Geral de Depósitos, com natureza de abertura de crédito, em regime de conta corrente, e destinou-se a financiar o plano de investimentos para 1999, no valor de 5 milhões de contos, e a amortizar, antecipadamente, 2 milhões de contos do empréstimo contraído em 1998, junto da DGT.

Com aquele empréstimo não é ultrapassado o limite de crédito previsto no ORAA para 1999, estabelecido em 5 milhões de contos (Alínea b) do Artigo 4.º), dado que a Região amortizou antecipadamente (n.º 1 do Artigo 6.º do mesmo diploma), a importância de 2 198 075 759$00, a fim de transferir para a responsabilidade do Governo da República o montante exacto ao estabelecido no n.º 1 do artigo 47.º da LFRA (110 milhões de contos da dívida directa regional).

Os encargos financeiros com a dívida pública totalizaram 3487 milhares de contos, em que 1286 milhares de contos são relativos a Juros e 2198 milhares de contos correspondem a amortizações.

As despesas com o serviço da dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior, exceptuando as TOE. Sabendo-se que as Receitas Correntes, em 1998, totalizaram cerca de 61 milhões de contos, 25% deste valor corresponde a 15 milhões de contos, donde se conclui que o limite imposto legalmente foi respeitado.

A dívida pública directa da RAA atingiu, em 31 de Dezembro de 1999, os 44 639 milhões de contos, sendo 7,2 milhões de contos (16,11%) de dívida interna e 37,4 milhões de contos (83,89%) de dívida externa.

A concessão de avales, por parte da RAA, encontra-se subordinada aos limites fixados estatutariamente (ver nota 20) e regulamentada no DLR n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro.

No ano em apreço, não foi publicada qualquer norma a determinar o limite máximo de avales, nem a respectiva taxa, não tendo sequer sido concedido qualquer aval.

Segundo as informações contidas na Conta da Região, o valor da dívida garantida, em 31 de Dezembro de 1999, era de 14,9

milhões de contos.

A dívida administrativa decorre, nomeadamente, da falta de autorização de pagamento e ou por insuficiência da Tesouraria, até ao final do ano económico, incluindo o período complementar, para o pagamento das despesas.

A entrega tardia de facturas, por parte dos fornecedores, foi a principal justificação do não pagamento das despesas. No entanto, a falta de cabimento e de autorização atempada dos responsáveis foram outros argumentos avançados.

A Conta da Região apresenta um valor global de encargos assumidos e não pagos no valor de 1344 milhares de contos.

Como resultado do levantamento efectuado às Contas de Gerência (ver nota 21) de todos os serviços de saúde, e de informações complementares, verificou-se que, os encargos assumidos e não pagos, pelas Unidades de Saúde, atingiram os 10,9 milhões de contos, dos quais, 7,2 milhões são imputáveis aos Hospitais regionais (66%).

Constatou-se (ver nota 22), ainda, que uma parte significativa das aquisições efectuadas pelas Unidades de Saúde foram realizadas sem cabimento orçamental, o que viola uma regra básica da contabilidade pública, pese embora os serviços terem justificado que todas aquelas despesas foram "absolutamente indispensáveis".

Os responsáveis pelas Unidades de Saúde foram quase unânimes na justificação do não pagamento de certos encargos assumidos em 1999, alegando, na sua maioria, a insuficiência de tesouraria originada pela "não cobrança de receita emitida, proveniente da facturação aos Subsistemas de Saúde" e por "insuficiência de receita própria e do Estado".

Foram elaboradas e aprovadas, por Despacho Normativo dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais, cláusulas gerais de contratos abertos à adesão dos fornecedores de bens e serviços e de instituições que concedem crédito ao Serviço Regional de Saúde, que regulam o pagamento das facturas dos fornecedores.

Na essência, trata-se de uma operação de crédito em que as unidades de saúde, em vez de pagarem directamente aos seus fornecedores, com as respectivas dotações orçamentais, pagam às instituições de crédito cessionárias, no prazo de 12 meses, sendo o montante em dívida acrescido de juros a uma taxa convencionada, o que representa, sem dúvida, uma concessão de crédito.

Os sistemas de pagamentos a fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na medida em que prevêem a dilação do pagamento às instituições de crédito cessionárias, tendo como contrapartida o pagamento de juros, constituem operações substancialmente idênticas aos empréstimos públicos, sem, no entanto, obedecerem ao regime.

Vista a questão numa outra perspectiva, os contratos com as instituições de crédito envolvem encargos em mais de um ano económico, pelo que, também por esta razão, carecem de autorização do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, autorização esta que deverá fixar o limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico (n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A, de 16 de Março).

Ainda relacionado com o prazo das operações - o reembolso às instituições de crédito deve ser efectuado no prazo de 12 meses -, verifica-se que estas são geradoras de dívida pública fundada, uma vez que será amortizada em exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada (alínea b) do artigo 3.º da Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, diploma cujos princípios são aplicáveis, nos termos do seu artigo 18.º, à dívida pública directa de todas as entidades do sector público administrativo).

Como estas operações são geradoras de dívida pública fundada, os actos ou contratos que as titulam estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro), não tendo, no entanto, sido submetidos a visto.

Em processo de contraditório, o Governo Regional, através do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, esclareceu: ".../... Pelo exposto e salvo entendimento jurídico ou outro eventualmente melhor enquadrado, o Serviço Regional de Saúde deverá manter a sua posição quanto ao instrumento visado (o Sistema de Pagamentos a Fornecedores), distinguindo-se do comum empréstimo bancário e tratando-o como uma cessão de créditos, substituição da entidade credora, por transferências da propriedade dos respectivos títulos, as facturas, ainda que com um preço (a mora), com o correspondente tratamento contabilístico também próprio, o que vem sucedendo desde a sua implementação, no exercício de1998."

A dívida regional total, em 31 de Dezembro de 1999, cerca de 71,9 milhões de contos, resulta do somatório dos valores da dívida directa (44,7 milhões de contos), indirecta (14,9 milhões de contos) e administrativa (12,3 milhões de contos) e decresceu 36%.

Com excepção da dívida administrativa do SRS, todas as modalidades de dívida decresceram, realçando-se o decréscimo de 85,8% (ver nota 23) na dívida interna, o que se contrapõe ao acréscimo de 88,81% da dívida administrativa dos organismos da saúde.

Os FSA não contraíram qualquer empréstimo de médio e longo prazos (ver nota 24), no ano de 1999, apresentando, apenas, dívida de empréstimos assumidos em anos anteriores, no montante de 3,2 milhões de contos, tendo os encargos assumidos e não pagos totalizado 425 mil contos.

Das justificações apresentadas, destacam-se as dificuldades de tesouraria, enquanto que, no caso dos organismos da Educação, a maior parte da dívida se ficou a dever a atrasos nos recebimentos das transferências do FSE.

Património

À semelhança do que se tem referido nos Pareceres anteriores e apesar das insistentes recomendações feitas por este Tribunal, perdura a dificuldade em proceder-se a uma análise mais profunda sobre o património, porquanto a sua inventariação continua por concluir e a Conta não apresenta o balanço entre os seus valores activos e passivos.

A insuficiência de informação revela-se, nomeadamente, nos elementos necessários à quantificação dos movimentos referentes às aquisições, incorporações, reavaliações, amortizações, alienações, abates e outras situações modificativas do valor patrimonial.

Os bens inventariáveis não obedecem a um critério que permita distinguir os bens de Domínio Público dos Bens de Domínio Privado e o património afecto aos departamentos governamentais daquele que está adstrito aos Fundos e Serviços Autónomos.

Os aumentos do património verificados, em 1999, ascenderam a 6,7 milhões de contos, enquanto que, na relação constante na Conta, apenas figurava, como valor de património adquirido, o montante de 749 mil contos. Assim se conclui que foram adquiridos bens no montante de mais de 5,7 milhões de contos, sem que tenham sido considerados como Património da Região, apesar de serem obrigatoriamente objecto de inventariação e, por consequência, ficarem afectos aos departamentos governamentais.

A apreciação do património financeiro da RAA observou, além da evolução global ao longo do ano económico de 1999, a análise do tipo de activos detidos, designadamente acções, quotas e outras partes de capital detidas em empresas e os créditos decorrentes da concessão de empréstimos A análise em apreço envolve o apuramento do valor global da carteira de activos no final do ano de 1999, quanto ao número e valor nominal dos títulos, bem como as variações anuais registadas nesta mesma carteira e os rendimentos proporcionados.

A carteira de acções, quotas e outras partes de capital detidas directamente pela RAA, no ano de 1999, atingia o valor de 14,6 milhões de contos, tendo a RAA alienado a totalidade da participação na empresa Sanibritas, S. A., pelo valor de 2500 contos, e procedido a um aumento de capital social na empresa Verdegolf, S. A., no valor de 575 mil contos, o que fez elevar a sua participação, naquela sociedade, para 91,2% do capital social.

A carteira de empresas detidas e ou participadas pela RAA inclui, ainda, títulos representativos noutras 33 empresas.

A alienação de 10% do capital da EDA, S. A., veio transformar esta empresa, de capitais exclusivamente públicos, em empresa participada. A receita obtida com esta alienação foi, integralmente, incorporada no capital social da EDA.

Quanto aos rendimentos proporcionados, receitas propriamente ditas, assumiram várias formas, destacando-se as receitas provenientes de dividendos, que totalizaram 401 625$00, as provenientes da alienação de partes sociais, que atingiram 125 113 628$00, valor este, aliás, muito inferior ao orçamentado (750 mil contos). As receitas provenientes de créditos por empréstimos concedidos (reembolsos) totalizaram 343 164 465$00.

As receitas provenientes de juros, designadamente rendimentos de propriedade, ascenderam a 180 155 373$00.

Em 1999, o Sector Empresarial da Região abrangeu oito empresas, sendo uma do Sector Financeiro, através de participações directas no respectivo Capital Social; para além de participar indirectamente em outras trinta e três empresas.

Auditoria à Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, E. P.

A auditoria realizada à Lotaçor visou, fundamentalmente: analisar os registos e procedimentos directamente relacionados com a salvaguarda dos seus activos; assegurar se as transacções foram executadas de acordo com os Estatutos da Empresa, as orientações e a autorização da Tutela e da Administração, e se foram registadas de modo a possibilitarem a preparação das demonstrações financeiras, no respeito pelos princípios da legalidade e da regularidade; apreciar o cumprimento do protocolo assinado entre o Governo Regional dos Açores e a Lotaçor, EP; proceder ao controlo financeiro evidenciado na conta corrente da Direcção Regional das Pescas, consequência directa da aplicação do referido Protocolo; apreciar a evolução económica e financeira e analisar a estrutura organizacional e os meios humanos.

Após a análise da situação, e tendo em consideração, que a Lotaçor desenvolveu determinadas medidas, no sentido de viabilizar alguns problemas diagnosticados e referenciados nas conclusões então proferidas, foram formuladas as seguintes recomendações:

As despesas anuais, efectuadas em nome da Direcção Regional das Pescas, não deverão ser assumidas, contabilisticamente, como custos de exploração da Lotaçor;

As verbas transferidas para a Lotaçor, pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, inscritas no seu Plano de Investimentos, não deverão ser consideradas, contabilisticamente, como Subsídios à Exploração;

Deverá ser criada uma "Conta Protocolo-DRP", que permita a distinção clara entre a actividade da Lotaçor e a actividade exercida pela Lotaçor em nome da Direcção Regional das Pescas, onde sejam contabilizados os custos suportados pela Lotaçor, provisoriamente, e em nome da DRP, e todos os proveitos associados à exploração da rede de frio, a fim de se proceder à separação, de facto, das respectivas receitas e despesas, clarificando-se, deste modo, a situação económica e financeira das duas entidades;

As verbas retidas aos pescadores, 10% sobre o montante do pescado entregue em Lota, destinadas a amortizar os subsídios reembolsáveis, ao abrigo do Decreto Regional 18/81/A, de 27 de Outubro, e da Portaria 40/84, de 10 de Julho, devem ser entregues nos Cofres da Região Autónoma dos Açores, com regularidade;

Deve proceder-se à revisão do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Lotas, designadamente na parte que respeita à cobrança de taxas pelo uso dos recipientes para acondicionamento do pescado;

Deve proceder-se às diligências necessárias para a cobrança contenciosa das importâncias devidas e não pagas.

Fluxos Financeiros ORAA/SPE

Em 1999, continuam a verificar-se transferências do ORAA para o sector público empresarial, classsificadas como investimento, quando, no fundo, são para exploração. O Volume II da Conta assinala o valor global das transferências do ORAA para o SPE como sendo de 2,9 milhões de contos.

Daquele montante, 2,1 milhões de contos, destinaram-se a Despesas Correntes referentes a subsídios atribuídos à SATA Air Açores e à LOTAÇOR, E.P., com o objectivo de compensar estas empresas na cobertura de encargos especiais, decorrentes do serviço público que prestam.

As transferências de capital, que rondaram os 713 mil contos, destinaram-se 91,5% à SATA Air Açores, sendo os restantes 8,5% distribuídos pelas outras empresas, a saber: EEG, "Empresa de Electricidade e Gás" - 2,4%; Lotaçor, E. P. - 2,3%; RTP Açores - 2,4%; VerdeGolf, S. A. - 0,8% e EDA, S. A. - 0,6%.

O remanescente, 68 010 contos, classificados em Aumentos de capital, destinaram-se à VerdeGolf, S. A. (88%) e à Lotaçor, E. P. (12%).

O valor das receitas inscritas na Conta e provenientes do SPE quedou-se pelos 306,4 mil contos, valor que representa um desvio, para menos, de 798,7 mil contos, relativamente ao previsto no Orçamento (1105 mil contos).

Dos fluxos do SPE para o ORAA, 125,1 mil contos reportam-se à venda de participações.

Fluxos Financeiros com a União Europeia

Os fluxos financeiros da U.E., canalizados para a Região, têm um peso significativo, no âmbito das Despesas Públicas, tornando-se fonte de financiamento, tanto do ORAA, como das Autarquias Locais e mesmo das Empresas Públicas, servindo, ainda, de suporte para investimentos do sector privado.

Em 1999, os valores "apurados" como transferências da União Europeia para os Açores, cerca de 36,2 milhões de contos, representam, aproximadamente, 11,8% do PIB conhecido para 1997 (últimos dados preliminares do INE). Considerando os efeitos induzidos da aplicação daquele montante, a despesa total, associada aos financiamentos comunitários, será bastante superior àquela percentagem.

A informação apresentada teve como suporte, para além dos elementos inseridos na Conta da Região, também as informações enviadas por diversos organismos, de âmbito regional e nacional, que se encontram envolvidos na gestão e encaminhamento daqueles fluxos financeiros.

Apesar da informação constante na Conta e a recebida em separado, ainda não corresponder ao universo das Intervenções Comunitárias com incidência nos Açores, notam-se, de algum modo, melhorias relativamente ao considerado em anos anteriores.

Das diferentes Intervenções Comunitárias, destaca-se a importância do PEDRAA II (compreende os três fundos estruturais FEDER, FSE e FEOGA-O e o instrumento financeiro IFOP), mais de 68% do total, e do REGIS II, que é responsável por mais de 8%. Dos restantes valores, assumem especial relevo as Medidas Complementares da PAC e os apoios pagos directamente, pelo INGA, aos agricultores regionais.

O FEDER é responsável por 61%, seguindo-se as ajudas pagas pelo FEOGA - Garantia, com 20,3%; o FEOGA - Orientação com 10% e o FSE com 8,2%. O IFOP, segundo a informação recebida, não considerou qualquer valor recebido da U.E.

O ORAA previa, como transferências da U.E., cerca de 27,5 milhões de contos - quase 16 % do orçamento total (14,2 milhões em receitas próprias e 13,3 para Contas de Ordem).

Como a componente de receitas próprias seria para afectar aos investimentos do Plano, pode dizer-se que 27,3% dos investimentos, a realizar pelo Governo Regional, teriam como fonte de financiamento fundos provenientes da U.E., na sua quase totalidade do FEDER - 13,9 milhões.

Em termos globais, as receitas efectivamente contabilizadas, 22,1 milhões de contos, ficaram bastante aquém do previsto (80,5%), tendo as duas afectações - transferências e Contas de Ordem -, notado comportamentos bastante diferenciados. As Contas de Ordem, com consignação de receitas para entidades/projectos "externos" à responsabilidade directa do Governo Regional, atingiram os 91,8% do previsto (previstos 13,3 milhões de contos e contabilizados 12,2), enquanto que as afectas ao Plano se ficaram pelos 69,9% (previstos 14,2 milhões de contos e contabilizados 9,9).

Dos montantes transitados pela Conta, o FEDER é, de longe, o principal responsável. Ainda que, em termos de previsão, o FEDER surja com um peso relativo de 85,5%, na execução, atinge os 98,3%, seguido do FSE e de Diversos. Tanto o FEOGA, secção Orientação e secção Garantia, como o IFOP, não fazem transitar qualquer verba pela Conta da Região, a qualquer nível.

O PEDRAA II, Programa Operacional destinado, exclusivamente, aos Açores e gerido nesta Região, originou 85,3% dos fundos escriturados (18,88 milhões de contos), seguindo-se o REGIS II, com 13% (2,88 milhões de contos).

Os valores escriturados em Contas de Ordem foram superiores aos transferidos para recursos próprios do ORAA, em cerca de 23%, permitindo concluir que grande parte das transferências da UE e que passaram pelo ORAA se destinaram a entidades externas ao Governo Regional, demonstrando, assim, uma maior capacidade para absorver aqueles dinheiros.

No âmbito do PEDRAA II, encontram-se aprovadas, para integrar no presente Parecer, duas auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas.

Modernização das Culturas Industriais - FEOGA-O

A auditoria teve como principal objectivo verificar em que medida foram cumpridos os normativos legais, regulamentares e contabilísticos da Acção 3 - Modernização das Culturas Industriais, no âmbito da Actividade - Incentivos à Modernização, da Medida Agricultura, do Programa PEDRAA II, vertente FEOGA-O, tendo sido seleccionado o projecto de José António Gonçalves Pacheco, relativo à recuperação e plantação de chá, na ilha de São Miguel.

Procedeu-se à analise do processo de candidatura; ao cumprimento das disposições legais; à execução do projecto; à cobertura financeira; aos documentos correspondentes às despesas elegíveis e ao grau de confiança e eficácia do sistema de controlo interno, não havendo aspectos relevantes a salientar. Da verificação feita em trabalhos de campo e da documentação analisada, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Incrementar a articulação entre a DRDA e o IFADAP, mantendo canais permanentes de circulação de informação, sob pena de inviabilizar a eficácia da acção;

O promotor deverá estabelecer mais contactos com o IFADAP, por forma a evitar atrasos desnecessários na atribuição do apoio;

A apresentação de despesas deverá ser mais faseada, a fim de garantir a máxima execução do investimento.

Modernização de uma Unidade de Transformação/Comercialização - IFOP

A realização da auditoria financeira a um projecto desta Acção teve por objectivo geral apreciar a legalidade, a regularidade e correcção económica e financeira das operações inerentes à concessão do apoio concedido no âmbito da Medida Pescas, com financiamento IFOP (PEDRAA II), cujos objectivos se encontram definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2080/93, de 20 de Julho.

O projecto seleccionado respeita a António Mineiro & Andrade, LDA, que pretende equipar a empresa com material necessário ao exercício da actividade de preparação, congelação e conservação de produtos de pesca, com evidentes reflexos na comercialização, em resultado da melhoria de qualidade do produto final.

Procedeu-se à avaliação do sistema de decisão da atribuição dos apoios; do sistema de acompanhamento e controlo; da execução orçamental; da eficácia dos apoios e à verificação física dos investimentos.

Verificado o processo, bem como a resposta remetida pelo IFADAP em sede de contraditório, foram aprovadas as seguintes, recomendações:

Encontrando-se o aproveitamento integral das verbas IFOP consignadas ao PEDRAA II, dependente da celeridade da execução dos projectos por parte dos beneficiários, torna-se necessário o seu acompanhamento cuidado por parte do IFADAP;

Os pagamentos a efectuar pelo IFADAP deverão decorrer de uma forma célere, a fim de garantir uma boa execução física e financeira;

Devem ser fixados, em tempo oportuno, prazos para os processos de apreciação/decisão das candidaturas e de realização dos pagamentos;

Devem ser tomadas as medidas necessárias, no sentido de que o processo de apreciação/decisão das candidaturas se efectue de forma célere, de modo a que o compromisso de verbas e o nível de execução financeira não sejam prejudicados.

Segurança Social

A importância da Segurança Social para o bem-estar das populações acentuou a necessidade de medidas imediatas de regionalização que aproximassem dos utentes os centros de decisão, permitindo, assim, uma maior eficácia das acções a desenvolver.

O DL n.º 276/78, de 6 de Setembro, determinou que a RAA passasse a superintender, nomeadamente, nos serviços da Segurança Social situados na Região, dependentes do então Ministério dos Assuntos Sociais.

Os órgãos de governo próprio da RAA exercem as suas atribuições, com salvaguarda das linhas de política geral e segurança social consagradas na Constituição e definidas pelo Governo da República.

O Orçamento da Segurança Social, incorporado no OE, foi aprovado pela Assembleia da República, pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, dele fazendo parte integrante, figurando, no que concerne à previsão de receitas e despesas, no mapa IX, anexo à mencionada Lei [alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º].

O DL n.º 259/99, que contém as disposições necessárias à execução do OSS/99, foi publicado a 7 de Julho e, nos termos do seu artigo 19.º, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999, prevendo (anexo I), receitas da RAA, no montante de 21 575 000 contos, representando 0,96% do total das receitas do OSS (2 255 228 716 contos). No anexo II, as despesas previstas para a Região correspondiam a 43 145 005 contos, representando 1,95% do total das despesas com segurança social (2 217 850 160 contos).

Das despesas previstas para a RAA, 41,2% (17 786 600 contos) seriam processadas pelo Centro Nacional de Pensões. Em termos de execução, aquela percentagem passou a 41,6% do total das despesas (18 044 561 contos).

O valor das despesas correntes, incluindo os processamentos efectuados pelo CNP e as transferências correntes, rondaram os 42, 6 milhões de contos, tendo as receitas correntes atingido os 22,3 milhões. As receitas correntes cobriram as despesas em cerca de 52%.

A Conta apresentada pelo CGFSS inclui, apenas, as receitas e despesas processadas e executadas nos serviços da Segurança Social sediados na Região. Não inclui, por conseguinte, informações relativas às prestações processadas e pagas pelo Centro Nacional de Pensões e reportadas aos Açores.

As receitas do sistema provêm, essencialmente, das contribuições dos regimes da segurança social, que representam 98,9% das receitas correntes arrecadadas. O total das receitas atingiu 22 269 105 contos, verificando-se uma variação positiva de 1 589 416 contos, correspondente a um acréscimo de 7,7%, relativamente a 1998.

As despesas públicas, em segurança social, cresceram nos últimos anos de uma forma significativa, atingindo, em 1999, cerca de 25 332 643 contos. O gráfico XII.2 evidencia a evolução das despesas nos últimos três anos.

GRÁFICO 7

Execução das Despesas Correntes

(ver documento original)

Das despesas com a segurança social, cerca de 93% dizem respeito a Despesas Correntes, 2,8% a Despesas de Capital e 4,2% a Transferências Correntes.

O conjunto das Prestações Sociais, em 1999, é responsável por 51,1% das Despesas Correntes, enquanto as restantes rubricas - Acção Social, Rendimento Mínimo Garantido e Administração - absorvem, respectivamente, 21,3%, 15,8% e 11,4%.

Da parte do ORAA, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social), há a considerar o dispêndio de 990 369 contos, repartidos por investimentos do Plano (523 000 contos) e despesas de funcionamento (467 369 contos).

Auditoria Realizada à Infância e Juventude

Prestações Pecuniárias e Subsídios a Instituições

A auditoria reportou-se ao período compreendido entre 1999 e o primeiro semestre de 2000, tendo como principais objectivos: a verificação do cumprimento das normas aplicáveis à atribuição dos apoios financeiros concedidos a IPSS por parte da DRSSS e pelo CGFSS; a verificação do cumprimento da legalidade e regularidade e correcção económico-financeira das operações efectuadas relativas à atribuição das prestações pecuniárias - Subsídio Familiar a Crianças e Jovens, Bonificação por Deficiência e Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa, por parte do Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada; e, apreciar a estrutura económico-financeira, na área da Infância e Juventude.

Verificados os processos, tendo em consideração as conclusões apresentadas e as respostas remetidas pelas entidades auditadas, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Prestações Pecuniárias com a Infância e Juventude

Que se implemente um sistema informático que acompanhe a evolução verificada no quadro normativo vigente;

Que se racionalizem os circuitos e procedimentos relativos à tramitação processual, por forma a que se torne mais célere a atribuição das prestações;

Apoios atribuídos a IPSS e outras Instituições de Apoio Social

Que se requisitem as verbas indispensáveis, a transferir para as Instituições, de acordo com uma rigorosa previsão dos apoios a pagar em cada período, reduzindo os saldos de verbas na posse daquelas;

Que se cumpra rigorosamente o estabelecido no Regulamento dos Acordos da Cooperação entre a Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições de Apoio Social.

F - Gestão Financeira

Após a apreciação do processo e execução orçamental, importa apresentar algumas considerações sobre a avaliação da gestão financeira da administração pública regional.

Apresentando a Conta o conhecimento da efectiva utilização das dotações financeiras pelos diferentes departamentos governamentais, é de todo importante utilizar mecanismos que permitam informar sobre o grau de eficácia e eficiência na utilização daqueles recursos.

A Conta da Região, ao ser exígua na apresentação de indicadores de gestão, devidamente quantificados, torna difícil concretizar alguns dos objectivos preconizados na Lei 98/97, de 26 de Agosto, nomeadamente, no pronunciamento sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a fiabilidade dos respectivos sistemas de controlo interno.

A precária informação estatística, já objecto de análise neste Parecer, não permite dispor de um conjunto de indicadores que, de forma coerente e homogénea, possam avaliar a gestão do sector público, em termos de economia, eficácia e eficiência. Aliada a esta situação, encontra-se, ainda, a falta de relatórios de actividade, devidamente quantificados, dos diferentes organismos da Administração Regional.

Para além de informações pontuais, sobre alguns sectores da actividade económica regional, o Tribunal de Contas tem recorrido ao resultado das auditorias que, de certo modo, permitem conhecer, mais em pormenor, a gestão dos serviços públicos regionais.

Tendo em consideração os resultados dos trabalhos desenvolvidos por este Tribunal, referem-se os aspectos que deverão ser observados, a nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia da gestão financeira da Administração Pública:

Deficiente conhecimento do Património Público Regional, não permitindo que a sua gestão se processe de modo eficaz e eficiente;

Os subsídios atribuídos ao sector privado nem sempre tiveram em atenção o objectivo a atingir e a viabilidade da sua concretização, assim como o seu efectivo enquadramento legislativo;

Apesar da importância que os fundos comunitários têm no processo de desenvolvimento, não há, ainda, da parte da Administração Regional, uma entidade que coordene e conheça, em plenitude, a sua aplicação na Região;

As despesas do Plano não se podem considerar efectivamente como investimentos, uma vez que suportam encargos de funcionamento, nem sempre correspondem aos objectivos preconizados na programação e parte dos subsídios atribuídos não são exclusivamente para a formação bruta de capital fixo;

A assunção de encargos sem a correspondente cobertura financeira, nomeadamente, no Sistema Regional de Saúde;

O processo de decisão dos projectos candidatos ao Subsistema de Incentivos Regionais - SIRAPA -, mostrou-se pouco eficaz, levando, em média, cerca de um ano; sendo os estudos de viabilidade económica pouco rigorosos ao nível da identificação do investimento a realizar. Os pagamentos e a conclusão dos processos também se mostraram pouco eficazes, levando, em média, mais de um ano e meio a pagar e cerca de dois anos a serem concluídos.

G - Controlo Interno

A Administração Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva nos seus diferentes serviços e na administração local autárquica.

A actuação da IAR tem sido, de certo modo, conjugada com a actuação deste Tribunal, nomeadamente pelo conhecimento dos relatórios elaborados e integrados no controlo interno. Esta articulação tem permitido, sempre que a situação o justifique, aprofundar o controlo de eventuais irregularidades detectadas pela IAR.

Das auditorias em processo de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo desenvolvidas por este Tribunal, verifica-se que, apesar de melhorias pontuais, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pela Administração Regional, destacando-se os seguintes aspectos:

Tornar mais objectiva e enquadrada legislativamente a atribuição de subsídios, assim como desenvolver mecanismos de controlo funcionais;

O controlo interno, de primeiro e segundo níveis, ao Subsistema de Incentivos Regionais - SIRAPA -, mostrou-se insuficiente, inadequado e, até mesmo, quase inexistente;

Apresentando a Conta um Anexo autónomo, em que se evidenciam informações sobre a atribuição de subsídios, o mesmo, ainda, não é uniforme e não expressa a totalidade dos apoios concedidos, assim como, por vezes, não adopta a mesma terminologia na efectiva definição de subsídio;

O controlo de 1.º nível de fundos comunitários, variando conforme o Fundo em análise, tem-se limitado a um reduzido número de projectos, ainda que denotando algumas melhorias. O controlo de 2.º nível ao PEDRAA II, da responsabilidade da IAR, não tem sido exercido, levando ao não cumprimento do estabelecido na Resolução 73/94, de 19 de Maio, da Presidência do Governo Regional;

O controlo interno, em grande parte dos serviços auditados, e, de uma maneira geral, é bastante deficiente.

H - Ilegalidades/Irregularidades típicas em Serviços com Autonomia Administrativa e Administrativa e Financeira.

Na sequência dos trabalhos desenvolvidos por este Tribunal, no âmbito da fiscalização concomitante e sucessiva, decorrente de verificações externas e auditorias, no ano de 1999, apontam-se algumas das irregularidades detectadas:

Fiscalização concomitante a processos de Pessoal e Material:

Processos de pessoal:

Prática de actos de nomeação de pessoal e celebração de contratos de trabalho a termo certo, sem que as despesas deles emergentes tenham cobertura orçamental, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro;

Falta de indicação, em contratos de trabalho a termo certo, do motivo que esteve na base da celebração do contrato, havendo casos em que o próprio processo contratual não o evidencia;

Existência de contratos de trabalho a termo certo celebrados sucessivamente, com o mesmo trabalhador e com o mesmo objecto, sem que entre os mesmos tenha decorrido o prazo de seis meses, em violação do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e também contratos de trabalho a termo certo celebrados sucessivamente, com o mesmo trabalhador, sem que entre os mesmos tenha decorrido o prazo de seis meses, embora com objecto diferente. Estes casos podem indiciar uma alteração da categoria com o objectivo de iludir as disposições proibitivas da sucessão de contratos;

Contratos de pessoal que determinam a produção de efeitos em momento anterior à sua celebração.

Processos de material:

Realização de obras públicas seguindo o procedimento pré-contratual previsto no Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, quando deveria ter sido seguido o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, constante do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;

Pagamento de adiantamentos a fornecedores, sem que tenha sido obtida a autorização prévia do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, em violação do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A, de 16 de Março;

Celebração de contratos por ajuste directo, com fundamento em "motivos de urgência imperiosa", verificando-se, porém, que entre a data em que foi manifestada tal necessidade e a da aquisição, mediou cerca de um ano, pelo que não se mostra preenchido um dos pressupostos do recurso ao ajuste directo por motivo de urgência imperiosa, que é o da impossibilidade de cumprir os prazos previstos para o procedimento adequado em razão do valor;

Contratos - incluindo os actos que os precederam - sem o conteúdo mínimo previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, não tendo sido convencionado o regime de pagamentos, as sanções aplicáveis em caso de incumprimento e as condições de denúncia e de rescisão.

Fiscalização concomitante e sucessiva:

Educação:

Na generalidade dos serviços, não existem manuais de normas e procedimentos contabilísticos e de controlo interno;

A actualização do inventário dos bens móveis não é efectuada com periodicidade regular;

Inexistência de segregação de funções entre quem processa a despesa e quem efectua os respectivos pagamentos;

As despesas são, por vezes, insuficientemente documentadas e indevidamente classificadas;

Os livros de registo são deficientemente escriturados em determinados estabelecimentos de ensino;

As normas para a realização de despesas com aquisições de bens e serviços são frequentemente desrespeitadas;

As reconciliações bancárias são, por vezes, efectuadas sem o adequado rigor;

Existe um elevado absentismo dos professores contratados.

Saúde:

Aprovação extemporânea dos orçamentos e das alterações orçamentais por parte da Tutela;

Pagamento de despesas de anos anteriores, sem que as mesmas tenham sido previamente autorizadas pelo Secretário Regional da Tutela, contrariando-se o diploma de execução orçamental;

Pagamento de despesas de anos anteriores sem cabimento nas dotações orçamentais do ano a que respeitam, e sem que as mesmas tenham sido previamente autorizadas pelo Secretário Regional da Tutela, bem como pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, contrariando-se o diploma de execução orçamental;

Assunção de despesas sem cobertura orçamental, contrariando-se o disposto no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro;

Existência de divergências frequentes entre os diversos documentos contabilístico-financeiros;

Elevado número de erros em mapas obtidos do sistema informático, que resultam, fundamentalmente, da deficiente parametrização da aplicação informática do IGIF;

Inobservância dos princípios contabilísticos consignados no POC dos Serviços de Saúde, nomeadamente no que se refere aos princípios da prudência, da especialização dos exercícios e da materialidade;

Não utilização da conta "228 - Facturas em Recepção e Conferência", não se evidenciando, deste modo, com rigor, os encargos assumidos e não processados a fornecedores;

Dificuldade na utilização da conta "27 - Acréscimos e Diferimentos", ao nível da sua contabilização e da utilização da aplicação informática;

Deficiente controlo da facturação, no que concerne aos cuidados de saúde prestados pelos Centros de Saúde a utentes beneficiários de subsistemas e seguradoras;

Deficiências nos sistemas de controlo interno, nomeadamente no que concerne à segregação e controlo de gestão das existências;

Assunção, autorização e pagamento de despesas sem competência para o efeito;

Utilização indevida e não justificada do procedimento prévio "ajuste directo";

Não inventariação do imobilizado e consequente ausência do registo contabilístico adequado das amortizações;

Embora os bens se encontrem registados e inventariados, por vezes não possuem o respectivo número de inventário;

As contagens físicas das existências não são realizadas com frequência;

O registo informático de entradas e saídas não é realizado com oportunidade, impossibilitando a quantificação do stock de um determinado produto;

Existem divergências frequentes entre as existências contadas e os registos da aplicação informática.

Fundos e Serviços Autónomos:

Não foram entregues os saldos das gerências no cofre da Região ou solicitada a autorização da isenção de reposição de saldos de gerência;

As despesas realizadas, por vezes, não são classificadas nos termos do "classificador económico das despesas públicas";

Assunção de encargos antes da aprovação das respectivas alterações orçamentais;

Não foram enviadas às Finanças, por uma entidade pública, algumas declarações de rendimentos referentes a remunerações auferidas por sujeitos passivos;

Não foram cumpridas algumas disposições legais relativas a contratos a termo certo;

Não foram cumpridas algumas disposições legais relativas a aquisição de bens e serviços;

Foram indevidamente consideradas como receitas próprias, na conta de gerência, determinadas importâncias;

Não foram cumpridos alguns dos requisitos legais relativos à atribuição de subsídios;

Utilização de rubricas que não foram objecto de prévia inscrição orçamental.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao 19.º dia de Junho de 2001. - O Juiz-Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Alfredo José de Sousa. - O Juiz-Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (relator), José Faustino de Sousa. - O Juiz-Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Manuel Cruz Pestana de Gouveia. - O Representante do Ministério Público, fui presente, Manuel Roberto Mota Botelho.

(nota 1) Define as instruções para a elaboração dos projectos de orçamento de cada Departamento.

(nota 2) N.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A, de 16 de Março, para o Orçamento de 1999, e n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro; cf., também, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio.

(nota 3) DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro, e pelo DLR n.º 17/87/A, de 13 de Novembro.

(nota 4) Define as instruções para a elaboração dos projectos de orçamento de cada Departamento.

(nota 5) N.º 1 do Artigo 9.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro.

(nota 6) Artigo 15.º do DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto, e artigo 11.º do DLR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 Janeiro.

(nota 7) Vide Capítulo III - Execução Orçamental - Receita, Volume I, pág. 13, Conta da Região de 1999.

(nota 8) As transferências a efectuar para a Região, em cumprimento do princípio da solidariedade, estão definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, as quais são transferidas ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, sendo parte inscrita em Transferências Correntes - OE e Transferências de Capital - OE. Contudo, as TOE não se esgotam nesta componente, uma vez que os n.os 4 e 5 do artigo 30.º e o artigo 31.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas definem outras transferências do OE, nomeadamente as correspondentes ao pagamento de bonificações e as transferências ao abrigo do Fundo de Coesão, o qual, e por imperativo legal, equivale a 25% dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

(nota 9) O DLR n.º 1/2001/A, de 13 de Janeiro, veio introduzir alterações à Orgânica Regional de Planeamento, articulando-a com o disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento Regional - Lei 79/98, de 24 de Novembro -, no que se refere à data limite para entrega dos documentos em apreço. A partir do ano de 2001, o Governo Regional deverá apresentar a proposta do Plano Regional até ao dia 31 de Outubro de cada ano.

(nota 10) O Plano continua a incluir o Programa 33 - Calamidades, cujas acções se destinam à recuperação dos danos pessoais e materiais decorrentes da crise sísmica de 9 de Julho de 1998, que afectou as ilhas do Faial, Pico e S. Jorge, bem como dos temporais que assolaram o Arquipélago, em 1996 e 1997.

(nota 11) Relatório sobre a Conta da Região de 1998, página 93.

(nota 12) Regulamentava a obrigatoriedade de publicitação das transferências correntes e de capitais, efectuadas a favor de pessoas singulares ou colectivas, exteriores ao sector público, a título de subsídios, subvenções, bonificações, ajuda, incentivo ou donativo.

(nota 13) Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 14) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

(nota 15) N.º 1 do artigo 2.º do EPARAA.

(nota 16) Alínea d) do artigo 30.º e artigo 109.º do EPARAA.

(nota 17) Artigos 23.º a 29.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 18) Não há referência expressa na CRP à competência da Assembleia Legislativa Regional em matéria de dívida pública. Contudo, de acordo com o costume tradicional, a sua autorização é uma condição essencial, tanto mais que constitui competência política da ALRA autorizar o GR a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante (alínea d) do artigo 30.º do EPARAA).

(nota 19) O prazo do empréstimo é até dois anos, podendo ser alargado, por acordo das partes.

Taxa de juro - O empréstimo vence juros a uma taxa nominal variável, correspondente à média da EURIBOR a 3 de meses, acrescida de um spread de 0,10.

(nota 20) Alínea e) do Artigo 30.º do EPARAA.

(nota 21) Nesta data, algumas Contas de Gerência ainda não se encontravam aprovadas.

(nota 22) Ofícios remetidos a este Tribunal.

(nota 23) Recorde-se que, no âmbito da LFRA, o Governo da República assumiu, em 1998 e 1999, 110 milhões de contos da dívida regional.

(nota 24) A Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada contraiu um empréstimo de 100 000 000$00, em 1999, e amortizou-o no próprio ano, pelo que não foi considerado na presente análise.

VOLUME II

CAPÍTULO I

Processo orçamental

1 - Apresentação

O Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA) para 1999, ainda que aprovado em data posterior à publicação do novo diploma de enquadramento orçamental - Lei 79/98, de 24 de Novembro -, foi elaborado segundo os princípios e normas constantes em anterior legislação, o DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro, e pelo DLR n.º 17/87/A, de 13 de Novembro. A nova lei vem proporcionar a uniformização do enquadramento dos Orçamentos Nacional e da Região, por forma a melhorar a articulação entre as finanças nacionais e regionais.

Não altera grande parte dos princípios consagrados no DR n.º 3/78, diploma agora revogado, apesar de introduzir novas regras e desenvolvido outras. Destacam-se as alterações mais significativas:

1) Princípio orçamental da anualidade - para além de se continuar a referir que o ORAA é anual, coincidindo o ano económico com o ano civil, o novo diploma de enquadramento acrescenta que podem ser integrados, no ORAA, programas e projectos que impliquem encargos plurianuais;

2) Princípio orçamental do equilíbrio - o novo conceito de equilíbrio assenta nas receitas e despesas efectivas, contrariamente ao que existia anteriormente e que preconizava, apenas, um equilíbrio corrente (receita corrente pelo menos igual à despesa corrente);

3) Princípio orçamental da especificação - ao articulado anterior, acrescentou-se a inscrição, no orçamento do organismo responsável pelas finanças, de uma dotação provisional, destinada a fazer face a despesas não previstas e inadiáveis (já praticado na vigência do anterior regime);

4) Proposta de orçamento - a data para o Governo Regional apresentar a proposta de orçamento à ALRA foi alargada em 11 dias (31 de Outubro);

5) O conteúdo da proposta do orçamento integra informação mais precisa, nomeadamente a indicação dos montantes das transferências do OE e de Fundos Comunitários, o recurso ao crédito público e respectivas condições gerais, o limite dos avales a conceder, os empréstimos a conceder e outras operações activas a realizar, incluindo, ainda, informação sobre os fundos e serviços autónomos, e todas as outras medidas que se revelem indispensáveis à correcta gestão orçamental. No anterior cenário legislativo, a proposta deveria indicar as fontes de financiamento do eventual défice orçamental, ou o destino a dar ao excedente. O novo diploma prevê, ainda, um maior desenvolvimento e discriminação das receitas e despesas, indicando todos os mapas que deverão constar da proposta;

6) Os anexos informativos contêm informação mais detalhada;

7) Discussão e votação - a proposta de orçamento passa a ser votada até 15 de Dezembro do ano anterior a que respeita. Na vigência do anterior diploma era votada no período legislativo de Novembro. A nova lei acrescenta ainda que "a apreciação e discussão do Orçamento Regional em Plenário é antecedida de parecer da comissão parlamentar competente [...]", podendo, no âmbito da preparação do ORAA, a ALRA convocar directamente, a solicitação da comissão parlamentar competente, as entidades cuja audição considerar relevante;

8) Efeitos da receita - ao articulado anterior, acrescentou-se que "os actos administrativos que directamente envolvam perda da receita fiscal devem ser fundamentados e publicados";

9) A nova lei acrescenta um preceito intitulado "responsabilidade pela execução orçamental", referindo-se à responsabilidade política, civil e criminal dos titulares de cargos políticos por actos e omissões que pratiquem no exercício da suas funções, no âmbito da execução orçamental;

10) Acrescenta, igualmente, o dever de o Governo informar a ALRA, trimestralmente, sobre o montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos contraídos, bem como o montante, condições e beneficiários de empréstimos concedidos e outras operações activas, devendo, ainda, enviar, regularmente, os balancetes trimestrais relativos à execução orçamental, elaborados pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro;

11) Contas públicas - além dos aspectos relativos às contas públicas regionais já referidos no regime cessante, o novo diploma inclui um artigo inteiramente dedicado à estrutura da Conta da Região.

A elaboração e conteúdo do Plano Regional, que contém a sua expressão financeira no Orçamento, obedece, por sua vez, ao disposto no DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto - Orgânica Regional do Planeamento.

Apesar de o ORAA ser independente do OE na sua elaboração, aprovação e execução, não se podem ignorar as relações entre ambos, nomeadamente as transferências do OE para a Região, que constituem uma das suas principais fontes de financiamento, para além de alguma regulamentação de natureza fiscal (ver nota 1), de endividamento (ver nota 2) e até de despesa (ver nota 3).

Assim, e à semelhança, aliás, dos anos anteriores, a Lei do Orçamento do Estado para 1999 (ver nota 4) contém normas de aplicação directa à RAA, das quais se destacam:

No capítulo II - "Disciplina orçamental":

Artigo 8.º - "Retenção de montantes nas transferências":

1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado [...] para as Regiões Autónomas [...] poderão ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE e da segurança social, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultados da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.

2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das Regiões Autónomas, não pode ultrapassar 5% do montante de transferência anual prevista no artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 5).

No capítulo XIV - "Necessidades de financiamento":

Artigo 80.º - "Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas".

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 5 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 5 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida.

2 - Proposta de Plano e Orçamento

A elaboração da proposta de Orçamento é da competência do Governo Regional, que deve apresentá-la à ALRA até 20 de Outubro do ano económico anterior a que respeita, de acordo com o previsto no artigo 9.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, cabendo à ALRA (ver nota 6) a sua aprovação.

Seguindo os moldes habituais, o processo de elaboração da proposta do ORAA teve início no momento da distribuição a todos os serviços públicos regionais da Circular da DROT n.º 2/98, de 9 de Junho, contendo as instruções necessárias à elaboração dos respectivos projectos de Orçamento, tendo então sido fixada a data de 10 de Julho para a remessa das propostas.

A referida circular faz referência ao facto de a entrada em vigor da Lei das Finanças das Regiões Autónomas possibilitar, num curto espaço de tempo, a obtenção de orçamentos equilibrados. Alerta, no entanto, que, para tal "[...] torna-se imperioso, ao nível das despesas de funcionamento, se prossiga o esforço de contenção e rigor orçamental [...]". De resto, as instruções são de todo idênticas às da Circular correspondente ao ORAA de 1998, salientando-se como aspectos principais:

A individualização das transferências e subsídios destinados aos Fundos e Serviços Autónomos;

Ter por referência os lugares providos e a prover no ano económico de 1999 e as tabelas salariais em vigor na altura da elaboração da proposta de orçamento, no âmbito das dotações das despesas com pessoal, apesar de se criar uma previsão para fazer face ao incremento que aquelas despesas vierem a observar;

Manter os valores reais das dotações das restantes despesas de funcionamento.

Comparados os valores da despesa proposta com as dotações revistas do ORAA/98, constata-se uma quebra de 71,6 % nas despesas de capital e um aumento de 1,14% nas despesas correntes, proporcionado pelos crescimentos de 5,38% no agrupamento "Despesas com pessoal" e de 3,82% nas "Transferências correntes". Nas restantes componentes verificaram-se descidas.

A proposta orçamental a que este Tribunal teve acesso não incluía os mapas com o Orçamento de cada Secretaria Regional, desagregado por classificação económica, inviabilizando a análise departamental do cumprimento do estipulado na circular n.º 2/98.

Ao pronunciar-se sobre esta questão, em sede de contraditório, o GSRPFP, em vez de se reportar à proposta, mencionou o Orçamento aprovado, referindo que "Muito embora a proposta de orçamento não contemplasse os elementos contidos neste quesito, a informação posteriormente enviada a esse Tribunal, sob a forma de uma listagem do orçamento inicial, continha a desagregação por classificação económica e por orçamento de cada Secretaria Regional".

Aquela proposta foi aprovada em Conselho de Governo de 12 de Outubro de 1998 e deu entrada na ALRA no dia 20, respeitando os prazos legalmente estabelecidos (ver nota 7). A discussão e votação daqueles documentos, previstas para o período legislativo de Novembro (ver nota 8), acabou por ser adiada para o mês de Dezembro, de modo que o orçamento e plano fossem debatidos e votados depois da aprovação do OE. O impacto da reforma fiscal na receita da RAA e o limite de endividamento autorizados pela Assembleia da República são as duas principais justificações que originaram o pedido de adiamento da discussão e aprovação do ORAA. Esse pedido foi aprovado, por unanimidade parlamentar, no dia 25 de Novembro de 1998.

No quadro I.1 pode analisar-se a proposta de Orçamento e Plano e compará-la com o Orçamento e Conta de 1998.

QUADRO I.1

Proposta de Orçamento de 1999/Orçamento e Conta de 1998

(ver documento original)

O orçamento da receita situava-se nos 174,8 milhões de contos, sendo 44,8 milhões referentes a Contas de Ordem. O valor proposto ultrapassa o orçamento revisto de 1998 em 11,7% e a execução em 18,7%, sendo as transferências de capital e as contas de ordem os principais responsáveis por aquele acréscimo. A despesa global proposta cresceu nos mesmos montantes, devido ao Plano, às contas de ordem e, em menor escala, às despesas com pessoal.

O orçamento proposto respeita o princípio do equilíbrio estabelecido no decreto de enquadramento orçamental, uma vez que a receita corrente financia a totalidade da despesa corrente.

A estrutura da proposta evidencia os seguintes aspectos:

O financiamento do ORAA fez-se através de três grandes fontes - receitas fiscais, transferências e passivos financeiros, notando-se, contudo, uma perda de importância do recurso ao crédito, possibilitada pelo aumento das transferências. No domínio da receita fiscal, verificou-se uma expansão dos impostos sobre o consumo e a manutenção dos que incidem sobre os rendimentos;

A despesa corrente é responsável por 99,6% dos encargos de funcionamento e 58,7% da despesa total, sem contas de ordem. Cresceu, respectivamente, 1,2% e 5,2%, relativamente ao orçamento revisto e à execução de 1998, enquanto a despesa de capital quase se extinguiu, ao registar um decréscimo na ordem dos 80,3% em relação à dotação revista de 1998, passando a representar 0,4% da despesa de funcionamento;

A estrutura da despesa corrente mantém-se, evidenciando as despesas com pessoal e as transferências como componentes de maior peso, responsáveis por 91,2% dos gastos correntes. A dotação proposta para as despesas com pessoal é superior à orçamentada em 1998 (5,5%) e aos valores executados (8,6%);

À semelhança do que aconteceu em 1998, a RAA não efectuou qualquer amortização da dívida, uma vez que, no âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei 13/98, de 24 de Fevereiro), o Estado assumiu a responsabilidade do pagamento de 110 milhões de contos da dívida, repartidos pelos anos de 1998 (62 milhões) e 1999 (48 milhões). Estas amortizações extraordinárias produzem um impacto significativo nos encargos correntes com a dívida, cujos valores, constantes da proposta de ORAA, evidenciam um decréscimo de 36,9% relativamente à execução de 1998.

A dotação de "outras despesas correntes" cresceu 1,8% relativamente ao ORAA revisto de 1998 e 42,1% em relação à execução. Este agrupamento económico é constituído, essencialmente, pelas transferências correntes destinadas ao funcionamento da ALRA e pela dotação provisional. As "outras despesas de capital", com uma dotação semelhante à execução de 1998, mas inferior ao ORAA revisto em 18,3%, destinam-se, exclusivamente, a financiar o orçamento de capital da ALRA.

A dotação do Plano cresceu 27,7% e 40,3% relativamente ao orçamento revisto e à execução de 1998, respectivamente, e equivale a 41,3% do dispêndio total sem contas de ordem.

Considerando o índice de inflação de 3,2%, apurado pelo SREA, os valores propostos para as despesas de funcionamento, se comparados com a execução de 1998, cresceram acima da inflação, mas decresceram comparativamente ao ORAA de 1998 revisto. Os investimentos do Plano subiram, em termos reais, 23,7% comparativamente ao ORAA de 1998 e 36% em relação à sua execução.

A Proposta de Plano e as verbas orçamentadas e executadas no Plano de 1998, subdivididas pelos grandes sectores, encontram-se patentes no quadro I.2.

QUADRO I.2

Proposta de Plano/99 - Orçamento e Execução do Plano/98

(ver documento original)

O aumento dos investimentos propostos foi repartido por todos os sectores, evidenciando-se, no entanto, a evolução da dotação da verba destinada ao esforço de recuperação dos estragos provocados pelas calamidades. No gráfico I.1 pode confirmar-se o crescimento de 114% na dotação das "Calamidades", relativamente à execução de 1998.

GRÁFICO I.1

Evolução dos Valores Propostos Relativamente à Execução de 1998

(ver documento original)

3 - Aprovação do Orçamento

A discussão da Proposta de Orçamento e Plano decorreu no período legislativo de Dezembro, sendo aprovadas algumas alterações que modificaram o valor global proposto. O quadro I.3 sintetiza essas alterações, podendo observar-se que os valores aprovados são inferiores aos propostos em 1 345 mil contos, por força da redução dos impostos directos. A diminuição de 10 milhões de contos nos passivos financeiros foi compensada pelo aumento das transferências.

QUADRO I.3

Alterações à proposta de ORAA para 1999

(ver documento original)

O corte orçamental aprovado não alterou a despesa de funcionamento, mas teve reflexos nas seguintes dotações do plano:

QUADRO I.4

Proposta do Plano para 1999 e respectivas alterações

(ver documento original)

Por outro lado, houve redução de dotações em 11 dos 33 programas do Plano (33,33%) e aumentos em 2 situações (6% do total de programas).

3.1 - O Orçamento

O ORAA foi aprovado pelo DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, não apresentando diferenças significativas, relativamente a 1998. Destacam-se, no entanto, os seguintes aspectos diferenciadores:

A autorização concedida ao Governo Regional para "assumir, nos termos legais e até ao montante de 2,1 milhões de contos, a dívida das autarquias locais";

A concretização de "propostas legislativas necessárias a compensar os trabalhadores por conta de outrem pelos custos acrescidos gerados pela insularidade";

Deixaram de constar do diploma do orçamento os artigos 12.º e 13.º do ORAA para 1998, relativos à "Actualização das taxas sanitárias" e "Privatizações, energia e transportes".

Em termos gerais, o decreto orçamental, além de aprovar a receita estimada e a sua aplicação, estabelece as condições gerais dos empréstimos a realizar pelo Governo Regional, subordina a concessão de avales ao limite a fixar pela ALRA e proporciona a tomada de medidas adequadas a uma gestão eficiente da dívida. Fixa os limites de competência para a autorização de despesas, deixando aberta a possibilidade de se efectuarem alterações orçamentais às dotações aprovadas.

O Plano desenvolvido formalizou-se pela Resolução da ALRA n.º 25-A/98/A, de 31 de Dezembro (ver nota 9).

3.2 - Decreto de Execução Orçamental

O Decreto de Execução Orçamental foi publicado em 16 de Março (DRR n.º 2-A/99/A), estabelecendo as disposições necessárias para a concretização do Orçamento, sendo aplicado a todos os serviços que integram a Administração Regional Autónoma, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.

Ao ser publicado naquela data, a produção de efeitos a 1 de Janeiro pode tornar-se ineficaz. Os actos praticados entre aquelas duas datas só respeitaram o consagrado naquele decreto por coincidência com as normas estabelecidas no decreto de execução orçamental de 1998.

Para dar cumprimento ao definido na nova Lei de enquadramento orçamental "O Governo Regional deve tomar medidas necessárias para que o Orçamento da Região Autónoma dos Açores possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina[...]", deverá ter-se em atenção a aprovação atempada dos instrumentos necessários à boa execução do Orçamento.

O GSRPFP referiu, sobre este assunto, em sede de contraditório, que "Envidar-se-ão esforços, por parte destes Serviços, no sentido de que seja possível, reduzir alguns prazos, no sentido do diploma que põe em execução o orçamento ser publicado o mais cedo possível. Sendo certo, no entanto, que este diploma depende sempre da prévia publicação de outros, nomeadamente do que aprova o orçamento anual".

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do decreto de execução orçamental e da Resolução 89/99, de 6 de Maio, o Governo Regional cativou as seguintes dotações de despesa:

5% na "Aquisição de Bens e Serviços Correntes" e "Aquisição de Bens de Capital";

10% em "Abonos Variáveis ou Eventuais";

12% no capítulo 40 de cada unidade orgânica orçamental, com excepção do Programa 33 - Calamidades.

De acordo com o próprio preâmbulo da citada Resolução 89/99, esta medida visou "assegurar um ritmo de pagamentos na Administração Regional compatível com o fluxo de facturação recebida que possibilite o seu pagamento atempado", sendo ainda "necessário reforçar as medidas de contenção das despesas públicas, tendo em vista, designadamente, prevenir a existência de montantes elevados de dívida administrativa que, a transitarem de ano económico, viriam a comprometer a execução orçamental do Orçamento da Região para o ano 2000".

3.2.1 - Pagamento das Despesas em Conta do ORAA para 1999

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 6 do artigo 10.º do DRR n.º 2-A/99/A, de 16 de Março, a Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2000 (ver nota 10), aprovada em 25 de Janeiro, fixou o dia 29 de Fevereiro como data limite para pagamento de despesas em conta do ORAA para 1999.

3.3 - Princípios e Regras Orçamentais

O Orçamento constitui um instrumento de gestão que, associado às funções de planeamento, coordenação e controlo, está, necessariamente, sujeito a regras e princípios que regem a sua elaboração e execução. Na RAA, estes preceitos encontram forma na Lei de Enquadramento do Orçamento Regional (ver nota 11).

Em termos genéricos, o ORAA para o ano económico de 1999 foi elaborado em conformidade com os princípios e regras em vigor, verificando-se, todavia, que persistem algumas situações de incumprimento legal.

O Princípio da Plenitude - Unidade e Universalidade - exige que o ORAA seja um só, e que todas as receitas e despesas da Administração Regional, incluindo as dos FSA, nele estejam inscritas (ver nota 12).

Este princípio foi aparentemente acolhido, uma vez que foram apresentados, em anexo ao ORAA, mapas desenvolvidos dos FSA, tendo sido incorporadas, em Contas de Ordem, as receitas próprias previstas por aqueles organismos (ver nota 13).

Ainda no âmbito do princípio da plenitude, a proposta de ORAA e Plano inclui, em conformidade com o legalmente estabelecido (ver nota 14), elementos informativos sobre as gerências dos municípios, bem como elementos mais pormenorizados sobre a actividade do sector público empresarial da Região.

O princípio do equilíbrio refere, numa perspectiva ex ante, que o orçamento deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas. Esta condição foi verificada, porquanto as despesas orçamentadas não superaram as receitas.

Na perspectiva ex post, a Conta da Região apresenta um valor de receita cobrada superior à despesa paga, no montante de 1,6 milhões de contos, excluindo as contas de Ordem. Incluindo esta componente, as receitas superaram as despesas em 3,8 milhões de contos.

Encontra-se ainda definido no diploma de enquadramento do ORAA o princípio do equilíbrio corrente, onde se prevê que as "receitas correntes serão, pelo menos, iguais às despesas correntes, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento o não permitir" (ver nota 15).

Tanto a nível da Proposta como do diploma que aprovou o ORAA e respectiva Conta de 1999, verificou-se o respeito daquele princípio.

Po seu turno, o princípio da especificação (ver nota 16) determina que "O Orçamento da Região especificará suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas". Esta regra não foi inteiramente acatada, tanto a nível da proposta como do orçamento. De facto, a rubrica residual Outras Receitas Correntes - Diversas contém uma dotação de 197 970 contos, tanto na proposta como no ORAA, não havendo nota informativa que justifique a existência de tal previsão. A cobrança de receita só exige a sua inscrição orçamental que, nos casos residuais, pode ser apenas um valor simbólico, nada impedindo que o montante arrecadado ultrapasse a dotação. Do lado da despesa, a dotação das Outras Despesas Correntes atinge os 2,2 milhões de contos, onde se inclui, de acordo com o articulado da proposta de ORAA entregue na ALRA, "a transferência corrente para a ALR, no montante de 1,418 milhares de contos, bem como a dotação provisional, com um valor de apenas 467 milhares de contos".

Respondendo ao quesito I.3, o GSRPFP afirmou que "A previsão orçamental para esta rubrica contemplou, para além de uma verba de 71 162 contos, respeitante a pequenos montantes arrecadados mensalmente, de outra, no valor de 108 808 contos, proveniente de parte de saldos transitados do FRA. Acrescenta-se ainda que não consideramos comprometido o princípio orçamental da especificação já que estamos a falar de 0,11% do orçamento".

No caso em apreço, parece resultar a certeza ou quase certeza da cobrança da receita, ao não se optar por uma dotação meramente simbólica, tal como acontece em muitas outras situações em que a hipótese de cobrança é menos certa. Assim sendo, e apesar de se estar perante uma verba pouco significativa, no universo orçamental, o certo é que aquele princípio obriga à especificação de todas as receitas previstas no orçamento, o que não aconteceu no caso presente.

Já no que concerne aos restantes princípios orçamentais, Anualidade (ver nota 17), Orçamento Bruto (ver nota 18), Publicidade e Não Consignação (ver nota 19), não se detectou qualquer violação.

4 - Revisões e Alterações Orçamentais

No decurso da execução orçamental houve necessidade de se proceder a reajustamentos nas dotações nele previstas. Os acertos efectuados modificaram o total da receita/despesa inicialmente previsto, aumentando o valor global em 2 305 378 contos.

As alterações orçamentais foram aprovadas no âmbito do disposto no artigo 12.º do DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, no artigo 12.º do DRR n.º 2-A/99/A, de 16 de Março, e, ainda, na Lei de Enquadramento do ORAA (ver nota 20).

O quadro I.5 reflecte os ajustes efectuados pelo DLR n.º 32/99/A, de 30 de Dezembro.

QUADRO I.5

Alterações orçamentais na receita

(ver documento original)

A previsão da receita fiscal cresceu 7,8 milhões de contos, em resultado dos reforços das dotações das componentes IRS (mais 17,3%) e IRC (mais 159,7%). Efectuaram-se, igualmente, alterações de menor importância em outras componentes, nomeadamente no IVA, IA e Imposto do Selo, cujas dotações foram reforçadas, assim como nos Impostos sobre as Sucessões e Doações, de Consumo sobre o Tabaco, de Consumo sobre Bebidas Alcoólicas e Cerveja e Impostos Indirectos Diversos. Nestes casos, as dotações sofreram reduções nominais pouco significativas.

A previsão dos empréstimos a contrair foi igualmente reforçada em cerca de 44%, enquanto que a dotação das transferências foi revista "em baixa", reflectindo as correcções das previsões das transferências comunitárias provenientes do FEDER (menos 35,6%) e do FSE (menos 50%).

O reforço da dotação da receita reflectiu-se na despesa, sendo o aumento dos empréstimos a contrair destinado a uma operação efectuada sobre a dívida. A parte restante, cerca de 100 mil contos, não se destinou ao financiamento específico de um tipo de despesa, pois, conforme se pode notar (quadro I.6), as alterações na despesa abrangeram a quase totalidade das suas componentes e constituíram tanto reforços como anulações.

QUADRO I.6

Alterações Orçamentais na Despesa

(ver documento original)

O recurso à dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, com enquadramento legal no n.º 1 do artigo 12.º do DLR n.º 19-A/98, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do DRR n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, provocou as seguintes alterações:

QUADRO I.7

Dotação Provisional

(ver documento original)

A utilização da dotação provisional "poderá ser aplicada para fazer face às despesas com pessoal determinadas por medidas de política orçamental de âmbito nacional e de outras igualmente não previstas e inadiáveis, que eventualmente ocorram nos orçamentos dos diferentes departamentos governamentais" (ver nota 21).

A par destas alterações orçamentais, o Governo Regional procedeu ainda a transferências de verbas entre dotações do mesmo Departamento, num total de 224 alterações que, embora se anulem entre si, ascenderam a 12,7 milhões de contos. Como se pode observar no quadro I.8, grande percentagem das alterações efectuaram-se nas Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos, da Educação e Assuntos Sociais e da Agricultura, Pescas e Ambiente.

QUADRO I.8

Transferências de Verbas - Despachos Normativos

(ver documento original)

Após as alterações orçamentais aprovadas, a desagregação da despesa, por classificação económica, passou a:

QUADRO I.9

ORAA Revisto

(ver documento original)

CAPÍTULO II

Receita

1 - Apresentação

No presente capítulo, aprecia-se a execução financeira da receita regional. Procede-se à análise e justificação das divergências apuradas, e da estrutura, tanto a nível global, como na desagregação por classificação económica, numa perspectiva anual e dinâmica, considerando, para o efeito, o quadriénio 1996-1999.

2 - Certificação da Receita

A comprovação dos valores escriturados na Conta decorre da certificação da Receita com recurso aos mapas das contas de gerência das tesourarias, aos mapas mensais modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), às tabelas modelo 28 das Alfândegas e às certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA.

Da análise aos valores registados nas tabelas mencionadas, foi possível verificar que a informação constante dos mapas não pode ser considerada fiável e consistente, uma vez que contém valores por rectificar e não assumidos integralmente. Para além disso, a CRAA não expõe, com clareza, algumas inscrições efectuadas.

O Quadro II.1 contém as rubricas em que os montantes apurados por este Tribunal diferem dos contabilizados na Conta da Região.

QUADRO II.1

Mapa com as Divergências Apuradas

(ver documento original)

Após reunião com responsáveis da SRPFP, para determinação dos motivos que justificassem as diferenças apuradas, concluiu-se que, na maioria das situações, e à semelhança de 1998, a natureza das divergências residia em dois factores:

Entradas de dinheiro directamente para a conta bancária da RAA, sendo o único registo contabilístico o da Conta;

Existência de diversos estornos nas tabelas modelo 28 enviadas pelas Direcções de Finanças, não considerados nas tabelas em que a SRPFP se baseou.

Contudo, existem outros motivos justificativos das divergências apuradas, e que se passam a descrever:

A Certidão comprovativa dos valores de Imposto sobre o Rendimento enviada pela DGT contém incorrecções quanto ao IRS. Tendo por base os valores mensais do mapa anexo à própria Certidão, a soma algébrica do IRS transferido durante o ano económico de 1999 totaliza 20 295 512 443$00 e não 20 305 512 443$00, como declarado.

As divergências apuradas de IRS e IRC devem-se ao facto dos valores certificados pela DGT incluírem as transferências realizadas em Janeiro de 1999, por conta do ano económico de 1998, e não contabilizarem as transferências efectuadas, em Janeiro de 2000, por conta do ano económico de 1999. Relativamente ao IRS, o valor certificado não considera as regularizações efectuadas.

Realizados estes acertos, subsiste ainda uma diferença de 27 928$00, relativa ao IRS cobrado pela Alfândega.

Os Juros de Mora contabilizados na Conta excedem os apurados pelo TC em 63 373 488$00, dos quais, 62 439 275$00 são relativos aos juros do IR e 934 213$00 a estornos.

O valor certificado pelo Gabinete do Ministro da República relativo às TOE é inferior ao contabilizado na Conta da Região em 3 151 573 999$00, consequência da transferência, autorizada em Dezembro de 1998, de 3 999 999 999$00, afecta às calamidades e só efectuada em 1999, e da transferência, autorizada a 31/12/1999, de 848 426 000$00, relativos à bonificação do crédito à habitação.

A divergência de 180 017 487$00 no capítulo Rendimentos de Propriedade - Juros Instituições de Crédito - Instituições Monetárias Públicas Equiparadas/ Participadas, resulta da escrituração directa, na Conta da Região, dos juros auferidos pela conta bancária da Região.

Relativamente às Outras Receitas Correntes - Diversas, a divergência de 138 494 774$00 resulta da transferência para a CRAA dos saldos em trânsito das Receitas Consignadas (ver nota 22), no valor de 29 686 774$00 e de 108 808 000$00 do Fundo Regional de Abastecimentos, autorizada por Despacho Conjunto, de 22 de Fevereiro de 1999, dos Secretários Regionais para as Finanças e Planeamento e da Economia, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º do DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

O valor contabilizado em Transferências do Estado, destinadas às Autarquias Locais, supera em 2 153 040$00 o valor certificado pela DGO, uma vez que a Certidão enviada a este Tribunal contém apenas o valor referente à participação das autarquias locais nos impostos do Estado, sendo a divergência resultante de uma transferência adicional para fazer face à aplicação do estatuto remuneratório dos eleitos locais.

As desigualdades de 25 660 000$00 e 1 980 000$00 nos Empréstimos a Médio/Longo Prazo - Outros Sectores - Empresas Privadas e Particulares, respectivamente, assim como a de 85 253 701$00 relativa às Reposições Não Abatidas nos Pagamentos, resultam do depósito directo em conta bancária da Região. Relativamente às Multas e Outras Penalidades, o valor apurado pelo TC supera o inscrito na Conta em 36 525$00, não se percebendo a razão de tal diferença.

Em sede de contraditório, o GSRPFP argumentou: "Após análise detalhada aos valores referidos neste quesito, e tendo presente que os montantes constantes na Conta da Região foram apurados a partir das tabelas modelo 28 quer das Direcções de Finanças quer da Alfândega, constatamos que a divergência apurada por esse Tribunal, no valor de 36 525$00, se reporta à Direcção de Finanças de Ponta Delgada (9600$00) e à Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo (26 925$00). No entanto, após diversas conferências, confirmamos, de novo, o valor apresentado na Conta da Região".

As tabelas anuais da Alfândega, nomeadamente das caixas de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, compreendem valores não inscritos na Conta da Região na componente Impostos Indirectos Diversos e Publicações e Impressos, por pertencerem a Organismos do Ministério das Finanças. Não considerando esse montante, verifica-se uma divergência de 423 032$00 nos Impostos Indirectos Diversos resultante de diferenças entre os mapas mensais (Janeiro, Abril, Maio, Junho, Julho, Setembro, Outubro e Novembro) da alfândega e os contabilizados na Conta da Região. A origem destas diferenças não foi explicitada.

O valor contabilizado na Conta da Região em Taxas Diversas excede o apurado pelo TC em 4 738 168$00, sendo 4 487 064$00 referentes ao recebimento da licença de funcionamento da Sucursal Financeira Exterior de Santa Maria e 251 104$00 relativos a estornos.

3 - Receita Global

Ao totalizar 128,4 milhões de contos, a receita contabilizada na Conta da Região ficou aquém das estimativas orçamentadas em 2,5 milhões de contos, o que conduziu a uma taxa de execução de 98,1%. Considerando as Contas de Ordem, o montante de receita contabilizada totaliza 166,3 milhões de contos e a taxa de execução 94,6%. Neste caso, o valor nominal do desvio para a previsão orçamental sobe para os 9,4 milhões de contos.

QUADRO II.2

Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada

(ver documento original)

Ao analisar-se a estrutura da Receita Global (Gráfico II.1), verifica-se que 53% respeita a Receitas Correntes, enquanto que as Receitas de Capital e as Contas de Ordem representam, respectivamente, 24% e 23% daquele total.

GRÁFICO II.1

Estrutura da Receita Global Arrecadada

(ver documento original)

A Receita Fiscal, as Transferências (Correntes + Capital) e as Receitas Creditícias correspondem a 98,1% do total da Receita sem Contas de Ordem (Gráfico II.2). Estas três modalidades, ao constituírem a Receita Regional por excelência, combinam-se do seguinte modo:

1 - Receita Fiscal - totaliza em valores absolutos 75,1 milhões de contos, e constitui 58,5% da receita total;

2 - Transferências (Correntes + Capital) - somam 43,8 milhões de contos, correspondentes a 34,1% da receita, das quais se destacam:

2.1 - Transferências do OE - 33,9 milhões de contos;

2.2 - Transferências da UE - 9,9 milhões de contos;

3 - Receitas Creditícias - totalizam 7,2 milhões de contos, relativos a 5,6% do total da receita inscrita na Conta da Região.

GRÁFICO II.2

Estrutura da Receita Arrecadada

(ver documento original)

3.1 - Receita Corrente

GRÁFICO II.3

Receita Corrente

(ver documento original)

Ao totalizar 88,1 milhões de contos, a Receita Corrente superou as previsões em 5,3 milhões de contos (vide A.II.1). A taxa de execução de 106,4% só encontra paralelismo na registada em 1992, último ano em que a receita excedeu a previsão orçamental (101,4%).

A estrutura da Receita Corrente representa-se, de forma mais pormenorizada, no gráfico II.4.

GRÁFICO II.4

Estrutura da Receita Corrente

(ver documento original)

A receita fiscal continua a ser a principal componente da Receita Corrente, sendo responsável por 85% do contabilizado.

As Transferências do OE, ao totalizarem 11,7 milhões de contos, representam 13,3% do total da Receita Corrente, sendo constituídas, na íntegra, por parte (o equivalente a 50,6%) do total das verbas transferidas ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

Os restantes 1,5% têm origem em fontes diversas, das quais se destaca as Taxas Multas e Outras Penalidades, responsáveis por 0,9% do global.

A execução da Receita Corrente superou, em alguns agregados, a estimativa orçamental, verificando-se, contudo, execuções inferiores noutras componentes que, devido ao peso que detêm no cômputo geral, não influenciaram a execução global.

O elevado grau de realização da Receita Corrente reflecte os "[...]acertos efectuados pelos serviços da administração fiscal respeitantes aos anos de 1997 e 1998 (ver nota 23) [...]", situação que conduziu à arrecadação de IRS e IRC em montantes superiores aos previstos em sede orçamental.

GRÁFICO II.5

Execução da Receita Corrente

(ver documento original)

Pormenorizando a análise do nível de execução da Receita Corrente, conclui-se que:

À semelhança de 1998, a execução dos Rendimentos de Propriedade foi condicionada por Juros - Instituições de Crédito, que se cifrou na ordem dos 50,7%. Os Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Instituições de Crédito mantiveram uma taxa de execução nula, apesar de ter sido estimada uma receita na ordem dos 5 mil contos.

A execução da Venda de Bens e Serviços Correntes ficou aquém do previsto em 21 mil contos, consequência da execução das componentes Serviços e Rendas, que se situou em 50,4% e 70,3%, respectivamente.

A explicação destas execuções envolve o conhecimento pormenorizado dos fundamentos em que se basearam os cálculos das dotações orçamentais, bem como do desenvolvimento das acções programadas, o que possibilitaria a comparação entre o previsto e o executado. Como estes elementos não se encontram disponíveis, nem na Proposta de Orçamento, nem no relatório que acompanha a Conta da Região, só é possível analisar a execução financeira.

3.1.1 - Receita Fiscal

A Receita Fiscal, por constituir uma das principais fontes de Receita da RAA, justifica uma análise mais detalhada.

Composta em 39% por Impostos Directos e em 61% por Impostos Indirectos, a receita fiscal totalizou 75,1 milhões de contos.

GRÁFICO II.6

Estrutura das Receitas Fiscais

(ver documento original)

A estrutura dos Impostos Directos e Indirectos está representada nos gráficos II.7 e II.8.

GRÁFICO II.7

Estrutura dos Impostos Directos

(ver documento original)

O IRS é o que mais se evidencia no conjunto dos Impostos Directos, representando 72% do valor global, o mesmo se passando com o IVA, ao nível dos Impostos Indirectos, traduzindo 83% do total destes.

GRÁFICO II.8

Estrutura dos Impostos Indirectos

(ver documento original)

Em termos de execução, o Imposto sobre as Sucessões e Doações, o Imposto de Uso e Porte de Armas e os Diversos apresentam as taxas mais baixas, registando valores na ordem dos 63,4%, 59,5% e 9,4%, respectivamente (Gráfico II.9).

As restantes componentes da receita fiscal aproximaram-se das estimativas orçamentais, tendo em alguns casos superado os valores orçamentados, dos quais assume especial destaque o IRS, com mais 4,1 milhões de contos, compensando o desvio negativo verificado em 1998. Como já referido, a receita contabilizada em 1999 contém o acerto respeitante a verbas de 1998 que não haviam sido consideradas nesse ano.

GRÁFICO II.9

Execução das componentes da Receita Fiscal

(ver documento original)

3.2 - Receita de Capital

GRÁFICO II.10

Receita Capital

(ver documento original)

A Receita de Capital inscrita na Conta da Região totalizou 40,3 milhões de contos, ficando aquém da previsão orçamental em 7,8 milhões. A este desvio corresponde uma taxa de execução de 83,8% e para o respectivo desempenho contribuiu, principalmente, a menor realização das Transferências (vide Anexo II.1).

As Transferências continuam a ter a maior expressão na estrutura da Receita de Capital, com 79% do total. Os Passivos Financeiros mantêm-se como a segunda componente, sendo responsáveis por 18% da Receita de Capital.

GRÁFICO II.11

Estrutura da Receita de Capital

(ver documento original)

A Receita de Capital registou, na totalidade das suas componentes, índices de realização inferiores a 100%, com excepção da Venda de Bens de Investimentos e dos Passivos Financeiros.

GRÁFICO II.12

Execução da Receita de Capital

(ver documento original)

A sobreavaliação orçamental da maioria das componentes da Receita de Capital atingiu maior dimensão, em termos nominais, no capítulo das Transferências. Todavia, e apesar dos restantes agrupamentos não possuírem, no cômputo geral, uma importância muito significativa, sublinha-se a existência de hiatos expressivos entre a previsão orçamental e a receita gerada, destacando-se as seguintes situações:

As transferências do OE e do Exterior - UE, com execuções de 90% e 70%, respectivamente, comprometeram a execução do capítulo das Transferências. Instado a pronunciar-se sobre a discrepância entre o orçamento e a sua execução, o GSRPFP argumentou que "[...] o fluxo das transferências provenientes da UE não têm atingido os valores previstos em sede orçamental [...] devido aos sucessivos atrasos a que têm estado sujeitas aquelas verbas. Por outro lado, importa destacar que aquele montante está condicionado pelo esforço desenvolvido pelo Governo Regional de reduzir as situações de atraso relativas a outras entidades e contabilizadas em contas de ordem, designadamente, autarquias locais, empresas públicas e outros organismos autónomos, tendo-se registado, como é perfeitamente visível no mapa das contas de ordem, uma receita no valor de 12 milhões de contos relativa a estas entidades. Assim, a Região, em 1999, recebeu fundos provenientes de UE, num total de 21,9 milhões de contos, muito superiores, portanto, ao valor considerado como receita na Conta";

Contabilização em Passivos Financeiros - Empréstimos de Médio e Longo Prazo - Outros Sectores - Diversos, de um empréstimo de 7,19 milhões de contos, quando no Orçamento se previa a inscrição de 2,2 milhões de contos em Empréstimos de Médio e Longo Prazo - Administrações Públicas - Diversos e 4,99 milhões de contos em Empréstimos de Médio e Longo Prazo - Exterior - Diversos.

3.2.1 - Transferências

As Transferências são uma das principais fontes de financiamento do orçamento regional, principalmente no tocante à vertente "investimento". Importa, por isso, fazer uma análise mais detalhada a um capítulo, que é responsável pela arrecadação de 79,7% das Receitas de Capital.

As importâncias inscritas na Conta da Região cingem-se, praticamente, às provenientes do OE e da UE. Totalizam, em conjunto, 32,1 milhões de contos, sendo 69% provenientes do OE e 31% da U.E. (Quadro II.2).

QUADRO II.2

Estrutura das Transferências de Capital

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As TOE (ver nota 24) totalizaram 33,9 milhões de contos, dos quais 11,7 milhões foram contabilizados em Transferências Correntes e 22,2 milhões em Transferências de Capital. Como se verifica no Quadro II.3, o valor inscrito na componente corrente equivale a 50,6% dos 23,1 milhões de contos, transferidos ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento Económico da RAA.

QUADRO II.3

Estrutura das TOE

(ver documento original)

GRÁFICO II.13

Estrutura das TOE Transferências de Capital

(ver documento original)

Dos 22,2 milhões de contos contabilizados em Transferências de Capital, 51% respeitam a Custos de Insularidade e Desenvolvimento Económico da RAA, 26% ao Fundo de Coesão e 23% às verbas destinadas às Calamidades (Gráfico II.13).

O Fundo de Coesão, definido no artigo 31.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, "tem por objectivo apoiar programas e projectos de investimentos constantes dos planos anuais de investimentos das Regiões Autónomas", dispondo, para tal, de verbas do OE a transferir para o Orçamento Regional, e tendo por limite máximo, no ano de 1999, 25% das TOE consagradas no n.º 1 do artigo 30.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Ao totalizar 5,8 milhões de contos, as verbas transferidas, ao abrigo do Fundo de Coesão, equivalem a 25% dos 23,1 milhões de contos referentes às transferências efectuadas ao abrigo dos Custos de Insularidade, verificando-se, assim, o cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 31.º, da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

4 - Receita Arrecadada Trimestralmente

Os gráficos II.14 e II.15 foram construídos a partir das contas provisórias publicadas no Jornal Oficial, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

Como se verifica, 32,3% da receita foi obtida no quarto trimestre, enquanto que em cada um dos restantes a arrecadação variou entre 21% e 24%. Esta desproporção está directamente relacionada com os empréstimos contraídos no último trimestre e com o maior volume das Transferências de Capital.

Receita Arrecadada Trimestralmente

GRÁFICO II.14

Receita Corrente

(ver documento original)

GRÁFICO II.15

Receita de Capital

(ver documento original)

5 - Evolução da Receita

A observação do Gráfico II.16 permite confirmar o aumento da receita arrecadada ao longo do período considerado na análise (1996-1999), consubstanciado por uma taxa de crescimento médio anual de 5,4%, em termos reais.

GRÁFICO II.16

Evolução da Receita - Pr 1999

(ver documento original)

O índice de realização orçamental, nos últimos quatro anos, registou crescimentos significativos, o que traduz uma melhoria dos métodos utilizados no cálculo das estimativas orçamentais.

GRÁFICO II.17

Receita Corrente

(ver documento original)

GRÁFICO II.18

Receita de Capital

(ver documento original)

Um dos traços fundamentais da execução orçamental de 1999 foi o crescimento da Receita Corrente, aliado à diminuição da Receita de Capital. Aquela variação resultou do aumento da Receita Fiscal, a par da aplicação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 25), que começou a produzir efeitos em 1998 e se traduziu no aumento das Transferências do Orçamento de Estado e na diminuição dos Passivos Financeiros.

O efeito do acréscimo das TOE fez-se sentir, tanto a nível da componente corrente, como de capital, uma vez que, em 1998, e ao contrário dos anos anteriores, foram contabilizadas em Transferências Correntes 54% das verbas transferidas do OE. Em 1999, e apesar do valor inscrito equivaler a 35%, o decréscimo nominal foi de, apenas, 2,9 milhões de contos.

A entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 1999, do DLR n.º 2/99/A, de 2 de Janeiro (Adaptação do Sistema Fiscal), preconiza uma redução das taxas de Imposto sobre o Rendimento, não produzindo, todavia, efeitos sobre a execução da Receita Fiscal de 1999, dado que esta registou um acréscimo nominal, a preços constantes, de 14,3 milhões de contos (Quadro II.4), pelos motivos já invocados (ver nota 26).

QUADRO II.4

Evolução da Receita Fiscal - Pr 1999

(ver documento original)

As TOE (Correntes e de Capital) registaram, ao longo do quadriénio em análise, uma taxa de crescimento médio anual de 26,7% (vide A.II.5), apesar das Transferências Correntes registarem um decréscimo de 19,7%, relativamente a 1998.

O aumento verificado nas Transferências de Capital resultou das verbas transferidas ao abrigo do Fundo de Coesão e das destinadas às calamidades. Tendência inversa apresentaram os Passivos Financeiros, com uma taxa de crescimento médio anual de -19,9% (Gráfico II.19).

GRÁFICO II.19

Evolução das TOE e dos Passivos Financeiros

(ver documento original)

A inexistência e insuficiência de dados estatísticos (ver nota 27) tempestivos não permite análises mais pormenorizadas de cariz evolutivo/justificativo das diversas componentes da Receita Regional, em cumprimento do previsto no artigo 42.º, em articulação com o n.º 2 do artigo 41.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto, segundo o qual "[...] o relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado emite um juízo sobre a legalidade e a correcção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, eficiência e eficácia da gestão[...]".

CAPÍTULO III

Despesa

1 - Apresentação

Pretende-se analisar a estrutura e a execução das despesas da RAA, tendo em consideração as diferentes ópticas: económica, orgânica e funcional.

Serão referidos os valores orçamentados, estabelecendo-se uma comparação com os executados, permitindo examinar o nível de execução e apurar eventuais desvios. A evolução da despesa e o comportamento das suas componentes serão também objecto de análise.

Por fim, a despesa efectuada trimestralmente e publicada no Jornal Oficial, através das contas provisórias, e a certificação da despesa contabilizada com os pagamentos considerados nas Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais, serão preocupação a reter.

2 - Despesa Global

A Despesa Global contabilizada na Conta, sem considerar as Contas de Ordem, atingiu os 126,9 milhões de contos, mais 14,6 milhões do que o despendido em 1998, traduzindo um crescimento de 13%. Se se considerar as Contas de Ordem, o valor global sobe para 163,4 milhões de contos, o que equivale a um aumento de 10,8%.

A despesa efectuada apresenta um desvio de 4,1 milhões de contos relativamente ao orçamentado, correspondendo a uma execução de 96,9%. O peso das Contas de Ordem reduz a execução da despesa total em cerca de 4 pontos percentuais, sendo o desvio absoluto, neste caso, de 12,4 milhões de contos.

A análise aos grandes agregados revela uma maior execução das Despesas de Capital (99,2%), enquanto que o menor índice se verificou nas Contas de Ordem (81,4%). As Despesas do Plano, com 94,3%, e as Correntes, com 98,6%, tiveram uma execução superior à média global (92,9%).

À semelhança de 1998, com o objectivo de conter as despesas públicas e de prevenir a existência de dívida administrativa, o Governo Regional resolveu, conforme já explicado, cativar algumas dotações, nomeadamente:

5% nos agrupamentos económicos Aquisição de Bens e Serviços Correntes e Aquisição de Bens de Capital;

10% no subagrupamento económico Abonos Variáveis ou Eventuais;

12% no capítulo 40 de cada unidade orgânica orçamental, com excepção do Programa 33 - Calamidades.

O Quadro III.1 resume a despesa contabilizada na Conta da Região, comparando o previsto com o executado, enquanto que os gráficos III.1 e III.2 destacam os desvios apurados e as respectivas taxas de execução.

QUADRO III.1

Resumo da Despesa Orçamentada e Paga

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GRÁFICO III.1

Desvio da Despesa

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GRÁFICO III.2

Execução da Despesa

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A taxa de execução é a mais baixa dos últimos três anos (92,94%), sendo que o valor máximo foi atingido em 1998, com 94,2%.

Uma análise dinâmica ao comportamento da despesa, nos últimos quatro anos, mostra o crescimento, tanto das dotações orçamentais, como do valor do dispêndio. Quanto à evolução das taxas de execução, observa-se uma descida, originada por um baixo índice de execução das Contas de Ordem.

O gráfico III.3 representa a estrutura da despesa global (sem Contas de Ordem).

GRÁFICO III.3

Estrutura da Despesa

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Os gastos correntes continuam a ser o agregado com maior peso na estrutura da despesa regional (58,9%), registando, no entanto, uma diminuição relativa em contrapartida ao aumento do peso das Despesas de Capital e do Plano.

O aumento de 82,7% das Despesas de Capital está relacionado com os Passivos Financeiros. As Despesas do Plano totalizaram 49 milhões de contos, o equivalente a 38,6% do total.

2.1 - Por Classificação Económica

O Quadro III.2 resume, na óptica da classificação económica, a despesa contabilizada na Conta.

QUADRO III.2

Despesa por classificação Económica

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As três principais componentes são as Despesas com Pessoal, Transferências Correntes e Despesas do Plano, cuja soma equivale a 93,2% do total (excluindo as Contas de Ordem).

2.1.1 - Despesa Corrente

A Despesa Corrente totalizou 74,7 milhões de contos, verificando-se um acréscimo de 2,2 milhões de contos, relativamente a 1998, e uma taxa de execução de 98,6% (96,2%, em 1998).

As Despesas com Pessoal e as Transferências absorveram cerca de 93% da Despesa Corrente e totalizaram 69,3 milhões de contos, mais 3,9 milhões do que em 1998, devido, nomeadamente, à componente Pessoal, que aumentou 10,5%. As Transferências cresceram 0,9%.

A Aquisição de Bens e Serviços Correntes representa 3,5% da totalidade da Despesa Corrente, sensivelmente o mesmo que em 1998.

Na sequência da dívida assumida pelo Governo da República, os pagamentos dos Encargos Correntes da Dívida diminuíram consideravelmente, correspondendo a 1,7% da Despesa Corrente (1.288.640 contos).

A rubrica residual Outras Despesas Correntes contabilizou 1,5 milhões de contos, destinando-se, na sua maioria, ao financiamento do orçamento corrente da ALRA.

GRÁFICO III.4

Estrutura da Despesa Corrente

O Gráfico III.5 evidencia a elevada taxa de execução na generalidade dos agrupamentos económicos, com realce para o das Transferências Correntes (100%).

As Despesas com Pessoal atingiram uma taxa de execução de 98,4%, enquanto que o índice de execução mais baixo foi o das Outras Despesas Correntes (89,2%).

GRÁFICO III.5

Execução da Despesa Corrente

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2.1.1.1 - Despesas com Pessoal

O aumento das Despesas com Pessoal, referido anteriormente, deve-se ao crescimento das Remunerações Certas e Permanentes em 11,1%, e, consequentemente, do subagrupamento Segurança Social, mais 10,1%.

O único decréscimo, de 0,9%, registou-se no subagrupamento Abonos Variáveis e Eventuais.

O subagrupamento Remunerações Certas e Permanentes absorve 84,9% das Despesas com Pessoal (32,7 milhões de contos), enquanto os Abonos Variáveis e Eventuais correspondem a 3,7% (1,4 milhões de contos) e a Segurança Social é responsável por 11,4% (4,4 milhões de contos).

QUADRO III.3

Execução das Despesas com Pessoal

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Inserida nas Remunerações Certas e Permanentes, o subagrupamento Pessoal dos Quadros representa 54,9% do total das Despesas com Pessoal (21,2 milhões de contos), tendo registado um acréscimo de 13,6% (+ 2,5 milhões de contos relativamente a 1998).

O Pessoal Além dos Quadros, com 9,4%, e Subsídio de Férias e de Natal, com 11,4%, são, para além do Pessoal dos Quadros e Segurança Social, as mais importantes rubricas do capítulo.

A aplicação da Lei n.º49/99, de 22 de Junho (despesas de representação aos dirigentes da Administração Pública), originou um aumento significativo na componente Representação, com 136,9%.

As Contribuições para a Segurança Social detêm 72,5% no agrupamento Segurança Social, registando um acréscimo de 405 mil contos, relativamente ao ano anterior.

A variação de - 96,3% (9305 contos), ocorrida na componente Abono de Família, ficou a dever-se à aplicação do DL n.º 133-B/97, de 30 de Maio, que procedeu à extinção da rubrica 01.03.02 - Abono de Família. Em compensação, houve uma unificação dos vários abonos, que passaram a estar incorporados na rubrica 01.03.03 - Prestações Complementares (+ 6,4%).

A afectação das Despesas com Pessoal por Departamentos Governamentais explicita-se no Gráfico III.6.

GRÁFICO III.6

Repartição Orgânica das Despesas com Pessoal

(ver documento original)

O gráfico evidencia a importância da SREAS, responsável por grande parte das Despesas com Pessoal, totalizando 27,8 milhões de contos (72% do total). Parte significativa daquele montante destinou-se ao pagamento de Pessoal dos Quadros (14,9 milhões de contos) e Pessoal Além dos Quadros (3,5 milhões de contos).

2.1.1.2 - Transferências

As transferências correntes tiveram a seguinte distribuição:

GRÁFICO III.7

Estrutura das transferências correntes

(ver documento original)

Para as Organizações Regionais de Saúde, foi transferida a verba de 26,6 milhões de contos, enquanto que para os FSA se destinaram 3,9 milhões de contos. Uma parte significativa das Transferências para o Serviço Regional de Saúde destinou-se ao pagamento das Despesas com Pessoal, que, no ano em apreço, totalizaram 16 milhões de contos. Estes custos cresceram cerca de 14%, relativamente a 1998, verificando-se, uma vez mais, e à semelhança de anos anteriores, um aumento superior ao registado nas Despesas com Pessoal da Administração Regional, cuja variação foi de 10,5%.

2.1.2 - Despesa de Capital

A importância contabilizada na Conta da Região totalizou 3,1 milhões de contos, o que revela um aumento de 82,7% relativamente a 1998, resultante da operação efectuada sobre a dívida pública regional, no valor de 2198 milhares de contos (nos termos do artigo 6.º do DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro).

Apesar desse crescimento, o valor registado, em 1999, situou-se aquém dos registados nos anos de 1996 e 1997.

A amortização da dívida absorveu 71% do total da Despesa de Capital, enquanto que as Transferências são responsáveis por 20%.

GRÁFICO III.8

Estrutura da Despesa de Capital

(ver documento original)

A taxa de execução da Despesa de Capital reflecte os elevados índices das suas componentes. A excepção reside nos Activos Financeiros, ao não registarem qualquer execução, o que, em termos globais, não afectou o total.

GRÁFICO III.9

Execução da Despesa de Capital

(ver documento original)

Desagregando as componentes das Transferências e Aquisição de Bens, obtém-se a seguinte distribuição:

GRÁFICO III.10

Transferências de Capital

(ver documento original)

GRÁFICO III.11

Aquisição de Bens de Capital

(ver documento original)

A quase totalidade das Transferências de Capital teve como destinatário a SATA - 600 000 contos -, sendo as restantes (25 756 contos) distribuídas por alguns Fundos e Serviços Autónomos.

No que respeita à Aquisição de Bens de Capital, o maior dispêndio destinou-se à aquisição de Material Informático e de Maquinaria e Equipamento, responsáveis por 96% da despesa efectuada.

2.1.3 - Auditoria - Aquisição de Bens de Capital

Tendo presente as linhas de orientação estratégica para o triénio de 1999 a 2001, o Plano de Actividades de 2000 previu a realização de uma auditoria horizontal à Aquisição de Bens de Capital, em todos os departamentos governamentais regionais.

Por outro lado, as sucessivas recomendações emitidas em sede de Parecer sobre a Conta da Região, alertando para a necessidade da existência de um inventário e balanço que reflicta a situação patrimonial da Região Autónoma dos Açores, levou este Tribunal a analisar a gestão patrimonial e o controlo efectuado aos bens adquiridos.

Assim, definiram-se como principais objectivos da auditoria:

Verificar a observação dos princípios e regras, legalmente consagrados para a Aquisição de Bens de Capital no ano de 1999;

Verificar procedimentos e controlos efectuados pelos serviços da Administração Regional Autónoma, no que respeita ao registo, inventário e identificação daqueles bens;

Confirmar a existência física dos bens;

Analisar os sistemas de controlo interno implementados.

2.1.3.1 - Enquadramento Legal

Os procedimentos pré-contratuais relacionados com a aquisição de bens e serviços encontravam-se regulamentados, na altura, pelo DL n.º 55/95, de 29 de Março, diploma que foi alterado pela Lei 2/95, de 18 de Julho, e pelos DL n.ºs 80/96, de 21 de Junho, e 128/98, de 13 de Maio.

Por sua vez, o DL n.º 197/99, de 8 de Junho, revogou aquelas normas, sendo instituído, a partir daí, um novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. Os actos praticados, no ano de 1999, obedeceram, assim, a dois regimes, consoante a data em que ocorreram, aplicando-se o primeiro diploma aos actos praticados até 7 de Agosto e o segundo a partir dessa data.

Posteriormente, a Portaria 949/99, de 28 de Outubro, aprovou os modelos de documentos de contratação pública, no âmbito do DL n.º 197/99, de 8 de Junho.

O classificador das despesas públicas, a vigorar em 1999, foi aprovado pelo DL n.º 112/88, de 2 de Abril.

2.1.3.2 - Análise dos Documentos Enviados pelos Serviços

Os elementos relativos às aquisições efectuadas, solicitados a todos os departamentos governamentais, constituíram uma das bases de trabalho. A informação disponibilizada correspondeu, na generalidade, ao solicitado, notando-se, em alguns casos, falta de alguma informação requerida, o que se deveu a lapso daqueles serviços, segundo afirmações em sede de contraditório.

Após o tratamento e sistematização da informação recebida e a conferência efectuada aos documentos de despesa nas delegações de contabilidade pública, verificou-se que 10,9% do valor da despesa com a Aquisição de Bens de Capital, suportada pelo ORAA de 1999, não foi comunicada pelos diversos departamentos governamentais a este Tribunal.

2.1.3.3 - Bens de Capital Adquiridos pelo ORAA de 1999

Os Bens de Capital suportados pelo ORAA de 1999 totalizaram cerca de 4 milhões de contos, sendo 340 mil contos suportados pelo orçamento de funcionamento. A execução do Plano integra, assim, aproximadamente, 3,7 milhões de contos aplicados na aquisição daquele tipo de bens, sendo 83,2% respeitante a terrenos, habitações, edifícios e construções diversas. Os restantes 16,8% correspondem a material de transporte, de informática e a maquinaria e equipamento.

Dos bens adquiridos pelo orçamento de funcionamento, realça-se o material de informática, responsável por 72% do total, sendo a parte restante destinada a material de transporte e a maquinaria e equipamento.

Uma análise à realização dos procedimentos pré-contratuais revela que 68,5% da despesa (ver nota 28) foi efectuada por ajuste directo, sendo 48,7% sem consulta e 19,8% com consulta prévia. Uma parcela de 23,5% dos gastos está associada a contratos e protocolos já existentes. As aquisições com recurso à central de compras do Estado e a concursos públicos de aprovisionamento representam 5,3% dos gastos totais, restando 2,8% de despesa efectuada a partir da realização de concursos públicos (1,25%), concursos limitados (0,87%) e procedimentos por negociação (0,66%).

Com base nos elementos enviados pelos diferentes departamentos governamentais e na verificação efectuada aos documentos de despesa, conclui-se que as normas legais relativas aos procedimentos pré-contratuais não foram respeitadas na íntegra, havendo um número considerável de aquisições efectuadas por ajuste directo, quando os seus montantes obrigariam a outro tipo de procedimento.

Se bem que, na apreciação individual de cada processo de despesa, não se notem irregularidades significativas, justificando-se perfeitamente o ajuste directo, uma análise global permite verificar o fraccionamento das despesas, consubstanciado em diversas aquisições, repartidas por todo o ano, em valores pouco significativos (dentro dos limites que possibilitam as aquisições por ajuste directo), existindo, para o mesmo tipo de bem, um elevado número de requisições (na maioria dos casos com data idêntica à da factura), passadas no mesmo dia ou em dias sucessivos, muitas das vezes para o mesmo fornecedor, repartidas ou não por vários processos de despesa.

Para além de contrariar o espírito da lei, e poder consubstanciar um procedimento ilegal, esta prática afigura-se pouco eficaz, na medida em que aumenta o volume de trabalho, desde a fase do processamento até à do pagamento, dando origem a um elevado número de autorizações de despesa, requisições, deslocações ao mercado, facturas, verificações dos bens quando são recepcionados, vezes em que se procede ao inventário e registo patrimonial, vezes em que se procede aos registos contabilísticos, processos de despesa, autorizações de pagamento e ordens de pagamento.

A utilização de verbas do Plano na Aquisição de Bens de Capital é outro aspecto relevante da verificação efectuada. Para além do material informático adquirido pela SRAPA, cuja dotação se encontra prevista num programa do Plano para 1999, nas restantes situações, o recurso àquelas dotações deve-se à insuficiência de verbas no orçamento de funcionamento dos serviços governamentais regionais.

Outro aspecto importante está relacionado com a inexistência de um critério uniforme de classificação económica dos bens, o que deriva, essencialmente, da utilização de vários classificadores. O mesmo tipo de bem é classificado e contabilizado em mais do que um agrupamento económico, particularmente os residuais - Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital.

Algumas aquisições efectuadas com recurso aos fundos de maneio são de montantes elevados, e respeitam à compra de computadores, mobiliário, material de construção, entre outros. Esta prática afigura-se incorrecta, uma vez que, na génese da criação daqueles fundos, está a realização de pequenas despesas, urgentes e inadiáveis.

A análise dos documentos constantes dos processos de despesa verificados nas três Delegações da Contabilidade Pública permitiu, ainda, detectar outras deficiências/irregularidades, sendo as mais comuns:

Requisição com data posterior à da factura correspondente, encontrando-se ainda, em algumas situações, rasuras para correcção;

Grande parte das aquisições suportadas pelo Plano não foram precedidas das respectivas requisições/informações;

Autorizações dos responsáveis para a realização de despesas com datas posteriores às das aquisições;

Facturas com a mesma data da autorização da despesa, em situações de execução prolongada;

Processos de despesa sem a indicação do procedimento pré-contratual associado à aquisição efectuada;

Aquisições com retoma contabilizadas pelo valor líquido, descontando-se na despesa o valor da retoma (que deveria ser contabilizado como receita), contrariando o princípio do Orçamento Bruto consagrado no decreto de enquadramento orçamental;

Facturas que compreendiam diferentes tipos de bens, classificados nas rubricas correspondentes, sendo o IVA incorrectamente imputado a uma só;

Aquisição de bens sem o correspondente despacho autorizador para a realização da despesa;

No domínio da gestão patrimonial, verificou-se a existência de um eficaz e rigoroso nível de controlo na SRAPA, o que não se verifica nos outros departamentos governamentais seleccionados para análise, a SRE e a SRA, apesar da existência de registos actualizados de alguns tipos de bens. Nota-se, igualmente, a preparação de uma actualização global, o que passa por um melhor apetrechamento dos meios disponíveis.

Tendo em consideração as constatações acima mencionadas e as respostas apresentadas pelas entidades auditadas, foram aprovadas as seguintes recomendações:

A aquisição de bens de capital deverá assentar num planeamento efectuado em cada serviço, baseado no levantamento das necessidades reais, de modo a permitir uma economia de esforço administrativo no processo de aquisição, possibilitando, simultaneamente, melhores condições de contratação e maior transparência;

A desagregação do mesmo tipo de aquisição, em vários processos, só deve ser admissível em casos imprevistos;

Competindo às delegações da contabilidade pública o exercício de conferência, verificação e autorização das despesas públicas, é necessário dotar aqueles serviços de meios que possibilitem controlar a desagregação do mesmo tipo de despesa por vários processamentos;

As dotações orçamentais destinadas à aquisição de bens de capital deverão possibilitar o normal funcionamento dos serviços, evitando que estes recorram às verbas do Plano para colmatar aquelas insuficiências;

Deverá ser promovido o esclarecimento das dúvidas de interpretação do classificador das despesas, de modo a possibilitar a uniformização dos critérios de classificação;

Deverão promover-se medidas que facultem a actualização, organização e correcta contabilização do património regional, permitindo uma melhor gestão e controlo patrimonial (este aspecto será desenvolvido no Capítulo IX).

2.2 - Por Classificação Orgânica

As verbas suportadas pela SREAS totalizaram cerca de 70 milhões de contos, respeitando a 55,1% do total da despesa da RAA.

A taxa de execução mais elevada (100%) verificou-se na ALRA.

GRÁFICO III.12

Despesas Orçamentadas e Executadas por classificação orgânica

(ver documento original)

GRÁFICO III.13

Taxa de execução por classificação orgânica

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GRÁFICO III.14

Repartição Orgânica das Despesas

(ver documento original)

A SREAS foi responsável por 79% das Despesas Correntes, enquanto que a SRPFP absorveu 90,6% das Despesas de Capital.

Quanto às Despesas do Plano, 29,6% foram destinadas à SRHE.

2.3 - Por classificação funcional

Com o objectivo de assinalar as áreas de intervenção do Executivo Regional, apresenta-se a despesa segundo a classificação funcional.

QUADRO III.4

Despesas por classificação funcional

(ver documento original)

Para os Serviços Gerais da Administração Pública, Educação e Saúde, destinaram-se a maioria das verbas - 98,1 milhões de contos, representando, em conjunto, 60,1% do total.

Relativamente a 1998, os maiores acréscimos absolutos foram na Educação (3,1 milhões de contos), nos Transportes (3,78 milhões de contos) e na Habitação e Equipamentos Urbanos (2,67 milhões de contos).

O decréscimo mais significativo verificou-se no Comércio, Indústria e Energia (0,495 milhões de contos).

3 - Evolução da Despesa

3.1 - Por classificação Económica

O Gráfico III.15 apresenta a evolução da Despesa, no período compreendido entre 1996 e 1999.

GRÁFICO III.15

Evolução da Despesa - Pr 1999

(ver documento original)

No período em análise, a despesa global cresceu à média anual de 5,2%, em termos reais. Para maior desenvolvimento ver Anexo III.2

GRÁFICO III.16

Evolução da Despesa Global

(ver documento original)

No período compreendido entre 1996 e 1998 a Despesa Corrente evoluiu, sempre, de forma contrária à Despesa de Capital, registando crescimentos quando esta decrescia e vice-versa. No ano de 1999, verificou-se um crescimento simultâneo dos dois agregados.

As Despesas com Pessoal verificam uma tendência crescente, enquanto os Encargos Correntes da Dívida apresentam uma tendência decrescente.

Entre 1996 e 1999, a Despesa Corrente cresceu a uma média anual de 3,6%.

A tendência crescente das Transferências Correntes e Outras Despesas Correntes foi invertida em 1999.

A Despesa de Capital tem diminuído sempre ao longo dos anos, apresentando uma taxa de crescimento de 78,1%, em 1999 (ano da amortização parcial e antecipada de um empréstimo contraído pela RAA junto da Direcção-Geral do Tesouro).

GRÁFICO III.17

Evolução da Despesa Corrente e de Capital entre 1996 e 1999

(ver documento original)

3.2 - Por Classificação Funcional

As despesas com os Serviços Gerais da Administração Pública cresceram 7,75% no quadriénio em análise, enquanto que os Serviços Económicos aumentaram 4,15%.

As taxas de crescimento médias mais elevadas foram as que se verificaram na Habitação e Equipamentos Urbanos (26,5%), Administração Geral (23,5%), e Segurança e Assistência Social (22%).

As Operações da Dívida Pública, integradas nas Outras Funções, registaram o maior decréscimo (22,3%).

GRÁFICO III.18

Despesas por Classificação Funcional

(ver documento original)

4 - Despesa Trimestral

O Gráfico III.19 foi construído a partir das Contas Provisórias publicadas no Jornal Oficial, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

Como se pode observar, 35% da despesa foi realizada no quarto trimestre, enquanto que em cada um dos restantes o dispêndio variou entre 17,6% e 23,8%. (Ver Anexo III.4)

GRÁFICO III.19

Despesas por Trimestre

(ver documento original)

Da análise do Gráfico III.19 pode concluir-se que:

No 3.º trimestre, os Encargos Correntes da Dívida apresentam um valor negativo, devido a reposições abatidas nos pagamentos;

A quase totalidade das Transferências de Capital foram realizadas no 3.º trimestre (96,9%);

A totalidade dos Passivos Financeiros ocorreram no 4.º trimestre;

Cerca de 50% das Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital foram pagas no 4.º trimestre;

A Aquisição de Bens de Capital foi efectuada, essencialmente, no último trimestre (44%);

Relativamente às Despesas do Plano, 43% dos investimentos referenciam-se ao último trimestre, enquanto que, no primeiro, o valor despendido não foi além dos 12%.

5 - Certificação da Despesa Contabilizada com os Pagamentos

Confrontando a despesa contabilizada na Conta da Região com os pagamentos efectuados pelas três Tesourarias Regionais, apurou-se uma divergência de 13 185$00, o que se deve, de acordo com o GSRPFP, "[...]a uma diferença na conta do tesoureiro de Angra do Heroísmo [...] referente a um cancelamento efectuado em Janeiro de 2000 e não corrigido".

QUADRO III.13

Pagamento das Despesas

(ver documento original)

ANEXO III.1

Repartição Orgânica das Despesas

ANEXO III.2

Evolução da Despesa de 1996 a 1999 - Pr. 1999

(ver documento original)

ANEXO III.3

Despesas por classificação funcional

(ver documento original)

ANEXO III.4

Despesas Trimestrais

(ver documento original)

CAPÍTULO IV

Equilíbrio orçamental e financeiro

1 - Ajustamento

No presente capítulo, procede-se ao apuramento do saldo de encerramento da Conta da RAA, bem como à análise do equilíbrio orçamental, numa perspectiva formal e substancial. Por forma a complementar a exposição apresenta-se uma comparação, a nível evolutivo, entre a Receita e a Despesa.

QUADRO IV.1

Saldo de Encerramento da Conta de Gerência

O saldo de abertura, ao registar 871 448 649$00 (Quadro IV.1), difere do de encerramento de 1998, em 102 464 714$90, o que decorre de dois factores:

Cativação de 108 808 000$00 do saldo do Fundo Regional de Abastecimentos, autorizado por Despacho Conjunto de 22 de Fevereiro de 1999, dos Secretários Regionais para as Finanças e Planeamento e da Economia, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º, do DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro;

Correcção do abatimento de 6 343 285$10, efectuado por lapso em 1998, relativo ao saldo de Receitas Consignadas, rubrica doação do Governo da Noruega, destinada à instalação de uma rede de frio na Região.

O saldo de Contas de Ordem, a transitar para 2000, inscrito na Conta da RAA, registou uma divergência de menos 29 686 774$50, relativamente ao apurado através da operação algébrica, consequência do abatimento aos saldos em trânsito das Receitas Consignadas (ver nota 29).

A Conta da Região encerrou com um saldo global de 3 835 788 contos, dos quais 1 627 953 contos se referem a Receitas Próprias e 2 207 835 contos a Contas de Ordem.

GRÁFICO IV.1

Saldos Trimestrais

(ver documento original)

No ano em apreço, verifica-se que os défices registados no 2.º e 4.º trimestres, tanto a nível de Receitas Próprias, como de Contas de Ordem (Gráfico IV.1) foram compensados pelos superavites do 1.º e 3.º trimestres.

2 - Princípio Orçamental do Equilíbrio

GRÁFICO IV.2

Saldos Globais das Contas da Região

(ver documento original)

O equilíbrio formal, consagrado no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, foi alcançado no ano de 1999 (Gráfico IV.2), ao invés do verificado nos anos de 1997 e 1998. Tal resultou, essencialmente, dos acertos a nível das Receitas Fiscais.

2.1 - Óptica do Activo de Tesouraria

O princípio do equilíbrio orçamental está consagrado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, o qual assenta no critério de receita e despesa efectiva, ou seja, aquelas que alteram para mais, ou para menos, a situação do património de tesouraria do Estado.

Receita

Ao totalizar 121,2 milhões de contos, a receita efectiva ficou aquém das estimativas em 2,5 milhões de contos (execução de 98%), enquanto que a receita não efectiva (Passivos Financeiros), ao registar 7,2 milhões de contos, correspondeu ao previsto em sede de orçamento (Gráfico IV.3).

GRÁFICO IV.3

Estrutura da Receita

(ver documento original)

No quadriénio em análise (Gráfico IV.4), a receita efectiva registou uma taxa de crescimento médio anual de 8,3%, ao passo que a receita obtida junto dos mercados financeiros tem vindo a registar decréscimos anuais, consubstanciados numa taxa de crescimento médio anual de -19,9%, consequência directa da aplicação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, o que indicia uma cada vez menor dependência do ORAA daquela fonte de financiamento.

GRÁFICO IV.4

Evolução da Receita Efectiva e Passivos Financeiros (Pr. 1999)

(ver documento original)

Despesa

A despesa efectiva totaliza 124,6 milhões de contos, enquanto que a não efectiva totaliza os 2,2 milhões de contos.

GRÁFICO IV.5

Despesa Efectiva

(ver documento original)

A análise ao Gráfico IV.6 permite verificar que a despesa efectiva tem vindo a aumentar no quadriénio em análise, consubstanciada por uma taxa de crescimento médio anual de 5,5%.

A despesa não efectiva, e por imperativo da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, foi assumida, na totalidade, no ano de 1998 (61,7 milhões de contos), pelo Estado, tendo, em 1999, sido da responsabilidade do Estado (48,3 milhões de contos) e, numa pequena parcela (2,2 milhões de contos), dos cofres da Região.

GRÁFICO IV.6

Evolução da despesa de 1996 a 1999

(ver documento original)

Equilíbrio

De acordo com o Prof. Sousa Franco, "[...] para haver equilíbrio, as despesas efectivas só podem ser financiadas por receitas efectivas. As despesas não efectivas podem ser financiadas por receitas efectivas, e também poderão ser cobertas por receitas não efectivas (isto é, aquelas em que a redução do património monetário seja compensada por uma liberação de posições passivas). Se se não cumprirem estas regras haverá défice orçamental." (ver nota 30) A aplicar-se a Lei 79/98, de 24 de Novembro, o princípio do equilíbrio orçamental não seria cumprido nem "ex ante" nem "ex post".

Ao analisar-se o Quadro IV.2 verifica-se que a conta de 1999 encerrou com um défice de 3,4 milhões de contos. No entanto, atendendo a que ao ORAA de 1999 ainda se não aplica aquela Lei, decorre que o princípio do equilíbrio orçamental, nos termos da legislação em vigor, foi respeitado (as Receitas Correntes financiaram a totalidade das Despesas Correntes).

QUADRO IV.2

Equilíbrio do Orçamento e da Conta

(ver documento original)

À semelhança do referido no Parecer de 1998, este Tribunal volta a alertar para o facto de o princípio do equilíbrio previsto na Lei 79/98, de 24 de Novembro, divergir do consagrado na Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, pela inclusão dos juros da dívida pública no cálculo do equilíbrio.

A inclusão dos juros da dívida pública no cálculo do equilíbrio origina um aumento da despesa e, consequentemente, a necessidade de um maior volume de receita para obtenção do equilíbrio, como se observa no gráfico IV.7.

GRÁFICO IV.VII

Equilíbrio das Contas da Região entre 1996 e 1999

(ver documento original)

3 - Análise Comparativa

A Receita Corrente, ao exceder em 5,3 milhões de contos o previsto em sede de orçamento, aliada à contenção de 1,1 milhões de contos na Despesa Corrente, concorreu para a existência de um volume de 13,4 milhões de contos libertos para investimento (Gráfico IV.8), excedendo, assim, o superavit de 7 milhões de contos registado "ex ante".

As Transferências de Capital, ao ficarem aquém do previsto em 7 milhões de contos, condicionaram a execução das Despesas do Plano, cujo corte de 3 milhões de contos não foi maior devido ao superavit verificado a nível corrente. (Gráfico IV.9.)

GRÁFICO IV.8

Execução da Receita Própria e Despesa Corrente

(ver documento original)

GRÁFICO IV.9

Equilíbrio das Transferências e Despesas de Investimento

Com o objectivo de realçar os principais aspectos que caracterizaram a actividade financeira regional, no período 1996-1999, construiu-se o Quadro IV.3

QUADRO IV.3

Síntese das Operações Realizadas pela Região

(ver documento original)

A receita efectiva foi insuficiente para fazer face às necessidades do ORAA, tendo sido necessário recorrer ao mercado financeiro, a fim de obter as verbas necessárias ao financiamento das despesas regionais. Como se verifica na página 13 da Conta da RAA, "5000 milhares de contos destinam-se a fazer face a despesas de investimento".

A insuficiência de Receita Fiscal, para fazer face a uma Despesa Corrente crescente, tem sido uma constante comum aos Orçamentos Regionais (Gráfico IV.10). Todavia, a conjuntura do ano em apreço levou a que a Receita Fiscal fosse suficiente para financiar, na íntegra, a Despesa Corrente, situação que só encontra paralelismo em 1996, e cuja exiguidade de Receita Fiscal foi compensada pelo encaixe financeiro, resultante da venda de parte do capital do BCA.

GRÁFICO IV.10

Receita Fiscal e Despesa Corrente

(ver documento original)

Apesar da tendência crescente, as transferências, tanto do OE, como da UE, têm sido insuficientes para fazer face às Despesas do Plano e de Capital (Gráfico IV.11), tornando-se necessário o recurso ao mercado financeiro.

GRÁFICO IV.11

Transferências e Despesas de Investimento

(ver documento original)

No período em referência verificou-se que, tanto a Receita, como a Despesa, registaram uma tendência crescente. No entanto, houve alterações a nível de estrutura, sendo de destacar, a nível da Receita (Gráfico IV.12), o aumento do peso da Receita Própria e das Transferências, em detrimento do peso dos Passivos Financeiros. Relativamente à Despesa, constata-se que a Corrente mantém-se como o agregado com maior peso, seguindo-se as do Plano.

GRÁFICO IV.12

Evolução Receita Global

(ver documento original)

GRÁFICO IV.13

Evolução Despesa Global

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Investimentos do Plano

1 - Apresentação

A abordagem efectuada aos Investimentos do Plano, executados no ano económico de 1999, começa por referenciar os aspectos gerais relativos àquele documento, nomeadamente os normativos legais que o disciplinam, o processo relativo à apresentação, discussão e aprovação das propostas do PMP e do Plano Anual na ALRA, assim como as linhas de orientação estratégica e os objectivos de desenvolvimento definidos.

A abordagem prossegue com a realização de um conjunto de apreciações ao Plano de Investimentos que, incidindo sobre o aspecto financeiro, o tratam sobre diversas ópticas, incluindo o seu financiamento.

Estas apreciações tiveram por base uma análise conjunta à Conta da Região e ao Relatório Anual de Execução do Plano, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

Pela primeira vez nos últimos anos, aqueles documentos assumem os mesmos valores de execução financeira, demonstrando maior rigor na sua elaboração. A ausência de um levantamento sobre os investimentos considerados prioritários em cada uma das ilhas e das verbas necessárias à sua realização constituem os principais entraves à análise crítica sobre o Plano de Investimentos.

A última abordagem ao Plano incide sobre os investimentos realizados numa perspectiva sectorial, articulando-os com os principais indicadores de desenvolvimento regional existentes, com o objectivo de verificar o grau de incidência no desenvolvimento da Região.

A realização desta articulação enfrentou grandes dificuldades. A primeira prendeu-se com o facto de não existirem estatísticas actualizadas para os principais indicadores de desenvolvimento regional e, a segunda, com o facto de os investimentos do Plano não se encontrarem desagregados por sectores de actividade.

O desenvolvimento da Região e dos seus sectores de actividade não depende, exclusivamente, dos investimentos governamentais. Os restantes investimentos públicos e o dinamismo do sector privado, a par de outras variáveis, nomeadamente as de natureza externa, contribuem, de igual modo, de forma decisiva.

2 - Aspectos Gerais

2.1 - Normativos Legais

São vários os diplomas legais que, ao disciplinarem a actividade financeira da RAA, fazem referência expressa ao seu Plano de Investimentos, cujas regras processuais e princípios orientadores se encontram estabelecidos no DLR n.º 12/91/A, de 16 de Agosto - Orgânica Regional do Planeamento (ver nota 31).

Neste sentido, destaca-se o EPARAA (ver nota 32) que, para além de definir os objectivos do Plano de desenvolvimento económico e social da Região (ver nota 33), define a competência do Governo Regional ao nível da elaboração e da coordenação do Plano (ver nota 34), bem como da ALRA, no que concerne à sua apreciação e aprovação (ver nota 35).

Encontram-se também incluídas no EPARAA normas relativas às fontes de financiamento do Plano de Investimentos (ver nota 36), que deverão ser articuladas com as integradas na LFRA (ver nota 37). Na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (ver nota 38), existem, igualmente, normativos legais que fazem referência ao planeamento regional, designadamente no que se refere à articulação que deverá existir entre a proposta de Orçamento e a proposta do Plano e a sua obediência às orientações contidas no PMP, impondo, ainda, que façam parte do Orçamento os programas de investimento de execução plurianual (ver nota 39).

A Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA especifica os mapas orçamentais que deverão integrar a proposta de orçamento a partir do ano 2000, reservando o mapa IX ao Programa relativo ao PMP da RAA, devendo este "[...]apresentar os programas e projectos que, integrados no âmbito dos investimentos do Plano, a administração pública regional pretenda realizar e que impliquem encargos plurianuais e evidenciar as fontes de financiamento dos programas" (ver nota 40).

No âmbito do diploma que aprovou a Orgânica Regional do Planeamento, é efectuada uma definição de Plano Regional, estabelecendo os seus objectivos, a sua força jurídica, a sua estrutura, elaboração e conteúdo. Estão também definidos os órgãos de competência política e técnica em matéria de planeamento, bem como as diversas atribuições cometidas, quer aos membros do Governo, quer a outras entidades envolvidas na matéria. O calendário do Plano Regional, nomeadamente a sua apresentação pelo Governo Regional e a sua aprovação pela ALRA, constitui matéria igualmente regulamentada no diploma em referência.

2.2 - Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas do Plano a Médio Prazo e do Plano Anual

As Propostas do PMP 1997-2000, bem como do Plano Anual para 1999, deram entrada na ALRA a 26/10/98, cumprindo, basicamente, o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 14.º do DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto (ver nota 41).

Estas propostas foram analisadas pelas diversas comissões parlamentares, sobre as áreas que lhes competem, designadamente pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, pela Comissão de Organização e Legislação, pela Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais e pela Comissão de Juventude e Assuntos Sociais, com vista à elaboração de um Relatório e emissão de um Parecer, tendo todas elas deliberado aprovar, por maioria, as propostas apresentadas, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do PP, reservando estes partidos a sua posição final para o plenário da ALRA.

Tendo por base aqueles Relatórios, a Comissão de Economia, Finanças e Plano elaborou o Parecer final, começando por referir que, do ponto de vista do enquadramento legal, as propostas do PMP e do Plano anual encontram-se em condições de serem apreciadas. Do ponto de vista financeiro, a Comissão concluiu que o debate em plenário das propostas dos referidos documentos e a do Orçamento para 1999, deverão ser adiadas para data posterior à da votação do OE, atendendo a que aquele documento previa apenas uma autorização de endividamento de 5 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, enquanto que o Orçamento da Região inscreveu, como necessidade de endividamento, 15,4 milhões de contos.

Assim, no sentido de dar, em 1999, plena execução ao disposto na LFRA, nomeadamente no que se refere à adaptação do sistema fiscal nacional à realidade insular e seu impacte no Orçamento da Região, bem como conhecer o montante máximo de endividamento permitido pelo OE, a ALRA aprovou o adiamento do debate sobre o Plano e Orçamento regionais para o mês de Dezembro de 1998, por forma a que fosse debatido após a aprovação do OE, princípio comummente aceite por todos os partidos políticos e consagrado na nova Lei de Enquadramento do Orçamento da Região.

A discussão e votação das propostas do Plano e Orçamento para 1999 tiveram início na Sessão Plenária de 15 de Dezembro de 1998, cabendo ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento apresentar os documentos em apreço.

O debate que se seguiu e que se estendeu até à Sessão Plenária do dia 18 de Dezembro, contou com a intervenção de vários deputados dos diversos partidos políticos com assento na ALRA, tendo sido abordadas várias matérias que, em traços necessariamente muito gerais, culminaram no aspecto do financiamento do Plano e Orçamento e na programação dos investimentos a realizar em cada uma das ilhas.

No debate, que se prolongou por três dias, não proliferaram intervenções que abordassem questões de âmbito sectorial e de desenvolvimento estratégico da Região.

Na Sessão Plenária de 18 de Dezembro de 1998, decorreram as intervenções finais de cada um dos partidos políticos com assento parlamentar, onde foram explicadas genericamente as suas posições relativamente aos documentos em apreciação (conforme consta nos Diários das Sessões da ALRA). O debate foi encerrado com a intervenção do Presidente do Governo Regional, após o que foram postos a votação, na generalidade, os referidos documentos, tendo sido rejeitada a proposta de PMP com 21 votos contra do PSD, 3 votos contra do PP, 1 abstenção do PCP e 23 votos a favor do PS e aprovada a proposta de Plano para 1999, com 23 votos a favor do PS, 1 a favor do PCP, 23 abstenções do PSD e 3 abstenções do PP.

Segundo o porta-voz do PCP, este Grupo Parlamentar absteve-se na votação da proposta do PMP por considerar "[...]ter deixado de ser, a meio da legislatura, uma peça essencial[...]", votando favoravelmente a proposta do Plano para 1999 por terem a expectativa de que "[...] as propostas de alteração não modifiquem para pior a sua estrutura, especialmente, no que respeita aos 25% de verbas do Plano para as calamidades[...]".

O Grupo Parlamentar do PP fundamentou a rejeição da proposta do PMP no facto de considerar um "[...]documento ultrapassado no tempo, que visa, na prática, apenas antecipar a programação do ano 2000, e, como tal, nada tem de Médio Prazo". Refere ainda que "Infelizmente, quando a proposta de PMP 97-2000 foi submetida a apreciação, em tempo útil, nesta Assembleia, não continha um Quadro financeiro de referência minimamente fundamentado, apresentando-se, na altura, já lá vão dois anos, como mero exercício académico. Por isso foi reprovado". Quanto à proposta do Plano Anual, este Grupo Parlamentar apesar de considerar suficientes as razões expostas durante o debate para reprovar aquele documento, resolveu abster-se, considerando que, "[...] o Governo, qualquer que ele seja, deve ter os instrumentos essenciais para governar".

O Grupo Parlamentar do PSD explicou, longamente, a sua posição de abstenção na votação do Plano Anual, referindo que, com a mesma, pretendeu garantir a estabilidade política. Alegou ainda que "[...] não se revê na estratégia de desenvolvimento que o governo sugere para os Açores, nem faz fé neste governo para a concretizar" e que a abstenção "[...]não corresponde a um juízo qualitativo sobre o Plano e Orçamento, mas a um objectivo de estabilidade que o PSD sempre sublinhou como imprescindível, estivesse no governo ou na oposição".

Por último, o Grupo Parlamentar do PS, que apoia o Governo Regional, votou, favoravelmente, as duas propostas apresentadas, por defender que a proposta do PMP de novo apresentada, constituir um "[...] documento realista e coerente com a realidade da nossa economia[...]" e que a proposta do Plano para 1999 é de expansão, "[...] potenciando o desenvolvimento da nossa Região nos seus diversos sectores, tendo em vista a dinamização do investimento privado e o fortalecimento das estruturas empresariais, o combate à pobreza e à exclusão social e a normalização da vida daqueles milhares de açorianos que foram vítimas de tantas calamidades".

A rejeição sistemática (ver nota 42) da proposta do PMP 1997-2000 constitui uma situação inovadora no Quadro político regional, não existindo enquadramento na legislação vigente. Contudo, não obstante este facto, os Planos anuais que o integram têm sido, até agora, aprovados, o que viabiliza o referido documento em 75%.

Por seu turno, a aprovação do Plano para 1999 foi formalizada através da Resolução da ALRA n.º 25-A/98/A, de 31 de

Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31/12/98.

2.3 - Linhas de Orientação Estratégica e Objectivos de Desenvolvimento

O desenvolvimento económico e social da Região deve processar-se dentro das linhas definidas pelo Plano e pelo Orçamento regionais, sendo objectivos do Plano o de promover o aproveitamento das potencialidades regionais, o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado do arquipélago, o bem-estar e a qualidade de vida do povo açoriano e a coordenação das políticas económica, social, cultural e ambiental (ver nota 43).

Para tanto, é elaborado um PMP para quatro anos, no qual são incluídos os objectivos globais de natureza económica e social, bem como os programas de acção sectoriais para o período da sua vigência, sendo também elaborados, anualmente, durante aquele quadriénio, Planos regionais, nos quais são incluídos os objectivos de natureza económica e social e as políticas sectoriais a prosseguir no período da sua vigência, que deverão estar em consonância com o estabelecido no PMP.

A proposta do PMP 1997-2000 apresentava cinco grandes objectivos, de harmonia com a estratégia de desenvolvimento consubstanciada no Programa do VII Governo Regional:

1) Fortalecer e diversificar o Sistema Produtivo Regional, reforçando os seus níveis de competitividade e promovendo as

fileiras específicas que a integram;

2) Qualificar e valorizar os Recursos Humanos;

3) Promover, desenvolver e modernizar as infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento sócio-económico regional e estimular a iniciativa privada;

4) Qualificar, modernizar e melhorar o sistema de produção e acesso aos bens e serviços públicos, por forma que respondam cabalmente às funções que lhes competem no Quadro do sistema sócio-económico regional;

5) Melhorar as condições e a qualificação de vida das populações.

Tendo em consideração estes grandes objectivos, o Plano para 1999, por sua vez, apresentou três grandes prioridades de investimento:

1) Fomentar o investimento e a iniciativa privada, apoiando e dinamizando o investimento privado e o fortalecimento das estruturas empresariais;

2) Reforçar os sistemas de solidariedade social, nomeadamente o combate à pobreza e à exclusão social;

3) Recuperar os efeitos das intempéries e do sismo de Julho de 1998.

3 - Apreciações ao Plano de Investimento

O Plano de Investimentos de 1999 não apresenta grandes inovações, em termos estruturais.

Articulando-se em 5 vectores estratégicos, 33 programas (ver nota 44) e 87 projectos, aquele documento previa a realização de 442 acções, das quais foram executadas 428, mais 26 acções do que em 1998.

A distribuição orgânica dos programas, projectos e acções não foi uniforme, sendo cada uma responsável pelas seguintes execuções:

PGR - 3 programas, 8 projectos e 21 acções;

SRPFP - 1 programa, 2 projectos e 3 acções;

SRAP (ver nota 45) - 1 programa, 3 projectos e 8 acções;

SRE - 8 programas, 19 projectos e 61 acções;

SREAS - 8 programas, 15 projectos e 163 acções;

SRAPA - 7 programas, 20 projectos e 61 acções;

SRHE - 4 programas, 12 projectos e 66 acções.

A execução do Programa 33 - Calamidades coube a todos os Departamentos Governamentais, com excepção da PGR e do SRAP. Este programa incluiu 8 projectos e 45 acções.

No final do ano, ficaram por realizar 14 das acções previstas naquele documento, o que corresponde a uma taxa de execução quantitativa do Plano de 97%.

Para a concretização dos Investimentos do Plano, foi disponibilizada a maior verba até então - cerca de 52 milhões de contos. Pela aplicação do disposto na Resolução 89/99, de 6 de Maio (ver nota 46), esta verba foi reduzida para cerca de 47 milhões de contos, o que corresponde a uma cativação de, aproximadamente, 5 milhões de contos. Deste valor, foram utilizados pela SRE, pela SREAS e pela SRAPA cerca de 1,6 milhões de contos, ou seja, 36% do valor cativado.

Na execução do Plano, foi despendida a maior quantia de sempre - aproximadamente 49 milhões de contos (ver nota 47).

Quer se considere ou não o Programa 33 - Calamidades, o Plano de 1999 continua a apresentar uma superioridade financeira relativamente à média atingida pelo PMP 1993/96 e pelos Planos de 1997 e 1998.

A taxa de execução financeira do Plano foi também a mais elevada até agora conseguida - 94%, percentagem também atingida pelo Programa 33 - Calamidades. Dos 33 programas do Plano, 26 atingiram uma taxa de execução superior a 90%.

Todavia, o Plano não teve uma execução financeira homogénea. A SRHE deteve a maior representatividade das verbas, tendo sido atribuído à SRAPA, à SREAS e à SRE níveis bastante semelhantes. Estes quatro Departamentos Governamentais executaram 47,5 milhões de contos, o que representa 97% do total despendido.

Considerando os objectivos propostos, este Plano deu prioridade à realização de alguns investimentos, designadamente àqueles que permitissem fomentar o investimento e a iniciativa privada, que reforçassem os sistemas de solidariedade social e que permitissem recuperar os efeitos das intempéries e do sismo de 1998.

Neste sentido, foram atribuídos a alguns Vectores Estratégicos dotações superiores, permitindo-lhes atingir níveis de execução mais elevados. Estes Vectores Estratégicos foram os seguintes (ver nota 48):

Fortalecimento e Diversificação do Sistema Produtivo, com uma execução de 13,1 milhões de contos, mais 17% do que em 1998. Os programas incluídos neste Vector estão fortemente relacionados com a primeira prioridade estabelecida no Plano de 1999 - fomentar o investimento e a iniciativa privada, a maioria dos quais revelou uma execução bastante elevada e um crescimento real muito significativo.

Valorização dos Recursos Humanos e da Qualidade de Vida, cuja execução atingiu os 14,1 milhões de contos, revelando um crescimento real de 18%. É neste Vector que estão incluídos os programas que mais se relacionam com a segunda prioridade definida para o ano - reforçar os sistemas de solidariedade social - nomeadamente o Programa 23 - Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social. Este programa teve uma execução de 523 mil contos, revelando um crescimento real de 16%. Contudo, o seu peso no total do Plano continua a ser de 1%.

Calamidades, com um total despendido de 12,5 milhões de contos, reflectindo um enorme crescimento relativamente ao ano transacto (88%). Este Vector está intimamente ligado com a terceira prioridade do Plano de 1999 - recuperar os efeitos das intempéries e do Sismo de 1998. Os subprogramas financeiramente mais relevantes consistiram no 33.8 - Sismo, onde foram despendidos cerca de 6 milhões de contos, cinco vezes mais do que em 1998, 33.3 - Reabilitação de Estradas Regionais, onde foram desembolsados 2,7 milhões de contos, reflectindo um crescimento de 8% e, finalmente, 33.4 - Transportes Marítimos, com 2,4 milhões de contos, mais 96% do que no ano transacto.

As verbas despendidas nestes três Vectores representaram 81% do total do Plano, destacando-se os investimentos financeiramente mais relevantes em cada um deles:

Fortalecimento e Diversificação do Sistema Produtivo:

Concessão de diversos Apoios à Sanidade Animal, ao Investimento e à Experimentação e Divulgação - 1 milhão de contos;

Realização de Estruturas Portuárias em quase todas as ilhas - 2,3 milhões de contos, em que se destaca a Construção do Porto da Ribeira Quente, que ascendeu a 1,4 milhões de contos;

Construção, Beneficiação e Reparação de Matadouros e Casas de Matança em diversas ilhas - quase 1 milhão de contos;

Apoio à Indústria Agro-Alimentar, Qualidade e Certificação e Regularização de Mercados - 1 milhão de contos;

Promoção Turística - 685 mil contos, designadamente as Campanhas Publicitárias, com 492 mil contos;

Oferta e Animação Turística - 431 mil contos;

Investimentos Estratégicos na área do Turismo - 220 mil contos, destacando-se o Apoio à Conclusão do Campo de Golfe da Batalha, com 110 mil contos;

Apoio Financeiro ao Investimento Privado, através de Sistemas de Incentivos - 1,3 milhões de contos, salientando-se o SIRAPA e o SIRALA, com 1,2 milhões de contos.

Valorização dos Recursos Humanos e da Qualidade de Vida:

Construção, Reparação e Ampliação de 25 Estabelecimentos Escolares da Região - 1,5 milhões de contos;

Cooperação com as Autarquias Locais para a Realização de Construções Escolares - 1,1 milhões de contos;

Apoio à Construção e Aquisição de Habitação Própria - 2 milhões de contos;

Recuperação de Habitação e Realojamento - 719 mil contos;

Construção de Novas Unidades de Saúde - 1,5 milhões de contos, dos quais 1,1 milhões de contos destinaram-se ao Hospital do Divino Espírito Santo;

Remodelação e Ampliação de Unidades de Saúde - meio milhão de contos, verba que se destinou, essencialmente, aos Hospitais de Angra do Heroísmo e Horta;

Defesa e Valorização do Património Arquitectónico e Cultural - 1,5 milhões de contos, destacando-se a adaptação do Colégio dos Jesuítas a Biblioteca e Arquivo de Ponta Delgada, com 541 mil contos, e a adaptação da Casa Walter Bensaúde a Biblioteca Pública e Arquivo da Horta, com 101 mil contos;

Parques Desportivos de Ponta Delgada, Terceira, Horta e Ribeira Grande - 743 mil contos;

Apoios às Actividades Desportivas - 704 mil contos;

Construção do Quartel de Bombeiros de Ponta Delgada - 338 mil contos;

Aquisição de Meios e Recursos e Instalação da Rede de Telecomunicações de Emergência do SRPCA - 310 mil contos.

Calamidades:

Reconstrução de Estradas Regionais - 3 milhões de contos;

Reconstrução de Portos - 3 milhões de contos;

Reconstrução de Habitações - 2,6 milhões de contos;

Apoios à Agricultura e à Pesca - 1 milhão de contos;

Reconstrução de Lares de Idosos e Crianças, Estabelecimentos Escolares e Unidades de Saúde - 608 mil contos;

Recuperação de Igrejas e de Imóveis Classificados - 586 mil contos;

Ambiente - 635 mil contos, nomeadamente a Protecção de Recursos Hídricos, com 503 mil contos.

Salientam-se, ainda, os investimentos realizadas no Vector Estratégico Infra-Estruturas ao Desenvolvimento Económico e Social, por deterem alguma expressão financeira:

Construção da 2.ª Circular de Ponta Delgada - 1,4 milhões de contos;

Reabilitação de 21 Troços de Estradas - 1,4 milhões de contos;

Apoio a Embarcações de Passageiros - 222 mil contos;

Porto e Marina da Horta - 810 mil contos;

SATA, Air Açores, E. P., para Cobertura dos Custos com as Obrigações de Serviço Público - 1,5 milhões de contos.

O volume de investimentos do Plano cresceu, em termos reais, 26%, entre 1998 e 1999, o que corresponde a mais de 10 milhões de contos. O Programa 33 - Calamidades foi, de entre os restantes, aquele em que o crescimento foi maior, tendo sido despendidos mais 5,9 milhões de contos.

Considerando os últimos três anos, o total das verbas despendidas na execução daquele programa atingiram, aproximadamente, os 22,7 milhões de contos, o que corresponde a 19% do total despendido em investimentos do Plano naquele período. Na Reabilitação de Estradas Regionais foram desembolsados 6 milhões de contos, nos Transportes Marítimos 4,6 milhões de contos, na recuperação dos estragos provocados pelo Sismo foram despendidos 6,9 milhões de contos, na Agricultura e Pescas cerca de 2,8 milhões de contos e no Ambiente 1,7 milhões de contos.

O Plano de 1999 continua a não fazer qualquer referência aos meios monetários utilizados no financiamento dos investimentos. Segundo a SRPFP (ver nota 49), a situação será alterada no Plano para 2000, onde estarão indicadas as fontes de financiamento de cada projecto.

O EPARAA e a LFRA estabelecem a afectação do produto de algumas receitas ao financiamento dos investimentos do Plano, designadamente as receitas provenientes dos empréstimos a médio e longo prazos e das transferências de fundos, em harmonia com o princípio da solidariedade nacional.

Assim, para financiar o Plano de Investimentos de 1999 (ver nota 50), a Região contou com as verbas provenientes do OE - 11,7 e 22,2 milhões de contos, o que perfez 33,9 milhões de contos -, com as verbas provenientes da Comunidade Europeia - 9,9 milhões de contos -, tendo ainda contraído empréstimos num montante de 7 milhões de contos.

A melhoria significativa da situação financeira da Região, emergente da aplicação da LFRA, influenciou, positivamente, a realização dos investimentos governamentais. O ritmo de crescimento das receitas próprias acelerou, alcançando os 21%, enquanto que o das despesas de funcionamento abrandou, atingindo apenas 2%, fazendo com que, pela primeira vez, as receitas próprias da Região fossem suficientes para cobrir as despesas de funcionamento. Desta feita, as transferências do OE, que cresceram 26%, foram canalizadas, integralmente, para financiar os investimentos governamentais, que contaram também com uma verba acrescida de transferências Comunitárias, relativamente ao ano transacto, de cerca de 3 milhões de contos. O recurso ao crédito foi mais moderado, atingindo o valor mais baixo dos últimos anos.

Face ao estabelecido na Orgânica Regional do Planeamento, quanto à maximização das explicitações do conteúdo dos projectos e da quantificação financeira das acções, o Plano, ainda, não consegue satisfazer integralmente aquelas exigências.

Com efeito, as explicitações dos conteúdos dos projectos e das acções são bastante limitadas, verificando-se, ainda, que 21% dos investimentos do Plano, o equivalente a mais de 10 milhões de contos, não se encontram financeiramente desagregados pelas nove ilhas do arquipélago. Esta verba foi despendida na execução de 181 acções, das quais 8 respeitam ao Programa 33 - Calamidades.

Desagregando espacialmente as despesas do Plano (ver nota 51), sobressaem as Ilhas de S. Miguel, Faial e Terceira, por absorveram 64% do total despendido, e as Ilhas de Stª Maria e Corvo, por representarem, apenas, 2%.

Nas ilhas do grupo ocidental e central do arquipélago, com excepção da Terceira e S. Jorge, as verbas do Plano foram, na sua maioria, despendidas na execução do Programa 33 - Calamidades. A percentagem daquela despesa no total do Plano, em cada uma das ilhas referidas, foi: 68% no Faial, 63% na Graciosa, 55% no Corvo, 51% no Pico e, finalmente, 45% nas Flores.

Pela relação valor/número das acções executadas naquelas ilhas, conclui-se que as relativas aos restantes programas do Plano tiveram, individualmente consideradas, pouca expressão financeira.

A superioridade financeira do Plano de Investimentos de 1999 fez-se sentir em quase todas as ilhas, com excepção de S. Jorge, Flores e Corvo, cujos investimentos realizados foram, em termos reais, mais reduzidos do que os do ano transacto.

Ao longo dos últimos anos, o investimento per capita tem vindo a favorecer as ilhas que têm menos população, devido ao impacte dos investimentos financeiramente mais relevantes nelas realizados.

A insularidade e a dimensão são alguns dos aspectos caracterizadores do espaço Regional, que nas últimas duas décadas foram apontados como principais condicionadores do seu desenvolvimento sócio-económico.

Na verdade, é ao Governo Regional que tem competido implementar as infra-estruturas base e criar as condições mínimas, por forma a proporcionar algum desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental em cada uma das ilhas do arquipélago.

Face à escassez de recursos que dispõe, o Governo tem vindo a definir algumas prioridades, hierarquizando os investimentos a realizar. Em todo este processo, não têm sido, nem podem ser, sempre levados em consideração factores de índole económica.

Análises do tipo custo/benefício não podem ser levadas em consideração na realização de alguns dos investimentos regionais, sob pena de os mesmos nunca serem efectuados. O bem-estar e a qualidade de vida das populações têm sido, também, privilegiados em todo o processo de planeamento dos investimentos, ao qual não se pode desassociar o aspecto político.

Segundo uma perspectiva económica (ver nota 52), as despesas do Plano foram contabilizadas, maioritariamente, em Despesas de Capital (78%), designadamente em Transferências, em Outras Despesas e em Aquisição de Bens, que absorveram, no conjunto, 77% do total do Plano.

No agrupamento Despesas Correntes, a rubrica residual Outras Despesas, assim como as rubricas Transferências e Subsídios foram as mais representativas, com um volume de despesas correspondentes a 21% do total despendido pelo Plano.

Considerando os dois agrupamentos - Despesas Correntes e Despesas de Capital, 50% das verbas do Plano, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de contos, foram classificadas como Transferências (21,8 milhões de contos) e Subsídios (2,7 milhões de contos).

Comparativamente ao despendido em 1997 e 1998, verifica-se não só um aumento do peso destas rubricas no total do Plano, como também um enorme crescimento nas verbas despendidas. Entre 1998 e 1999, o aumento real ocorrido foi de 40%.

Segundo o Anexo I à Conta da Região, dos 11,4 milhões de contos de subsídios atribuídos e pagos pelo Plano de Investimentos (ver nota 53), foi possível identificar na Conta da Região, por classificação económica, o pagamento de cerca de 10,8 milhões de contos, o que equivale a 95% do total dos subsídios concedidos pelo Plano.

Das verbas atribuídas, apenas 3% foram pagas pela rubrica de classificação económica 05.00.00 - Subsídios. A grande parcela, cerca de 89%, foi concedida através das rubricas de transferências, designadamente 04.00.00 - Transferências Correntes (15%) e 08.00.00 - Transferências de Capital (74%). Pelas rubricas residuais 06.00.00 - Outras Despesas Correntes e 11.00.00 - Outras Despesas de Capital foram pagos 1% dos subsídios atribuídos e pela rubrica 09.00.00 - Activos Financeiros 7% (ver nota 54).

Pela confrontação do contabilizado, com o publicado em Jornal Oficial, constatou-se que, no Anexo I da Conta, não se encontram incluídas todas as verbas atribuídas e contabilizadas na rubrica de classificação económica 05.00.00 - Subsídios. Cerca de 2,4 milhões de contos não foram considerados no Anexo I, subvalorizando o valor dos subsídios atribuídos naquele montante.

Além disso, dos 21,8 milhões de contos despendidos em transferências, aproximadamente 9,6 milhões de contos foram incluídos no Anexo I à Conta da Região, enquanto que os restantes 12,2 milhões de contos não constam daquele Anexo (ver nota 55).

As transferências e os subsídios concedidos destinaram-se à Administração Pública, às Sociedades e quase Sociedades não Financeiras, às Instituições de Crédito, às Administrações Privadas e às Famílias, nos valores e proporções abaixo indicadas:

Administração Pública - 12,6 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 52% do total atribuído a título de transferências e subsídios e a 26% do total despendido pelo Plano. Destacam-se as seguintes transferências:

2,3 milhões de contos para o IAMA, ao abrigo dos Programas 01 - Fomento Agrícola e 02 - Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agro-pecuários, ambos da SRAPA;

2,1 milhões de contos para os Hospitais, ao abrigo dos Programas 21 - Desenvolvimento das Infra-Estruturas de Saúde, 22 - Desenvolvimento do Sistema de Saúde e, ainda, 33 - Calamidades - Sismo do Faial, todos da SREAS;

1,7 milhões de contos para as Câmaras Municipais, ao abrigo do Programa 31 - Administração Regional e Local do SRAP, do Programa 18 - Desenvolvimento das Infra-Estruturas Educacionais da SREAS, dos Programas 07 - Desenvolvimento do Turismo, 09 - Desenvolvimento Industrial e 16 - Consolidação e Modernização do Sector Energético, todos da SRE, do Programa 25 - Qualidade Ambiental da SRAPA e, finalmente, ao abrigo do Programa 28 - Habitação da SRHE;

1,6 milhões de contos para a Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, ao abrigo do Programa 33 - Calamidades - Transportes Marítimos da SRE, para recuperação do Porto de Ponta Delgada e reforço do Molhe do Porto de Vila do Porto;

880 mil contos para a Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo, atribuídos através do Programa 33 - Calamidades - Transportes Marítimos da SRE, verba destinada à reabilitação do Molhe-Cais dos Portos da Graciosa e de Pipas;

750 mil contos para a Junta Autónoma do Porto da Horta, ao abrigo dos Programas 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos e 33 - Calamidades - Transportes Marítimos, ambos da SRE e do Programa 25 - Qualidade Ambiental da SRAPA;

Sociedades e quase Sociedades não Financeiras - 3,6 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 15% do total atribuído a título de transferências e subsídios e a 7% do total despendido pelo Plano. Destacam-se as seguintes transferências:

1,5 milhões de contos para a SATA, Air Açores (ver nota 56), E. P. Esta verba foi atribuída ao abrigo do Programa 15 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos da SRE, para cobertura dos custos com as obrigações de serviço público que lhe são impostas;

621,5 mil contos para a LOTAÇOR, ao abrigo dos Programas 05 - Estruturas de Apoio à Actividade das Pescas, 06 - Modernização das Pescas, 33 - Calamidades - Pescas e 33 - Calamidades - Sismo, todos da SRAPA. Esta verba destinou-se à recuperação e construção de portos de pesca, aquisição e reparação de equipamentos portuários e, ainda, à reparação das instalações e equipamentos frigoríficos;

606,7 mil contos para Empresas Privadas, verba atribuída pelos Programas 17 - Desenvolvimento da Actividade Científica e Tecnológica e 29 - Comunicação Social, ambos da PGR, pelos Programas 07 - Desenvolvimento do Turismo, 10 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação e 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos, todos da SRE, pelos Programas 1 - Fomento Agrícola e 33 - Calamidades - Agricultura, ambos da SRAPA e, finalmente, pelo Programa 12 - Sistema Rodoviário Regional da SRHE;

Instituições de Crédito - 1,2 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 5% do total atribuído a título de transferências e subsídios e a 2% do total despendido pelo Plano. Estas verbas foram praticamente atribuídas ao IFADAP, através dos Programas 01 - Fomento Agrícola, 03 - Diversificação da Base Económica, 04 - Desenvolvimento Florestal, 05 - Estruturas de Apoio à Actividade das Pescas e 06 - Modernização das Pescas, todos da SRAPA e referem-se à comparticipação regional dos projectos aprovados, no âmbito do IFOP e do FEOGA - O;

Administrações Privadas - 4,7 milhões de contos, designadamente a Instituições Particulares. Esta verba representa 19% do total de transferências e subsídios e 10% do total do Plano. As transferências em causa foram efectuadas por, praticamente, todos os Departamentos Governamentais e por 23 programas do Plano, incluindo o Programa 33 - Calamidades - Sismo do Faial e Agricultura;

Famílias - 2,4 milhões de contos, englobando Particulares e Empresas Individuais. Esta verba representa 10% do total das transferências e subsídios e 5% do total do Plano, tendo sido efectuadas por quase todos os Departamentos Governamentais e por 12 programas do Plano, incluindo o Programa 33 - Calamidades - Sismo do Faial, Transportes Terrestres e Agricultura.

Atendendo a que os subsídios e as transferências são, cada vez mais, a base dos investimentos do Plano, parece importante avaliar, com algum rigor, os seguintes aspectos:

As formas legais presentemente existentes e utilizadas para os atribuir;

A adequação destas formas legais às necessidades e características da Região e do seu sector empresarial;

Os sistemas de controlo existentes, que garantam a efectiva aplicação das verbas ao fim a que se destinam;

Os efeitos dos subsídios e das transferências no fortalecimento do sector empresarial e no desenvolvimento da Região.

Alguns dos aspectos acabados de referir foram já objecto de exame em algumas auditorias efectuadas por este Tribunal, nomeadamente na auditoria realizada ao SIRAA - Sistema de Incentivo da Região Autónoma, cuja abordagem se desenvolve no Capítulo VI - Subsídios, bem como nas auditorias realizadas no âmbito de diversas empreitadas de obras públicas.

Quanto a estas últimas, destacam-se as Auditorias n.º A - 4/2000, efectuada à "Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória"; n.º A - 8/2000, efectuada à "Infância e Juventude - Prestações Pecuniárias e Subsídios a Instituições" e n.º A - 16/2000, efectuada aos "Investimentos do Plano Regional na Saúde".

Em qualquer uma daquelas auditorias, ficou concluído que a SREAS não dispõe de qualquer sistema de controlo, que lhe permita conhecer as reais necessidades das verbas atribuídas aos serviços, nem que lhe garanta a efectiva aplicação das mesmas, pondo, desta forma, em causa a eficácia do processo de transferências e a própria gestão dos dinheiros públicos.

Esta falta de controlo surge por não estarem a ser observados os procedimentos legalmente estabelecidos no diploma que põe anualmente em execução o Orçamento da Região, quanto ao levantamento de fundos dos cofres da Região e quanto ao pagamento dos mesmos, nomeadamente no que se refere à demonstração da indispensabilidade e da aplicabilidade destes fundos e dos saldos existentes.

Na verdade, a Região, através de programas do Plano, transferiu verbas para várias entidades, destinadas à realização de empreitadas de obras públicas, sem que as mesmas tenham sido iniciadas e ou sem que possuíssem uma realização financeira correspondente. Estas entidades vêm, assim, acumulando verbas, em alguns casos bastante significativas, provenientes do excesso de verbas transferidas do Plano, relativamente às que foram efectivamente despendidas na execução das empreitadas.

Isto mesmo foi constatado nas empreitadas relativas às obras abaixo indicadas, tendo sido oportunamente recomendado pelo Tribunal de Contas a correcção das ilegalidades detectadas, bem como a implementação de um sistema de controlo interno, através do qual a SREAS possa conhecer e acompanhar a aplicação dos dinheiros públicos, garantindo, consequentemente, uma boa gestão dos mesmos.

Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória (Auditoria n.º A - 4/2000)

Esta obra foi financiada pelo Programa 10 - Saúde, do Plano de 1996 e pelo Programa 21 - Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Saúde, dos Planos de 1997, 1998, 1999 e 2000.

A obra, orçada em 724 927 contos, encontrava-se prevista, desde 1996 até 2000, com uma dotação de 815 000 contos. As verbas transferidas ascenderam a 590 000 contos, tendo o Centro de Saúde despendido na execução da construção do novo edifício 332 553 contos. As primeiras despesas relativas à realização da obra datam de 1997, enquanto que a primeira transferência de verba ocorreu em 1996, ano em que não houve qualquer execução financeira.

Prossecutivamente, o excesso de transferências, relativamente aos pagamentos efectuados, conduziu à existência de um saldo, que, até meados do ano 2000, totalizava 257 447 contos.

De acordo com o estabelecido, anualmente, no diploma que põe em execução o ORAA (ver nota 57), os serviços com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, encontram-se isentos de reposição de saldos de gerência, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º do DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, ou seja, não estão obrigados a repor, nos cofres da Região, as verbas recebidas, directa ou indirectamente, do Orçamento da Região, destinadas a "Investimentos do Plano".

Construção da Creche e Jardim-de-Infância do Centro de Bem-Estar Social de São José (Auditoria n.º A - 8/2000)

Esta obra foi financiada, integralmente, por transferências do Orçamento da Região, através do Programa 23 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social. Foi orçada em 175 000 contos, tendo a Região transferido, de 1989 até 1999, 170 000 contos.

Durante aquele período, a despesa efectuada atingiu os 163 815 contos, tendo a Instituição acumulado uma verba de 6185 contos.

Refira-se que, de 1989 a 1995, foram atribuídos subsídios no valor de 40 000 contos, sem que tenha ocorrido, naquele período, qualquer realização financeira da obra.

As verbas transferidas para a Instituição foram feitas independentemente da realização das despesas, o que contraria, frontalmente, a cláusula n.º 5 do Acordo de Cooperação - Investimento.

Construção do Centro Ocupacional de Deficientes da Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores (Auditoria n.º A - 8/2000)

Esta obra foi financiada pelo ORAA, através do Programa 23 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social. A despesa, estimada em 410 000 contos, foi comparticipada por diversas entidades, cabendo à Região a quantia de 330 000 contos.

Os subsídios atribuídos, pela Região, entre 1988 e 2000, ascenderam a 303 000 contos, enquanto que as despesas efectuadas, em igual período, corresponderam a 243 425 contos. Entre 1988 e 1995 a Região transferiu verbas no montante de 113 000 contos, tendo sido apenas realizadas despesas no valor de 4197 contos, o que representa um excesso de verbas atribuídas, sem as correspondentes despesas, no montante de 108 803 contos.

Pelo facto das transferências para a Instituição terem sido realizadas sem as correspondentes despesas, não foi cumprido o estabelecido no Acordo de Cooperação - Investimento.

Construção da Creche e Jardim-de-Infância da Casa do Povo de Porto Judeu (Auditoria n.º A - 8/2000)

A Região, através da SREAS, comparticipou, financeiramente, este investimento, até ao montante de 200 000 contos, com as dotações do Programa 23 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social. A obra foi estimada em 180 000 contos, tendo sido despendidos, desde 1998 até 2000, cerca de 65 841 contos.

As transferências da Região iniciaram-se em 1997 e totalizaram, em 2000, um valor acumulado de cerca de 119 646 contos, o que representa um excesso de verbas atribuídas, sem a correspondente execução financeira, de 60 467 contos.

Em 1997, a Região atribuiu uma verba de 17 200 contos, sem que tivesse ocorrido qualquer execução financeira da obra.

Pelo facto de as verbas não terem sido transferidas, para a Instituição, à medida que iam sendo realizadas as correspondentes despesas, não foi respeitado, igualmente, o disposto no Acordo de Cooperação - Investimentos.

Também no que concerne às empreitadas de obras públicas e em resultado das Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, designadamente a Auditoria n.º A - 4/2000 "Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória" e a Auditoria n.º A - 5/2000 "Construção da Escola Secundária da Lagoa", extraem-se, ainda, as seguintes conclusões:

Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória (Auditoria n.º A - 4/2000)

A decisão de Construção do Centro de Saúde da Praia da Vitória carece de fundamentação, não se tendo realizado qualquer "Estudo Prévio" que servisse de base à tomada de decisão de construção daquele Centro de Saúde, nomeadamente no que se refere aos critérios tidos para considerar inadequadas e insuficientes as actuais instalações, assim como os adoptados para a localização, dimensão e estrutura do novo edifício a construir, designadamente na sua articulação com o Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Neste sentido, foi recomendado que, em futuras empreitadas, a SREAS, como entidade proponente, fundamente todas as suas decisões, tendo por base pareceres e estudos técnicos, onde se encontrem devidamente explicitados os critérios utilizados.

Além disso, foi considerado inadequado o andamento dos procedimentos conducentes ao apetrechamento/equipamento do novo Centro de Saúde, atendendo, para o efeito, quer o andamento dos trabalhos relativos à empreitada quer a duração normal que leva a preparação e conclusão de um procedimento para fornecimentos de bens e serviços, nos termos da lei.

Pretendendo evitar demoras na entrada em funcionamento do novo Centro de Saúde, o Tribunal de Contas recomendou que fosse dado prosseguimento imediato àqueles procedimentos.

Construção da Escola Secundária da Lagoa (Auditoria n.º A - 5/2000)

O processo técnico-legal conducente à construção desta escola foi, na sua globalidade, bastante complexo. Tendo-se iniciado em 1988, com a celebração do contrato escrito para a elaboração do respectivo projecto, este só foi aprovado, definitivamente, em 1997, ou seja, nove anos depois. A primeira adjudicação para a construção da referida obra ocorreu em 2/12/98, tendo sido anulada em 19/3/99. Foi, então, aberto novo concurso em 23/4/99, em resultado do qual a construção da escola foi novamente adjudicada. O respectivo auto de consignação foi lavrado em 26/11/99.

Toda esta morosidade originou custos para a Região, provenientes não só do acréscimo das despesas com a empresa projectista como também das indemnizações a pagar, quer à primeira empresa à qual foi adjudicada a empreitada de construção quer aos donos dos terrenos, considerados necessários à implementação da infra-estrutura, pela demora na concretização do processo de expropriação.

Acresce a estes custos as despesas com a aquisição de vários serviços, nomeadamente deslocações e honorários de pessoal técnico especializado, quer na área jurídica quer na área de engenharia civil, para a realização de certas tarefas.

A execução da empreitada estava inicialmente orçada em 517 500 contos, sem IVA, valor que, decorridos cerca de 11 anos, mais que duplica, tendo sido contratualmente fixado em 1 166 479 contos, sem IVA.

O valor global da execução da empreitada, até Dezembro de 1999, apresentado pela SRHE, ascende a 257 888 637$00 e refere-se a Despesas Realizadas até 31/12/98 (3 627 035$00), Estudos e Projectos (3 487 230$00), Terrenos (249 148 800$00), Outras Despesas, designadamente deslocações, estadias e honorários (1 625 572$00).

O valor entretanto apurado pelo Tribunal de Contas, até Julho de 2000, de acordo com os elementos constantes dos dossiers examinados, aponta para 715 751 085$00, considerando Estudos e Projectos (93 696 278$00), Terrenos (250 561 856$00), Fiscalização (7 797 125$00), Empreitada de Construção (361 266 406$00), Plano de Segurança e Saúde (470 400$00), Despesas relacionadas com o estudo do Mobiliário e Equipamento (1 456 000$00) e, ainda, Outras Despesas (503 020$00).

As diferenças apuradas, relativas às despesas tidas com o Estudo e Projecto, com os Terrenos e com Outras Despesas, não foram integralmente explicadas pela SRHE, entidade responsável pela execução da obra, o que revela dificuldades na apresentação e justificação do valor de execução global da mesma.

Face ao exposto, foi concluído existirem deficiências, ao nível do acompanhamento e do controlo da execução financeira da obra, por parte da SRHE.

Prosseguindo com a classificação económica das despesas do Plano, as rubricas residuais ocupam o segundo lugar, já que 35% das verbas despendidas foram nelas contabilizadas, num total de cerca de 17 milhões de contos (4 milhões de contos em despesas correntes e 13 milhões em capital).

Esta percentagem continua a ser bastante elevada, pese embora a circunstância de a Conta da Região de 1999 reflectir já uma melhoria, atendendo a que aquela percentagem, em 1997 e 1998, era de 54% e de 49%, respectivamente.

Através destas rubricas residuais foram processados diversos tipos de despesas. A título de exemplo, salientam-se os subsídios pagos pelas rubricas 06.03.00 - Outras Despesas Correntes e 11.02.00 - Outras Despesas de Capital, que ascenderam a mais de 71 mil contos.

Nas rubricas 02.00.00 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes e 07.00.00 - Aquisição de Bens de Capital foram contabilizadas verbas, num montante de 6,6 milhões de contos, o que corresponde a 13% do total do Plano. Comparativamente ao ano anterior, denota-se um acréscimo real, de mais de 4,8 milhões de contos, nas aquisições efectuadas, quase que triplicando de valor.

Por tipo de aquisição, os valores despendidos foram os seguintes:

Terrenos - A Região adquiriu terrenos, no valor de 268 mil contos, por via da SREAS, SRE, SRAPA e SRHE, registando um aumento de 178 mil contos, relativamente ao despendido em 1998;

Habitações - A SRHE foi o único departamento governamental que adquiriu e ou reparou habitações, tendo despendido, em 1998, 520 mil contos e, em 1999, 2,1 milhões contos, ou seja, mais 1,6 milhões de contos. Estas habitações destinaram-se à concretização dos Programas 33 - Calamidade e 28 - Habitação;

Edifícios - A Região adquiriu e ou reparou edifícios, num valor total de 137 mil contos, valor que excede o despendido em 1998 em 64 mil contos. A SRAPA e a SREAS foram os dois departamentos que investiram nesta rubrica;

Construções Diversas - A Região gastou na realização de construções diversas 2,8 milhões de contos, valor bastante superior ao desembolsado em 1998, que foi de 87 mil contos. A SRPFP, a SREAS e a SRHE foram os três departamentos que despenderam verbas nesta rubrica;

Material de Transporte - A SRAPA e a SRE adquiriram e ou repararam material de transporte, no valor de 296 mil contos, tendo despendido mais 142 mil contos do que em 1998;

Material de Informática - Nesta rubrica, foram desembolsados 207 mil contos, mais 30 mil contos do que em 1998. A PGR, a SREAS, a SRE, a SRAPA e, em 1999, também a SRHE utilizaram verbas do Plano para adquirir este material;

Maquinaria e Equipamento - O montante despendido, na aquisição de maquinaria e equipamento, ascendeu, em 1999, a 349 mil contos, valor ligeiramente inferior ao desembolsado em 1998, que totalizou 386 mil contos. A PGR, a SREAS, a SRE, a SRAPA e, em 1999, também a SRHE foram, igualmente, os departamentos que utilizaram as verbas do Plano para tal efeito;

Bens Duradouros - Foram desembolsados 13 mil contos na aquisição destes bens, valor bastante inferior ao gasto em 1998, que ascendeu a 118 mil contos. A SREAS continua a ser o único departamento a adquirir este tipo de bens, através da utilização das verbas do Plano;

Aquisição de Serviços Correntes - As verbas do Plano utilizadas na aquisição de serviços totalizaram 416 mil contos, valor bastante superior ao utilizado em 1998, que rondou os 58 mil contos. Os departamentos que recorreram às referidas verbas para pagamento destas despesas foram a SREAS, a SRAPA e a SRHE. Contudo, já em 1998, todas as Secretarias Regionais adquiriram estes serviços pelo Plano.

A utilização quase sistemática de verbas do Plano, destinadas à aquisição e ou reparação de diversos bens e serviços, cujo relacionamento com o Plano de Investimentos nem sempre se mostra coerente, dada a natureza funcional das mesmas, tem sido contestada, bastas vezes, pelo Tribunal de Contas, que defende que estas aquisições deverão, antes, ser suportadas pelo orçamento de funcionamento de cada departamento governamental, reservando, desta forma, as verbas do Plano à realização de investimentos, que se espera serem reprodutivos.

Por seu turno, aquelas aquisições e ou reparações referem-se, designadamente, a materiais de informática, transporte e maquinarias e equipamentos, bem como à aquisição de bens duradouros e de serviços correntes.

Saliente-se que, muitas destas aquisições e ou reparações, não se encontravam previstas no Plano de Investimentos para 1999 e, na maioria das vezes, não são sequer referenciadas na descrição do conteúdo das acções realizadas e que deveriam constar do Relatório Anual de Execução do Plano.

Para uma maior e melhor elucidação sobre a matéria, identificam-se, a seguir, os departamentos governamentais que utilizaram as verbas do Plano na aquisição e ou reparação daqueles bens e serviços, os quais, aliás, não se encontravam inicialmente previstos:

PGR - Este departamento adquiriu e ou reparou Material Informático, no valor de 10 mil contos, através dos Programas 17 - Desenvolvimento da Actividade Científica e Tecnológica e 30 - Cooperação Externa; Maquinaria e Equipamentos, no valor de 18 mil contos, através dos Programas 17 - Desenvolvimento da Actividade Científica e Tecnológica e 30 - Cooperação Externa; e diversos Serviços Correntes, num total de 31 mil contos, pelo Programa 17 - Desenvolvimento da Actividade Científica e Tecnológica.

Assim, dos 786 mil contos despendidos na execução do Plano por este departamento governamental, 59 mil contos (7%) respeitaram às aquisições e ou reparações referidas.

SREAS - Em Material Informático, este departamento despendeu 22 mil contos, através dos Programas 20 - Juventude e Emprego e 26 - Património e Actividades Culturais; em Maquinaria e Equipamentos, mais de 23 mil contos, através dos Programas 20 - Juventude e Emprego e 26 - Património e Actividades Culturais; e em Aquisição de Serviços Correntes diversos desembolsou 23 mil contos, através do Programa 26 - Património e Actividades Culturais.

Tais aquisições e ou reparações totalizaram 68 mil contos e representaram, apenas, 0,6% do total despendido por esta Secretaria Regional, na execução do Plano.

SRE - Este departamento adquiriu e ou reparou, através do Plano, Material Informático, no valor de 9 mil contos, através dos Programas 07 - Desenvolvimento do Turismo, 09 - Desenvolvimento Industrial, 10 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação, 11 - Sistemas Complementares de Incentivos e 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos;

Material de Transporte, num montante de cerca de 11 mil contos, através dos Programas 07 - Desenvolvimento do Turismo, 09 - Desenvolvimento Industrial e 10 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação; Maquinaria e Equipamentos, no valor de 25 mil contos, através dos Programas 07 - Desenvolvimento do Turismo, 11 - Sistemas Complementares de Incentivos, 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos e 15 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos, bem como diversos Serviços Correntes, no valor de 19 mil contos, pelos Programas 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos e 15 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos.

Ao todo, foram despendidos, na aquisição e ou reparação destes bens e serviços, 64 mil contos, 0,6% do Plano de Investimentos desta Secretaria Regional.

SRAPA - Este departamento governamental adquiriu e ou reparou Material Informático, que montou a 54 mil contos, através dos Programas 01 - Fomento Agrícola - Sanidade Animal e Vegetal, 03 - Diversificação da Base Económica, 04 - Desenvolvimento Florestal, 06 - Modernização das Pescas, 25 - Qualidade Ambiental e 33 - Calamidades; Material de Transporte, num total de 285 mil contos, através dos Programas 01 - Fomento Agrícola, 04 - Desenvolvimento Florestal, 06 - Modernização das Pescas, 25 - Qualidade Ambiental e 33 - Calamidades; Maquinaria e Equipamentos, que totalizou os 191 mil contos, pelos Programas 01 - Fomento Agrícola, 04 - Desenvolvimento Florestal, 06 - Modernização das Pescas e 33 - Calamidades, assim como Serviços Correntes diversos, no valor de 700 contos, através do Programa 01 - Fomento Agrícola.

Estes bens e serviços totalizaram 530 mil contos, representando cerca de 5% das verbas do Plano desta Secretaria.

SRHE - Este departamento adquiriu e ou reparou Material Informático, no valor de 12 mil contos, pelo Programa 12 - Sistema Rodoviário Regional; Maquinaria e Equipamentos, no valor de 36 mil contos, através dos Programas 13 - Equipamentos Públicos e 33 - Calamidades, bem como Outros Serviços Correntes, no montante de 341 mil contos, através do Programa 33 - Calamidades.

Ao todo, foram desembolsados 389 mil contos, ou seja, 2,7% do Plano desta Secretaria Regional.

Na globalidade, foram gastos 1,1 milhões de contos, na aquisição e ou reparação destes bens e serviços, o que representa 2,2% do total do Plano.

Esse valor é superior ao realizado em muitos programas do Plano, quantificando-se em 19 o número daqueles cuja execução foi inferior a 1 milhão de contos.

Sobre esta matéria, afigura-se oportuno mencionar uma das conclusões do Relatório da Auditoria n.º A - 21/2000 "Aquisição de Bens de Capital", cujo âmbito incidiu na conferência de todas as folhas de processamento das despesas contabilizadas no agrupamento económico 07.00.00 - Aquisição de Bens de Capital, do orçamento de funcionamento e do Plano de Investimentos, de todos os departamentos governamentais, a qual decorreu nas instalações das três Delegações de Contabilidade Pública.

A este propósito, foi concluído que "As dotações orçamentais do agregado Aquisição de Bens e Serviços são manifestamente insuficientes para satisfação das necessidades dos serviços, originando o recurso às verbas do Plano", tendo sido, por isso, recomendado que "As dotações orçamentais destinadas à aquisição de bens de capital deverão possibilitar o normal funcionamento dos serviços, evitando que estes recorram às verbas do Plano para colmatar aquelas insuficiências".

Do conjunto das apreciações então proferidas conclui-se que, efectivamente, o Plano de Investimentos da Região deteve a maior dotação financeira de sempre, atingindo, também, um nível de execução bastante elevado, o maior até agora conseguido.

Do total das verbas despendidas, 50% foram atribuídas a título de transferência e de subsídio, o que influenciou, em muito, a elevada taxa de execução financeira do Plano Regional.

A estas verbas acrescem os activos financeiros, correspondentes aos subsídios reembolsáveis atribuídos e aos encargos com eles relacionados, que representaram 2% do Plano de Investimentos.

Estas três rubricas de classificação económica - Transferências, Subsídios e Activos Financeiros -, que representam 52% do Plano, corresponderam a verbas não investidas directamente pela Administração Regional.

Por esta razão, foi salientada a importância da existência de formas legais que permitam a atribuição das referidas verbas; a verificação da adaptação das mesmas às necessidades e objectivos actuais da Região; a existência, na Administração Regional, de sistemas de controlo, que permitam garantir a sua adequabilidade e a sua aplicabilidade; e ainda a verificação dos efeitos das verbas transferidas no desenvolvimento da Região e no dinamismo do sector empresarial.

Ao nível das transferências do Plano e no âmbito das Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas à execução de algumas empreitadas de obras públicas, concluíu-se que não existe na Administração Regional um sistema de controlo interno que permita garantir a indispensabilidade e a aplicabilidade das verbas transferidas, pondo, desta forma, em causa a eficácia do processo de transferência e a própria gestão dos dinheiros públicos.

Retirando-se ao Plano de Investimentos as verbas relativas à Aquisição de Bens e Serviços correntes e de capital, consideradas indevidamente pagas por aquele documento e que representaram 2% do total, conclui-se que as verbas investidas directamente pela Administração Regional corresponderam a 46% do total investido, 11% das quais referentes à Aquisição de Bens e Serviços correntes e de capital, e 35% a outras despesas contabilizadas em rubricas residuais.

Para a concretização dos Investimentos do Plano, que ascenderam a cerca de 49 milhões de contos, foram desembolsados, aproximadamente, 78 milhões de contos, ou seja, foi necessário gastar em funcionamento quase o dobro do que em investimento, não esquecendo que menos de metade daquele foi efectuado directamente pela Administração Regional.

Este facto revela a pesada estrutura orgânica do Governo Regional e a necessidade de se avançar com urgência para uma reforma da Administração Regional, por forma que a estrutura implementada não constitua um constrangimento ao crescimento e ao desenvolvimento económicos da Região.

O financiamento dos investimentos do Plano não resultou da aplicação das receitas próprias da Região mas sim das transferências do Orçamento do Estado e da Comunidade Europeia, que, no ano em apreço, cresceram 30%, e através do recurso ao crédito, que, em 1999, decresceu 59%.

4 - Investimentos do Plano/Indicadores de Desenvolvimento Regional

A distribuição dos investimentos do Plano por sectores de actividade, efectuada de forma aproximada, tendo em consideração a sua programação, destaca a superioridade financeira dos sectores económicos, relativamente aos sociais (ver nota 58).

Os sectores Transportes e Comunicações, Agricultura, Pecuária e Silvicultura, Pescas, Turismo, Energia, Indústria, Habitação e Comércio absorveram 56% dos investimentos realizados, enquanto que a Educação, Saúde, Segurança Social, Emprego, Ambiente, Desporto, Cultura, Recreio e Património absorveram cerca de 22%.

Uma parcela significativa dos investimentos realizados, cerca de 22% do total, não foram integrados em nenhum sector de actividade, devido à dificuldade em os enquadrar. Estes investimentos dizem respeito a vários programas do Plano, nomeadamente aos Programas 33.6 - Calamidades - Bonificações e Apoios, 33.8 - Calamidades - Sismo, 11 - Sistemas Complementares de Incentivos, 14 - Protecção Civil, 30 - Cooperação Externa, 32 - Planeamento, Finanças e Estatística, 31 - Administração Regional e Local e, finalmente, 13 - Equipamentos Públicos.

Face à superioridade orçamental do Plano de 1999, relativamente ao ano transacto, foram contemplados financeiramente, de forma igualitária, os sectores apontados, com aumentos reais de 13% e 12% nos sectores económicos e sociais, respectivamente.

Considerando os indicadores disponíveis, a actividade económica e social da Região, ao longo do ano, parece ter sido, na generalidade, caracterizada por uma evolução favorável.

As evoluções ocorridas, nos principais indicadores de desenvolvimento e nos investimentos realizados nos principais sectores de actividade da Região, foram as seguintes:

Transportes e Comunicações - A Região aumentou em 12% os investimentos realizados nesta área, que atingiram cerca de 12 milhões de contos, sendo o sector do Plano mais importante em termos financeiros. Os investimentos incidiram não só na construção e reabilitação de estradas regionais, de portos, marinas e gares marítimas, na remodelação e beneficiação de aerogares, e aeródromos como também na aquisição de equipamento aeroportuário, concessão de apoios, no âmbito dos transportes terrestres e aéreos, e na realização de estudos na área dos transportes marítimos.

Os indicadores de desenvolvimento disponíveis apontam para um aumento generalizado no número de passageiros e na quantidade de mercadorias movimentadas nos aeroportos dos Açores. Em 1999 entrou em vigor o novo tarifário aéreo entre o Continente e a Região, o que poderá ter influenciado este aumento. Em contrapartida, ocorreu um ligeiro decréscimo no número de passageiros transportados nas carreiras urbanas e interurbanas. Este decréscimo poderá estar associado ao contínuo aumento do número de veículos vendidos nos Açores, designadamente automóveis ligeiros de passageiros.

Ao nível das comunicações, o único indicador disponível aponta para um aumento de 10,7%, no número de postos telefónicos.

Agricultura, Pecuária e Silvicultura - Neste sector, foram investidos mais de 6 milhões de contos, ocupando o segundo lugar no total dos investimentos da Região, registando um aumento real de 9%. Os investimentos incidiram, essencialmente, na construção, remodelação e manutenção de infra-estruturas diversas, tais como caminhos de penetração, matadouros e casas de matança, na concessão de apoios directamente do orçamento da Região, ou através do IFADAP, no pagamento de indemnizações, na concessão de subsídios, na realização de estudos, na renovação do parque de máquinas, na realização de medidas de promoção dos produtos regionais e na realização de acções de formação.

Segundo os indicadores de desenvolvimento disponíveis, registou-se uma redução de 8% no número de cabeças de gado bovino saídas da Região, quer em gado vivo quer essencialmente em carcaça. O peso do gado bovino abatido nos matadouros também registou uma quebra de 4,4%, contrastando com um acréscimo de 8,6% no abate de gado suíno. Na avicultura, ocorreu uma diminuição de 2,2% no abate de aves, assim como na produção de ovos (-5,3%).

O leite de vaca entregue nas fábricas aumentou 12,3%, registando-se, igualmente, um aumento no peso dos produtos lácteos produzidos nos Açores, designadamente leite em pó (+ 9,4%), manteiga (+ 17,7%) e iogurtes (+ 17,3%).

Estes indicadores indiciam que, em 1999, se deu um incremento na produção de leite, em detrimento da produção de carne bovina nos Açores.

Quanto à produtividade dos principais produtos agrícolas, integrados nas culturas tradicionais, industriais e de cereais, os dados disponíveis vão até 1998, registando-se, neste ano, um decréscimo generalizado.

Pesca - Foram investidos mais de 3 milhões de contos, reflectindo um aumento real de 18%, destinados, principalmente, à realização de infra-estruturas portuárias, à concessão de apoios à modernização da frota pesqueira, à aquisição de equipamentos de radiocomunicação, navegação, detecção de pescado e auxiliar de pesca e às despesas de funcionamento de organizações e associações diversas, à cooperação financeira com outras entidades, nomeadamente com a Universidade dos Açores, Lotaçor, AICPA, APASA e o IMAR, com vista à realização de certas actividades no âmbito da pesca, à realização de operações de fiscalização, financiamento de publicações e realização de acções de formação.

De acordo com os indicadores existentes, este sector não tem evoluído favoravelmente, devido à redução de 37,4% na quantidade de pescado descarregado, nomeadamente na quantidade de peixes (- 21,2%), entre os quais se destacam os tunídeos (- 54,2%), o peixe espada (- 89%), o chicharro (- 54,2%) e a cavala (- 65,7%), bem como dos moluscos (- 56,6%). No entanto, o valor do pescado descarregado aumentou cerca de 2,6%, devido ao aumento generalizado dos preços praticados.

O decréscimo na quantidade de pescado descarregado poderá estar associado a condições climáticas desfavoráveis e à redução da quantidade de espécies disponíveis, já que, segundo os indicadores de 1998, o número de embarcações existentes nos Açores aumentou, naquele ano, cerca de 5,3%, assim como a respectiva TAB das embarcações, que passou de 10 626 para 12 386. Naquele ano, o número total de pescadores matriculados diminuiu, aproximadamente, 5,9%, mas o número de participações em acções de formação mais que duplicou.

Habitação - Foram investidos cerca de 3 milhões de contos, reflectindo um acréscimo real de 10%. Esta verba destinou-se à concessão de subsídios para construção e aquisição de habitações, bem como para a recuperação de habitações degradadas.

Destacam-se, ainda, as verbas despendidas na construção/aquisição de habitações para arrendamento social, no âmbito dos realojamentos, incluindo os efectuados na Ribeira Quente, em consequência da calamidade que assolou aquela Freguesia em finais de 1997.

Os indicadores de desenvolvimento, relativos ao ano de 1999, apontam para um grande surto de licenças para novas construções, nomeadamente as destinadas à habitação, que aumentaram 97%. O número de licenças destinadas a ampliações de habitações e transformações/restaurações aumentaram na ordem dos 37% e 50%, respectivamente, verificando-se, contudo, uma diminuição no número de obras concluídas, que, no caso da habitação, atinge os 20%.

O consumo de cimento cresceu nos últimos anos, registando, em 1998 (ver nota 59), um aumento da ordem dos 36%, espelhando uma dinamização do sector da construção civil.

Para o desenvolvimento deste sector contribuiu, em muito, a baixa das taxas de juro verificadas em 1998 e 1999, que levaram ao aumento do crédito concedido a particulares.

Turismo - Neste sector, foram investidos cerca de 2 milhões de contos, mais 18% do que em 1998. Estas verbas foram despendidas na realização de estudos, em sistemas de informação turística, na participação em feiras e festivais, na aquisição de material de promoção, na realização de acções promocionais e campanhas publicitárias, bem como na realização de acções de formação, congressos e jornadas. Foram ainda efectuados investimentos na área das infra-estruturas de turismo, nomeadamente com a elaboração de projectos de construção e celebração de contratos de cooperação.

Este sector de actividade tem revelado índices de evolução muito favoráveis. O número de dormidas e de hóspedes aumentaram excepcionalmente, 41% e 37%, respectivamente, não só os hóspedes residentes em Portugal mas também os no Estrangeiro. A capacidade de alojamento, assim como a taxa de ocupação, registaram, igualmente, aumentos consideráveis, que, pela devida ordem, atingiram os 7,6% e 18,6%. O número de estabelecimentos duplicou, mas os hoteleiros diminuíram 10,2%.

As receitas das unidades hoteleiras foram apreciáveis, aproximando-se dos 5 milhões de contos, mais 9,3% do que em 1998. As receitas provenientes só dos aposentos ultrapassaram os 3 milhões de contos, enquanto que as despesas com pessoal das unidades hoteleiras ficaram-se pelos 1,5 milhões de contos, um pouco mais do que em 1998.

A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1999, do novo tarifário aéreo entre o Continente e a Região influenciou, indubitavelmente, o desenvolvimento ocorrido neste sector.

Educação - Os investimentos governamentais atingiram mais de 3 milhões de contos, reflectindo um crescimento real de 32%.

As infra-estruturas escolares, a aquisição de equipamentos e a formação para o ensino foram as acções realizadas.

Os indicadores disponíveis referem-se ao ano lectivo de 1997/98 e apontam para uma certa estabilidade no sector. O número de alunos diminuiu 1,2%, em contrapartida de um aumento de 1,3% no número de docentes, mantendo-se o rácio Alunos/Docentes nos 13 alunos por docente. Enquanto a redução de alunos foi generalizada nos diversos níveis de ensino, o aumento de docentes não o foi, já que ao nível do 1.º ciclo estes diminuíram cerca de 3,9%.

O número de salas de aulas passou de 2582 para 2605, verificando-se, todavia, uma redução de 10 salas, ao nível do ensino pré-escolar. A relação Alunos/Salas não se alterou, situando-se nos 23 alunos por sala.

Saúde - Em termos reais, a Região investiu mais 240 mil contos neste sector, relativamente ao ano anterior, totalizando os 2,5 milhões de contos. Esta verba foi canalizada, principalmente, para as infra-estruturas de saúde, tendo sido também despendidas algumas na aquisição de equipamentos e viaturas e na actualização dos profissionais de saúde.

Neste sector, os indicadores disponíveis vão até ao ano de 1998 e apontam para uma melhoria na taxa de mortalidade infantil, que passou de 10,6 (por mil) para 4,9 (por mil), enquanto que as taxas de mortalidade e natalidade se mantiveram nos 11 (por mil) e 14 (por mil), sensivelmente.

As urgências aumentaram, em contraposição ao números de consultas nos hospitais e centros de saúde. O número de dias de internamento manteve-se sensivelmente idêntico, mas a locação diminuiu em 20 camas. Para a prestação dos serviços de saúde, existiam na Região 351 médicos, menos 12 do que em 1997, bem como 889 enfermeiros e 176 técnicos de diagnóstico e terapêutica, mais 55 e 4 profissionais do que no ano transacto, respectivamente.

Por este facto, a relação N.º de Habitante/Médico aumentou 3,9%, enquanto que as relações N.º de Habitante/Enfermeiro e N.º de Habitante/Técnico de Diagnóstico e Terapêutica decresceram 5,5% e 1,8%, respectivamente.

Desporto - Entre 1998 e 1999, a Região reforçou os investimentos realizados nesta área, verificando-se um aumento nas verbas despendidas de 57,4%. Os investimentos, que atingiram mais de 1 milhão de contos, destinaram-se à construção e beneficiação de instalações desportivas e ao seu apetrechamento. Foram ainda atribuídos subsídios vários, no sentido de incentivar e apoiar diversas modalidades desportivas, bem como garantir o funcionamento das mesmas.

Referenciando os indicadores existentes até 1998, regista-se o progressivo aumento de praticantes, treinadores, árbitros/juízes e outros técnicos neste sector de actividade.

Veja-se o comportamento de outros indicadores da Região, comparando-os com os do restante País.

Relativamente ao contributo dado pelos três principais sectores de actividade para a produção interna, considerando os valores disponíveis até 1997, verifica-se uma quebra contínua do peso do sector primário - em 1990 era de 15%, passando em 1997 para 11% -, a favor do sector terciário, cujo peso tem aumentado progressivamente - 67% em 1990 e 72% em 1997. O sector secundário, por seu turno, mantém, sensivelmente, o mesmo peso, rondando os 21%.

Comparando esta estrutura com a da Madeira e a do Continente, verifica-se que, ao nível do sector primário, os Açores afastam-se bastante do restante território - Madeira 3,3% e Continente 3,9% -, ao nível do sector secundário dispõe de uma situação intermédia - Madeira 18,8% e Continente 34,4% -, assim como ao nível do sector terciário - Madeira 77,9% e Continente 61,7%.

Segundo ainda os dados de 1997, o PIBpm atingiu um valor ligeiramente superior a 300 milhões de contos, representando um aumento nominal de cerca de 5% em relação ao ano transacto. O PIBpm per capita foi de cerca de 1,2 mil contos.

Relativamente ao restante País, os Açores possuem o valor de PIBpm mais baixo, sendo também aquele que menos contribuiu para o PIB nacional.

O IPC, em Dezembro de 1999, era de 2,6% nos Açores, reflectindo uma ligeira melhoria relativamente ao período homólogo de 1998. É, contudo, a taxa mais elevada, comparativamente ao restante território português - Madeira 2% e Continente 2,2%.

A taxa de desemprego (em sentido lato) atingiu, em 1999, 3,3%, bastante melhor da verificada em 1998, que atingiu os 4,4%.

Relativamente ao restante País, os Açores possuíam a segunda melhor taxa, já que na Madeira era de 2,3% e no Continente de 4,1%.

Face ao exposto, conclui-se que a Região tem vindo gradualmente a registar algum desenvolvimento, conseguido, essencialmente, através da dinamização de alguns sectores de actividade - os sectores do Turismo e da Habitação -, para os quais os investimentos governamentais têm produzido algum efeito. É, no entanto, fundamental acelerar o ritmo de crescimento, atendendo a que os Açores se afastam ainda dos padrões nacionais, para não falar nos padrões europeus.

ANEXO V.1

Execução, Estrutura e Evolução (Preços Constantes de 1999) do Plano numa Perspectiva Orgânica

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ANEXO V.2

Execução, Estrutura e Evolução (Preços Constantes de 1999) por Vectores Estratégia e Programas

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ANEXO V.3

Mapa de Origem e Aplicação - Estrutura e Evolução (Preços Constantes de 199)

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ANEXO V.4

Execução, Estrutura, Evolução (Preços Constantes de 1999) e Investimento Per Capita do Plano numa Perspectiva Especial.

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ANEXO V.5

Execução, Estrutura e Evolução (Preços Constantes de 1999) do Plano numa Perspectiva Económica

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ANEXO V.6

Subsídios Atribuídos pelo Plano/Verbas Contabilizadas da Conta da Região - Por Rubrica de Classificação Económica

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ANEXO V.7

Estrutura e Evolução do Plano por Sectores de Actividades

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CAPÍTULO VI

Subsídios

1 - Apresentação

Pretende-se, numa primeira parte, analisar globalmente os subsídios atribuídos, tendo em atenção a modalidade de atribuição, entidade responsável, evolução do montante total concedido, por sectores económicos e sociais e Plano de investimentos.

Seguidamente, complementar-se-á a apreciação com o resultado de auditorias realizadas, nomeadamente ao Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA).

Num outro ponto, chamado de irregularidades, evidenciam-se as situações anómalas detectadas na análise ao Anexo da Conta - Subsídios e aos jornais oficiais (recolha de dados para colmatar a inexistência de informação evidenciada na Conta).

Por fim, referencia-se a legislação que regulamenta a atribuição de subsídios, bem como as respectivas alterações ou rectificações.

2 - Apoios Atribuídos

2.1 - Análise Geral

São indicados no Quadro VI. 1 os montantes dos apoios atribuídos, por departamentos do Governo Regional e fundos e serviços autónomos, no ano económico de 1999.

QUADRO VI. 1

Estrutura dos Subsídios Atribuídos por Organismo

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O montante concedido, a título de apoios, totalizou 14 850 433 contos, dos quais 794 496 contos são reembolsáveis e 14 055 937 contos não reembolsáveis.

A Secretaria Regional da Economia foi responsável pela atribuição de 97% do total dos subsídios concedidos a título reembolsável e a sua congénere para a educação e assuntos sociais por 52,6% dos subsídios não reembolsáveis.

GRÁFICO VI. 1

Subsídios Atribuídos por Secretaria Regional

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A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, por englobar áreas como a saúde e a segurança social, é o organismo governamental que concedeu a maior fatia das verbas atribuídas como ajudas financeiras 7 412 765 contos (51%), seguindo-lhe a SRE com 2 949 081 contos (20%) das importâncias atribuídas.

Importa salientar que, do montante classificado na Conta como subsídios, cerca de 2,5 milhões de contos são transferências, por conta do Plano, para Hospitais e Centros de Saúde.

O Quadro VI. 2 desagrega os subsídios a título reembolsável e não reembolsável, concedidos por departamentos do Governo Regional e pelos fundos e serviços autónomos.

QUADRO VI. 2

Total de Subsídios Atribuídos

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Assim, do total atribuído, 94,7% foram-no a fundo perdido, tendo 74,9% origem em departamentos do Governo Regional (DGR) e os restantes 25,1% em fundos e serviços autónomos (FSA).

A quase totalidade dos subsídios reembolsáveis (98,1%) foi da responsabilidade dos departamentos do Governo Regional.

QUADRO VI. 3

Evolução dos Subsídios Atribuídos

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Os apoios cedidos pelos DGR e FSA, quando comparados com 1998, variaram, respectivamente, 1,8% e 1,6%. Em termos globais, estas variações proporcionaram um crescimento total na ordem dos 1,8%.

Os subsídios não reembolsáveis, atribuídos pelos DGR, cresceram 0,1% de 1998 para 1999. Os concedidos pelos FSA cresceram, em igual período, 3,5%. Centrando a análise nos reembolsáveis, verifica-se que os DGR atribuíram, face ao ano anterior, mais 31,7%, enquanto que os concedidos pelos FSA decresceram 80%.

A atribuição dos subsídios, analisada nas perspectivas económica e social, permite concluir que mais de 34,6% (5 142 mil contos) teve como destino as áreas económicas.

Os sectores de actividade social foram receptores de, aproximadamente, 63,9% (9 485 mil contos) do total constante no Anexo à Conta (Subsídios).

QUADRO VI. 4

Distribuição Sectorial dos Subsídios Atribuídos (Sectores Económicos e Sociais)

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Em suma, os apoios destinados aos sectores económicos cresceram, em termos relativos, 3,2% face ao ano anterior. Nos sectores sociais, este crescimento quedou-se pelos 1,9%. Em termos absolutos, estes aumentos rondaram, respectivamente, os 161 349 contos e 173 569 contos.

Da análise do Quadro VI. 4 e informação complementar, podem extrair-se as seguintes conclusões:

Sectores Económicos

Agricultura, Pecuária e Silvicultura - responsável por 5% do total atribuído e 14,5% do sector económico, destacam-se as ajudas aos proprietários de terrenos agrícolas, cujas explorações foram afectadas por intempéries (191 079 contos) e ao funcionamento de várias cooperativas e associações (184 277 contos).

A este propósito, realça-se o facto de que a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, volvidos três anos, atribua, ainda, no âmbito da Portaria 64/97, de 7 de Agosto, auxílios financeiros extraordinários, no montante de 206 079 473$00, aos agricultores cujas propriedades foram afectadas pelas intempéries do mês de Dezembro de 1996.

Pescas - apoios concedidos, correspondentes a 4,5% do total e 12,9% do sector económico. No sector, realçam-se as transferências da RAA para o IFADAP, no âmbito do IFOP - Medida "Pescas", no valor de 493 680 contos.

A verba indicada no sector das pescas não incluiu os subsídios atribuídos à LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP, pela rubrica 05 01 01 - F, no montante global de 618 500 000$00, conforme consta no Quadro VI. 11.

QUADRO VI. 5

LOTAÇOR, EP

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Questionado o GSRPFP, sobre o assunto, foi respondido que: "[...] as verbas identificadas não nos parecem terem a natureza de subsídio, resultando as mesmas de um protocolo celebrado com a Região tendente a assegurar o equilíbrio financeiro da empresa".

Comércio, Indústria e Energia - Nestes sectores, que equivalem a 12,3% do total e 35,6% dos sectores económicos, evidenciam-se os apoios concedidos ao abrigo dos subsistemas SIRALA e SIRAPA, respectivamente à Câmara do Comércio e Indústria dos Açores (700 000 contos), entidade gestora do SIRALA, e directamente aos promotores (567 516 contos).

Turismo - Com 8,8% do total e 25,5% dos sectores económicos, o Turismo verificou um forte crescimento (79,5%), originado por investimentos realizados ao abrigo do DLR n.º 8/96/A, de 14 de Junho (75% do sector), diploma que cria o Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA).

Transportes e Comunicações - Responsável por 4% do total e 11,4% dos sectores económicos, os transportes e comunicações decresceram, face ao ano anterior, 50,3%, em virtude da não inclusão, no Anexo à Conta, das verbas concedidas à SATA - Air Açores, EP, pela rubrica 05 01 01, no montante de 1 500 milhões de escudos, como compensação pelos encargos decorrentes do serviço público prestado.

Questionado o GSRPFP sobre as verbas concedidas à SATA - Air Açores, EP, pela rubrica 05 01 01, foi respondido, de igual modo, à situação da LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP.

Refira-se, a este propósito, que, tratando-se de protocolos, estas verbas não deveriam ter sido pagas pela rubrica 05 - Subsídios.

Sectores Sociais

Juventude, Emprego e Formação Profissional - Responsável por 2,2% do total dado como subsídio e 3,5% dos sectores sociais, salientam-se os incentivos às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à juventude (261 921 contos) e à criação de postos de trabalho (48 605 contos).

Ambiente - Com 2,3% do total e 1,5% dos sectores da área social, destacam-se na área "ambiental" os apoios atribuídos, no âmbito de acordos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia (79 450 contos, 35% da área).

Educação e Desporto - Com um peso relativo, quando comparado com o total, de 12% e de 18,7% quando confrontado com o apoiado nos sectores sociais, as áreas da Educação e Desporto cresceram, globalmente, cerca de 40% (510 404 contos). Para este aumento contribuiu o incremento às actividades desportivas em mais 230 649 contos e o apoio às associações/clubes em mais 194 751 contos. Na Educação, destacam-se as verbas atribuídas às instituições de ensino privadas, no âmbito da celebração de contratos simples (117 787 contos).

Habitação e Urbanismo - Os apoios na habitação rondaram os 8,6% do total atribuído ou 13,4% dos sectores sociais e destinaram-se, essencialmente, aos projectos de construção e aquisição de habitação própria (808 337 contos) e na recuperação de habitação e realojamento (452 337 contos).

Na medida em que a informação contida no Anexo à Conta, subordinada aos subsídios, não discrimina os atribuídos pela Direcção Regional da Habitação, no que se refere às entidades beneficiárias individualizadas, nem os montantes respectivos, o que impossibilitou a sua análise.

Cultura - Com 3,4% e 5,3%, consoante tratar-se, respectivamente, do atribuído global ou sectorial. Evidenciam-se os apoios aos institutos culturais, academias e centros de investigação, no âmbito dos respectivos planos de actividades e a festas concelhias, festivais e congressos.

Saúde e Segurança Social - Neste sector, responsável por 32,3% do total atribuído como subsídios e 50,6% do total dos sectores sociais, destacam-se as transferências para hospitais e centros de saúde da Região, no valor aproximado de 2,5 milhões de contos (50,2%) e para as santas casas da misericórdia em cerca de 710 mil contos (14,8%).

Ciência e Tecnologia - Responsável por 2,8% dos 14 850 mil contos e 4,3% dos 9 485 mil contos afectos aos sectores sociais, as áreas da ciência e da tecnologia beneficiaram instituições como a Universidade dos Açores, no âmbito de protocolos de cooperação nas mais diversas áreas (ciências agrárias, biologia, oceanografia e pescas e matemática), no valor de 161 137 contos e a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada, na realização da Feira da "Ciência e Tecnologia 2000", no montante de 49 000 contos.

Comunicação Social - Com um peso relativo total de 0,7% e sectorial de 1,2%, a comunicação social nos apoios ao consumo de papel e de energia bem como na expedição postal e comunicações telefónicas, alcançou os 78 542 contos (71,1% do sector).

Comunidades - No apoio aos planos de actividade das Casas dos Açores, a Direcção Regional das Comunidades atribuiu 21,6% do concedido na área. Em termos gerais, as "comunidades" foram beneficiadas com 0,4% do total e 0,6% dos sectores sociais.

Protecção Civil - Tendo recebido, a nível de apoios, o equivalente a 0,02% do total ou 0,03% do sector social, a protecção civil, no âmbito da cooperação com duas instituições (Clube Asas do Atlântico e Rádio Clube de Angra) e na prestação de socorros, concedeu cerca de 3 000 contos (aproximadamente 94% do total da área).

Gestão Pública Institucional

Gestão Pública Institucional - Dos 222 476 contos atribuídos ao sector (2% do total concedido), destacam-se os pagamentos de bonificações de juros, relativos a empréstimos municipais (93 950 contos), e aquisição ou reparação de sedes de juntas de freguesia (92 873 contos).

2.2 - Origem Orçamental

No Quadro VI. 6, são referenciados os subsídios atribuídos, segundo a origem orçamental do Plano e de Funcionamento.

QUADRO VI. 6

Subsídios Atribuídos Segundo Origem Orçamental

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Do total atribuído, 77% foram-no por despesas do Plano, sendo os restantes por despesas de funcionamento. Daqueles, cerca de 97% são originários dos departamentos do Governo Regional. Nas despesas de funcionamento, a situação inverte-se, sendo 93% oriundos dos fundos e serviços autónomos.

A Direcção Regional de Saúde e o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social concederam, respectivamente, 2 498 960 contos (21,8%) e 1 588 337 contos (46,6%), cabendo-lhes a liderança na atribuição de ajudas financeiras, nas modalidades referidas no parágrafo anterior.

3 - Apoios Concedidos no Âmbito do SIRAA

SIRAPA

Em conformidade com o Plano de Acção deste Tribunal, realizaram-se auditorias ao "Subsistema de Incentivos à Actividade Local - SIRALA" e ao "Subsistema de Apoio à Actividade Produtiva nos Açores - SIRAPA". As duas auditorias complementam-se, essencialmente, por integrarem o mesmo Sistema de Incentivos (SIRAA) e por prosseguirem, basicamente, os mesmos objectivos.

Da auditoria realizada ao SIRALA, foi aprovado o Relatório A-17/99, encontrando-se uma síntese do mesmo no Parecer sobre a Conta da Região de 1998. Quanto à auditoria realizada ao SIRAPA, o seu resultado consta do Relatório A-6/2000, incluindo-se uma síntese neste Parecer.

O SIRAA - Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores é um sistema de âmbito regional (ver nota 60), que apoia financeiramente certas iniciativas empresariais, com o objectivo de consolidar a estrutura produtiva, modernizar as empresas regionais e fomentar o surgimento de novas iniciativas, estimulando, desta forma, a valorização dos recursos endógenos, a fixação das populações, a diversificação da estrutura de oferta de bens e serviços, bem como a criação de emprego.

O SIRAA, que integrou três subsistemas - SIRAPA, SIRALA e SIRAPE -, teve uma adesão bastante significativa, verificando-se que os projectos aprovados abrangeram áreas de actividade bastante diversificadas e com localização em todas as ilhas do arquipélago.

GRÁFICO VI. 2

(ver documento original)

Projectos Aprovados no Âmbito do SIRAA por Subsistemas

De 1996 até 23 de Novembro de 2000, foram aprovados, no âmbito do SIRAA, cerca de 526 projectos, distribuídos pelos diferentes Subsistemas (vide Gráfico VI. 2)

Estes projectos envolveram um investimento de cerca de 24 054 mil contos e um incentivo na ordem dos 10 840 mil contos, prevendo criar, na Região, cerca de 1656 novos postos de trabalho.

QUADRO VI. 7

Valores Globais envolvidos no SIRAA por Subsistema

(ver documento original)

O SIRAPA - Subsistema de Apoio à Actividade Produtiva nos Açores, foi criado para apoiar iniciativas empresariais dimensionadas para o mercado regional, com o objectivo de consolidar a estrutura produtiva, fortalecer e modernizar as empresas regionais, fomentar a criação de novas iniciativas e recolocar estabelecimentos, por forma a proporcionar a valorização dos recursos endógenos, a fixação das populações, a diversificação da estrutura da oferta de bens e serviços e a criação de novos empregos.

A auditoria ao SIRAPA incidiu sobre uma análise global aos projectos aprovados, com incidência particular numa amostra significativa.

Em termos genéricos, estes objectivos consistiram no exame dos processos candidatos e aprovados, na verificação do processo de financiamento e de pagamento dos incentivos, na verificação da legalidade e da regularidade dos processos aprovados e das operações realizadas, na verificação do sistema de controlo interno implantado, assim como na avaliação da gestão desenvolvida aos subsistemas, designadamente no que se refere à economia, eficiência e eficácia dos meios utilizados.

Apreciação Global

Da auditoria realizada, ficou-se com uma percepção global sobre o SIRAPA, as principais dificuldades encontradas na sua aplicação, os seus pontos fortes e fracos, os resultados da sua aplicação e as perspectivas futuras.

Dificuldades Sentidas na Aplicação do SIRAPA

As principais dificuldades sentidas pelo GPGI na aplicação do SIRAPA, mais concretamente na gestão e acompanhamento do Subsistema, resultaram, essencialmente, do facto da sua gestão ter sido transferida do ex-IIPA, nomeadamente pelos seguintes aspectos:

A existência de processos apreendidos pela Polícia Judiciária, não se encontrando disponíveis os dossiers que continham os elementos referentes à candidatura, ao estudo de viabilidade, à análise técnica e económica ao projecto, ao contrato de concessão do incentivo, bem como todo o historial e tramitação do processo;

A existência de processos aprovados ao abrigo do disposto no artigo 12.º do DLR n.º 2/95/A, de 20 de Fevereiro, cuja execução já se tinha iniciado ou que se encontrava concluída, sendo, por vezes, difícil acompanhar e controlar a execução física dos investimentos realizados;

A existência de processos, cujo subsídio reembolsável tinha sido substituído pela contracção de empréstimos, directamente pelo promotor, junto do Sistema Bancário, ficando a Região responsável pelo pagamento dos juros.

Resultados da Aplicação do Sistema de Incentivos

Avaliando o resultado global da aplicação do SIRAPA, conclui-se pela obtenção de benefícios, não só para os promotores, como também para a Região, não obstante alguns aspectos menos favoráveis, decorrentes da sua aplicação.

Com efeito, este Subsistema aproximou-se muito dos interesses dos empresários, permitindo-lhes criar, expandir e modernizar as suas actividades, no âmbito da Indústria, Construção e Cinema, tendo abrangido sete das nove ilhas do arquipélago, envolvendo investimentos e incentivos significativos.

Ao nível da Região, o resultado global da aplicação do SIRAPA foi também benéfico, não só pelo efeito multiplicador gerado pelo dinheiro injectado na economia, mas também pelos postos de trabalho criados e pela melhoria generalizada que proporcionou, ao sector empresarial, nas actividades abrangidas.

Os aspectos menos favoráveis, decorrentes da aplicação deste Subsistema, são, nomeadamente, resultantes de um insuficiente, inadequado e, até mesmo, quase inexistente controlo interno de primeiro e de segundo níveis; de um circuito documental muito longo e pouco célere; de estudos de viabilidade económica pouco rigorosos ao nível da identificação do investimento a realizar; de análises técnica e económica pouco fundamentadas em pareceres de especialistas, em matérias consideradas fundamentais no projecto de investimento; e, finalmente, de um processo de pagamento e conclusão dos processos pouco eficaz.

Atendendo a que o SIRAPA consubstancia-se na concessão de um subsídio financeiro para a realização de um determinado investimento, ou seja, numa ajuda pública, envolvendo, portanto, dinheiros públicos, verifica-se que não se encontram devidamente salvaguardados os aspectos de economicidade dos dinheiros públicos utilizados e da igualdade e veracidade do incentivo financeiro atribuído.

Perspectivas Futuras

A vigência do SIRAPA terminou em 31 de Dezembro de 1999. Contudo, em Julho de 2000 encontravam-se concluídos apenas 41% dos projectos aprovados, existindo, ainda, um número muito significativo em fase de apreciação.

Face ao ritmo de conclusão dos projectos, decorrente, sobretudo, da ineficácia do processo de decisão, de pagamento e de controlo dos projectos de investimento, o encerramento do Subsistema, após o pagamento de todos os incentivos aprovados, arrastar-se-á, indubitavelmente, por mais alguns anos.

Segundo as indicações comunitárias, pelo facto do Subsistema ter integrado o QCA II, os projectos aprovados deverão estar concluídos até 30/06/2001. Assim, perspectiva-se que uma parte muito significativa dos projectos aprovados, ou em fase de aprovação, no âmbito do SIRAPA, irão ser transferidos para outro Sistema de Incentivo, que, naturalmente, irá integrar o QCA III.

Em Março de 2001, encontrava-se aprovado o DLR n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, que previa a sua regulamentação no prazo de 60 dias (art. 21.º) a qual ainda não se encontra aprovada/publicada.

Conclusões

No âmbito da auditoria, apresentam-se algumas das suas conclusões mais relevantes:

O SIRAPA foi criado para apoiar iniciativas empresariais dimensionadas para o mercado regional, com o objectivo de consolidar a estrutura produtiva, fortalecer e modernizar as empresas regionais, fomentar a criação de novas iniciativas e recolocar estabelecimentos, por forma a proporcionar a valorização dos recursos endógenos, a fixação das populações, a diversificação da estrutura da oferta de bens e serviços e a criação de novos empregos;

A aplicação deste subsistema trouxe, de forma geral, benefícios, quer para os empresários, quer para a Região, podendo afirmar-se que os objectivos do subsistema foram, globalmente, atingidos;

O incentivo atribuído constituiu um auxílio financeiro fundamental para fomentar o investimento empresarial, dando a possibilidade aos promotores de criar, expandir e modernizar as suas actividades;

A aplicação do SIRAPA teve, igualmente, repercussões positivas na Região, não só pelo efeito multiplicador gerado pelo dinheiro injectado na economia, mas também pelos postos de trabalho criados, pela possibilidade de diversificar a oferta de bens e serviços e pela melhoria generalizada que proporcionou ao sector empresarial regional, nas actividades abrangidas;

A gestão do SIRAPA exercida pela SRE/GPGI foi, em alguns casos, dificultada, pelo facto de existirem processos apreendidos pela Polícia Judiciária, processos aprovados ao abrigo do disposto no artigo 12.º do DLR n.º 2/95/A, de 20 de Fevereiro, cuja execução já se encontrava concluída e, finalmente, por existirem processos cujo subsídio reembolsável foi substituído pela contracção de um empréstimo, directamente pelo promotor junto das Instituições de Crédito, ficando a Região responsável pelo pagamento dos respectivos juros;

O financiamento do SIRAPA tem decorrido com normalidade, não obstante estarem por concluir e, por conseguinte, por financiar, um número muito significativo de projectos de investimento aprovados;

O processo de reembolso do incentivo atribuído teve início em finais do ano de 1999, encontrando-se previstos mais reembolsos para o ano de 2000 e 2001, pese embora os valores envolvidos serem ainda irrisórios, comparados com os valores pagos;

Da aplicação do SIRAPA, decorreram alguns aspectos menos favoráveis, os quais se passam a referenciar:

Um sistema de controlo interno de primeiro nível insuficiente e inadequado. O controlo interno exercido, apenas, à execução física do investimento leva, em média, 33 dias;

Um sistema de controlo interno de segundo nível inexistente;

Um circuito documental muito longo e pouco célere;

O não cumprimento generalizado dos prazos legalmente fixados na tramitação processual, assim como a existência de prazos muito dilatados;

A inexistência de prazos fixados para cada uma das fases de tramitação processual;

Um processo de decisão pouco eficaz, levando, em média, cerca de um ano;

A reduzida fiabilidade dos estudos de viabilidade económica apresentados, devido à sobrevalorização de alguns parâmetros, bem como à não identificação rigorosa do investimento a realizar;

Uma análise técnica e económica ao projecto pouco rigorosa e pouco fundamentada, não assentando em pareceres emitidos por entidades especializadas, em matérias consideradas primordiais no projecto de investimento apresentado;

Não se encontram devidamente salvaguardados os aspectos da economicidade dos dinheiros públicos e da correcta atribuição do incentivo financeiro atribuído;

O sistema de pagamento e conclusão dos projectos de investimento não é eficaz, levando, em média, mais de um ano e meio a ser pago e cerca de dois anos a ser concluído;

Através do exame documental aos processos seleccionados, detectou-se a prática de alguns procedimentos menos adequados e ou legalmente duvidosos (processos devidamente identificados na auditoria);

Não obstante a complexidade envolvida na verificação física ao investimento realizado, a equipa de trabalho procurou valorizar o contacto directo com os promotores, conhecer a realidade empresarial e os sistemas de produção;

De uma forma geral, o SIRAPA teve uma adesão muito significativa, ao longo da sua vigência, abrangendo áreas de actividade bastante diversificadas e com localização em, praticamente, todas as ilhas do arquipélago;

Um número significativo de projectos foi já aprovado fora do período de vigência do SIRAA, desconhecendo-se, assim, o seu enquadramento legal e a respectiva fonte de financiamento.

Observações e Recomendações

Do paralelismo estabelecido entre o SIRAPA e o SIRALA, por via dos resultados das auditorias realizadas a estes dois Subsistemas, verifica-se que, não obstante as entidades responsáveis pela sua gestão serem distintas, designadamente a SRE/GPGI e CCIA ou suas associadas, respectivamente, os principais problemas detectados foram muito semelhantes, em alguns casos mesmo idênticos (para maior desenvolvimento, ver Anexo VI.1).

A aplicação do SIRAA foi, contudo, genericamente positiva, tendo sido atingidos, de certa forma, os objectivos inicialmente propostos, trazendo efeitos benéficos, não só para os promotores dos projectos, mas também para a Região, tanto pelo efeito multiplicador gerado pelo dinheiro injectado na economia, como também pelos postos de trabalho criados e pela melhoria generalizada que proporcionou ao sector empresarial da Região, nas actividades abrangidas pelos Subsistemas.

Os aspectos menos favoráveis resultaram, basicamente, da falta de equidade na atribuição dos incentivos financeiros atribuídos e, por conseguinte, da ausência de igualdade entre os candidatos ao Sistema, não se encontrando salvaguardado o aspecto da economicidade dos dinheiros públicos envolvidos. Face à ineficácia dos processos de decisão, pagamento e fiscalização, a conclusão dos projectos de investimentos é demasiado morosa, levando à insatisfação dos promotores, à onerabilidade dos projectos, assim como a alguma inoportunidade do investimento realizado.

Estes aspectos menos favoráveis urgem ser corrigidos e modificados, devendo ser levados em consideração na aplicação futura de outro(s) Sistema(s) de Incentivo(s) na Região.

Relativamente à aplicação do SIRAPA, foi recomendado o seguinte:

A intensificação e o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno de primeiro nível e de segundo nível, por forma a dar cumprimento às disposições legais vigentes sobre a matéria;

O cumprimento dos prazos legalmente definidos e impostos às diversas entidades intervenientes e responsáveis pela execução das várias fases de tomada de decisão dos projectos candidatos ao SIRAPA;

A exigibilidade de estudos de viabilidade económica, apresentados pelos promotores, mais fiáveis e mais adequados à realidade empresarial;

A solicitação, com a frequência considerada necessária, de pareceres a técnicos especialistas em matérias contempladas no projecto;

Maior celeridade nos processos de pagamento dos incentivos e de fiscalização dos projectos;

A não prossecução dos aspectos verificados nos processos analisados e apontados na amostra.

4 - Irregularidades/Anomalias

4.1 - Dos Subsídios Referenciados na Conta

Analisando os requisitos legalmente exigidos na atribuição dos subsídios constantes do Anexo à Conta, conclui-se:

Enquadrados no EPARA, a Administração Pública Regional concedeu 246 apoios financeiros, num total de 3 160 454 contos.

Foram, ainda, atribuídos 557 apoios sem qualquer enquadramento legal, no montante de 1 262 128 contos. Destes, 464 eram originários do CGFSS e 65 da DRSSS.

Ao abrigo de portarias e despachos avulsos, confundindo-se com o enquadramento legal, detectaram-se, respectivamente, 53 e 38 casos, nos valores globais de 277 075 contos e 119 737 contos.

No âmbito do DLR n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro - Aprova normas sobre a estrutura do VII Governo Regional da Região Autónoma dos Açores - as direcções regionais do Ambiente, das Comunidades e o Gabinete de Planeamento do SRAPA concederam, a fundo perdido, 86 520 contos.

Durante a gerência de 1999, a Direcção Regional da Cultura apoiou, ao abrigo do DLR n.º 11/98/A, de 2 de Julho, várias iniciativas no âmbito do sector da cultura. Aquele diploma define as áreas de navegação para diversas categorias de navegador de recreio na RAA. Contudo, está-se em crer que o diploma pretendido seria o DRR n.º 11/98/A, de 5 de Maio, que aprova a orgânica da SREAS.

Questionado o GSRPFP, sobre aquela dúvida, foi comentado: "[...] de se ter registado um lapso, por parte do respectivo serviço, relativamente ao diploma em causa.

Efectivamente, está-se perante o Decreto Regulamentar Regional 11/98/A, de 05 de Maio e não o mencionado."

À semelhança do parágrafo/item anterior, ambos os diplomas definem as competências orgânicas dos serviços e não a atribuição de subsídios.

A DRDA, ao abrigo do diploma que regulamenta a sua orgânica - DRR n.º 13/98/A, de 12 de Maio - apoiou o Núcleo de Estudos dos Alunos de Território do Instituto Superior Técnico, na realização do IV Congresso PlaNet, no montante de 2 500 contos.

O IROA apoiou juntas de freguesia ao abrigo do DLR n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, diploma que aprovou o ORAA de 1998, no período em que já vigorava o orçamento de 1999. Foram, igualmente, atribuídos subsídios, no total de 62 500 contos, ao abrigo do diploma que aprovou o ORAA mas para 1999 (DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro).

Questionado o GSRPFP, sobre este assunto, o serviço responsável referiu: "[...] que o alegado pelo Tribunal de Contas se tratou de um lapso de fundamentação dos nossos serviços - de quem elaborou os despachos e de quem os assinou.

Efectivamente todos os apoios prestados às Juntas de Freguesias (ao abrigo do DLR n.º 6/95/A, de 28 de Abril) foram autorizados, cabimentados e pagos no ano a que respeitam."

Tendo por objectivo apoiar, financeiramente, as actividades culturais e proteger o património cultural da Região - n.º 1 do artigo 5.º do DRR n.º 10/80/A (ver nota 61), de 12 de Março -, o FRAC serviu-se do diploma que definia as suas competências para, desta forma, patrocinar, a fundo perdido, várias actividades no âmbito das suas atribuições.

Através do DLR n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, era regulamentado o associativismo agrícola, na RAA, bem como definidas as modalidades de apoio, a prestar pelo Governo Regional, às entidades que revestissem a forma de associativismo agrícola. O artigo 11.º refere que, sem prejuízo dos apoios previstos na lei geral aplicável, o Governo Regional poderá prestar apoio técnico.

Por apoio técnico, entende-se prestar assistência técnica, jurídica e contabilística [alínea a) do artigo 13.º] e promover ou colaborar na formação profissional de dirigentes e Quadros das associações agrícolas [alínea b) do artigo 13.º].

Foi, pois, com base neste diploma que se atribuíram cerca de 177 389 contos, com o objectivo de "apoiar o funcionamento", "construção de bebedouros", "implementar a recolha e classificação de leite", "melhoramento animal".

Questionado o GSRPFP, sobre esta questão, foi referido que "A razão da prestação do apoio financeiro prende-se com a execução de determinadas tarefas, de carácter técnico, por parte das organizações de produtores, na qual o Governo Regional as delega por não ter capacidade de as executar ele próprio em tempo oportuno."

A definição apresentada pelo serviço relativo ao apoio técnico difere da indicada no artigo 13.º do DLR n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro.

A 19 de Agosto de 1994, foi publicada no Diário da República, a Lei 26/94, que regulamentava a obrigatoriedade de publicitação das transferências correntes e de capitais efectuadas a favor de pessoas singulares ou colectivas exteriores ao sector público a título de subsídios, subvenções, bonificações, ajuda, incentivo ou donativo. A 25 de Julho do ano seguinte, seria adaptado à Região pelo DLR n.º 12/95/A.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, adaptada à Região pelo DLR n.º 12/95/A, a publicitação assumirá carácter semestral, com indicação da entidade decisora, do beneficiário, do montante transferido ou do benefício auferido e da data da decisão, sem prejuízo de outros requisitos que forem legalmente exigíveis. As publicações far-se-ão até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1.º semestre de cada ano civil, e até ao fim do mês de Março, para os respeitantes ao 2.º semestre.

Nas listagens publicadas pelo CGFSS, constata-se estarem em conformidade com a primeira parte do parágrafo anterior. No que respeita ao prazo de publicação dos apoios concedidos no 2.º semestre de 1999, foram publicados em 26 de Setembro de 2000, ao invés de Março. Situação semelhante verifica-se nas listagens publicadas, em Jornal Oficial, provenientes do GGFE e da DRCIE.

No seguimento da Resolução 76/99, de 29 de Abril, a SRE adjudicou à Açorline - Transportes Marítimos, S. A., pelo valor de 1 425 000 contos, acrescidos de IVA e pelo prazo de três anos, a prestação do serviço de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas do arquipélago. Os encargos seriam suportados pelos orçamentos da SRE (550 000 contos) e do FRT (875 000 contos) e repartidos por anos económicos, nos moldes definidos no Quadro VI.8. Importa referir que as taxas portuárias devidas, no âmbito da prestação de serviço adjudicada, seriam suportadas pelo orçamento do FRT ou da SRE.

QUADRO VI. 8

Ajuste Directo com a Açorline

(ver documento original)

Em 1999, a Açorline recebeu, sob a forma de subsídio, do FRT, a importância de 476 769 contos, pelo serviço prestado no transporte de passageiros e viaturas.

Acresce-se que no seguimento da adjudicação, o pagamento do serviço prestado caberia à SRE e ao FRT, nas proporções atrás referenciadas.

Nestes termos, questionou-se o GSRPFP sobre o concretizado ou não do pagamento pela SRE, uma vez que o FRT apoiou em 476 769 contos.

Perante a situação exposta, a SRE e o FRT, em documentos remetidos no ofício resposta aos Quesitos, explicaram, respectivamente, "Em cumprimento ao contrato de prestação de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas entre as Ilhas da Região Autónoma dos Açores, e nos termos do n.º 1 da cláusula 20.ª, foi processado no ano económico de 1999 o valor de 150 000 000$00, através do Cap. 40, Div. 14, Subdivisão 02, Código 05.01.02, dividido por 6 mensalidades iguais (25 000 000$00 acrescido de IVA) conforme o previsto no n.º 2 da referida cláusula"; e, "Esclarece-se que, o FRT, durante o ano económico de 1999, atribuiu um subsídio à empresa Açorline - Transportes Marítimos, S. A., no montante de 476 769 561$00, correspondente à prestação de serviços no valor de 325 000 000$00, acrescido de IVA (364 000 000$00), mais 112 769 561$00 respeitantes aos valores das taxas portuárias e de pilotagem, que conforme o ponto 4 da Resolução 76/99, de 29 de Abril, foram suportados pelo orçamento do FRT".

Na análise ao parágrafo anterior verifica-se que as anuidades foram incorrectamente classificadas pois na rubrica 05 - Subsídios deverão ser contabilizados unicamente os subsídios atribuídos.

Numa análise aos subsídios reembolsáveis, detectou-se, do confronto entre o constante nos volumes I e II da Conta, que o montante total indicado na rubrica 09.06.00 - Empréstimos a Médio e Longo Prazo difere em mais de 15 400 contos. Segundo se conseguiu apurar, tal montante correspondeu ao subsídio atribuído à SITURJORGENSE - Sociedade de Empreendimentos Turísticos de S. Jorge, por um período de 15 anos com 3 de carência, ao abrigo do DLR n.º 8/96/A (ver nota 62), de 14 de Junho, para ampliação do Hotel Residencial S. Jorge, autorizado por despacho de 16 de Dezembro de 1999.

Refira-se, ainda, a este propósito, que, no Anexo à Conta (Subsídios), a informação relativa ao número da folha da Delegação de Contabilidade é omissa, pelo que se questiona o seu efectivo pagamento no ano de 1999.

Questionado o GSRPFP, foi referido: "Através do Despacho do Secretário Regional da Economia de 16/12/1999 foi atribuído à SITURJORGENSE, Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A., uma verba de 15 400 contos como primeiro pagamento da componente reembolsável do incentivo no valor global de 34 638 contos concedido por despacho do mesmo Secretário a 9/08/1999, destinado à segunda remodelação e ampliação do Hotel Residencial de São Jorge.

Por lapso dos serviços, foi a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro informada que o referido subsídio era não reembolsável daí a respectiva diferença. Quanto à informação relativa ao número da folha da Delegação de Contabilidade, a mesma está disponível no Volume dos Subsídios (Anexo), no quadro da Direcção Regional do Turismo - subsídios não reembolsáveis."

Perante o exposto conclui-se que o montante dos subsídios reembolsáveis indicados no Anexo à Conta da Região Autónoma dos Açores - Subsídios, atribuídos pela Direcção Regional do Turismo, não estão correctos.

Na análise ao Anexo à Conta (Subsídios), detectaram-se 606 864 contos concedidos ao abrigo de contratos de desenvolvimento, de natureza sectorial ou plurissectorial, celebrados entre a administração regional autónoma dos Açores e os municípios da Região - DLR n.º 6/95/A, de 28 de Abril.

4.2 - Dos Apoios Publicados em Jornal Oficial

Com o objectivo de complementar a informação contabilística constante da Conta, este Tribunal procurou, numa análise ao Jornais Oficial, suprir algumas lacunas. Assim, comparando o publicado e o constante da Conta detectaram-se várias situações anómalas:

Divergências entre o publicado em Jornal Oficial e o constante da Conta

A listagem da responsabilidade do CGFSS, integrada na Conta, não confere totalmente com as publicadas em Jornal Oficial;

Subsídios publicado em Jornal Oficial, mas sem indicação na Conta

São descritas várias situações cujos subsídios constam do Jornal Oficial, mas não do Anexo à Conta (Subsídios):

As transferências para o INGA e IFADAP, pela SRAPA, no âmbito, respectivamente, das Indemnizações Compensatórias, previstas no Regulamento (CEE) n.º 2328/91 (165 000 contos) e dos encargos financeiros resultantes da aplicação comunitária, no âmbito do FEOGA (106 000 contos).

Os apoios atribuídos, pela rubrica 05 01 02, a empresas exportadoras, com vista à promoção de produtos açorianos no estrangeiro, nos termos da Portaria 3/98 (ver nota 63), de 15 de Janeiro, e do Despacho Normativo 10/99 (ver nota 64), de 7 de Janeiro, no montante global de 2 482 contos.

Questionado o GSRPFP, o serviço reconheceu que: "Tratou-se de um lapso do respectivo serviço processador dos referidos subsídios que, aquando do envio da listagem, se esqueceu de os introduzir."

Desta forma, o valor total dos subsídios não reembolsáveis atribuídos pela Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia, no ano de 1999, não está correcto.

Na área escolar e no âmbito de contratos ARAAL, várias autarquias receberam, a título de "subsídios", 1 086 257 contos para a construção ou ampliação/reparação/beneficiação de infra-estruturas escolares. A legislação base cingiu-se a portarias emanadas do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

Alguns fundos escolares receberam, em 1999, como subsídios, para a aquisição de equipamento na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, 59 666 contos, e 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, 119 603 contos. Receberam, ainda, 399 000 contos destinados à realização de pequenas e médias obras de conservação e beneficiação das infra-estruturas escolares, com base em portarias do Secretário Regional da tutela.

Várias associações de bombeiros voluntários receberam, a título de subsídios, 421 238 contos para a construção ou conservação e manutenção de quartéis e aquisição e ou reparação de viaturas, entre outros. A este propósito, no Anexo à Conta (subsídios) o montante indicado como subsídios atribuídos ao sector da protecção civil e bombeiros dos Açores ronda os três mil contos.

Foram, ainda, publicados vários apoios financeiros, em número de 178 e no montante total de 549 161 483$00, concedidos pela PGR e pelas Secretarias Regionais da Agricultura, Pescas e Ambiente, da Economia e da Educação e Assuntos Sociais (ver Quadro VI. 9).

QUADRO VI. 9

Subsídios Vários

(ver documento original)

Atribuição de Subsídios em Duplicado

Foram publicados no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 52, de 28 de Dezembro, sob o número P/SRAPA/99/147E vários apoios com a finalidade de indemnizar os produtores de batata, no âmbito das medidas de protecção fitossanitária. Contudo, constatou-se que vários beneficiários receberam por duas vezes os mesmos montantes, num total de 7 100 contos, desconhecendo-se se o pagamento se efectuou em duplicado ou se houve lugar a duas tranches.

Questionado o GSRPFP, o serviço responsável, referiu: "Como é possível verificar pelos documentos que se anexam, apenas se registou um lapso na publicação no Jornal Oficial, reproduzindo uma segunda vez os respectivos nomes e valores. A Portaria enviada para publicação, e efectivamente paga, estava correcta".

Atribuição de subsídios para pagamento de despesas correntes e de capital

Tendo por base legal despachos do Secretário Regional da tutela ou o Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Administração Pública Regional transferiu, para vários fundos e serviços autónomos, enumerados no Quadro VI. 10, subsídios correspondentes a duodécimos para fazer face a despesas correntes e de capital, no montante de 2 044 384 contos.

QUADRO VI. 10

Subsídios Atribuídos como Duodécimos

(ver documento original)

4.3 - Apoios Atribuídos pela Rubrica 05.00.00 - Subsídios

Analisando as subvenções financeiras concedidas, em 1999, por Departamentos do Governo Regional, constata-se que, de um total de 11 309 486 contos inscritos na Conta da Região, apenas 2 729 784 contos, cerca de 24,2%, foram-no pela rubrica 05.00.00 - Subsídios.

QUADRO VI. 11

Subsídios Atribuídos pela Rubrica 05.00.00 - DGR

(ver documento original)

Importa salientar que, cerca de 2 118 500 contos (subsídios destinados à SATA Air Açores, SA, e LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP, com excepção do apoio à LOTAÇOR, no montante de 3 030 contos), não constam do Anexo à Conta - Subsídios, pelo que não estão incluídos no total de 2 729 784 contos.

Efectuando a mesma análise, mas relativamente aos apoios atribuídos pelos FSA, verifica-se que os apoios concedidos pelo FRA, indicados na Conta da Região - Volume I, capítulo subsídios (in Quadro VI. 1), divergem, em menos 6 701 750 contos, dos mencionados no Volume II e da conta de gerência do organismo (ver Quadro VI.12).

QUADRO VI. 12

Subsídios Atribuídos pela Rubrica 05.00.00 - DGR

(ver documento original)

Acresce informar que, dos restantes FSA, nada constava no Volume II, relativamente aos subsídios atribuídos pela rubrica 05.00.00 - Subsídios.

Questionado o GSRPFP, O FRA esclareceu que "O montante dos subsídios atribuídos em 1999 pelo Fundo Regional de Abastecimentos diverge do mencionado pela Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, pelo seguinte:

Inicialmente este serviço enviou ao Tribunal de Contas e à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro um mapa idêntico, com a relação dos subsídios atribuídos por este Fundo no referido ano, mas considerando apenas os subsídios que são enviados para publicação em Jornal Oficial.

Recentemente a Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores solicitou-nos o envio de todas as comparticipações paga pelo FRA, as quais constam na conta de gerência da rubrica 05.00.00 - Subsídios, cuja informação foi remetida na passada semana.

Conforme entendimento do Tribunal de Contas deverão ser consideradas como subsídios concedidos pelo FRA todas as comparticipações sem excepção, pagas por este serviço, pelo que de futuro este entendimento será tido em conta.

Mais se informa que, relativamente aos subsídios concedidos no âmbito da rubrica 05.01.02/6 - APER, os quais na conta de gerência totalizam a importância de 105 207 037$00, apenas foi considerado na relação dos subsídios atribuídos o montante de 43 553 125$00, pois este serviço partiu do pressuposto que os subsídios a enviar a essa Direcção Regional seriam os mesmos que são enviados para publicação em Jornal Oficial, ao abrigo do disposto na Lei 26/94, de 19 de Agosto, adaptada pelo Decreto Legislativo Regional 12/95/A, de 26 de Julho. Contudo, caso seja necessário, será também enviada a restante informação referente ao APER.

Sendo assim, junto se remete em anexo os mapas recentemente enviados ao Tribunal de Contas, os quais completam a informação inicialmente remetida a essa Direcção Regional."

De acordo com a listagem remetida, em anexo, os apoios concedidos pelo FRA importaram em 6 643 096 contos. Contudo, a soma deste valor com os apoios não publicados no âmbito do APER (61 653 contos), perfazem 6 704 750 contos, mais 3 000 contos que o calculado pelo Tribunal (6 701 750 contos). A este propósito refira-se que o montante total dos apoios atribuídos pelo FRA no âmbito do APER, publicado em Jornal Oficial (43 553 contos), difere, em igual valor, do apurado pelo Tribunal (46 553 contos).

Nota-se não haver o tratamento adequado, quando se fala na atribuição de subsídios. De facto, para além de não existir uma definição clara do que se deve entender por subsídios, tudo aponta para o não cumprimento das orientações genéricas relativas à concessão de apoios, aprovadas em reunião do Conselho de Governo Regional dos Açores, realizada em 17 de Janeiro de 1997:

1. "O regime de concessão de incentivos financeiros, quando não conste de acto legislativo, deverá ser aprovado por decreto regulamentar que definirá as modalidades e formas de benefícios a conceder e os princípios e regras aplicáveis à concessão, incluindo condições de acesso, critérios de classificação, regras de processamento e obrigações dos beneficiários. Mais se define uma directiva para todos os diplomas que concedem benefícios no sentido de preverem as medidas necessárias ao controlo da sua aplicação;

2. A concessão de benefícios financeiros deverá, sempre que possível, ser formalizada através de contrato, do qual constarão o montante das participações financeiras concedidas, os objectivos do projecto, as obrigações do beneficiário e a respectiva garantia prestada por este;

3. [...]

4. [...]

5. A concessão de apoios financeiros deve ser sempre fundamentada, devendo ser expressa de forma sucinta com exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, indicando-se com precisão o objecto e fundamentos da concessão;

6. A prestação efectiva de qualquer benefício financeiro depende de publicação do respectivo acto de concessão. Assim, os actos de concessão de benefícios serão publicados no Jornal Oficial, acompanhados da respectiva fundamentação sucinta; alerta-se, igualmente, para além das necessidades de publicação aquando da concessão, o imperativo da publicação de listas periódicas, de acordo com o disposto na Lei 26/94, de 19 de Agosto (aplicada à região pelo Decreto Legislativo Regional 12/95/A, de 26 de Julho), de cujas disposições resulta a obrigatoriedade de, igualmente, se proceder à publicação dos actos de doação dos bens patrimoniais registados em nome da Região;

7. Os diplomas que procedem à atribuição de apoios financeiros deverão, igualmente, indicar sempre o enquadramento legal, a classificação económica por onde será suportado e, ainda, as condições de reembolso nos casos dos contratos de empréstimo;

8. [...]

9. [...]"

5 - Legislação Publicada

Na sequência do respondido pelo Governo Regional, em anteriores Pareceres, tem-se verificado uma melhoria n1o cumprimento da sistemática recomendação deste Tribunal relativa à falta de legislação específica na atribuição de subsídios, em várias áreas de intervenção.

Assim, apresentam-se, por sectores de actividades, listagens, sob a forma de Quadros, cujo desenvolvimento se remete para anexo, referentes às publicações em Jornais Oficiais, no ano de 1999, dos seguintes itens:

I - Legislação que regulamenta a atribuição de subsídios:

Quadro VI. 13

(ver documento original)

II - Alterações ou rectificações à regulamentação publicada, versando matérias relacionadas com a atribuição de subsídios

QUADRO VI. 14

Alterações ou Rectificações à Regulamentação Publicada

(ver documento original)

Para além dos quesitos colocados ao Governo Regional sobre a matéria de atribuição de subsídios, foi, ainda, colocada a seguinte questão:

Depois de identificados os principais problemas e comparados com os quantificados no Parecer sobre a Conta de 1998, conclui-se que muitas das situações se mantêm quase inalteradas, pelo que importa esclarecer, nomeadamente:

1) A fundamentação dos subsídios não assentar numa base legal que discipline e organize a sua atribuição e garanta a sua eficácia;

2) Constituir prática corrente o uso sistemático, no enquadramento legal, dos artigos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (246 apoios financeiros no total de 3 160 454 contos), das competências dos Secretários Regionais e dos Organismos Governamentais (89 020 contos), dos Programas do Plano Regional e das Portarias (53 casos no valor global de 277 075 contos) e Despachos que publicam os apoios (38 casos no total de 119 737 contos);

3) A fundamentação legal ser ignorada em inúmeras situações (557 apoios no montante de 1 262 128 contos), das quais destacam-se as atribuídas pelo CGFSS;

4) O objecto dos subsídios estar muitas vezes indefinido, ou de forma muito vaga;

5) A não indicação do projecto, em algumas situações, e da rubrica orçamental onde os subsídios foram contabilizados;

6) A transferência de verbas a entidades públicas para pagamento de despesas correntes e de capital serem atribuídas como subsídios;

7) A atribuição de subsídios ser fundamentada em diplomas não apropriados à situação em questão;

8) Serem vários os departamentos a atribuir subsídios para um mesmo sector, quando, por razões de eficácia, deve competir ao departamento com responsabilidades na matéria.

Ao que foi respondido:

"É com agrado que constatamos o reconhecimento desse Tribunal pelo esforço que tem sido desenvolvido pelo Governo Regional, expresso no número significativo de legislação que regulamenta a atribuição de subsídios, e que foi publicada durante o ano de 1999.

Assim, torna-se claro que, não obstante existirem ainda algumas situações merecedoras de reparo, a tendência é reveladora de uma melhoria considerável, relativamente a anos anteriores.

A Direcção Regional do Orçamento e Tesouro continuará a sensibilizar todos os outros Departamentos Governamentais para que no futuro, e tal como tem vindo a verifica-se no passado recente, para que situações destas continuem a registar diminuições."

ANEXO VI.1

Paralelismo entre o SIRAPA e SIRALA - Principais Problemas

(ver documento original)

ANEXO VI.2

Legislação Publicada

Apresentam-se listagens sobre as publicações em Jornais Oficiais, no ano de 1999, dos seguintes itens:

I - Legislação que regulamenta a atribuição de subsídios

Decreto Legislativo Regional 4/99/A, de 21 de Janeiro - Estabelece o Quadro geral do apoio a prestar pela administração pública regional ao desenvolvimento de actividades, no âmbito das actividades físicas e desportivas.

Resolução 4/99, de 11 de Fevereiro - Suporta os encargos resultantes do transporte de mercadorias entre as ilhas das Flores e do Corvo.

Resolução 6/99, de 11 de Fevereiro - Subsidia durante o primeiro semestre de 1999, o transporte marítimo de adubos.

Despacho Normativo 47/99, de 11 de Fevereiro - Regulamenta a participação de jovens no Programa EURODISSEIA.

Resolução 19/99, de 18 de Fevereiro - Determina quais as comparticipações financeiras a que podem recorrer os agentes económicos sinistrados pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998.

Resolução 21/99, de 18 de Fevereiro - Regula a concessão dos apoios necessários à reconstrução, reabilitação e reparação de locais de culto, de imóveis classificados, de instalações de associações, de impérios do Espírito Santo, de casas do povo e de outros imóveis de interesse público e social, afectados pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998.

Portaria 9/99, de 4 de Março - Aprova o regulamento dos apoios a conceder no âmbito da preservação da identidade cultural das comunidades açorianas.

Decreto Legislativo Regional 8/99/A, de 22 de Março - Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores.

Portaria 13/99, de 25 de Março - Fixa as percentagens de apoios supletivos à habitação a conceder a deficientes e jovens deficientes.

Portaria 14/99, de 15 de Abril - Regulamenta a concessão de bolsas aos alunos matriculados em cursos de licenciatura em Medicina Dentária das universidades portuguesas.

Resolução 78/99, de 6 de Maio - Cria o Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens 1999 (OTLJ/99).

Despacho Normativo 99/99, de 6 de Maio - Aprova o regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens - OTLJ/99.

Portaria 40/99, de 17 de Junho - Atribui uma comparticipação financeira aos proprietários de animais bovinos de raça brava atingidos pela paratuberculose.

Decreto Regulamentar Regional 9/99/A, de 26 de Junho - Aprova o Regulamento Geral do Regime de Apoios a Actividades Destinadas aos Jovens e o Regulamento Específico da Cooperação Técnica e Financeira para a Aquisição, Beneficiação ou Construção de Sedes e Outras Instalações das Associações Juvenis.

Portaria 48/99, de 8 de Julho - Estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao sector atuneiro da Região Autónomas dos Açores, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/98, do Conselho, de 17 de Julho.

Portaria 49/99, de 8 de Julho - Estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento de determinadas espécies de peixe de fundo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/99, do Conselho, de 17 de Julho.

Portaria 57/99, de 22 de Julho - Aprova o regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de especialização em administração hospitalar.

Decreto Legislativo Regional 23/99/A, de 31 de Julho - Cria, na Região Autónoma dos Açores, o sistema de apoio ao crédito para aquisição de terra (SICATE).

Portaria 61/99, de 12 de Agosto - Aprova o regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência de licenciatura que confiram habilitação para a docência. Revoga a Portaria 44/98, de 14 de Agosto, a Portaria 70/96, de 17 de Outubro, e a Portaria 66/98, de 8 de Outubro.

Portaria 65/99, de 19 de Agosto - Regulamenta a concessão dos benefícios integrados no sistema de acção social escolar.

Portaria 67/99, de 19 de Agosto - Estabelece o regime de incentivos a conceder pela administração regional autónoma, através do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, para o fomento da integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência. Revoga as Portarias e 51/89, de 8 de Agosto.º 11/91, de 26 de Fevereiro.

Portaria 68/99, de 19 de Agosto - Atribui uma comparticipação financeira aos proprietários de animais bovinos portadores de tumores malignos.

Portaria 73/99, de 26 de Agosto - Atribui uma comparticipação financeira aos proprietários de animais portadores de leucose.

Despacho Normativo 232/99, de 7 de Outubro - Aprova as ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária. Revoga o Despacho Normativo 248/98, de 17 de Setembro.

Despacho Normativo 236/99, de 14 de Outubro - Regulamenta o Programa Social de Ocupação de Adultos (PROSA), destinado a desempregados que, no ano escolar de 1998-1999, tenham exercido funções docentes em escolas integradas na rede pública da Região Autónoma dos Açores.

Portaria 83/99, de 2 de Dezembro - Aprova o regulamento do regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de cursos de relevante interesse cultural. Revoga a Portaria 63/92, de 29 de Outubro.

II - Alterações ou rectificações à regulamentação publicada versando matérias relacionadas com a atribuição de subsídios

Despacho Normativo 10/99, de 7 de Janeiro - Fixa as taxas de comparticipação financeira a conceder às acções promocionais criadas pela Portaria 3/98, de 15 de Janeiro.

Despacho Normativo 36/99, de 28 de Janeiro - Prorroga até 30 de Abril o prazo previsto no n.º 7 do Despacho Normativo 141/98, de 14 de Maio.

Resolução 52/99, de 1 de Abril - Altera o n.º 4 da Resolução 142/94, de 3 de Novembro (Determina as entidades responsáveis pela execução do PEDIP II na RAA).

Resolução 53/99, de 1 de Abril - Altera o n.º 5 da Resolução 145/94, de 17 de Novembro [determina as entidades responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) na RAA].

Decreto Regulamentar Regional 4/99/A, de 5 de Abril - Altera o Decreto Regulamentar Regional 6/94/A, de 15 de Julho [cria junto da SRFPAP o Conselho Regional de Incentivos (CRI)].

Decreto Regulamentar Regional 6/99/A, de 12 de Abril - Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 28 de Julho [regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)].

Portaria 18/99, de 22 de Abril - Revoga a Portaria 15/95, de 6 de Abril [estabelece as condições de aplicação na RAA do regime de ajudas a conceder no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho].

Portaria 19/99, de 22 de Abril - Altera o n.º 2.º da Portaria 67/98, de 8 de Outubro (concede uma ajuda à comercialização de batata de consumo para fora da Região).

Despacho Normativo 87/99, de 29 de Abril - Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo 10/99, de 7 de Janeiro (fixa as taxas de comparticipação a conceder às acções promocionais criadas pela Portaria 3/98, de 15 de Janeiro).

Decreto Regulamentar Regional 7/99/A, de 12 de Maio - Altera o DRR n.º 37/96/A, de 16 de Setembro (fixa os projectos de investimentos para o desenvolvimento turístico da RAA).

Declaração 25/99, de 13 de Maio - Rectifica a Portaria 74/98, de 5 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 45, de 5 de Novembro de 1998.

Portaria 27/99, de 20 de Maio - Altera os n.os 2.º e 3.º da Portaria 95/97, de 20 de Novembro (Estabelece a atribuição de uma ajuda de $50 por litro de leite às indústrias de lacticínios das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial).

Portaria 36/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 20/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas à promoção dos produtos de pesca).

Portaria 37/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 19/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas à transformação e comercialização dos produtos de pesca).

Portaria 38/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 18/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas à modernização da frota de pesca).

Portaria 39/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 17/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas à modernização dos equipamentos dos portos de pesca).

Portaria 41/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 22/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas ao desenvolvimento da aquacultura).

Portaria 42/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 20/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas à protecção de zonas marinhas).

Portaria 43/99, de 17 de Junho - Altera a Portaria 20/95, de 27 de Abril (aprova o regime de concessão de ajudas comunitárias e regionais destinadas ao ajustamento e reorientação do esforço da pesca).

Resolução 120/99, de 15 de Julho - Dá nova redacção ao n.º 1 da Resolução 149/93, de 30 de Dezembro. (Atribui uma ajuda transitória ao escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.)

Decreto Legislativo Regional 24/99/A, de 31 de Julho - Altera o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 3/99/A, de 20 de Janeiro (Programa MEFE e PROSA).

Resolução 131/99, de 5 de Agosto - Prorroga o prazo dos pedidos de concessão de crédito bonificado previsto no n.º 24 do regulamento aprovado pela Resolução 230-B/98, de 19 de Novembro.

Portaria 63/99, de 12 de Agosto - Altera o n.º 1.º da Portaria 40/99, de 17 de Julho (atribui uma comparticipação financeira aos proprietários de animais bovinos de raça brava atingidos pela paratuberculose).

Declaração 34/99, de 12 de Agosto - Rectifica a Portaria 48/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento ao sector atuneiro da Região Autónoma dos Açores nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/98, do Conselho, de 17 de Julho.

Declaração 35/99, de 12 de Agosto - Rectifica a Portaria 49/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento de determinadas espécies de peixe de fundo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/98, do Conselho, de 17 de Julho.

Portaria 71/99, de 26 de Agosto - Altera o n.º 6.º da Portaria 40/84, de 10 de Julho (fixa as condições de apoio financeiro à pesca artesanal).

Portaria 72/99, de 26 de Agosto - Revoga a Portaria 32/95, de 11 de Maio, alterada pela Portaria 20/96, de 26 de Abril [regulamenta a aplicação do regime das ajudas a conceder à concessão da actividade agrícola, instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92, do Conselho, de 30 de Junho].

Portaria 74/99, de 2 de Setembro - Actualiza os subsídios de invalidez e velhice atribuídos pelo Fundo Regional de Acção Social Escolar. Revoga a Portaria 70/98, de 22 de Outubro.

Declaração 40/99, de 16 de Setembro - Rectifica a Portaria 48/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento ao sector atuneiro da Região Autónoma dos Açores nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/98, do Conselho, de 17 de Julho.

Declaração 41/99, de 16 de Setembro - Rectifica a Portaria 49/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento de determinadas espécies de peixe de fundo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1587/98, do Conselho, de 17 de Julho.

Resolução 146/99, de 30 de Setembro - Altera o prazo previsto no n.º 1 da Resolução 247-B/98, de 17 de Dezembro [prorroga o prazo previsto no n.º 24 da Resolução 195-E/98, de 10 de Setembro (regulamenta o acesso a linhas de crédito a juros bonificados para actividades económicas e viaturas, dos sinistrados da crise sísmica de 9 de Julho de 1998).

Despacho Normativo 231/99, de 7 de Outubro - Altera os valores de apoio financeiro concedido aos estabelecimentos de ensino particular. Revoga o Despacho Normativo 261/98, de 1 de Outubro.

Declaração 47/99, de 21 de Outubro - Rectifica o Despacho Normativo 232/99, de 7 de Outubro, que aprova as ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitárias.

Resolução 168-A/99, de 4 de Novembro - Dá nova redacção ao n.º 16 da Resolução 189/97, de 9 de Outubro (define o Quadro institucional de gestão, na Região, do Regime de Incentivos às Microempresas - RIME).

Portaria 82/99, de 25 de Novembro - Altera a Portaria 68/99, de 10 de Agosto (atribui uma comparticipação financeira aos proprietários de bovinos portadores de tumores malignos).

Despacho Normativo 302/99, de 9 de Dezembro - Altera o Despacho Normativo 236/99, de 16 de Outubro.

Resolução 13/99/A, de 16 de Dezembro - Recomenda ao Governo Regional que revogue a Portaria 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria 15/95, de 6 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 19/99/A, de 21 de Dezembro - Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 28 de Julho [regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)].

Portaria 88/99, de 23 de Dezembro - Altera o n.º 4.º da Portaria 98/97, de 18 de Dezembro (estabelece os critérios para a comparticipação nas despesas com transporte, alojamento e alimentação dos utentes do Serviço Regional de Saúde).

Portaria 88-A/99, de 23 de Dezembro - Fixa o dia 30 de Dezembro de 1999 como data limite para apresentação de candidaturas à concessão de ajudas comunitárias e regionais, regulamentadas pela Portaria 17/95, de 27 de Abril.

Resolução 202/99, de 30 de Dezembro - Altera para 31 de Dezembro de 2000 o prazo fixado no n.º 1 da Resolução 131/99, de 5 de Agosto.

CAPÍTULO VII

Contas de ordem

1 - Apresentação

Procede-se à análise dos valores de Contas de Ordem, transitados na Conta da Região em 1999, dividindo-se o capítulo em duas secções, uma dedicada aos Fundos e Serviços Autónomos e outra às Receitas Consignadas.

Nos FSA analisam-se os valores das receitas próprias transitados pelos cofres da Região, confrontando-os com os inscritos nas contas de gerência. Indicar-se-á, ainda, o impacte na Conta da Região da criação de 47 novos fundos (ver nota 65) na área da educação.

Na secção respeitante às Receitas Consignadas, faz-se referência à auditoria efectuada aos valores movimentados, em 1999, e à permanência de saldos que transitavam de gerência em gerência, sem qualquer alteração, cujos principais aspectos se evidenciam.

2 - Valores Transitados

A receita arrecadada, em contas de ordem, atingiu cerca de 37,9 milhões de contos, valor que se situou abaixo da previsão (84,6%). A despesa realizada totalizou cerca de 36,5 milhões de contos, dos quais 76,8% correspondem a Consignação de Receitas.

Do total arrecadado ou retido encontra-se por entregar aos respectivos destinatários 1,5 milhões de contos, aproximadamente, sem levar em linha de conta os saldos que transitaram do ano de 1998.

Quadro VII.1

Execução das Contas de Ordem

(ver documento original)

Ao longo dos últimos quatro anos, os valores das Contas de Ordem arrecadados são os constantes do Quadro VII.I.2. Os novos Fundos Escolares foram responsáveis por 31% do aumento verificado nas receitas em 1999 (23,61% superiores às de 1998).

QUADRO VII. 2

Evolução da Estrutura das Contas de Ordem

(ver documento original)

SECÇÃO I

Fundos e serviços autónomos

1 - Apresentação

O número de FSA obrigados a transitar as suas receitas próprias pela Conta da Região quintuplicou no ano de 1999, passando de 12 para 60 (Ver Anexo VII.1). Este facto deriva, essencialmente, da criação em cada escola, nos termos do DLR n.º 1/98/A (ver nota 66), de 24 de Janeiro, de um fundo escolar dotado de autonomia administrativa e financeira (ver nota 67).

Os Fundos Escolares têm como objectivo principal permitir às escolas a gestão das receitas cobradas, no âmbito da sua actuação, nomeadamente as provenientes do Refeitório, do Bufete, da Papelaria e da Reprografia, bem como fazer face às despesas resultantes da implementação dos projectos educativos, designadamente com a realização de actividades de formação e aquisição de livros e outro material escolar.

A sua actividade financeira, no que diz respeito à movimentação e utilização das receitas próprias, está sujeita ao cumprimento do DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, conforme estabelecido no DRR n.º 23/98/A, de 15 de Julho (ver nota 68).

2 - Orçamento

De acordo com o Anexo ao Mapa I do ORAA, os FSA apresentavam uma receita global na ordem dos 28,6 milhões de contos.

Esta previsão teve um acréscimo de 5,1 milhões de contos em relação a 1998, dos quais 1 milhão corresponde à receita prevista dos novos Fundos Escolares.

Quadro VII.I.1

Receita Global Prevista para os FSA

(ver documento original)

3 - Receita

A execução das receitas totalizou 29,1 milhões de contos, representando um aumento de 8 milhões (aproximadamente 37,7%) em relação a 1998 (valor sem saldos iniciais nem contas de ordem).

Os novos fundos foram responsáveis pelo aumento de, apenas, 2,6 milhões de contos, sendo os tutelados pela SRE responsáveis pelo aumento de 5 milhões de contos.

O FRA continua a ser o serviço que arrecada mais receitas, apresentando um acréscimo, entre 1998 e 1999, bastante significativo (67%).

QUADRO VII.I.2

Receita Global dos FSA sem Contas de Ordem

(ver documento original)

Em termos gerais, as principais receitas são as Transferências (16,7 milhões de contos), responsáveis pela arrecadação de mais de 57%, sendo cerca de 10 milhões de contos provenientes do ORAA, 2,7 milhões de contos do FSE e o restante de outras entidades, incluindo-se transferências interserviços.

QUADRO VII.I.3

Receitas por Classificação Económica

(ver documento original)

3.1 - Receita Corrente

As receitas correntes, cerca de 18 milhões de contos, correspondem a 63% do total.

Na generalidade dos organismos, a evolução deste tipo de receitas é crescente, tendo-se verificado um aumento de 22% nos respectivos valores globais.

QUADRO VII.I.4

Receita Corrente

(ver documento original)

A Receita Corrente é composta, essencialmente, pelas Transferências (34%) e Impostos Indirectos (38%). No entanto, salienta-se que, dos 7068 mil contos dos Impostos Indirectos, o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos representa 7013 mil contos.

GRÁFICO VII.I.1

Receita Corrente - Classificação Económica

(ver documento original)

3.2 - Receita de Capital

As Receitas de Capital, cerca de 10,7 milhões de contos, apresentaram um aumento bastante significativo, na ordem dos 75%.

Este aumento teve como principal origem os organismos tutelados pela SRE, cujos fundos foram responsáveis por mais de 44% do aumento.

Os novos organismos contribuíram com 29% para o aumento da Receita de Capital.

QUADRO VII.I.5

Receita de Capital dos FSA

(ver documento original)

As Transferências de Capital constituem a quase totalidade das Receitas de Capital, sendo responsáveis por 96,86% das mesmas.

GRÁFICO VII.I.2

Receitas de Capital

(ver documento original)

4 - Despesa

A despesa totalizou 26,5 milhões de contos. Comparando este valor com o de 1998, observa-se um aumento de 5,6 milhões de contos, sendo o FRA o principal responsável (2,7 milhões de contos), enquanto que os novos fundos contribuíram em mais de 40% para o aumento da despesa global.

QUADRO VII.I.6

Despesa Global

(ver documento original)

As principais despesas dos FSA encontram-se na concessão de Subsídios e na Aquisição de Bens de Capital. No seu conjunto, estes valores totalizam mais de 50% das despesas.

QUADRO VII.I.7

Despesas por Classificação Económica

(ver documento original)

4.1 - Despesa Corrente

A Despesa Corrente efectuada pelos FSA totalizou 17,4 milhões de contos, o que representa 65,74% do total dos gastos efectuados. O aparecimento dos novos serviços fez aumentar a despesa em 1,9 milhões de contos, o que corresponde a mais 53%.

O acréscimo de 2,7 milhões de contos no FRA, já referido anteriormente, verificou-se, basicamente, na Despesa Corrente.

QUADRO VII.I.8

Despesas Correntes

(ver documento original)

Em termos de Despesas Correntes, os valores que mais se destacam são os Subsídios e a Aquisição de Bens e Serviços Correntes.

GRÁFICO VII.I.3

Despesas Correntes - Classificação Económica

(ver documento original)

4.2 - Despesa de Capital

A Despesa de Capital totalizou 9 milhões de contos, apresentando um acréscimo de cerca de 2 milhões, sendo a JAPAH responsável por, aproximadamente, 66% (1,3 milhões de contos).

O aparecimento de novos fundos não influenciou, significativamente, a despesa de capital (mais 4 mil de contos).

QUADRO VII.I.9

Despesa Capital

(ver documento original)

No que se refere aos gastos por rubricas de classificação económica, a maioria destinou-se à Aquisição de Bens de Capital.

GRÁFICO VII.I.4

Despesas de Capital - Classificação Económica

(ver documento original)

5 - Análise comparativa Conta da Região/Contas de Gerência

De acordo com o DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, todos os FSA que aufiram receitas próprias, iguais ou superiores a 10 000 contos, devem fazê-las passar pelos cofres da Região.

Estes valores são, depois, reflectidos na Conta da Região, na rubrica Contas de Ordem, devendo coincidir com os valores que constam nas contas de gerência dos fundos.

Feita a análise aos valores constantes na Conta da Região (valores recebidos e pagos pela Secretaria Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento) e comparando-os com os inscritos nas Contas de Gerência dos Serviços (valores recebidos e entregues pelos fundos), constatou-se que as divergências eram consideráveis. De facto, em mais de 60% dos serviços verificaram-se disparidades, conforme se pode observar no Quadro VII.I.10.

QUADRO VII.I.10

Divergências entre a Conta e as Contas de Gerência

(ver documento original)

QUADRO VII.I.10

Divergências entre a Conta e as Contas de Gerência (Continuação)

(ver documento original)

As razões que levaram às divergências entre os valores constantes na Conta da Região e nos Mapas da Conta de Gerência foram de diversa ordem, tendo-se efectuado uma pequena análise a cada fundo, com o objectivo de compreender os motivos das diferenças.

Fundo Regional de Abastecimento - Não é feita qualquer referência a valores recebidos ou entregues por conta de Receitas Próprias no Mapa da Conta de Gerência, apesar de se contabilizar, na Conta da Região, em Contas de Ordem - FSA, na receita e na despesa, as importâncias de 5,8 e 5 milhões de contos, respectivamente. Trata-se de verba referente ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, receita própria do FRA, nos termos do n.º 12 da Resolução 225/96, de 26 de Setembro.

As verbas referentes àquele imposto são cobradas pela Alfândega e entregues à DROT. Esta, por sua vez, transfere-as para o Fundo.

Segundo o estipulado no DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro, no artigo 3.º, as receitas próprias dos FSA devem ser entregues nos Cofres da Região, de modo a possibilitar o controlo financeiro daqueles organismos. No caso em apreço, aquele controlo está garantido à partida, uma vez que a verba, antes de chegar ao conhecimento do Organismo, passa pelo Tesouro, como já se viu.

No entanto, o procedimento adoptado pela DROT, contabilizando aquele imposto como tendo sido entregue pelo Fundo, não reflecte, efectivamente, a situação real, uma vez que o FRA não procede a qualquer entrega ou requisição daqueles montantes.

Gabinete de Gestão Financeira do Emprego - De acordo com um anexo incluído no processo da conta de gerência, "A diferença verificada entre o valor inscrito a crédito da conta de gerência 'entregue no Tesouro em conta de receitas próprias' e o valor que consta na certidão de contas de ordem, deve-se ao facto de uma guia, no valor de 44 770 676$00, referente a receitas relativas ao 1.º e 2.º trimestres de 1998, ter sido entregue nos cofres da região, no ano de 1999, apesar de contabilizada no período complementar".

Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada - A discrepância de 8 000 000$00 teve origem no ano de 1998 e resulta de diferentes datas de contabilização dos valores entregues/recebidos no Tesouro. No Mapa da Conta de Gerência de 1998, a JAPPD efectua a seguinte declaração: "Embora a certidão da SRPFP/DROT faça referência a uma despesa autorizada e paga de 8 000 000$00, respeitante ao ano de 1998, tal transferência só foi efectuada em Fevereiro de 1999, pelo que foi considerada uma receita de 1999 e não de 1998".

Sendo assim, a JAPPD considerou esta receita em 1999, enquanto que a SRPFP já a tinha considerado em 1998.

Instituto Regional de Ordenamento Agrário - O saldo inicial negativo de 40 000$00, apresentado, na Conta da Região, resulta daquele valor ter sido entregue e requisitado pelo fundo no final do ano (30 de Dezembro de 1998), tendo transitado a sua contabilização para Janeiro de 1999. Sucede que a despesa foi paga, pela DROT, no período complementar, por conta do ano de 1998, enquanto que o organismo contabiliza a receita no ano da sua efectiva entrada (1999), uma vez que não existe período complementar para a recepção da mesma. Como a receita (despesa do serviço) foi contabilizada na Conta da Região já em 1999, devido à data em que o processo se iniciou (30 de Dezembro, como já se viu), inevitavelmente, o saldo na Conta da Região ficou negativo, uma vez que se efectuou um pagamento antes de se cobrar a receita. Esta situação deu origem a um saldo negativo na DROT, que foi regularizado em 1999.

Escola Profissional das Capelas - De acordo com as declarações efectuadas pela responsável pela conta de gerência, não foram entregues, na DROT, quaisquer valores de receitas próprias, pelo que estes não foram considerados no Mapa da Conta de Gerência.

No entanto, existem valores reflectidos na Conta da Região, pelo que não se compreende a sua origem.

Formulado o quesito, o GSRPFP respondeu que aquela verba "[...]não corresponde efectivamente a receitas cobradas pelo organismo em causa, mas sim a uma verba transferida, após autorização do Exmo. Sr. Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, do Ex. Centro de Formação Profissional dos Açores para a Escola Profissional das Capelas [...]". A resposta fez-se acompanhar de cópia da guia de receita e da requisição de fundos.

Quanto aos fundos escolares, o principal factor que esteve na base das divergências encontradas relacionou-se com a incorrecta contabilização destes valores nos mapas das contas de gerência.

Numa grande parte dos fundos, a divergência encontrada prende-se com o facto de os valores das receitas e despesas, entregues e recebidas do tesouro, em conta de receitas próprias, encontrarem-se distribuídos pela receita ou despesa que a originaram, não tendo o serviço reflectido em rubrica específica (rubrica "Recebido do Tesouro em Conta de Receitas Próprias" ou "Entregue ao Tesouro em Conta de Receitas Próprias") estes valores.

Nos casos destas divergências, os valores apresentados na Conta da Região são sempre superiores aos dos Mapas das Contas de Gerência uma vez que, nestes últimos, não aparece qualquer valor na rubrica em questão.

Nesta situação, encontram-se os seguintes fundos:

Fundo Escolar da Área Escolar da Horta;

Fundo Escolar da Área Escolar da Praia da Vitória;

Fundo Escolar da Área Escolar de Capelas;

Fundo Escolar da Área Escolar de Ginetes;

Fundo Escolar da Área Escolar de Lagoa;

Fundo Escolar da Área Escolar de Rabo de Peixe;

Fundo Escolar da Área Escolar dos Arrifes;

Fundo Escolar do Conservatório Regional de Ponta Delgada;

Fundo Escolar da EB 2,3 de Gaspar Frutuoso;

Fundo Escolar da Esc. Básica Integrada da Calheta;

Fundo Escolar da Esc. Básica Integrada da Graciosa;

Fundo Escolar da Esc. Básica Integrada de Velas;

Fundo Escolar da Esc. Básica Integrada de Nordeste;

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Povoação;

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada São Roque do Pico;

Fundo Escolar da ESG/B de Antero de Quental;

Fundo Escolar da ESG/B de Domingos Rebelo;

Fundo Escolar da ESG/B do Padre Jerónimo Emiliano de Andrade.

Outra origem das divergências apuradas reside no facto de os valores recebidos do FSE serem, por vezes, contabilizados em Receitas Próprias, em vez de estarem contabilizados na receita consignada. Nos casos presentes, os valores são superiores nos Mapas das Contas de Gerência e os fundos em questão são:

Fundo Escolar da EB 2,3 de Vila Franca do Campo;

Fundo Escolar da ESG/B de Vitorino Nemésio;

Fundo Escolar da EB 2,3 de Angra do Heroísmo - A divergência neste fundo corresponde, não só aos valores apresentados no Mapa da Conta de Gerência do organismo como recebidos do Fundo Social Europeu (12 373 070$00), mas também, na parte da despesa, a entregas feitas em conta de receita consignada (825$00) e que, por isso, deviam estar classificadas como tal.

Houve, ainda, outras causas de divergência, nomeadamente:

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada Lajes do Pico - De acordo com os valores que constam do Mapa da Conta de Gerência, a não coincidência com os da DROT corresponde aos apontados pelo fundo como Receita Consignada.

Fundo Escolar da EB 2,3 de Canto da Maia - Os valores apresentados a mais pela Conta da Região são devidos a uma incorrecta contabilização de valores, por parte da DROT. De acordo com a declaração constante no processo da Conta de Gerência deste fundo, e no que se refere à certidão de contas de ordem passada pela DROT "[...] estão indevidamente incluídas as importâncias seguintes e constantes das certificações em anexo, pelo que a esta importância são abatidas as seguintes:"

Constantes da declaração de 06 de Março de 2000 ... - 1 450 000$00

Certificação pelo Fundo Reg. Fomento do desporto ... - 823 905$00

Certificados pela Escola de Educação Especial ... - 11 940 000$00

... 14 213 905$00

A 4 de Abril 2000, foi enviada ao Director Regional do Orçamento e Tesouro, pelo Presidente do Conselho Administrativo deste fundo, um ofício (ver nota 69) a referir os abatimentos a serem efectuados, não se compreendendo a sua não correcção imediata nos valores da Conta da Região. Os eventuais acertos só serão reflectidos na Conta da Região de 2000, uma vez que a de 1999 já se encontrava encerrada, quando o Fundo Escolar alertou para aquela incorrecção.

Fundo Escolar da EB 2,3 de Roberto Ivens - De acordo com os dados apurados, a divergência apresentada neste fundo resulta, apenas, de uma incorrecta contabilização dos valores no Mapa da Conta de Gerência, uma vez que os valores entregues no Tesouro foram efectivamente de 100 200 175$00.

Fundo Escolar da EB 2,3 do Padre João José do Amaral - O fundo não considerou nenhum valor das receitas próprias, o que originou a diferença apurada. De acordo com as averiguações efectuadas, os valores apresentados pela Conta da Região (22 055 442$00) foram, efectivamente, entregues e requisitados no Tesouro, sendo a causa da divergência a não contabilização no Mapa da Conta de Gerência.

Fundo Escolar da ESG/B da Ribeira Grande - Apesar de não estar transparente no mapa da Conta da Região (nem pelo somatório das receitas), foram enviadas cópias das guias de receita e das requisições de fundos, pelo que se conclui que os valores foram entregues e requisitados, mas não tidos em consideração no mapa supracitado, sendo a causa da divergência a não contabilização destes valores no Mapa da Conta de Gerência.

Fundo Escolar do Conservatório Regional da Horta - Este organismo enviou um novo mapa de conta de gerência, onde se consideram os valores entregues e recebidos no Tesouro. No entanto, continua a haver uma divergência entre os valores do mapa da conta de gerência e os valores apresentados na Conta da Região. Esta última divergência, no valor de 14 000$00, e de acordo com as informações fornecidas pelo serviço, corresponde a valores entregues erradamente no Tesouro e que, por apenas ter sido resolvido no ano seguinte, não se encontra correctamente espelhado na Conta da Região.

Houve ainda outros serviços em que não foi possível detectar a origem das divergências:

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Santa Maria;

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada das Flores;

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Biscoitos;

Fundo Escolar da Área Escolar de Angra do Heroísmo;

Fundo Escolar da Área Escolar da Ribeira Grande;

O GSRPFP, em resposta ao quesito VII.2, confirma os valores constantes na Conta da Região, remetendo para o efeito fotocópia das respectivas guias de receita e requisições de fundos. Examinados os documentos, confirmam-se os valores da Conta da Região, concluindo-se que o motivo das divergências resulta da forma de contabilização daqueles fluxos nas Contas de Gerência dos organismos em causa.

Da análise efectuada, afigura-se existir uma necessidade de formação, por parte dos responsáveis pela realização das contas de gerência, de forma a haver uma melhoria na instrução dos documentos apresentados, uma vez que, em larga maioria dos casos, as divergências apresentadas devem-se, principalmente, a incorrecta contabilização dos valores. É também de referir a necessidade de uniformização de critérios, visto que, por vezes, as diferenças devem-se, apenas, a critérios de classificação.

SECÇÃO II

Receita consignada

1 - Enquadramento

A Receita Consignada é outro dos valores que transita pela Conta da Região, em Contas de Ordem. Aqueles fluxos são constituídos por fundos consignados legalmente a determinadas entidades, públicas e privadas. Tratam-se de verbas com finalidades já definidas no momento em que ocorre a respectiva cobrança, não podendo, por via disso, ser afectas à realização de despesas orçamentais, nem a finalidades distintas daquelas a que se encontram destinadas.

As importâncias provindas da Receita Consignada encontram-se sujeitas à exigência do duplo cabimento. Assim, na óptica da despesa das RC, para que tais recursos possam ser entregues aos correspondentes destinatários, deverão ter previamente entrado nos cofres da Região.

De acordo com o artigo 41.º, alínea f), e do artigo 42.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto, a movimentação destes fundos constitui um dos aspectos que devem ser apreciados em sede de emissão de Parecer sobre a Conta da RAA.

Em anteriores Pareceres, este Tribunal tem vindo a alertar para a existência de algumas anomalias no seio das Receitas Consignadas, nomeadamente a existência de saldos negativos e a não movimentação de saldos de diversas rubricas, em alguns casos com valores bastante significativos, o que indicia a permanência indevida destes valores nos cofres da Região.

Foi, neste âmbito, que se desenvolveu uma auditoria às Receitas Consignadas, assim como aos valores movimentados em 1999, e que servirá de suporte à análise seguinte.

2 - Receita

A Receita Consignada arrecadada pela Região atingiu, em 1999, cerca de 27,8 milhões de contos, correspondendo, na sua grande maioria, a transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais e às entregas do FEDER para os FSA e Autarquias Locais.

No seu conjunto, as transferências do FEDER e do Estado totalizaram 23,8 milhões de contos, o que equivale a 85% do total da receita consignada.

GRÁFICO VII.II.1

Receita Consignada por Rubrica

(ver documento original)

A Receita Consignada ficou aquém da estimativa orçamental (32,9 milhões de contos), em cerca de 5 milhões de contos, devido, essencialmente, aos elevados valores orçamentados na rubrica 43 - Transferências do ICEP - PROCOM e na Rubrica 46 - Comparticipação OE na Redução das Tarifas da EDA (Quadro 1).

QUADRO VII.II.1

Divergências entre orçamentado e executado

(ver documento original)

A execução das principais rubricas da Receita Consignada encontra-se espelhada no Quadro seguinte:

QUADRO VII.II.2

Execução da Receita

(ver documento original)

O saldo inicial, no valor de 565 mil contos, representa valores insignificantes (2%), no total da receita arrecadada. No entanto, há que salientar que muitos destes saldos (cerca de 41 mil contos) vêm transitando, em alguns casos, há mais de 10 anos, representando, por vezes, em termos individuais, valores significativos. Este assunto foi objecto de análise, na auditoria efectuada à Receita Consignada.

3 - Despesa

A despesa totalizou 28 milhões de contos, mais 168 mil contos que a receita, tendo sido compensada pelo saldo que transitou de 1998.

De igual forma e, consequentemente, as transferências do FEDER e do Estado foram as rubricas que apresentaram maiores valores. Em termos percentuais, no seu conjunto, atingiram 85%.

GRÁFICO VII.II.2

Despesa Consignada

(ver documento original)

Por seu turno, os valores transitados pela Conta da Região foram os representados no Quadro VII.II.3.

QUADRO VII.II.3

Receita/Despesa Consignada (1999)

(ver documento original)

4 - Auditoria à Receita Consignada

Desde o Parecer sobre a Conta da Região de 1996, este Tribunal tem vindo a alertar para a existência de algumas anomalias, relacionadas com a utilização das verbas inscritas em Receitas Consignadas. A existência de saldos negativos, a manutenção de saldos que transitam de gerência em gerência, sem qualquer alteração (o que indicia a permanência indevida de valores de outras entidades nos cofres da Região) para além das divergências entre os saldos de encerramento e de abertura, são as situações mais frequentes.

Em cumprimento do Plano de Acção para 2000, foi realizada uma auditoria à movimentação das Receitas Consignadas, direccionada para a análise das rubricas das Receitas Consignadas e dos seus movimentos na Conta da Região, durante o ano de 1999.

A análise foi realizada através dos registos de receita arrecadada e retida, das correspondentes transferências para as entidades destinatárias e dos saldos que transitaram e a transitar.

4.1 - Enquadramento Legal

A legislação de suporte que regulamenta a utilização e movimentação das Receitas Consignadas pelos cofres da Região está dispersa por diferentes diplomas. Destaca-se a Lei do Enquadramento do Orçamento da RAA (ver nota 70), que, no seu artigo 6.º, estabelece o Princípio da Não Consignação, prevendo, no seu n.º 2, a possibilidade de consignar receitas e despesas específicas.

No Regime da Administração Financeira do Estado (ver nota 71), o artigo 20.º determina as despesas sujeitas a duplo cabimento ao referir que "Quando os serviços e organismos dispuserem de receitas consignadas, os pagamentos a efectuar por conta destas ficam simultaneamente condicionados ao montante global da receita arrecadada e dos créditos inscritos no Orçamento."

À parte dos diplomas mencionados, respeitantes concretamente às receitas consignadas, existe ainda legislação própria, que regulamenta o funcionamento e utilização de cada rubrica específica.

4.2 - Sistema de Controlo Interno

Para efeitos de avaliação do Sistema de Controlo Interno instituído pela DROT, no registo da receita, e pela Delegação de Contabilidade Pública (ver nota 72), referente às Autorizações de Pagamento, efectuou-se a análise aos diferentes circuitos internos da receita e da despesa (ver nota 73).

No que se refere às verbas das receitas consignadas, existem receitas com naturezas diversas, originando circuitos internos distintos. Estas receitas subdividem-se em receitas provenientes de descontos (assumem a forma de retenção na fonte), receitas entregues directamente na Tesouraria (Cauções de Empreitadas de Obras Públicas e Transferências do Programa LIFE) e receitas provenientes de transferências do OE e da União Europeia.

A avaliação feita ao nível do sistema de controlo interno, implementado na Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (Registo da Receita), classificou-se como regular.

Na Delegação de Contabilidade Pública (ver nota 74) e após a análise dos circuitos, concluiu-se que o sistema de controlo das Autorizações de Pagamento não preenche a totalidade dos requisitos necessários a um controlo interno eficiente.

4.3 - Análise aos Saldos

O acompanhamento à retenção de verbas e da receita arrecadada, bem como dos fluxos transferidos para as correspondentes entidades, efectuado a cada uma das rubricas da Receita Consignada, permitiu apurar os saldos existentes em cada uma.

Em sede de auditoria e em reunião com os responsáveis pela DROT, foi ainda esclarecida a natureza e a existência de saldos de algumas rubricas, tendo sido apresentado, inclusive, o levantamento efectuado pela DROT, no sentido de solucionar algumas das situações anómalas. Contudo, nem sempre foi possível apurar a natureza da rubrica e a origem do saldo em trânsito.

Efectuou-se a divisão das rubricas em três tipos de situações:

Rubricas Sem Movimentos em 1999 e Com Saldos em Trânsito (Quadro VII.II.4). Os saldos de algumas dessas rubricas têm transitado, de gerência em gerência, já há alguns anos, sem qualquer alteração;

Rubricas Com Movimentos em 1999 e Com Saldos em Trânsito (Quadro VII.II.5). O Quadro aqui referido evidencia as rubricas que registaram movimento em 1999 e mantêm saldos em trânsito;

Rubricas Sem Movimentos e Sem Saldo em Trânsito (Quadro VII.II.6). O Quadro VII.II.6 evidencia as rubricas que foram objecto de inscrição orçamental, mas que não registaram qualquer movimento, durante 1999, e não têm saldos em trânsito.

QUADRO VII.II.4

Rubricas Sem Movimentos e com Saldos em Trânsito

(ver documento original)

QUADRO VII.II.5

Rubricas Com Movimentos e Saldos em Trânsito

(ver documento original)

QUADRO VII.II.6

Rubricas sem saldos em trânsito e sem movimento

(ver documento original)

Face ao exposto, concluiu-se que ainda ficaram por regularizar saldos no montante de 68,5 mil contos e a existência de várias rubricas com um saldo total de 16,4 mil contos, cujo facto de origem já se extinguiu.

Existem 13,2 mil contos em saldo em diversas rubricas, que deveriam estar incluídos no ORAA e não na Receita Consignada.

A DROT propôs a resolução de saldos no valor de 29,6 milhões de escudos, com a sua transferência para a Conta da Região.

No entanto, há situações em que os serviços responsáveis foram notificados a fim de requisitarem as respectivas verbas, nomeadamente as referentes a "15.02.29 Importâncias para Pagamento de Conta do Estado com melhorias afectas ao Serviço Regional de Meteorologia e Geofísica" e "15.02.34 Transferências do Fundo de Desemprego para Custos de Funcionamento e Despesas em Contra-Ordenações Laborais" (vide Saldos em Trânsito), o que ainda não ocorreu.

O desconhecimento da natureza de algumas rubricas e os motivos da existência dos respectivos saldos, nomeadamente devido à respectiva antiguidade, são situações apontadas.

A existência de rubricas que são orçamentadas sem que tenham registado movimento nos últimos anos contribui para uma situação de sobrevalorização orçamental.

O sistema de Controlo Interno relativo ao Circuito das Autorizações de Pagamento apresenta algumas deficiências, uma vez que permite o pagamento de verbas sem que a correspondente receita esteja disponível.

Com base nas conclusões retiradas da análise efectuada e as alegações apresentadas pelos responsáveis, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Que se conclua, com a maior brevidade possível, a implementação do programa informático, que se encontra em fase de desenvolvimento, de modo a permitir um controlo rigoroso das rubricas consignadas;

Que se proceda à regularização dos saldos que têm transitado, de ano para ano, sem qualquer movimento;

Que sejam regularizados os saldos ainda existentes nas rubricas em que o facto da sua origem já se extinguiu;

Considerando o actual desconhecimento da natureza de algumas rubricas, recomenda-se, ainda, que se proceda ao levantamento de informação que possibilite conhecer a natureza dos saldos dessas rubricas e a correspondente regularização.

ANEXO VII.1

FSA a transitar em Contas de Ordem em 1998 e 1999

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CAPÍTULO VIII

Dívida pública

SECÇÃO I

Administração directa

1 - Apresentação

1.1 - Generalidades

As receitas arrecadadas, pela RAA, têm-se situado aquém do necessário para os investimentos programados, recorrendo-se, de forma quase sistemática, ao endividamento, por forma a garantir o pagamento daquelas despesas, tirando partido, em simultâneo, das possibilidades criadas pela U.E., através dos fundos comunitários colocados à disposição dos diferentes Estados-Membros, assegurando, assim, a manutenção de ritmos razoáveis de crescimento.

A possibilidade que assiste à Região de recorrer ao crédito público resulta da autonomia financeira de que é dotada (ver nota 75), existindo, contudo, condicionalismos que emergem, directamente, do EPARAA (ver nota 76) e da LFRA (ver nota 77) e, indirectamente, da CRP (ver nota 78).

A apreciação a efectuar à dívida pública, nomeadamente, as responsabilidades directas da Região, decorrentes da assunção de passivos ou do recurso ao crédito público, ou indirectas, designadamente a concessão de avales, integra-se no conjunto das atribuições e competências cometidas ao Tribunal de Contas, em sede de elaboração do relatório e parecer sobre a Conta da Região, e encontra o seu suporte legal na conjugação dos artigos 41.º e 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (ver nota 79).

A presente análise abrange todo o sector público administrativo e tem por base as informações contidas nos volumes I e II da Conta da Região de 1999, os elementos existentes neste Tribunal, nomeadamente os processos remetidos a fiscalização prévia e as Contas de Gerência dos Fundos e Serviços Autónomos (FSA) e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), bem como todos os outros elementos solicitados a diversas entidades, com vista à confirmação dos valores contabilizados na Conta e a colmatar alguma insuficiência de informação.

1.2 - Aspectos Legais Relacionados com o Endividamento

O enquadramento jurídico da dívida encontra-se, basicamente, no EPARAA, na LFRA, no DL n.º 336/90, de 30 de Outubro - diploma que define o regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas -, como ainda no disposto no DLR n.º 23/78/A, de 3 de Dezembro, diploma que estabelece o regime da concessão de avales.

Tanto no EPARAA (ver nota 80), como na LFRA (ver nota 81), determina-se que a Região pode contrair empréstimos internos e externos, de médio e longo prazos, exclusivamente destinados a financiar investimentos e impor uma autorização prévia da Assembleia da República, após a audição do Governo Regional, na contracção de empréstimos externos. Além disso, anualmente, no diploma que aprova o ORAA, estabelece-se o valor máximo dos empréstimos a contrair (ver nota 82), enquanto que, no diploma que aprova o OE, fixa-se o acréscimo líquido de endividamento para a Região (ver nota 83), não devendo, em todo o caso, o serviço da dívida total exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior (exceptuando as transferências do Estado) (ver nota 84).

Para superar dificuldades de tesouraria, "[...] as Regiões Autónomas poderão recorrer a empréstimos de curto prazo, que deverão estar liquidados no último dia do ano e que não deverão ultrapassar 35% das receitas correntes cobradas no exercício anterior." (ver nota 85)

O Governo Regional tem, ainda, poderes para garantir operações financeiras internas e externas, requeridas para execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social. A concessão destes avales é subordinada a limites fixados estatutariamente (ver nota 86) e anualmente revistos, por Resolução da ALRA.

Transcreve-se, seguidamente, o teor das normas específicas para o ano de 1999:

Artigo 80.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Diploma que aprova o Orçamento do Estado para 1999:

"As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do endividamento líquido em montante superior a 5 milhões de contos".

Artigo 4.º do DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro - Diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1999:

"Os empréstimos a realizar pelo Governo Regional devem [...]:

a) Ser empréstimos amortizáveis a colocar junto das instituições financeiras [...], sendo a opção pelos empréstimos externos ou internos ditada pela preocupação de reduzir os encargos com a dívida pública regional;

b) Não ultrapassarem o valor de 5 milhões de contos;

c) Serem aplicados no financiamento de investimentos ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos, [...]"

2 - Empréstimos Contraídos em 1999

Tendo por base informações contidas na Conta da Região de 1999 (ver nota 87), construiu-se o Quadro VIII.I.1, onde se verifica que, ao contrário do que estava previsto, a Região recorreu a um único empréstimo no mercado interno, no valor de 7 milhões de contos. A execução financeira do Capítulo Passivos Financeiros rondou, assim, os 100%.

QUADRO VIII.I.1

Empréstimos Previstos e Realizados em 1999

(ver documento original)

O empréstimo de médio e longo prazos (ver nota 88) foi contraído junto da Caixa Geral de Depósitos, com natureza de abertura de crédito, em regime de conta corrente, e destinou-se a financiar o plano de investimentos para 1999, no valor de 5 milhões de contos, e a amortizar, antecipadamente, 2 milhões de contos, do empréstimo contraído em 1998, junto da DGT.

Com este empréstimo não é ultrapassado o limite de crédito previsto no ORAA para 1999, estabelecido em 5 milhões de contos [alínea b) do artigo 4.º], dado que a Região amortizou antecipadamente (n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma), a importância de 2 198 075 759$00, a fim de transferir para a responsabilidade do Governo da República o montante exacto ao estabelecido no n.º 1 do artigo 47.º da LFRA (110 milhões de contos da dívida directa regional).

3 - Serviço da Dívida

Tendo por base os valores inscritos na Conta, construiu-se o Quadro VIII.I.2, onde se verifica que os encargos decorrentes do serviço da dívida pública totalizaram 3487 milhares de contos, em que 1286 milhares de contos são relativos a Juros, 2198 milhares de contos correspondem a amortizações, e os restantes 3 milhares a Outros Encargos correntes da dívida, nomeadamente publicações obrigatórias e encargos com a interbolsa.

QUADRO VIII.I.2

Serviço da Dívida Directa em 1999

(ver documento original)

Relativamente à dotação prevista no ORAA, as despesas pagas com Amortizações, Juros e Outros Encargos apresentam uma taxa de execução muito próxima da prevista, na ordem dos 99,99%, 99,28% e 97,26%, respectivamente.

GRÁFICO VIII.I.1

Repartição dos Juros pela Dívida Externa e Interna

(ver documento original)

Dos 1 285 821 125$00 de juros pagos, 1 275 468 683$00 referem-se a três empréstimos externos, e apenas 10 352 442$00 ao empréstimo interno, contraído junto da DGT em 1998, amortizado, antecipadamente, em 1999.

Como já foi referido no ponto 1.2 deste capítulo, as despesas com o serviço da dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior, exceptuando as TOE. Sabendo-se que as Receitas Correntes, em 1998, totalizaram cerca de 61 milhões de contos, 25% deste valor corresponde a 15 milhões de contos, donde se conclui que o limite imposto legalmente foi respeitado.

3.1 - Evolução dos Encargos Correntes da Dívida

A evolução dos encargos correntes com a dívida, ente 1994 e 1999, está representada no Gráfico n.º VIII.I.2.

GRÁFICO VIII.I.2

Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida

(ver documento original)

Constata-se uma tendência decrescente dos Encargos Correntes com a Dívida, assente, fundamentalmente, no programa especial de redução da dívida da RAA, previsto na LFRA, como também na redução das taxas de juro.

Com base no artigo 47.º daquela Lei, o Governo da República assumiu 110 milhões de contos da dívida regional, o que originou, necessariamente, uma redução das verbas utilizadas na amortização de empréstimos e dos respectivos juros.

Além disso, nos anos de 1996 e 1997, e ainda com base na LFRA, o Governo da República assumiu cerca de 8 milhões de contos de juros da dívida regional.

Relacionando os juros pagos com os empréstimos, obtém-se a taxa de juro implícita. Na RAA, esta taxa tem registado algumas oscilações, como se pode visualizar no Gráfico VIII.I.3.

GRÁFICO VIII.I.3

Evolução da Taxa de Juro Implícita

(ver documento original)

A taxa de juro implícita regista uma tendência decrescente, salientando-se, em 1999, a taxa associada à dívida interna, que se fixou nos 0,14%.

4 - Dívida Directa em 31/12/99

QUADRO VIII.I.3

Dívida Directa Total

(ver documento original)

A dívida pública directa da RAA atingiu, em 31 de Dezembro de 1999, os 44 639 milhões de contos, sendo 7,2 milhões de contos (16,11%) de dívida interna e 37,4 milhões de contos (83,89%) de dívida externa.

Tendo em conta o valor da dívida em 31 de Dezembro de 1998, as amortizações (da Região e do Estado) e o empréstimo realizado em 1999, construiu-se o Quadro VIII.I.4, onde está detalhadamente apresentado o valor da dívida directa, interna e externa, no final de 1999.

QUADRO VIII.I.4

Dívida Directa - Dívida Interna e Externa

(ver documento original)

A dívida interna compreende, apenas, o empréstimo contraído em 1999, no valor de 7,2 milhões de contos, que, como já se referiu, destinou-se a financiar o plano de investimentos e a amortização antecipada do empréstimo contraído em 1998, junto da DGT.

A dívida externa fixou-se nos 37,4 milhões de contos, não apresentando qualquer variação relativamente a 1998. Segundo informações contidas no Volume I da Conta da Região, "O stock de dívida pública directa externa não apresentou qualquer alteração relativamente ao ano de 1998, pelo facto dos empréstimos contraídos junto do Credit Suisse First Boston, empréstimos contraídos em dólares, terem sido objecto de operações swap que eliminaram o risco cambial associado aos mesmos, enquanto que o empréstimo contraído junto do Déxia, foi em Euros".

A dívida externa é composta por três empréstimos representados no Gráfico VIII.I.4.

GRÁFICO VIII.I.4

Composição da Dívida Externa

(ver documento original)

Relativamente a 1998, a dívida directa da Região registou um decréscimo de 49% (43 milhões de contos).

QUADRO VIII.I.5

Acréscimo Líquido do Endividamento

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Ainda no Quadro VIII.I.5, comprova-se que o limite ao endividamento da RAA, em 1999 (ver nota 89), que determinava: "As Regiões Autónomas dos Açores[...], não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 5 milhões de contos[...]", foi cumprido.

4.1 - Análise Evolutiva da Dívida Directa Regional

4.1.1 - Evolução da Dívida Directa

Comparando os valores totais da dívida directa regional, subdividida em dívida interna e externa, verifica-se que ambas decresceram a partir de 1997, em consequência da assunção da dívida pública regional pelo Governo da República, no âmbito da LFRA (ver nota 90) . Nos anos de 1998 e 1999, foram amortizados 110 milhões de contos de dívida.

GRÁFICO VIII.I.5

Evolução da Dívida Directa

(ver documento original)

5 - Dívida Garantida

A RAA tem, também, poderes para garantir operações financeiras, internas e externas, requeridas para execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social. Contudo, a concessão de avales é subordinada a limites fixados estatutariamente (ver nota 91) e encontra-se regulamentada no DLR n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro.

No ano em apreço, não foi publicada qualquer norma a determinar o limite máximo de avales, nem a respectiva taxa, não tendo sido concedido nenhum aval.

Segundo as informações contidas na Conta da Região, o valor da dívida garantida, em 31 de Dezembro de 1999, era de 14,9 milhões de contos.

QUADRO VIII.I.6

Responsabilidade da Região em 31/12/99, por Avales Concedidos

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Através do Quadro VIII.I.6, verifica-se que a RAA não avalizou qualquer empréstimo durante o ano de 1999, ficando apenas

responsável pelos avales concedidos a empréstimos contraídos em anos anteriores. Constata-se, também, que a responsabilidade decresceu cerca de 948 mil contos, ou seja, menos 6%, em resultado de amortizações parciais de alguns empréstimos.

As instituições de crédito financiadoras dos empréstimos garantidos pela Região são, na sua maioria (75%), do exterior.

Por outro lado, 70,5% das entidades beneficiárias de avales são empresas participadas, directa ou indirectamente, pela Região, enquanto os restantes 29,5% respeitam a instituições integralmente públicas (SATA e IAMA) (92). A EDA é, ainda, a principal beneficiária de avales, com 43% do total.

GRÁFICO VIII.I.6

Estrutura dos Avales por Beneficiário, em 1999

(ver documento original)

Em termos evolutivos, verifica-se que:

Apesar da dívida garantida ter crescido em 1998, existe uma tendência decrescente deste tipo de responsabilidade, uma vez que a Região não concedeu qualquer aval no ano de 1999, um sinal confirmativo daquela tendência;

Ao contrário de anos anteriores, os avales concedidos ao sector público são inferiores aos do sector participado, o que se deveu, fundamentalmente, à transição da EDA (ver nota 93) de empresa pública para participada.

GRÁFICO VIII.I.7

Evolução do Total da Dívida Garantida e por Sectores

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Relacionando os avales concedidos com as receitas correntes, nos últimos quatro anos, constata-se que têm vindo a decrescer significativamente, em consequência directa da diminuição das garantias prestadas pela RAA.

GRÁFICO VIII.I.8

Relação entre os Avales e Receitas Correntes

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6 - Encargos Assumidos e Não Pagos

A dívida administrativa decorre, nomeadamente, de encargos assumidos e não pagos, ou por falta de autorização de pagamento e ou por insuficiência da Tesouraria, até ao final do ano económico, incluindo o período complementar para o pagamento das despesas.

A Conta da Região de 1999 apresenta um valor global de dívida, sem qualquer distribuição por Secretaria Regional, nem justificação da sua constituição.

Com o intuito de recolher mais informações, este Tribunal oficiou a todas as Secretarias Regionais, onde, além do valor, questionou a razão do não pagamento daquelas despesas.

Com as respostas obtidas, construiu-se o Quadro VIII.I.7.

QUADRO VIII.I.7

Encargos Assumidos e Não Pagos por Secretaria Regional

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Como se pode observar, a SRHE é responsável pela maioria dos encargos assumidos e não pagos (796 mil contos), seguindo-se a SRAP (153 mil contos).

A entrega tardia de facturas, por parte dos fornecedores, foi a principal justificação do não pagamento das despesas. No entanto, a falta de cabimento e de autorização atempada dos responsáveis foram outros argumentos apresentados.

O Secretário Regional Adjunto da Presidência, entidade responsável pelos reembolsos da ADSE, justificou que grande parte dos encargos assumidos e não pagos devem-se à suborçamentação da classificação económica 01.03.01 - Encargos com a Saúde, o "que impede o pagamento, no próprio ano, da totalidade dos reembolsos [...]". "Assim, só nos resta satisfazer tais compromissos no ano económico seguinte com recurso a despesas de anos económicos anteriores".

O valor dos encargos assumidos e não pagos pelas Secretarias Regionais, apurado por este Tribunal (Quadro VIII.I.7), não coincide com o apresentado na Conta da Região (1344 milhares de contos).

Formulado o quesito relativo a este assunto, o GSRPFP apresentou, em resposta, um mapa com o valor dos encargos assumidos e não pagos, desagregados por Secretaria Regional, pelo que se lamenta a sua não inclusão na Conta da Região.

O GSRPFP referiu, ainda, que nos casos em que os valores apurados por este Tribunal superam os considerados na Conta "[...] as diferenças [...] são devidas, provavelmente, a determinadas despesas que só posteriormente ao envio da informação pelos serviços para esse Organismo nos foram remetidos pelos mesmos para obtenção de autorização para processamento por anos Findos".

Nos casos em que os valores da Conta superam os apurados pelo TC, "[...] destacam-se as verificadas na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais que à data (1999) era um só Departamento e provavelmente quando esse organismo pediu a informação em causa aos dois departamentos actuais, gerou alguma confusão relativamente ao que estava a ser pedido em ambos os serviços uma vez que não apresentaram qualquer valor.

No que respeita à Secretaria Regional da Economia a diferença é de 272 194 contos, deve-se em grande parte às despesas apresentadas para obtenção de autorização de anos Findos do Fundo Regional de Abastecimento que, por lapso, incluímos nesta

listagem quando deveria ser nos serviços com autonomia Administrativa e Financeira.

No que respeita à diferença verificada no Secretário Regional Adjunto da Presidência, o montante por nós escriturado refere-se às despesas que esse serviço enviou para obtenção de autorização para processamento por anos Findos e que provavelmente por lapso não incluíram na relação enviada a esse Organismo".

Apesar de estas explicações revelarem alguma incerteza, a divergência de informações das mesmas entidades, para o GSRPFP e para o TC, aconselha a que se considerem, como encargos assumidos e não pagos, os valores constantes na Conta da Região que, afinal, não diferem substancialmente dos apurados por este Tribunal.

6.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelas Secretarias Regionais

Como se pode verificar no Gráfico VIII.I.9, os encargos assumidos e não pagos pelas Secretarias Regionais têm vindo a decrescer.

GRÁFICO VIII.I.9

Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos por Secretarias Regionais

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7 - Dívida do Serviço Regional de Saúde

Neste ponto, pretende-se analisar a dívida do Serviço Regional de Saúde, e respectiva evolução, no período compreendido entre 1996 e 1999.

Os dados utilizados resultaram do levantamento efectuado às Contas de Gerência (ver nota 94) de todos os serviços de saúde, bem como de informações complementares requeridas por ofício.

No Parecer da Conta da Região de 1998 (ver nota 95), expôs-se, detalhadamente, a nova forma de relacionamento financeiro (ver nota 96) entre as Unidades de Saúde e os fornecedores de farmácia, armazenistas de produtos farmacêuticos, entidades convencionadas, bem como com fornecedores estratégicos.

Foi exposto, também, que este sistema funciona através da cedência, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços, dos seus créditos sobre as Unidades de Saúde a instituições de crédito aderentes, que ficam autorizadas a pagar aos fornecedores o valor global da factura cedida.

Por sua vez, a instituição financeira credita na conta dos fornecedores o valor em dívida. A adesão implica, por parte dos credores, a aceitação de um prazo de pagamento de 90 dias, a contar da data de emissão da factura.

Em contrapartida, as Unidades de Saúde ficam obrigadas a liquidar os seus saldos devedores, junto das instituições de crédito, no prazo de 12 meses, incluindo os juros decorridos. Se isto não se verificar, a instituição de crédito fica autorizada a debitar, na conta das Unidades de Saúde, juros de mora à taxa contratada (ver nota 97).

Este sistema de pagamento foi implementado, com o intuito de pôr cobro às dificuldades financeiras de todas as Unidades de Saúde, bem como assegurar, aos fornecedores, maior certeza e regularidade no pagamento dos créditos, que detêm sobre os Centros de Saúde e Hospitais.

Com a implementação daquela forma de pagamento, as Unidades de Saúde deixaram de contrair empréstimos, o que se certificou pelo saldo nulo da Conta 23 - Empréstimos Obtidos das Contas de Gerência, optando por recorrer ao denominado Factoring.

7.1 - Factoring

Consultando os Balancetes, incluídos nas Contas de Gerência das Unidades de Saúde Regionais, verificou-se que, no final de 1999, no âmbito do factoring, havia por liquidar 4,6 milhões de contos.

QUADRO VIII.I.8

Valores a Pagar Decorrentes do Factoring

(ver documento original)

Os Hospitais e os maiores Centros de Saúde (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), são os serviços que apresentam maiores saldos a pagar às instituições de crédito.

7.2 - Juros Suportados pelas Unidades de Saúde em 1999

A utilização do sistema de pagamento instituído levou a que as Unidades de Saúde suportassem, no ano de 1999, encargos financeiros na importância de 116 mil contos, respeitando a quase totalidade a juros.

QUADRO VIII.I.9

Encargos Correntes da Dívida em 1999

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Os Hospitais são responsáveis por uma parcela bastante significativa dos custos financeiros (60%, correspondendo a 70 mil contos), sendo o Hospital de Ponta Delgada a instituição com maiores encargos (31,5%, equivalentes a 36,6 mil contos).

Segundo informações contidas nas Contas de Gerência e confirmadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Saúde, cerca de 7,4 mil contos de Juros e Outros Custos e Perdas Financeiras não foram pagos em 1999 (Gráfico VIII.I.11), passando para o ano(s) seguinte(s).

Dos custos financeiros que ficaram em dívida, destacam-se os referentes aos Centros de Saúde de Angra do Heroísmo e Velas, cujos valores fixaram-se nos 1,8 e 1,6 mil contos (98), respectivamente.

7.2.1 - Evolução dos Juros Suportados pelas Unidades de Saúde em 1999

O Gráfico VIII.I.10 apresenta a evolução dos juros suportados pelas Unidades de Saúde, nos últimos quatro anos, concluindo-se que estes têm vindo a aumentar, salientando-se o acréscimo registado, entre 1997 e 1998, sendo este último precisamente o ano em que se iniciou a modalidade do factoring.

GRÁFICO VIII.I.10

Evolução dos Juros Suportados pelas Unidades de Saúde

(ver documento original)

7.3 - Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde

A Conta da Região de 1999 apresenta um valor global em dívida, sem qualquer distribuição por Unidade de Saúde, nem explicação das razões que levaram à sua constituição.

Com o objectivo de recolher mais informações, o Tribunal oficiou a todas as Unidades de Saúde Regionais, questionando o montante e as razões do não pagamento de encargos assumidos e não pagos pelos orçamentos de 1999.

Das respostas obtidas, construiu-se o Quadro VIII.I.10, onde se agrupou toda a informação relevante.

QUADRO VIII.I.10

Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde

(ver documento original)

Verifica-se que os encargos assumidos e não pagos, pelas Unidades de Saúde, atingiram os 10,9 milhões de contos, dos quais, 7,2 são imputáveis aos Hospitais regionais (66%).

Constatou-se (ver nota 99), ainda, que uma parte significativa das aquisições efectuadas pelas Unidades de Saúde foram realizadas sem cabimento orçamental, o que viola uma regra básica da contabilidade pública, pese embora os serviços terem justificado que todas aquelas despesas foram "absolutamente indispensáveis".

Os responsáveis pelas Unidades de Saúde foram quase unânimes na justificação do não pagamento de certos encargos assumidos em 1999, alegando, na sua maioria, a insuficiência de tesouraria originada pela "não cobrança de receita emitida, proveniente da facturação aos Subsistemas de Saúde" e por "insuficiência de receita própria e do Estado".

Instado a pronunciar-se, sobre estes diferentes aspectos, o GSRPFP, remeteu a resposta para o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, que elaborou um mapa com as divergências entre o apuramento de dívida efectuado pelo TC e o constante na Conta da Região, referindo, em relação a cada uma dessas diferenças:

"a) Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Saúde - respeitante a encargos sobre remunerações dos funcionários do seu Quadro que foram pagos após o encerramento da Gerência e não foram considerados pelo Tribunal de Contas - 2146 contos;

b) Centro de Saúde de Vila do Porto - detectou-se uma incorrecção no tratamento informático da sua Conta de Gerência no IGFS, não tendo por nós sido considerada a dívida do exercício - 169 039 contos;

c) Centro de Saúde de Ponta Delgada - o Tribunal de Contas não considerou (incorrectamente) a dívida da conta 697, no total apurado - 222 contos;

d) Centro de Oncologia dos Açores - idêntica situação verificada no caso do Centro de Saúde de Ponta Delgada - 1051 contos.

As restantes diferenças pontuais de 1000$00, respeitam a arredondamentos efectuados, considerando que as Contas de Gerência são apuradas em escudos e posteriormente trabalhadas em contos".

Os motivos das divergências encontram-se, agora, justificados, concluindo-se que com excepção do referido na alínea a), a razão da sua existência se ficou a dever a imprecisões na informação enviada ao TC, por parte daqueles organismos, tal como se refere nas notas de rodapé da página seguinte.

O Gráfico VIII.I.11 apresenta o total (ver nota 100) da dívida administrativa, subdividido pelas diferentes classes, de onde se conclui que, dos encargos assumidos e não pagos, 43% referem-se aos Subcontratos, onde se incluem os Produtos Vendidos por Farmácias, Internamentos, Meios Complementares de Diagnóstico, Transporte de Doentes, ou seja, despesas directamente associadas à prestação de cuidados de saúde.

GRÁFICO VIII.I.11

Natureza dos Encargos Assumidos e Não Pagos

(ver documento original)

O Centro de Saúde de Ponta Delgada é o serviço com maiores responsabilidades, 948 mil contos, seguido do Centro de Saúde Angra do Heroísmo, com 594 mil contos (ver nota 101).

As Correcções de Exercícios Anteriores somaram um valor significativo, correspondendo a 21% do total em dívida.

O Hospital de Ponta Delgada tem o peso mais significativo das dívidas de anos anteriores, sendo responsável por 69% (ver nota 102) do total.

É também o Hospital de Ponta Delgada quem mais deve a nível do Imobilizado, sendo responsável por 94% do total em dívida, ou seja, 1,4 milhões de contos (ver nota 103).

Com excepção do Hospital de Ponta Delgada (ver nota 104), o valor da dívida administrativa apurada coincide com os valores constantes nas Contas de Gerência (ver nota 105).

Pelas razões apresentadas, o valor dos encargos assumidos e não pagos, apurado por este Tribunal, não coincide com o

apresentado na Conta da Região (10 782 milhares de contos).

7.3.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelas Unidades de Saúde

O Gráfico VIII.I.12 apresenta a evolução dos encargos assumidos e não pagos pelas Unidades de Saúde, entre 1996 e 1999.

No período analisado, destaca-se o acréscimo registado entre 1998 e 1999, onde os encargos assumidos e não pagos cresceram cerca de 89%, passando de 5,8 para 10,9 milhões de contos.

GRÁFICO VIII.I.12

Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelo Serviço Regional de Saúde

(ver documento original)

8 - Dívida Total

A dívida total resulta do somatório dos valores da dívida directa, indirecta e administrativa, que, em 31 de Dezembro de 1999, ascendia a 71,9 milhões de contos (Quadro VIII.I.11). Relativamente a 1998, a dívida global decresceu 36%, em consequência da diminuição de 40 milhões de contos.

QUADRO VIII.I.11

Estrutura da Dívida Total em 1998 e 1999

(ver documento original)

Com excepção da dívida administrativa do SRS, todas as modalidades de dívida decresceram, realçando-se o decréscimo de 85,8% (ver nota 106) na dívida interna, o que se contrapõe ao acréscimo de 88,87% da dívida administrativa dos organismos da saúde.

Ao contrário do que se tem verificado em anos anteriores, a dívida externa superou a dívida interna em 1999, o que se deveu à amortização de grande parte desta última.

Apesar do decréscimo, a dívida directa continua a ser a modalidade mais significativa (62% da dívida total).

O Gráfico VIII.I.13 reflecte a evolução da dívida total, subdividida pelas diferentes modalidades.

GRÁFICO VIII.I.13

Evolução da Dívida Total

(ver documento original)

De 1996 para 1997, a dívida total cresceu cerca de 15%, em resultado da subida de todas as modalidades de dívida. A partir de 1998, em consequência da aprovação e implementação da LFRA, os níveis de endividamento da Região decresceram significativamente, registando baixas de 31%, entre 1997 e 1998, e de 36%, nos anos seguintes.

Sistemas especiais de pagamentos do Serviço Regional de Saúde

Foram elaboradas e aprovadas por Despacho Normativo dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais cláusulas gerais de contratos abertos à adesão dos fornecedores de bens e serviços e de instituições que concedem crédito ao Serviço Regional de Saúde, que regulam o pagamento das facturas dos fornecedores:

Nos termos destes contratos, as entidades fornecedoras aderentes (farmácias, armazenistas de produtos farmacêuticos, convencionados e fornecedores estratégicos) e instituições de crédito enviam às unidades de saúde a respectiva declaração de adesão;

As mesmas entidades enviam às unidades de saúde a factura mensal dos bens e serviços prestados, que as devolvem depois de conferirem e aporem a data da recepção;

Os fornecedores, ou as associações a que pertencem, podem ceder à instituição de crédito escolhida e também aderente os créditos resultantes do fornecimento de bens e serviços;

As instituições bancárias ficam autorizadas, nos termos do contrato de adesão, a pagar o valor da factura em dívida, ao fornecedor, no prazo de 90 dias;

As unidades de saúde dispõem de um prazo de 12 meses para pagar à instituição de crédito a quantia em dívida;

Esta cobra juros até à data em que é ressarcida.

Na essência trata-se de uma operação de crédito em que as unidades de saúde, em vez de pagarem directamente aos seus fornecedores com as respectivas dotações orçamentais, pagam às instituições de crédito cessionárias, no prazo de 12 meses, sendo o montante em dívida acrescido de juros a uma taxa convencionada, o que representa, sem dúvida, uma obtenção de crédito.

Com efeito, a concessão de crédito tanto pode envolver a transmissão de meios de liquidez, como incluir as operações em que o devedor evita o pagamento de uma prestação a que estava obrigado, comprometendo-se a efectuá-lo mais tarde (neste sentido, Eduardo Paz Ferreira, Da Dívida Pública e das Garantias dos Credores do Estado, Almedina, Coimbra, 1995, p. 158).

Entre celebrar um contrato de mútuo bancário, para com a receita daí proveniente proceder ao pagamento de fornecedores e realizar a operação em causa, o resultado é substancialmente idêntico. Em ambos os casos as unidades de saúde beneficiam de meios de liquidez, directamente ou por dilação dos pagamentos, mediante o pagamento de juros.

Conclui-se, assim, que os sistemas de pagamentos a fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na medida em que prevêem a dilação do pagamento às instituições de crédito cessionárias, tendo como contrapartida o pagamento de juros, constituem operações substancialmente idênticas aos empréstimos públicos, pelo que estão sujeitas ao mesmo regime.

Ora, a contracção de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos carece de autorização prévia do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro; cfr., também, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio), sendo que os regulamentos que aprovam as cláusulas gerais dos sistemas de pagamento não fixam elementos essenciais das operações de crédito, designadamente o montante máximo, por operação e por unidade de saúde.

Por outro lado, este mecanismo de pagamento a fornecedores assenta no pressuposto de que as dotações orçamentais das unidades de saúde podem não cobrir as despesas cuja realização será necessária durante a gerência, donde decorrerá, consequentemente, a violação do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, nos termos do qual nenhuma despesa pode ser efectuada sem que tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A, de 16 de Março, que complementa o regime ao dispor que a assunção de compromissos exige a prévia informação de cabimento.

A assunção de despesas sem cabimento orçamental constitui infracção financeira, nos termos do artigo 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Sublinhe-se que se tal assunção for autorizada, caso a caso, por titular de cargo político, pode consubstanciar o crime previsto na alínea a) do artigo 14.º da Lei 34/87, de 16 de Julho.

Vista a questão numa outra perspectiva, os contratos com as instituições de crédito envolvem encargos em mais de um ano económico, pelo que, também por esta razão, carecem de autorização do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, autorização esta que deverá fixar o limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico (n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A, de 16 de Março).

Ainda relacionado com o prazo das operações - o reembolso às instituições de crédito deve ser efectuado no prazo de 12 meses -, verifica-se que estas são passíveis de gerar dívida pública fundada, uma vez que pode ser amortizada em exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada [alínea b) do artigo 3.º da Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, diploma cujos princípios são aplicáveis, nos termos do seu artigo 18.º, à dívida pública directa de todas as entidades do sector público administrativo].

Na medida em que estas operações podem ser geradoras de dívida pública fundada, os actos ou contratos que as titulam estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas [alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro]. No entanto, nunca foram submetidos a visto.

Refira-se, sobre este ponto, que, a partir do Orçamento referente a 2000, o articulado da proposta de Decreto Legislativo Regional de aprovação do Orçamento deverá incluir o montante e as condições gerais de recurso ao crédito, incluindo por parte dos fundos e serviços autónomos, por força do princípio da universalidade [alínea 3) do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 3.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro].

Cientes da situação correspondente ao Sistema especial de pagamentos do Serviço Regional de Saúde e dos aspectos expressos, importa que o Governo Regional esclareça este Tribunal sobre quais os montantes autorizados pelo GSRPFP, relativamente a cada Unidade de Saúde e qual a razão que levou aquelas instituições a não apresentarem a visto prévio as referenciadas operações de crédito.

Sobre a matéria em apreço, foi enviada a este Tribunal a seguinte resposta, da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Saúde:

"Aparentemente o Tribunal de Contas está a associar o Sistema de Pagamentos a Fornecedores a uma forma de empréstimo bancário dissimulado.

A ideia que assistiu à criação e implementação deste instrumento no Serviço Regional de Saúde, da iniciativa do Gabinete do Senhor Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (personalizada no seu então adjunto Dr. Paulo Ribeiro) foi exactamente oposta: na impossibilidade de serem contraídos empréstimos bancários pelas Unidades de Saúde, encontrar uma alternativa de gestão dos seus pagamentos, de forma a despenalizar os fornecedores do ónus do atraso nos pagamentos.

A alternativa encontrada, a exemplo das Iniciativas tomadas no Serviço Nacional de Saúde, traduziu-se na cessão de créditos, num modelo análogo ao 'factoring', mas ajustado à realidade de funcionamento de Serviços com a natureza dos Hospitais e Centros de Saúde.

A actividade de factoring (ou cessão financeira) consiste na aquisição, por um intermediário financeiro, de créditos a curto prazo (até um ano) derivados da venda de produtos ou prestação de serviços.

Apenas os Bancos e as Sociedades de factoring podem celebrar, de forma habitual, como cessionárias, contratos de cessão de créditos (factoring), sempre por escrito.

Na prática, a actividade de factoring ou cessão de créditos pode ser interpretada como um sistema de cobranças de vendas a prazo, em que a sua compensação envolve duas componentes:

Comissão de cobrança, pela prestação do serviço e cobertura de risco, incidindo sobre o valor das facturas cedidas.

Taxa de juro pelo adiantamento prestado.

Analisando na base destes conceitos, o Sistema de Pagamentos a Fornecedores, facilmente se constata a sua compatibilidade.

Os ajustamentos introduzidos limitam-se a essencialmente três factores:

A - O Governo Regional, através dos Despachos Normativos n.º 6/98, de 15 de Janeiro, e posteriormente os n.os 89/98, de 26 de Maio, e 319/98, de 3 de Dezembro, procedeu ao enquadramento e regulamentação do funcionamento do instrumento de cessão de créditos para o Serviço Regional de Saúde e seus fornecedores, definindo regras de actuação para Hospitais e Centros de Saúde, bem como de adesão para detentores de créditos sobre estas instituições.

B - Considerando o volume de créditos envolvidos, e o peso institucional do Serviço Regional de Saúde, o Governo Regional definiu o preço do serviço da cessão de créditos, a cobrar pelas Instituições Financeiras, através do Despacho Normativo 48/98, de 5 de Fevereiro, agregado na mora a pagar, as duas parcelas componentes dos custos da "Factoring" (comissão de cobrança e taxa de juro por adiantamentos prestados).

C - O Governo Regional entendeu, pela especificidade e sensibilidade do Sector, considerando que os atrasos nos pagamentos são imputáveis exclusivamente ao Serviço Regional de Saúde e ao seu contexto financeiro de funcionamento, assumiu, através dos Hospitais e Centros de Saúde da Região Autónoma dos Açores, o suporte dos encargos gerados com a prestação deste serviço pelas Instituições financeiras aos seus fornecedores.

Pelo exposto e salvo entendimento jurídico ou outro eventualmente melhor enquadrado, o Serviço Regional de Saúde deverá manter a sua posição quanto ao instrumento visado (o Sistema de Pagamentos a Fornecedores), distinguindo-se do comum empréstimo bancário e tratando-o como uma cessão de créditos, substituição da entidade credora, por transferências da propriedade dos respectivos títulos, as facturas, ainda que com um preço (a mora), com o correspondente tratamento contabilístico também próprio, o que vem sucedendo desde a sua implementação, no exercício de 1998."

Relativamente ao alegado há a considerar que:

O SRS não é um particular mas sim um Serviço Público sujeito às regras de realização das despesas públicas;

Sem apreciar a possibilidade de o SRS comprar bens ou serviços a prestações, se o fizesse, sempre teria a necessidade de autorização da repartição dos encargos pelo ano ou anos seguintes;

O SRS é sempre devedor do preço dos bens ou serviços adquiridos, seja qual for o credor (fornecedor ou cessionário do crédito deste);

O SRS tem de proceder de harmonia com as regras de execução orçamental;

O SRS se não paga de harmonia com as regras de execução orçamental, torna-se devedor a médio/longo prazo;

As dívidas contraídas têm de respeitar as regras legais para a sua constituição.

O entendimento expresso pelo IGFS é o de que o sistema de pagamentos a fornecedores segue um modelo análogo ao do factoring, mas ajustado ao funcionamento das unidades de saúde.

Mas tal entendimento não parece aceitável. As partes no contrato de cessão financeira são, por um lado, um fornecedor de bens ou serviços (aderente), e, por outro, um banco ou sociedade de factoring (cessionário). O objecto do contrato consiste na cessão dos créditos derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços (ver nota 107). Temos assim um produtor ou um prestador de serviços que encarrega uma instituição financeira, habilitada para o efeito, de proceder à cobrança dos créditos decorrentes da sua actividade, através do mecanismo da cessão de créditos.

Haveria factoring se, por hipótese, um fornecedor celebrasse um contrato de cessão financeira, cedendo os créditos derivados da venda dos seus produtos, entre os quais se encontrassem créditos sobre unidades de saúde. Nesta hipótese, o cessionário, na data do vencimento, apresentaria as facturas à unidade de saúde devedora, para pagamento. Em caso de atraso no pagamento, a matéria seria tratada, nesta sede, como dívida pública administrativa.

Porém, o sistema de pagamentos a fornecedores do Serviço Regional de Saúde envolve a operação inversa: é o adquirente dos bens ou serviços que contrata com bancos ou sociedades de factoring a aquisição por estes de todos os créditos que os seus fornecedores tenham sobre ele. Além disso, o factor, que se compromete a pagar os créditos adquiridos na data do respectivo vencimento, concede ao seu cliente (a unidade de saúde) um prazo para o pagamento dos créditos transmitidos, mediante a cobrança de juros. Trata-se de uma operação conhecida por factoring indirecto (ver nota 108). Admite-se que, para os fornecedores do Serviço Regional de Saúde, o sistema desempenhe funções próximas das da cessão financeira, como sejam, o serviço de cobrança (embora só relativamente a um cliente), a assunção do risco do crédito (mas sem que haja comissão de risco) e, eventualmente, a antecipação do pagamento, (sendo, neste caso, devidos juros pelas antecipações).

Todavia, não é este aspecto da relação que aqui está em causa.

O que está em causa é a função desempenhada pelo sistema na perspectiva das unidades de saúde. E na óptica destas, não oferece dúvidas que o sistema de pagamento a fornecedores tem como única função relevante a de obtenção de crédito. Os outros serviços envolvidos (cobrança, assunção do risco e, eventualmente, antecipação do pagamento) são prestados aos fornecedores, não às entidades do Serviço Regional de Saúde.

Independentemente da qualificação, o funcionamento do sistema de pagamento a fornecedores traduz-se numa obtenção de crédito, por parte de entidades públicas sem que se siga o regime da contratação de empréstimos públicos, no caso, geradores de dívida pública fundada.

9 - Rácios e Indicadores

Além de quantificar o endividamento regional, é importante avaliar os efeitos decorrentes da sua aplicação, nomeadamente a riqueza gerada. Para tal, construiu-se o Gráfico VIII.I.14 e o Quadro VIII.I.12, onde se relaciona o investimento público com diversas variáveis.

GRÁFICO VIII.I.14

Evolução do Investimento Regional/Fontes de Financiamento

(ver documento original)

Em 1999, registou-se um decréscimo de 9,7 milhões de contos, relativamente a 1998, nos empréstimos contraídos, o equivalente a menos 58%. Não obstante, o investimento público regional cresceu cerca de 11 milhões de contos. Para tal, contribuiu o acréscimo, quer das TOE (7,7 milhões de contos, cerca de 30%), quer dos fundos comunitários (3 milhões de contos, 48,3%).

Além disso, são de realçar os efeitos indirectos da assunção de grande parte da dívida regional pelo Governo da República, no âmbito da LFRA. Este foi, sem dúvida, um factor importante, uma vez que libertou a Região de 110 milhões de contos de dívida, assim como dos encargos daí decorrentes.

A seguir, apresentam-se alguns rácios, que confirmam os factos expostos.

QUADRO VIII.I.12

Indicadores da Receita e da Despesa

(ver documento original)

Dos rácios apresentados, destaca-se o grau de cobertura dos investimentos pelos empréstimos, que decresceu 30 pontos percentuais, em 1999. Por sua vez, o grau de cobertura, pelos fundos comunitários, cresceu dois pontos percentuais, enquanto que, pelas TOE, manteve-se nos 69%.

SECÇÃO II

Fundos e serviços autónomos

1 - Generalidades

A dívida dos Fundos e Serviços Autónomos (FSA), subdividida em dívida bancária e dívida por encargos assumidos e não pagos, é também objecto de análise neste Parecer. Pela primeira vez, integram-se, neste agrupamento, os Fundos Escolares, criados no âmbito da implementação da reforma educativa.

Prossecutivamente, a partir de 1999, cada escola passou a dispôr de um Fundo Escolar, dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela gestão das receitas, despesas e respectivos pagamentos, resultantes da realização dos objectivos de cada Fundo.

Para o apuramento da dívida dos FSA, recorreu-se às informações disponíveis nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se ainda solicitado informações complementares, nomeadamente no que se refere aos encargos assumidos e não pagos, onde, além do valor, se questionou a razão do não pagamento de tais encargos.

2 - Dívida Bancária dos FSA

Os FSA não contraíram qualquer empréstimo de médio e longo prazos (ver nota 109), no ano de 1999, apresentando, apenas, dívida de empréstimos assumidos em anos anteriores.

QUADRO VIII.II.1

Dívida dos FSA ao Sector Bancário

(ver documento original)

Como se pode verificar no Quadro VIII.II.1, os FSA, deviam ao sector bancário 3,2 milhões de contos, sendo o IAMA responsável por 67% dessa dívida.

QUADRO VIII.II.2

Movimentos Operados na Dívida dos FSA em 1999

(ver documento original)

Os FSA efectuaram amortizações à dívida, no montante de quase 1,8 milhões de contos, no decurso do ano económico de 1999. O valor contabilizado pela Junta Autónoma de Ponta Delgada respeita à amortização do empréstimo de Curto Prazo, no valor de 100 000 contos, enquanto os restantes 1 350 000 contos correspondem a amortizações não contabilizadas na Conta de Gerência de 1998 (ver nota 110).

A dívida bancária dos FSA tem vindo a decrescer, registando uma diminuição de 9%, entre 1998 e 1999.

Como se pode constatar no Gráfico VIII.II.1, desde 1997, apenas dois FSA possuem dívidas à banca, responsabilidades estas que têm vindo a ser amortizadas, todos os anos.

GRÁFICO VIII.II.1

Evolução da Dívida Bancária dos FSA

(ver documento original)

3 - Encargos Correntes com a Dívida dos FSA

Os encargos suportados, com o serviço da dívida, ascenderam a 162 mil contos, dos quais, 153 mil contos respeitam a pagamento de juros (cerca de 94%), e 9,3 mil contos, a outras despesas bancárias (cerca de 6%).

À semelhança de anos anteriores, o FRFD contabilizou a importância de 175 contos na rubrica Encargos Correntes da Dívida - Juros, apesar de o serviço não ter recorrido à contracção de empréstimos bancários nos últimos anos. De acordo com o apurado por este Tribunal, a despesa assim contabilizada é referente ao pagamento de juros correspondentes a apoios financeiros concedidos pelo Fundo à aquisição de embarcações desportivas. Trata-se, assim, de uma contabilização incorrecta daquele fluxo em juros, não sendo, por isso, considerado na presente análise.

O IAMA foi o Fundo que mais encargos suportou, sendo responsável por 61,59% (cerca de 100 mil contos) do total dos encargos.

QUADRO VIII.II.3

Encargos Correntes com a Dívida por Organismo

(ver documento original)

O montante dos encargos correntes da dívida do FRT, apresentado na Conta de Gerência, difere do indicado na Conta da Região de 1999 - Volume II, situação corrigida pela DROT, uma vez que o valor correcto é o que consta na Conta de Gerência do Serviço.

3.1 - Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida dos FSA

A evolução dos Encargos Correntes com a Dívida, entre 1996 e 1999, está representada no Gráfico VIII.II.4, onde se pode observar a sua tendência decrescente.

A diminuição do nível de endividamento, aliado ao decréscimo generalizado das taxas de juro, são os principais factores que estão na origem da diminuição daqueles encargos.

GRÁFICO VIII.II.2

Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida dos FSA

(ver documento original)

4 - Dívida Administrativa dos FSA

Os encargos assumidos e não pagos totalizaram 425 mil contos, como se pode constatar a partir do Quadro VIII.II.4.

O FRA foi responsável por 85% da dívida administrativa, sendo os demais 15% repartidos pelos outros FSA.

Das justificações apresentadas, destacam-se as dificuldades de tesouraria, enquanto que, no caso dos organismos da Educação, a maior parte da dívida deveu-se a atrasos nos recebimentos das transferências do FSE.

QUADRO VIII.II.4

Encargos Assumidos e Não Pagos pelos FSA

(ver documento original)

Apesar de alguns organismos não mencionarem a classificação económica da despesa assumida, construiu-se o Quadro VIII.II.5, onde se verifica que, cerca de 86% da dívida administrativa, respeita a Subsídios atribuídos e não pagos pelo FRA e GGFE.

A dívida dos Fundos Escolares reporta-se, essencialmente, a intervenientes no PROFIJ, nomeadamente bolsas a alunos, formadores externos, tutores, entidades de acolhimento, entre outras.

QUADRO VIII.II.5

Encargos Assumidos e Não Pagos por Classificação Económica

(ver documento original)

4.1 - Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelos FSA

O FRA é o organismo com maiores níveis de "endividamento", no período analisado. Relativamente a 1998, a dívida administrativa, deste fundo, cresceu 59%, o mesmo acontecendo com a do FRFD, que aumentou 40%.

QUADRO VIII.II.6

Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos por FSA

(ver documento original)

Ao contrário do que tem acontecido nos anos anteriores, a dívida administrativa dos FSA registou um acréscimo de 31%, originado, fundamentalmente, pelo crescimento da dívida do FRA.

GRÁFICO VIII.II.3

Evolução do Total dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelos FSA

(ver documento original)

O valor apurado pelo TC não corresponde ao valor apresentado na Conta da Região - 363 milhares de contos.

Pronunciando-se, em sede de contraditório, o GSRPFP afirmou:

"Como se pode verificar pelo Quadro apresentado na página 53 do volume I da Conta apenas dois FSA responderam afirmativamente quando questionados sobre a existência de dívida administrativa. Assim, o GGFE, como se pode constatar pelo respectivo ofício, que anexamos, respondeu negativamente, ou seja, que não existia dívida administrativa à data de 31 de Dezembro de 1999.

Relativamente aos fundos escolares, tratou-se de um lapso dos serviços, atendendo ao facto de se tratar de organismos com expressão orçamental recente. As próximas contas, contemplarão, naturalmente, a informação referente aos mesmos".

5 - Dívida Total dos FSA em 31/12/99

O valor da dívida total (dívida ao sector bancário mais a dívida administrativa) dos FSA, reportado a 31 de Dezembro de 1999, ascende a 3,6 milhões de contos (Quadro VIII.II.7). Deste valor, 88,4% respeitam a dívida ao sector bancário, enquanto os restantes 11,6% referem-se a dívidas por encargos assumidos e não pagos.

QUADRO VIII.II.7

Dívida Total dos FSA

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Os valores totais da dívida, apurados por organismo, estão patentes no Quadro VII.II.8, donde se conclui que os Organismos com dívida à banca (IAMA e FRT) são responsáveis pela maioria (88%) da dívida total.

QUADRO VIII.II.8

Dívida Total por Organismo

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5.1 - Evolução da Dívida Total dos FSA

No período analisado, a dívida total dos FSA tem vindo a decrescer, em consequência, quer da redução da dívida à banca, quer da dívida administrativa.

Verifica-se, ainda, que, apesar do acréscimo de 100 mil contos, dos encargos assumidos e não pagos, em 1999, a dívida total dos FSA decresceu 5,9%, relativamente a 1998.

GRÁFICO VIII.II.4

Evolução da Dívida Total dos FSA

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ANEXO VIII.1

Valores em Dívida dos Organismos do Serviço Regional de Saúde

(ver documento original)

CAPÍTULO IX

Património

1 - Apresentação

À semelhança do que se tem referido nos Pareceres anteriores, apesar das insistentes recomendações feitas por este Tribunal, perdura a dificuldade em proceder-se a uma análise do património em sede de Parecer sobre a Conta, conforme o previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aplicável à Região através do artigo 42.º, n.º 3, do mesmo diploma, porquanto a inventariação do Património da Região continua sem ser concluída e a Conta não apresenta o balanço entre os seus valores activos e passivos.

Tendo em vista ultrapassar a falta de informação atrás referida, o TC procedeu, junto dos serviços da Administração Regional e das empresas sujeitas a controlo (SPE da RAA), à recolha de informação, que habilitasse emitir um parecer sobre o património financeiro da Região.

Considerando os condicionalismos expostos, a análise sobre o património recaiu sobre os seguintes elementos:

Relação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas em empresas;

Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas por empresas participadas pela Região;

Receitas obtidas com a alienação de partes sociais de empresas;

Outras receitas;

Créditos por empréstimos concedidos;

Análise económico-financeira das empresas do SPE da Região.

2 - Património Inventariado

2.1 - Bens Móveis, Imóveis e Semoventes

A Administração Regional, com o objectivo de proceder ao levantamento do património inventariável, promoveu, em 1997, um trabalho, do qual resultou a publicação, na II Série do Jornal Oficial, do cadastro dos veículos automóveis, dos equipamentos e máquinas pesadas, afectas à Administração Directa e Indirecta.

Naquele mesmo ano, a Conta da Região incluiu um anexo referente ao inventário de base dos bens móveis, imóveis e semoventes. Esta relação de bens inventariados veio servir de suporte para a determinação do valor actualizado do património da Região, através das variações patrimoniais (ver nota 111), ocorridas durante os exercícios económicos.

A Conta da Região de 1999 (ver nota 112), em 31 de Dezembro, apresenta a situação patrimonial relativa aos bens móveis, imóveis e semoventes. De forma resumida, dá-se conta, por grandes agregados (Quadro IX.1), dos valores actualizados apresentados na Conta, líquidos das variações patrimoniais ocorridas durante o ano, incluindo os bens adquiridos em anos anteriores e que só agora foram inventariados, bem como das alterações introduzidas pelo TC, face à incorrecção dos valores indicados na Conta, nomeadamente no que se refere aos bens móveis e semoventes.

QUADRO IX.1

Relação de Bens Patrimoniais de 1999 - Conta da Região

(ver documento original)

Da análise às variações patrimoniais, ocorridas no ano de 1999, retira-se que a informação prestada na Conta não corresponde aos valores actualizados dos bens patrimoniais, a saber:

Relativamente aos Bens Móveis, ocorre uma divergência de valores, embora mínima, de 70$00. O agregado em apreço, valorizado no início do ano em 2 911 021 340$00, foi sujeito a uma variação, negativa, de 19 030 924$00 e a uma favorável de 206 500 621$00, donde deveria resultar um valor actualizado de 3 098 491 037$00 (no final do ano) e não de 3 098 490 967$00, conforme consta na Conta da Região.

Quanto aos Bens Semoventes, que relativamente ao ano anterior apresentaram um aumento em valor absoluto de 330 630 967$00 (valor da Conta), verifica-se existir uma diferença, para menos, no valor global inventariado, na dita Conta, em 31/12/1999. Apesar do aumento referido, constata-se que, pelas variações ocorridas no ano, o valor final encontrado não condiz com o apresentado na Conta, que deveria ser de 1 955 055 352$00, e não de 1 499 577 242$00.

Esta divergência de valores, que já tinha, aliás, sido objecto de quesito no Parecer de 1998, mantém-se, apesar da explicação/resposta ao quesito que abaixo se transcreve.

"O valor dos bens semoventes em 31.12.98 reflecte também as amortizações referentes a esse ano. Assim, ao valor referente a 1997 há que adicionar as aquisições e deduzir os abates e reintegrações efectuadas em 1998. Esta informação, referente às reintegrações, passará a constar nas próximas contas da Região".

Contrariamente ao que é salientado na resposta ao quesito "[...] Esta informação, referente às reintegrações, passará a constar nas próximas contas da Região" não veio mencionada na Conta de 1999.

Sobre as divergências referidas nos parágrafos anteriores, as quais deram origem ao Quesito IX.1, os responsáveis esclareceram que: "O valor da existência de Bens Móveis em 31/12/1999 é efectivamente o apresentado, ou seja, de 3 098 490 967$00.

Contudo, verificou-se um lapso no valor referente aos abates, divergência que se ficou a dever a um erro de conta. O montante dos abates ocorridos em 1999 foi de 19 030 994$00 e não de 19 030 924$00, valor que agora se rectifica."

Mais acrescentaram que: "Relativamente aos Bens Semoventes o montante indicado na conta da Região (1 499 577 242$00) corresponde à existência líquida apurada em 31/12/1999.

Este montante encontra-se deduzido das amortizações efectuadas por cálculo automático, isto é, amortizações anuais à taxa de 12,5% para viaturas e à taxa de 16,7% para equipamentos, maquinarias e alfaias agrícolas. Por outro lado, há a referir que, uma vez amortizados os bens na totalidade, são os mesmos objecto de reavaliação sendo-lhes atribuído um período de vida útil adequado à sua situação.

Assim sendo, o valor apurado em 31/12/1998 não é apenas acrescido do montante das aquisições efectuadas no ano económico (336 245 967$00) e deduzido dos abates efectuados no período (5 615 000$00). É ainda acrescido das reavaliações efectuadas nesse período e do valor de bens levados a inventário que, embora adquiridos em anos anteriores, não tinham sido ainda objecto de inventariação pelos serviços afectatários.

A aplicação informática, incrementada em 1998 não desagrega, por enquanto, os montantes correspondentes a amortizações e reavaliações, apresentando, antes, a situação líquida acumulada no final de cada ano económico."

Face aos factos aduzidos pelos responsáveis são de alterar as informações constantes do Quadro IX.1 - Relação de Bens Patrimoniais 1999, reformulando-o com os novos elementos que a seguir se apresentam:

QUADRO IX.1-A

Relação de Bens Patrimoniais de 1999 - Conta da Região

(ver documento original)

2.2 - Cadastro Patrimonial

A legislação base aplicável à inventariação dos bens patrimoniais tem sido, subsidiariamente, a de âmbito nacional, pelo facto de não existir, na Região, uma legislação própria sobre esta matéria.

O inventário geral dos bens do Estado é regulado e organizado segundo as normas previstas no DL n.º 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria 378/94, de 16 de Junho (ver nota 113), diplomas que constituem um importante instrumento económico-financeiro, a partir do qual é possível conhecer a composição, a situação e o valor dos bens patrimoniais.

A reforma, em curso, da administração financeira do Estado (ver nota 114), associada à aplicação do POCP (ver nota 115), veio impor a elaboração de um Balanço de Abertura, como peça fundamental para implementação de uma contabilidade Patrimonial, com a consequente valorização de todos os valores, activos e passivos.

Sendo a Região Autónoma dos Açores dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia política, administrativa e financeira (ver nota 116), apresenta-se como titular de um vasto património e, por conseguinte, com responsabilidades pela sua inventariação, controlo e gestão, pela elaboração do seu Balanço Patrimonial, peça nobre da riqueza Regional.

A aplicação de metodologias, regras e critérios de valorização adequados, consoante a natureza dos bens, pressupõe a criação de elementos fiáveis, em ordem a servir de base à elaboração do já referido Balanço Patrimonial e da sua evolução, situação ainda não conseguida, de acordo com os elementos apresentados na Conta da Região.

O objectivo da inventariação do património da Região visa não só o conhecimento da natureza, composição e utilização dos bens, como fundamentalmente aferir do seu melhor aproveitamento, numa perspectiva racional de eficiência e eficácia dos mesmos.

Tendo como objectivo averiguar se os bens passíveis de inventariação estavam a ser considerados para efeitos de determinação do Património da Região e se as variações de natureza patrimonial reflectiam o valor actualizado dos bens, procedeu-se a uma análise comparativa entre os elementos contabilizados e a relação de bens patrimoniais constantes da Conta.

A análise efectuada permitiu obter as seguintes conclusões:

a) A informação atinente ao Património da Região - Conta de 1999 - é manifestamente insuficiente, no que concerne à valorização e identificação da natureza das variações patrimoniais, dado que não são fornecidos os elementos necessários à quantificação dos movimentos referentes às aquisições, incorporações, reavaliações, amortizações, alienações, abates e outras situações modificativas do valor patrimonial;

b) Os bens inventariáveis deveriam obedecer a um critério que permitisse distinguir:

Os bens de Domínio Público dos Bens de Domínio Privado;

O património afecto aos departamentos governamentais daquele que está adstrito aos Fundos e Serviços Autónomos;

c) De acordo com a informação desagregada por classificação económica/departamento e serviço governamental, patente na Conta (Volume II), constata-se não ter sido considerado, como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 1999.

QUADRO IX.2

Bens Inventariáveis Adquiridos em 1999

(ver documento original)

Os aumentos do património, verificados em 1999, ascenderam a 6 milhões e 497 mil contos, enquanto que, na relação do património da Região (ver nota 117), apresentada na dita conta, apenas constava, como valor de património adquirido, o montante de 749 mil contos (ver nota 118).

Sobre a conclusão relatada (Quesito IX.2), o GSRPFP, justificou que: "O montante dos bens inventariados (bens móveis, semoventes e imóveis) atinge, conforme indicado na Conta, o valor de 8 491 593 067$00.

O inventário é efectuado com base nos mapas enviados pelos serviços que adquirem os bens e aos quais os mesmos ficam afectos de acordo com o que se encontra legalmente estipulado, com excepção no que diz respeito aos bens imóveis, que são adquiridos através dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, cuja inventariação é efectuada directamente pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

Em face da discrepância verificada entre o valor dos bens inventariados e dos bens inventariáveis, constante do Quadro VIII.3, a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro insistirá mais uma vez, com os diferentes Serviços da Administração Regional, para que cumpram as instruções em vigor, no mais curto espaço de tempo, repondo assim a legalidade nesta matéria. Refere-se, contudo, que os valores elevados registados nas rubricas '07 01 02' e '07 01 04' estão relacionados com os apoios concedidos aos sinistrados do 'sismo de 1998', não constituindo pois aquisições para o Governo Regional."

A argumentação aludida não altera a conclusão formulada, porquanto refere as circunstâncias em que se processa o apuramento dos bens inventariáveis, não contrariando os valores apresentados.

No entanto, cumpre apreciar a afirmação: "[...] os valores elevados registados nas rubricas '07 01 02' e '07 01 04' estão relacionados com os apoios concedidos aos sinistrados do 'sismo de 1998', não constituindo pois aquisições para o Governo Regional."

Se os valores contabilizados nas rubricas 07.01.02 - Habitações e 07.01.04 - Construções Diversas se referem efectivamente a apoios concedidos a terceiros e não à compra, construção ou grandes reparações, em edifícios e equipamentos colectivos - investimentos em bens de capital que aumentam o património da Região -, está-se perante uma situação de classificação económica incorrecta, porquanto aqueles apoios deveriam ter sido contabilizados como "Transferências" para particulares ou para outros sectores, consoante a natureza e destino dessas subvenções.

Assim se conclui que foram adquiridos bens, no montante de 5 milhões e 748 mil contos, sem que tenham sido considerados como Património da Região, apesar de serem, obrigatoriamente, objecto de inventariação e logo assim ficarem afectos aos departamentos governamentais. O valor apurado (dos bens inventariáveis não incluídos no património), para além do já referido, apresenta-se abaixo do real, porquanto não toma em linha de conta os bens afectos aos Fundos e Serviços Autónomos.

2.3 - Estrutura e Evolução dos Bens Patrimoniais

Com o objectivo de se apresentar a evolução do património, entre os anos de 1994 e 1999, construiu-se o Quadro e os gráficos seguintes:

QUADRO IX.3

Evolução da Situação Patrimonial

(ver documento original)

GRÁFICO IX.1

Evolução da Situação Patrimonial

(ver documento original)

Pela análise da evolução gráfica e considerando que se está perante valores acumulados, somos levados a concluir que as tendências começaram a pronunciar uma aproximação à realidade, a partir de 1997, ou seja:

a) O inventário, nos anos anteriores a 1997, não apresenta, praticamente, qualquer variação, o que poderia levar a concluir que a RAA manteve sempre valores patrimoniais constantes e, assim, deduzir-se que não teria havido "Investimento", situação que não condiz com a realidade, dada a grande falta de registos do património antes de 1997;

b) Com os valores apresentados de 1997 em diante, reflectem-se já as variações patrimoniais, embora longe da realidade, sobretudo no ano de 1999, nomeadamente no que se refere aos bens adquiridos, conforme se referiu no ponto anterior.

A ilustrar o exposto, construiu-se um gráfico, onde se comparam as duas realidades, ou seja, a referente aos dados apresentados na Relação Patrimonial (Conta da RAA) e a outra resultante do ajustamento introduzido por este Tribunal, que integra, na relação patrimonial apresentada na Conta, os elementos referentes às aquisições dos bens inventariáveis, efectuadas em 1999.

GRÁFICO IX.2

Evolução do Património Acumulado

(ver documento original)

3 - Património Financeiro

3.1 - Acções, Quotas e Outras Partes de Capital detidas Directamente pela RAA

Conforme se aludiu na apresentação deste capítulo, uma das vertentes da actividade financeira da Região Autónoma dos Açores prende-se com as participações detidas no Capital Social de Empresas e Instituições. Tendo por base a informação publicada, anualmente, em Jornal Oficial, a recolhida junto dos serviços da Administração Regional e das diversas Empresas e Instituições, sujeitas a controlo do TC, por contraponto com os elementos, incipientes, mencionados na Conta, procede-se, em sede de Parecer, à apreciação dessa mesma vertente.

3.1.1 - Composição da carteira de Acções, Quotas e Outras Partes de Capital detidas directamente pela RAA - Evolução Global

A carteira de acções, quotas e outras partes de capital detidas, directamente, pela RAA, no ano de 1999, ascendia a um montante de 14,6 milhões de contos, valor este que compreendia títulos representativos em 8 empresas e um instituto.

As variações registadas, no ano em análise, prendem-se com dois aspectos de natureza diferente, um refere-se à diminuição do número de empresas participadas, que se quedou de nove em 1998 para oito em 1999; e o outro respeita às oscilações dos valores de participação. Quanto a este último aspecto, regista-se um acréscimo de 600 mil contos, em 1999, pelo qual foram responsáveis, respectivamente, o aumento de capital verificado na Sociedade Verdegolf, S. A. (575 mil contos), e a alienação da pequena participação na empresa Sanibritas, S.A. (- 2484 contos), ambos da responsabilidade da RAA.

QUADRO IX. 4

Composição da Carteira de Acções, Quotas e Outras Partes de Capital detidas directamente pela RAA

(ver documento original)

No Quadro IX.4, estão evidenciadas as quatro empresas - "EDA", "ETC Stª Maria", "Verdegolf" e "PJA" - detidas, maioritariamente, pela RAA.

A merecer destaque, pelo valor de capital detido, refere-se a participação especial no BCA, que atinge os 3 milhões de contos, no ano de 1999.

Pode concluir-se, assim, em termos absolutos, que o maior peso (99,3%) do conjunto apresentado na estrutura da carteira cabe às participações detidas pela RAA na "EDA", no "BCA" e na "Verdegolf".

Movimentos da carteira

O valor nominal da carteira apresenta um ligeiro acréscimo, decorrente de oscilações positivas e negativas, cuja expressão se traduz por um aumento de capital e uma alienação de um pequeno activo, respectivamente.

Alienações

Conforme foi referido no ponto anterior, a RAA alienou a sua participação na Sanibritas, S.A., na sequência de um processo de privatização directa.

SANIBRITAS - Produção de Britas e Areias, S. A.: pela Resolução 54/99, de 1 de Abril, foi autorizada a alienação da totalidade da participação social detida pela RAA na SANIBRITAS.

O aviso de venda da participação foi publicado em 20 de Abril de 1999 (A/SRPFP/99/8), tendo sido alienada a totalidade da participação ao mesmo subscritor, pelo valor de 1000$00 cada acção e a pronto pagamento.

A venda da totalidade da participação social detida pela RAA, no capital social da SANIBRITAS, S. A., procedeu-se da seguinte forma:

Através da Resolução 172/98, de 23 de Julho, o Governo Regional adjudicou apenas parte da sua participação social, o equivalente a 1238 acções, ao preço unitário de 1000$00, cuja alienação se concretizou em Janeiro de 1999;

Através da Resolução 118/99, de 8 de Julho, o Governo Regional adjudicou o restante da sua participação social, 1246 acções, ao preço unitário de 1000$00, cuja alienação se concretizou em Setembro de 1999.

Aumentos de capital

Verificou-se um aumento de capital, promovido na Verdegolf, S. A., pela RAA, ficando esta com a sua carteira de acções acrescida em 575 000 contos.

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, S. A.: por escritura pública de 29 de Outubro de 1999, exarada no 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, e publicada no Jornal Oficial, III Série, n.º 4, de 29 de Fevereiro de 2000, foi reforçado o capital social em 575 mil contos, com a emissão de correspondente número de novas acções do mesmo valor nominal (mil escudos cada), tendo sido integralmente subscritas e realizadas pelo accionista - Região Autónoma dos Açores -, passando, assim, a participação da RAA, no Capital Social da Verdegolf, de 79,8% para 91,15%.

3.1.2 - Evolução do Património Financeiro da Região

Para melhor percepção da evolução do património financeiro da Região, onde se incluíram as "EP's", as "S. A." de capitais exclusivamente públicos e todas as outras acções e quotas, nos últimos cinco anos, apresenta-se o seguinte gráfico, distinguindo as empresas detidas na totalidade pela RAA, das restantes.

Evolução do Património Financeiro da RAA nos Último Cinco Anos

(ver documento original)

Pelo gráfico evolutivo, ora apresentado, retém-se que o ano de 1999 tem por característica uma quebra muito acentuada, relativamente ao ano anterior, das participações nas empresas públicas e de capitais exclusivamente públicos, em resultado da alienação, por parte da RAA, de 10% do capital social da Empresa de Electricidade dos Açores. O efeito da quebra em apreço radica no facto de aquela empresa ter um capital muito elevado, quando comparado com o das outras, donde qualquer pequena alienação vir a traduzir-se por uma variação relativa muito significativa.

Como nota, refere-se que a dita alienação transformou a EDA de empresa de capitais exclusivamente públicos em empresa participada.

3.2 - Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Indirectamente pela RAA

A carteira de empresas detidas e ou participadas pela RAA inclui, também, títulos representativos noutras, das quais se dá conta, quer do seu número, quer do seu valor, e ainda das alterações verificadas no período de 1998/1999, como se evidencia no Quadro IX.11.

As empresas abaixo apresentadas são analisadas à luz da participação pública calculada (PPC), ou seja, estas empresas são vistas na sua participação pela Região, através da detenção directa de capital noutras.

3.2.1 - Composição da carteira de Acções e Quotas Detidas por Empresas Participadas

QUADRO IX.5

Banco Comercial dos Açores

(ver documento original)

Das empresas participadas pelo BCA, apenas uma, a SOGEO, S. A., tem uma participação pública calculada de 85,76%, sendo assim muito superior aos 50% exigidos para que seja conferida a maioria de detenção do capital pela Região. O valor global das participações detidas pelo BCA, tomando como base exclusivamente o valor nominal das mesmas, ascende a 1 245 355 000$00.

QUADRO IX.6

EDA - Electricidade dos Açores, S. A.

(ver documento original)

À semelhança do referido sobre a SOGEO, como participada do BCA, verifica-se, para o caso da EDA, que quatro empresas se encontram na mesma circunstância, são elas a SOGEO que, como já se disse, tem uma PPC de 85,76%, a Empresa de Electricidade e Gás, a Globaleda e a Segma, tendo estas últimas três empresas uma PPC de 60%, 90% e 81%, respectivamente.

O montante total de participações detido pela EDA, em 1999, é de 3 181 711 contos.

QUADRO IX.7

SATA - Air Açores, EP

(ver documento original)

No que concerne à SATA Air Açores, que é uma empresa pública, verifica-se que apenas uma das suas sete participadas não apresenta uma PPC superior a 50% e que é a Açor Pensões.

QUADRO IX.8

Fábrica de Tabaco Micaelense, SA

(ver documento original)

No que respeita à Fábrica de Tabaco Micaelense e tendo em conta que a RAA apenas detém uma participação de 10% do capital social da empresa, nenhuma das suas participadas apresenta uma PPC superior a 50%. O total de participações detido pela empresa é de 5909 contos.

QUADRO IX.9

Verdegolf, SA

(ver documento original)

A Verdegolf, que é uma empresa detida quase exclusivamente pela RAA, apresenta na sua participada - Golf Açores - uma PPC de 63,68%.

QUADRO IX.10

Transmaçor, SA

(ver documento original)

Considerando que a RAA detém 20% do capital da Transmaçor e que esta, por sua vez, é detentora de 5% do capital da Mareaçor, Lda, a PPC desta participada reduz-se a 1%, percentagem que, só por si, é inexpressiva.

Em síntese, apresenta-se um Quadro caracterizador da carteira de empresas detidas e participadas pela RAA, bem como as variações ocorridas, no período 1998/1999.

QUADRO IX.11

Variação da Carteira de Acções e Quotas detidas Indirectamente pela Região

(ver documento original)

A alteração mais significativa, ocorrida em 1999, traduziu-se pela "saída" de uma empresa da carteira de títulos, participada indirectamente pela Região. Trata-se da Sociedade de Produtores Açoreanos de Papel, que era detida em 5,8% pela Fábrica de Tabaco Micaelense, onde a RAA tem uma participação directa de 10%.

Registaram-se ligeiras variações de participação em algumas das empresas, que se caracterizaram por valores sem relevância no cômputo geral, como foram os casos da diminuição de participação na Companhia de Seguros Açoreana, por parte do BCA, e o aumento no capital da Norma Açores, pela EDA.

3.3 - Receitas

Do universo das participações analisadas, verifica-se que, apenas, a PJA - Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., distribuiu dividendos, que constituíram uma receita da RAA, em 1999, e que ascendeu a 401 625$00. A dotação orçamental prevista para esta rubrica, na Conta, era de 1000$00.

Por seu turno, as receitas provenientes da alienação de participações escrituradas na Conta, na rubrica de classificação económica 12.01.01 - Outras Receitas de Capital - Venda de Participações, quedaram-se pelos 125 113 628$00, montante que ficou muito aquém das estimativas orçamentadas para a rubrica em apreço e que era de 750 mil contos, donde surge uma diferença, para menos, de, aproximadamente, 625 000 contos.

QUADRO IX.12

Receitas Provenientes da Venda de Participações

(ver documento original)

Verificou-se existir uma divergência entre os valores pagos pelas empresas SITURJORGENSE, S. A., e PROTUROTEL, S. A., e os constantes dos respectivos planos de pagamento enviados a este Tribunal, sem que para o facto exista explicação plausível, não obstante se saber que os planos de amortização estão sujeitos às variações das taxas de juro que ocorrem periodicamente.

O valor recebido da SITURJORGENSE, S. A., relativo às 3.ª e 4.ª prestações de reembolso do capital totalizou 10 403 331$00, conforme guias de receita n.os 3204 e 7090, enquanto que o previsto no plano de pagamentos era de 8 884 752$00, ou seja, menos 1 518 579$00 do que o efectivamente recebido.

No caso da PROTUROTEL, S. A., a importância recebida respeitante à 7.ª prestação proveniente da venda das acções da RAA totalizou 105 899 251$00, conforme guia de receita n.º 1610, enquanto que o previsto no plano de pagamentos era de 96 684 900$00.

Face às divergências encontradas questionou-se o GSRPFP (Quesito IX.3 ), tendo-se obtido a seguinte resposta:

"Como se pode facilmente constatar pelos planos de pagamentos remetidos a esse Tribunal, as divergências detectadas resultam do facto desses serviços terem considerado apenas os valores inscritos nas colunas de 'Amortizações' e não terem verificado os montantes registados na coluna intitulada 'total de prestações', os quais coincidem com os valores efectivamente recebidos."

Sobre este assunto importa dizer que os planos de pagamento que se encontram na posse do Tribunal não fazem referência a nenhuma coluna intitulada "total de prestações" nem tão pouco apresentam valores coincidentes com os efectivamente recebidos pela Região. As divergências encontradas entre os valores constantes dos planos e os arrecadados devem reportar-se a juros.

No que concerne a receitas provenientes de juros, verifica-se que estas ascenderam a 180 155 373$00. A sua distribuição foi a seguinte:

Rubrica 04.02.01 - Rendimentos de Propriedade - Juros de Administrações Públicas - Estado, 135 678$00;

Rubrica 04.02.03 - Rendimentos de Propriedade - Juros de Administrações Públicas - Serviços Autónomos, 2208$00;

Rubrica 04.04.01 - Rendimentos de Propriedade - Juros de Instituições de Crédito - Instituições Monetárias Públicas Equiparadas ou Participadas, 180 017 487$00, relacionados com o protocolo SAFIRA.

Quanto aos créditos por empréstimos concedidos e segundo informação constante na Conta, efectuaram-se reembolsos no montante de 343 milhares de contos, repartidos pelas seguintes rubricas orçamentais:

Activos Financeiros - Empréstimos a Médio e Longo prazos - Outros sectores - Empresas privadas - 235 902 053$00;

Activos Financeiros - Empréstimos a Médio e Longo prazos - Outros sectores - Particulares - 107 262 412$00.

Todavia, e após conferência das guias de receita, remetidas a este Tribunal, correspondentes àqueles reembolsos, verificou-se existir uma diferença, para menos, de 27 640 000$00, entre o valor inscrito na Conta e o das respectivas guias, diferença essa que resultou da execução de três garantias bancárias, através de crédito em conta, conforme comprovado pela documentação enviada pelo GSRPFP, aquando pedido de esclarecimento para o efeito (Quesito IX.4).

A questão suscitada ficou cabalmente esclarecida através da informação recebida.

4 - Sector Empresarial da Região Autónoma dos Açores

4.1 - Apresentação

Tendo como suporte o levantamento do Sector Público Empresarial e o resultado de algumas auditorias realizadas por este Tribunal de Contas, afigura-se oportuno apresentar, no presente capítulo, a análise e avaliação, embora breve, da participação do Sector Público Empresarial (ver nota 119) da Região Autónoma dos Açores na actividade financeira pública.

As empresas que dele fazem parte, nos termos dos critérios fixados pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, gerem fundos públicos, adoptam as técnicas da gestão privada, regem-se pelo direito privado, ao mesmo tempo que se colocam fora das regras públicas orçamentais e da disciplina pública que rege a realização das despesas e das receitas das entidades do Sector Público Administrativo. Organizam-se de acordo com as regras constantes da contabilidade do Sector Empresarial Privado, mas pertencem, no todo ou em parte, à Região Autónoma dos Açores, que exerce, deste modo, o controlo da respectiva gestão, quer através da nomeação de gestores, quer através das assembleias gerais, quer através das linhas orientadoras da actividade, nomeadamente, através das orientações de políticas e da fixação de objectivos estratégicos.

Às empresas que pertencem ao Sector Empresarial da Região incumbe a execução de importantes projectos de investimento, a gestão de bens públicos de importância estratégica relevante, a colaboração activa na implementação das políticas governamentais, em áreas diversas, tais como a agricultura e pecuária, transportes, turismo, energia e cultura.

Em 1999, o Sector Empresarial da Região Autónoma dos Açores abrangeu 8 empresas participadas directamente no respectivo Capital Social e 33 participadas indirectamente.

4.2 - Evolução Económica e Financeira das empresas participadas pela Região Autónoma dos Açores

4.2.1 - Empresas Públicas

4.2.1.1 - Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, E. P.

Em 8 de Julho de 1981, pelo Decreto Regional 10/81/A, foi criada uma empresa pública regional, denominada por Serviço Açoreano de Lotas, E. P., abreviadamente designada por Lotaçor, a qual passou a desempenhar as atribuições até então asseguradas pelo Serviço de Lotas e Vendagem. Tem como objecto principal a realização de todas as operações de primeira venda do pescado, o controlo do cumprimento das disposições legais referentes a esta matéria, na Região Autónoma dos Açores, bem como a exploração das instalações frigoríficas destinadas à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado.

Nos termos do Decreto Regional 10/81/A, de 8 de Julho, compete também à Lotaçor a compilação e a publicação da informação sobre o pescado capturado, anualmente, na Região.

Em 24 de Outubro de 1983, pela Portaria 84/83, foi ratificada a celebração de um Protocolo com a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, que estendeu a actividade desta empresa à realização, em nome da Direcção Regional das Pescas, de outras tarefas, designadamente operação, conservação e manutenção de equipamento portuário, pequenas reparações e pagamento de despesas de exploração dos portos e entrepostos frigoríficos, realização de obras de conservação e remodelação dos seus edifícios e formação profissional.

QUADRO IX.13

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

Em 1999, as "Vendas Líquidas" da Lotaçor, 4 831 969 contos, evidenciaram um crescimento de 12% relativamente ao ano anterior. Nesta rubrica, foram contabilizados os valores da primeira venda do pescado em Lota, 4 796 054 contos, as vendas de intervenção e isco, 9552 contos, e as vendas de gelo, 26 364 contos.

Os "Subsídios à Exploração", 710 495 contos, registaram um acréscimo de 11% e assumiram-se como uma contrapartida financeira destinada a suportar os custos decorrentes do referido Protocolo, deduzidos dos respectivos proveitos (venda de gelo e aluguer de frio).

QUADRO IX.14

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

O "Custo das Existências Vendidas e Consumidas" transaccionadas em Lota, 4 804 511 contos, registou, igualmente, um acréscimo de 12%. Na rubrica "Fornecimentos e Serviços Externos", 697 300 contos, mais 8% do que em 1998, foi praticamente registada a totalidade dos custos resultantes das acções desenvolvidas, no âmbito do Protocolo com a Direcção Regional das Pescas.

Estas acções, contabilizadas em 635 840 contos, representaram 91% dos custos evidenciados nesta rubrica.

QUADRO IX.15

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

Apesar do agravamento dos "Resultados Operacionais e Correntes", a Lotaçor apresentou um "Resultado Líquido" superior ao verificado em anos anteriores, como consequência dos "Resultados Extraordinários", que resultaram dos "Subsídios ao Investimento" imputados ao exercício, 51 313 contos.

QUADRO IX.16

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

O "Activo Líquido", 1 837 346 contos, registou um acréscimo de 16%, em resultado do aumento verificado nas disponibilidades de tesouraria. O "Passivo Total", 1 518 342 contos, aumentou cerca de 18%, devido, especialmente, às "Dívidas a Terceiros de Médio e Longo Prazo", rubrica que reflecte o valor recebido da Direcção Regional das Pescas destinado à execução de obras em diversos portos e à formação profissional.

Os "Capitais Próprios", 319 004 contos, cresceram 7%, na sequência dos "Resultados Líquidos" obtidos, 6009 contos, e da variação positiva ocorrida em "Resultados Transitados", 16 456 contos, decorrentes da recuperação de créditos de cobrança duvidosa, provisionados em anos anteriores.

Contudo, a situação financeira, em 1999, não evoluiu favoravelmente, dado que o aumento dos "Capitais Permanentes" resultou dos "Capitais Alheios", verificando-se, em consequência, a redução dos rácios de Autonomia Financeira e da Solvabilidade, 17% e 21%, respectivamente.

Auditoria à Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, E. P.

A auditoria realizada, em 2000, à Lotaçor - Serviço Açoreano de Lotas, E. P., visou, fundamentalmente: analisar os registos e procedimentos directamente relacionados com a salvaguarda dos seus activos; assegurar se as transacções foram executadas de acordo com os Estatutos da Empresa, as orientações e a autorização da Tutela e da Administração, e se foram registadas de modo a possibilitarem a preparação das demonstrações financeiras, no respeito pelos princípios da legalidade e da regularidade; apreciar o cumprimento do protocolo assinado entre o Governo Regional dos Açores e a Lotaçor, E. P.; proceder ao controlo financeiro evidenciado na conta corrente da Direcção Regional das Pescas, consequência directa da aplicação do referido Protocolo; apreciar a evolução económica e financeira e analisar a estrutura organizacional e os meios humanos.

De seguida, apresenta-se uma síntese das principais conclusões do respectivo Relatório de Auditoria, aprovado em Sessão Ordinária realizada em 3 de Novembro de 2000, na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas:

A Lotaçor, ao assumir, contabilisticamente, como custos de exploração, as despesas efectuadas em nome da Direcção Regional das Pescas, ao abrigo de um Protocolo de Cooperação, procedeu a uma alteração profunda da sua verdadeira identidade económica e financeira;

As verbas inscritas no plano de investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovadas a partir das propostas orçamentais apresentadas pela Lotaçor, e posteriormente transferidas para esta empresa, foram consideradas, contabilisticamente, como Subsídios à Exploração, desvirtuando-se, mais uma vez, os seus estatutos e vocação empresarial, na medida em que estes não se destinaram a financiar as despesas de exploração da Lotaçor, outrossim as da Direcção Regional das Pescas, previstas no Protocolo de Cooperação;

No âmbito das suas funções, efectuou, diariamente, retenções de 10% nas guias de compra sobre o montante do pescado entregue em Lota, aos pescadores que receberam subsídios reembolsáveis para renovação da "frota artesanal" e "frota azul", ao abrigo da Portaria 40/84, de 10 de Julho, e do Decreto Regional 18/81/A, de 27 de Outubro, destinadas a amortizar os referidos empréstimos, não devolvendo, contudo, as receitas arrecadadas/ as retenções efectuadas à Região Autónoma dos Açores;

A Portaria 84/83, de 8 de Novembro, definia as receitas provenientes da cobrança de taxas, resultantes do uso dos recipientes para acondicionamento do pescado. Verificou-se que não foram cobradas quaisquer taxas nem os utilizadores dos referidos recipientes efectuaram o respectivo depósito de caução;

Não foram efectuadas quaisquer cobranças coercivas, designadamente de verbas consideradas de cobrança duvidosa, contabilizadas em exercícios anteriores;

O sistema de controlo interno apresentou um grau de fiabilidade razoável.

Tendo em consideração que a Lotaçor providenciou, entretanto, determinadas medidas no sentido de viabilizar alguns problemas diagnosticados e referenciados nas conclusões proferidas, foram formuladas as seguintes recomendações:

As despesas anuais, efectuadas em nome da Direcção Regional das Pescas, não deverão ser assumidas, contabilisticamente, como custos de exploração da Lotaçor;

As verbas transferidas para a Lotaçor, pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, inscritas no seu Plano de Investimentos, não deverão ser consideradas, contabilisticamente, como Subsídios à Exploração;

Deverá ser criada uma "Conta Protocolo-DRP" que permita a distinção clara entre a actividade da Lotaçor e a actividade exercida pela Lotaçor em nome da Direcção Regional das Pescas, onde sejam contabilizados os custos suportados pela Lotaçor, provisoriamente, e em nome da DRP, e todos os proveitos associados à exploração da rede de frio, a fim de se proceder à separação, de facto, das respectivas receitas e despesas, clarificando-se, deste modo, a situação económica e financeira das duas entidades;

As verbas retidas aos pescadores, 10% sobre o montante do pescado entregue em Lota, destinadas a amortizar os subsídios reembolsáveis, ao abrigo do Decreto Regional 18/81/A, de 27 de Outubro, e da Portaria 40/84, de 10 de Julho, devem ser entregues nos Cofres da Região Autónoma dos Açores, com regularidade;

Deve proceder-se à revisão do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Lotas, designadamente na parte que respeita à cobrança de taxas pelo uso dos recipientes para o acondicionamento do pescado;

Deve proceder-se à cobrança das importâncias devidas e consideradas de cobrança duvidosa.

4.2.1.2 - Sata Air Açores, E. P.

A Sata iniciou a sua actividade, como empresa privada, em 1947, com a finalidade de proceder ao transporte aéreo regular entre as ilhas do Arquipélago dos Açores.

Na sequência do processo de nacionalização, ocorrido em Março de 1975, foi transformada em empresa pública, pelo Decreto-Lei 490/80, de 17 de Outubro; tendo como objecto principal a exploração, quer directa quer através das participações detidas noutras empresas, da actividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio, bem como a prestação de serviços e a realização de outras operações comerciais, industriais e financeiras, susceptíveis de optimizar o desenvolvimento da actividade principal, adoptando a denominação de Sata Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P.

A Sata, E. P., foi transformada em sociedade anónima pelo Decreto-Lei 276/2000, de 10 de Novembro.

Na sequência da Resolução 220/96, de 26 de Setembro, foi assinado um contrato de concessão de exploração, celebrado em Setembro de 1996, entre a Sata Air Açores e o Governo Regional dos Açores, válido por um período de 10 anos, renovável, e tendo por contrapartida um valor fixo anual, actualizável com base na inflação, através da qual a Sata Air Açores assumiu a responsabilidade da gestão dos Aeródromos Regionais do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e Aerogare das Flores.

Detém participações maioritárias em três empresas, que com ela constituem o Grupo Sata: a Sata Internacional, a Sata Express e a Azores Express. A Sata Air Açores e a Sata Internacional são empresas de transporte aéreo, ao passo que as outras são operadoras turísticas, sediadas no Canadá (Toronto) e nos Estados Unidos da América do Norte (Fall River), respectivamente.

Apesar de, até 1999, operar na Região Autónoma dos Açores, em 1995, começou a realizar operações para o exterior, através de aviões fretados. A partir de 1999, a subsidiária Sata Internacional, S. A., passou a assegurar, em regime de exclusividade, e após realização de concurso público, as ligações aéreas de Ponta Delgada com Portugal Continental e com a Região Autónoma da Madeira.

Em 1999, a actividade principal da Sata Air Açores traduziu-se, essencialmente, pela realização de 10 210 voos, a que corresponderam 6262 horas de voo, 1863 mil quilómetros percorridos e cerca de 350 mil passageiros transportados, mais 12,8% do que no ano anterior.

QUADRO IX.17

Passageiros, carga e correio transportados

(ver documento original)

A Sata Air Açores efectuou, também, a assistência técnica aos voos das outras companhias de aviação que procuraram os aeroportos dos Açores, bem como aos aviões que realizaram escalas técnicas de reabastecimento.

A frota da Sata Air Açores era constituída por três aviões ATP da British Aerospace, propriedade da empresa, mas que ficou entretanto reduzida a dois aviões ATP, na sequência de um acidente aéreo, ocorrido em Dezembro de 1999, e por um avião DO-228 da Dornier Luftfarht, em regime de lease operacional.

Encontravam-se ao serviço da empresa cerca de 525 trabalhadores, sendo 479 pessoal de terra e 46 pessoal navegante. O pessoal de handling absorveu mais de metade do efectivo, como reflexo da dispersão da estrutura da empresa por nove aeroportos e aeródromos.

Os proveitos resultantes do transporte de passageiros, 2 725 492 contos, atingiram quase metade do total da facturação, salientando-se que a remuneração do Serviço Público prestado, nos termos contratualmente estabelecidos com o Governo Regional dos Açores, ascendeu a 1 581 894 contos.

QUADRO IX.18

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

Os "Custos Operacionais", 6 339 544 contos, evoluíram favoravelmente, registando-se uma redução significativa, relativamente ao ano anterior, menos 19%, que ficou a dever-se não só à transferência da actividade "charter" para a Sata Internacional mas também "a uma mais eficiente utilização dos recursos".

QUADRO IX.19

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Resultados Líquidos" do exercício ascenderam a 370 929 contos, mais 45% do que no ano anterior, e resultaram não só dos "Resultados Operacionais", 924 600 contos, mas também dos "Resultados Financeiros", 322 163 contos.

QUADRO IX.20

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

O "Activo Líquido" da Sata Air Açores contabilizado ascendeu a 13 127 063 contos, isto é, mais de 4 milhões de contos do que no exercício anterior. Esta evolução evidencia o aumento do "Activo Circulante", para o qual contribuíram as responsabilidades do Governo Regional referente ao Contrato de Serviço Público e a parte por liquidar relativa ao aumento de capital efectuado (1,4 milhões de contos), como também a dívida da participada Sata Internacional, no montante de cerca de 1,2 milhões de contos.

O "Passivo Total", 8 952 153 contos, verificou um acréscimo de 22%, cerca de 1,6 milhões de contos (apesar de se ter verificado uma diminuição do endividamento líquido), na sequência do reforço significativo das Provisões para Pensões, que registaram um aumento de 2,2 milhões de contos, salvaguardando-se, assim, as responsabilidades decorrentes de encargos futuros, através deste tipo de reservas técnicas.

O "Capital Social" da Sata Air Açores foi aumentado em 2 milhões de contos, facto que permitiu reforçar a respectiva estrutura financeira.

Os indicadores, Autonomia Financeira e Solvabilidade, atingiram 32% e 44%, melhorando-se, deste modo, a situação financeira da empresa.

QUADRO IX.21

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

4.2.2 - Sociedades com participação maioritária da Região Autónoma dos Açores

4.2.2.1 - Pousadas de Juventude dos Açores, S. A.

A Empresa Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., é uma sociedade anónima constituída em 1995, ao abrigo das Resoluções do Governo Regional n.os 58/95, de 11 de Maio, e 114/95, de 13 de Julho.

Tem como objecto social gerir a exploração das Pousadas de Juventude dos Açores, bem como criar, promover e explorar pacotes de oferta turística, de forma a dinamizar a procura turística potencial.

QUADRO IX.22

Evolução da actividade

(ver documento original)

No âmbito do turismo juvenil, a sua actividade tem vindo a desenvolver-se, repercutindo-se este crescimento no número de dormidas.

QUADRO IX.23

Evolução da Taxa de Ocupação

(ver documento original)

QUADRO IX.24

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

Os "Proveitos Operacionais", 51 646 contos, reflectiram a melhoria significativa registada nas taxas médias de ocupação.

QUADRO IX.25

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Custos Operacionais", 40 065 contos, evidenciaram um crescimento global de 9%, substancialmente aquém do crescimento verificado nos "Proveitos Operacionais". Salienta-se, contudo, o aumento de 12% verificado nos "Custos com o Pessoal", que reflecte o acréscimo mais significativo, em termos absolutos, na estrutura de custos.

QUADRO IX.26

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

A Empresa Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., obteve um "Resultado Líquido" do exercício de 13 147 contos, mais 9715 contos do que no ano anterior.

A melhoria significativa dos "Proveitos Operacionais", acompanhada de um ligeiro aumento dos "Custos de Exploração", permitiu um "Resultado Operacional" significativamente superior ao registado em anos anteriores, 11 581 contos. Os "Resultados Financeiros", 4710 contos, contribuíram para os "Resultados Líquidos", como consequência das respectivas disponibilidades geradas.

QUADRO IX.27

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

Ao longo do triénio, a empresa evidenciou uma apreciável situação financeira, obtida, essencialmente, através dos "Capitais Permanentes", face ao reduzido "Activo Fixo" a financiar, e dos sucessivos aumentos dos "Capitais Próprios", resultantes da realização de "Resultados Líquidos" positivos.

Refira-se, contudo, que esta situação apenas foi possível porque a empresa explorou, a título gratuito, dois imóveis pertencentes à Região Autónoma dos Açores, totalmente equipados, não necessitando, em consequência, de proceder à contabilização das respectivas amortizações, de desembolsar rendas, não suportando, deste modo, determinado tipo de custos típicos que, em condições de exploração normal, afectariam, consideravelmente, os resultados operacionais.

O "Activo Líquido", 44 855 contos, aumentou cerca de 13 mil contos, na sequência de um acréscimo significativo das disponibilidades. A variação ocorrida nos "Capitais Próprios" espelha o valor dos "Resultados Líquidos" obtidos neste exercício, 13 147 contos. O "Passivo Total", 9064 contos, apresentou um acréscimo de 9%, resultante do crescimento do endividamento junto de Fornecedores.

4.2.2.2 - VERDEGOLF - Campos de Golfe dos Açores, S. A.

A Empresa VERDEGOLF - Campos de Golfe dos Açores, S. A., constituída em 31 de Março de 1986, tem como objecto essencial a promoção e exploração de campos de golfe.

Em 1999, o Capital Social encontrava-se representado por 1 267 446 acções, no valor nominal de 1000$00 cada uma, sendo a participação detida pela Região Autónoma dos Açores de 1 155 246 acções, a que corresponde uma participação de 91,15%.

A VERDEGOLF, S. A., explora dois campos de golfe com 18 buracos: um, situado nas Furnas, concelho da Povoação; e o outro, na Batalha, no concelho de Ponta Delgada. Explora, igualmente, dois Club-House, que apoiam os respectivos campos de golfe.

Relativamente aos "Proveitos Operacionais", 237 131 contos, as rubricas que tiveram maior incremento foram "Prestação de Serviços" e "Vendas", que cresceram 56% e 153%, atingindo 124 541 contos e 86 531 contos, respectivamente.

QUADRO IX.28

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

Esta evolução está relacionada com a exploração dos dois campos de golfe e à utilização dos respectivos Club-House, como unidades de restauração, especialmente o da Batalha.

QUADRO IX.29

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Custos Operacionais", 358 339 contos, registaram um aumento significativo, mais 37% do que no ano anterior, não permitindo a melhoria dos "Resultados Operacionais", (121 208 contos).

QUADRO IX.30

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

A Empresa VERDEGOLF, S. A., apresentou "Resultados Líquidos" negativos de 111 648 contos, resultados que são, contudo, mais favoráveis do que os verificados nos anos anteriores, em cerca de 8%, e que resultam, objectivamente, da subutilização da capacidade instalada. Continuou, pois, a não apresentar "Proveitos de Exploração" capazes de superar os respectivos "Custos Fixos". Os "Resultados Financeiros" (18 421 contos), consequência directa do endividamento, contribuíram também para os "Resultados do Exercício" negativos supra-referidos.

QUADRO IX.31

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

A situação financeira reflectiu, no exercício de 1999, a influência positiva dos "Capitais Próprios", bem evidenciada, aliás, nos indicadores de Solvabilidade e Autonomia Financeira, bem como a redução significativa do "Passivo Total", em cerca de 32%.

4.2.2.3 - EDA - Electricidade dos Açores, S. A.

A Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., criada pelo Decreto Regional 16/80/A, de 21 de Agosto, tem por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica na Região Autónoma dos Açores.

Pelo Decreto-Lei 79/97, de 8 de Abril, foi transformada em sociedade anónima, com a denominação Electricidade dos Açores, S. A., doravante designada, abreviadamente, por EDA, S. A. De acordo com o referido Decreto-Lei, as acções então pertencentes à Região Autónoma dos Açores só poderiam ser transmitidas para entes públicos.

Pela Resolução 183/99, de 16 de Dezembro, o Governo Regional dos Açores autorizou a transmissão de acções, representativas do Capital Social da EDA - Electricidade dos Açores, S. A., no montante de 1 148 163 contos, correspondentes a uma participação social total de 10%, para a EDP - Electricidade de Portugal S. A., procedendo-se, deste modo, à escolha da EDP, S. A., como parceiro estratégico. Esta "escolha" teve como principal objectivo dar sequência à política de reestruturação da empresa, reconhecendo-se a EDP - Electricidade de Portugal, S. A., como o parceiro adequado e com "Know-how" no sector da energia eléctrica.

O "Capital Social", à data da operação de venda de 10%, era de 11 481 626 contos, representado por 11 481 626 acções, com o valor nominal de 1000$00 cada uma.

Através do Despacho D/SRPFP/SER/2000, o produto da venda de 10% do Capital Social da EDA à EDP foi aplicado, pelo Governo Regional dos Açores, na realização do aumento de Capital Social, decisão aprovada antes de efectuada a referida operação de venda, mas não concretizada no exercício em referência.

Em 1999, o consumo de electricidade atingiu 418,0 GWh, o que traduz um crescimento global de 8,1%, relativamente ao ano anterior. A produção, naquele ano, rondou os 488 GWh.

A rede de distribuição abasteceu 98 593 instalações de clientes, dos quais o consumo doméstico representou 38,2% do consumo global de energia, logo seguido pelo comércio, 28%, e pela indústria, 19,5%.

A facturação de energia eléctrica atingiu o montante de 11,2 milhões de contos, sendo 7,5 milhões de contos referentes a baixa tensão e 3,7 milhões de contos a média tensão.

Apesar do aumento da procura de electricidade, a facturação decresceu 0,3%, devido, essencialmente, à redução dos preços em 7,7%, que resultaram do processo de convergência dos preços da energia eléctrica, relativamente aos praticados no Continente. Esta convergência foi iniciada em Janeiro de 1998, com uma redução de 4%, seguida de nova redução de 6%, em Julho de 1998, e, por último, de uma terceira, em Abril de 1999, de 5%.

Como resultado do investimento executado nas redes de transporte e distribuição, o indicador global da qualidade de serviço melhorou significativamente.

Dando continuidade ao processo de diversificação dos negócios, iniciado em 1997, foi estabelecida uma parceria com a ONI, operador global de telecomunicações do Grupo EDP, na área dos serviços de telecomunicações suportadas por redes fixas, sendo criada uma nova empresa, designada por ONIAÇORES (nos anos anteriores, tinham sido criadas a GLOBALEDA e a SEGMA).

QUADRO IX.32

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

Devido a uma alteração nos critérios de contabilização das despesas de conservação e reparação e da respectiva imputação ao investimento da empresa, verificou-se uma redução significativa na rubrica "Trabalhos para a Própria Empresa", 1 828 503 contos, menos 23% do que em 1998.

O aumento de 799 061 contos dos "Subsídios à Exploração", que, em 1999, atingiu 1 981 753 contos, resultou do cumprimento do Protocolo assinado, no ano anterior, pelos Governos da República e Regional, no que concerne à necessidade de proceder à convergência dos tarifários de energia eléctrica praticados no País.

QUADRO IX.33

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Custos das Existências e Mercadorias Vendidas e Consumidas", 3 720 606 contos, registaram um acréscimo de 20%, relativamente a 1998, como reflexo do aumento na aquisição de energia geotérmica e dos consumos de materiais diversos. Os "Fornecimentos e Serviços Externos", 2 854 093 contos, cresceram 38% e resultaram da necessidade de proceder a operações de saneamento do Balanço, "[...] nomeadamente de obras cujas amortizações estavam a ser diferidas e que foram consideradas como custo integral do exercício".

QUADRO IX.34

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

Os "Resultados Operacionais", 2 239 917 contos, evoluíram desfavoravelmente, como consequência do crescimento dos "Custos Operacionais", 12%, enquanto que os "Proveitos Operacionais", 15 824 765 contos, aumentaram 5%. Os "Resultados Financeiros" (2 408 093 contos), apesar de menos gravosos do que os registados em 1998, não permitiram a melhoria dos "Resultados Correntes", que atingiram 168 176 contos.

Os "Resultados Líquidos", 19 647 contos, foram superiores em 25% aos obtidos no ano anterior, como consequência dos "Resultados Extraordinários" decorrentes dos proveitos registados em "Outros Proveitos e Ganhos Extraordinários", em resultado da quota parte das comparticipações financeiras, líquidas das correcções realizadas, bem como dos subsídios recebidos em acções de formação profissional.

Nos indicadores económico-financeiros, apresentados no Quadro IX.35, verifica-se que o "Activo Líquido" da Empresa, 63 564 699 contos, cresceu 4%, como consequência da contabilização de 1148,2 mil contos, referentes à participação da EDP no Capital da EDA.

O "Passivo Total", 51 475 986 contos, apresentou um acréscimo de 2%, relativamente a 1998, em consequência da diminuição do "Exigível a Curto Prazo", compensada por um acréscimo da rubrica do balanço "Proveitos Diferidos". Esta rubrica espelha o montante de 11 030 368 contos, referente aos "Subsídios ao Investimento", recebidos até 1999 e ainda não imputados à rubrica "Proveitos Extraordinários", devido ao facto de estarem directamente relacionados com a vida útil dos investimentos efectuados.

A variação ocorrida nos Capitais Próprios, 1 167 811 contos, resultou, essencialmente, do aumento do "Capital Social", aprovado pelo Governo Regional, antes da venda das acções representativas de 10% do "Capital Social" à EDP.

QUADRO IX.35

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

Os indicadores supra-referidos, nomeadamente a Solvabilidade e a Autonomia Financeira, 24% e 19%, respectivamente, evidenciam que a situação económica e financeira da empresa se manteve, no triénio, com praticamente a mesma estrutura.

4.2.2.4 - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, L.da

A Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, L.da, constituída em 24 de Abril de 1986, tem como objecto social a exploração dos transportes colectivos de passageiros na Ilha de Santa Maria. Foram sócios fundadores desta sociedade de responsabilidade limitada o Governo Regional, com uma quota de valor nominal de 19 800 contos, Eduardo Ferreira dos Santos Cambraia e José Maria Ferreira, com uma quota de valor nominal de 100 mil escudos cada.

Em 1999, para o exercício da sua actividade, a empresa dispunha de uma frota de cinco viaturas.

QUADRO IX.36

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

A rubrica "Prestação de Serviços" atingiu 26 652 contos, mais 5% do que no ano anterior. A rubrica "Subsídios à Exploração", 529 contos, reflecte a comparticipação obtida no preço do gasóleo, de acordo com legislação em vigor para o sector.

QUADRO IX.37

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Custos Operacionais" atingiram 29 093 contos, mais 10% do que em 1998, como consequência das despesas com reparações de viaturas. O decréscimo ocorrido nos "Custos com o Pessoal" resultou da diminuição de uma unidade do Quadro de pessoal da empresa.

QUADRO IX.38

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

Os "Resultados Líquidos", 1040 contos, resultaram, essencialmente, do diferencial dos "Proveitos Operacionais", 27 181 contos, e dos "Resultados Extraordinários", 3103 contos, com os respectivos "Custos Operacionais", 29 093 contos.

QUADRO IX.39

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

O "Activo Líquido", 36 555 contos, decresceu 3%, relativamente a 1998, como resultado da variação do "Imobilizado Líquido", ou, dito de outro modo, das "Amortizações" efectuadas. O "Passivo Total", 20 667 contos, registou um decréscimo de 14%, em resultado da variação ocorrida na rubrica "Acréscimos e Diferimentos".

A melhoria ocorrida nos "Capitais Próprios", 15 888 contos, resultou dos "Resultados Líquidos" positivos, acumulados na conta de "Resultados Transitados", facto que permitiu uma evolução positiva da situação financeira.

4.2.3 - Sociedades Anónimas com participação directa especial

4.2.3.1 - Banco Comercial dos Açores, S. A.

Na sequência do processo de nacionalizações, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, o Banco Comercial dos Açores foi transformado em empresa pública, pelo Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro.

O Decreto-Lei 91/95, de 9 de Maio, transformou o BCA, E. P., em BCA sociedade anónima, com o objectivo de se iniciar o processo de reprivatização parcial, visando-se, desse modo, garantir o desenvolvimento dos negócios, mantendo as características de banco regional.

O processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., processou-se em duas fases, concluindo-se a segunda no início de 1997, ficando a Região Autónoma dos Açores com uma participação de 34% do Capital Social.

Em 1999, a Banif (Açores), SGPS, S. A., passou a deter a maioria do capital do Banco, 64,79%, ao passo que a Região Autónoma dos Açores detinha uma participação de 34%, e os trabalhadores, os pequenos subscritores e os emigrantes 1,21% do respectivo Capital Social.

Através do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 91/95, de 9 de Maio, pretenderam-se salvaguardar os interesses da Região Autónoma dos Açores, garantindo-se que, enquanto esta for detentora de, pelo menos, 5% do Capital Social do BCA, S. A., as acções por ela tituladas conferir-lhe-ão sempre: "a) O direito de veto em deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a redução significativa da actividade do Banco na Região Autónoma dos Açores, a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e a alteração dos seus estatutos, incluindo a redução do capital social e a mudança de localização da sede [...]"; "b) O poder de designar um dos membros do conselho de administração, que disporá do direito de veto nas deliberações do conselho que tenham idêntico objecto."

O ano de 1999 caracterizou-se, fundamentalmente, pelo prosseguimento das políticas de dinamização comercial, procedendo-se à reestruturação das suas principais áreas de actuação e à integração operativa com o Banif.

O "Activo Líquido" atingiu 169 960 milhares de contos, destacando-se a variação ocorrida no agregado "Outros Créditos s/Instituições de Crédito", 46 035 mil contos, que registou um crescimento de 116%, passando, deste modo, a ter um peso relativo significativo na estrutura do Balanço, 27%.

QUADRO IX.40

Evolução do Activo Líquido

(ver documento original)

A evolução do "Passivo" pode ser analisada no Quadro seguinte:

QUADRO IX.41

Evolução do Passivo

(ver documento original)

Saliente-se o aumento ocorrido nos "Capitais Próprios e Resultados", no montante de 851 milhares de contos, que traduz o valor do "Resultado Líquido" apurado. O peso deste agregado no Balanço passou de 7%, em 1998, para 6,6%, em 1999. Os "Fundos Próprios" atingiram 9153 milhares de contos, permitindo a obtenção de um rácio de solvabilidade de 10%, superior ao mínimo exigido pelo Aviso 1/93, do Banco de Portugal, que era de 8%.

QUADRO IX.42

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

A "Margem Financeira" ascendeu a 4679 mil contos, mais 52,8 mil contos do que no ano anterior. Esta evolução "foi consequência do aumento do volume de actividade, traduzido no acréscimo verificado nos Activos geradores de juro, que compensou o decréscimo da margem unitária, em resultado do ambiente fortemente concorrencial que o sector continua a viver", segundo o Relatório Anual do Banco Comercial dos Açores.

O Produto Bancário gerado foi superior ao do exercício anterior em 404 mil contos, ao passo que o "Resultado Líquido" apurado foi de 851 mil contos.

4.2.3.2 - Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.

A Fábrica de Tabaco Micaelense, à semelhança do Banco Comercial dos Açores, foi transformada em empresa pública, depois do processo de nacionalização ocorrido em Março de 1975. Na sequência do Decreto-Lei 90/95, de 9 de Maio, esta empresa pública foi transformada em sociedade anónima, iniciando-se o processo de reprivatização parcial.

O processo de reprivatização ficou concluído em 1996, passando a Região Autónoma dos Açores a deter uma participação de 10%, e a Sociedade Atlântica de Investimentos, SGPS, S. A., uma participação maioritária de 80% do Capital Social.

Com o Decreto-Lei 90/95, de 9 de Maio, pretenderam-se salvaguardar os interesses da Região Autónoma dos Açores, garantindo-se que, enquanto esta for detentora de, pelo menos, 5% do Capital Social, as acções tituladas conferir-lhe-ão o direito de designar um dos membros efectivos do Conselho de Administração, com as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 6.º do citado Decreto-Lei.

No ano de 1999, destacaram-se os seguintes factos:

Na área financeira, assistiu-se à redução do valor dos encargos financeiros, menos 65%, e, pela primeira vez, "desde há muitos anos" segundo o Relatório e Contas da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., de 1999, à não utilização do crédito bancário para o pagamento de impostos;

Na área dos recursos humanos, procedeu-se à reestruturação orgânica da empresa e à reconversão de trabalhadores no âmbito das novas necessidades, através do recurso à formação. Prosseguiu, igualmente, a política de redução do efectivo de trabalhadores, através do recurso a reformas antecipadas e à celebração de acordos de cessação de contratos de trabalho;

Na área comercial, foi dada continuidade às acções promocionais de apoio às marcas da FTM e da Tabaqueira, fabricadas sob licença, com vista ao aumento das vendas.

QUADRO IX.43

Evolução dos Proveitos Operacionais

(ver documento original)

As "Vendas Líquidas", 1 280 350 contos, e a "Prestação de Serviços", 26 116 contos, evidenciaram acréscimos de 8% e de 76%, respectivamente, permitindo, deste modo, uma evolução positiva dos "Proveitos Operacionais", 1 299 108 contos, mais 5% do que no ano anterior.

QUADRO IX.44

Evolução dos Custos Operacionais

(ver documento original)

Os "Fornecimentos e Serviços Externos", 356 334 contos, mais 17% do que em 1998, registaram o acréscimo mais significativo dos "Custos Operacionais", 17%.

QUADRO IX.45

Evolução dos Resultados

(ver documento original)

Os "Resultados Líquidos", 124 320 contos, aumentaram 139%, como consequência, designadamente, dos "Resultados Operacionais" e dos "Resultados Extraordinários", mais 5451 contos e mais 134 999 contos, respectivamente.

QUADRO IX.46

Síntese da Evolução da Empresa

(ver documento original)

O "Activo Líquido", 1 086 207 contos, registou um decréscimo de 14%, como reflexo da diminuição do saldo da rubrica "Outros Devedores". O "Passivo Total", 1 086 207 contos, apesar da redução verificada nas "Dívidas a Instituições de Crédito", evidenciou um decréscimo de 14%, devido às rubricas de "Fornecedores", 129 453 contos, e "Sector Público Administrativo", 150 790 contos, que aumentaram 54% e 147%, respectivamente.

Em 1999, os "Capitais Próprios", 319 004 contos, cresceram 7%, como consequência dos "Resultados Líquidos" apurados, 124 320 contos. Esta evolução reflectiu-se nos valores dos indicadores de Autonomia Financeira e de Solvabilidade, 33% e 125%, respectivamente, rácios que evidenciam, em consequência, uma evolução positiva da situação financeira.

CAPÍTULO X

Fluxos financeiros entre ORAA e sector público empresarial

1 - Apresentação

Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º e n.º 3 do artigo 42.º da Lei 98/97, 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, no Parecer sobre a Conta, procede a uma análise dos fluxos financeiros entre o Orçamento da Região Autónoma dos Açores e o Sector Público Empresarial detido, total ou parcialmente, pela Região.

À semelhança dos anos anteriores, este Tribunal tem-se pronunciado em sede de Parecer sobre os fluxos financeiros, num Quadro limitado, dado que a Conta não apresenta a informação detalhada e sistematizada, sobre esta matéria. A informação alternativa dos fluxos financeiros tem sido a resultante dos elementos colhidos, directamente, junto das empresas que constituem o Sector Público Empresarial Regional e de outros provenientes de acções de controlo efectuadas, nomeadamente Auditorias.

A proposta de Orçamento, para 1999, foi apresentada à Assembleia Legislativa Regional em Outubro de 1998, data anterior à entrada em vigor da nova Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores - Lei 79/98, de 24 de Novembro -, tendo sido elaborada nos termos do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos DLR n.os 4/84/A, de 16 de Janeiro, e 17/87/A, de 13 de Novembro.

De acordo com este último enquadramento legislativo, "A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios sobre a situação financeira das empresas públicas regionais e outras que estejam sob a superintendência do Governo Regional". O Governo, na proposta do orçamento, apresenta um relatório sobre o SPE, o qual, em anexo, referia as transferências (subsídios à exploração) previstas por cada empresa que constitui o SPE.

Tendo por base o ORAA (dotações revistas) e os valores apresentados na Proposta de Orçamento, elaborou-se o seguinte Quadro:

QUADRO X.1

Fluxos Financeiros entre a Proposta do ORAA e o ORAA (dotações revistas)

(ver documento original)

À excepção dos valores apresentados para SATA Air Açores, da análise resulta que as verbas inicialmente propostas, comparativamente com as aprovadas e revistas, apresentam diferenças significativas no que refere às empresa EDA, S. A. e Lotaçor, E. P.

A EDA, S.A., terá como explicação para a grande diferença apresentada o facto de, na proposta, terem sido consideradas as verbas que seriam da responsabilidade do Orçamento de Estado.

2 - Transferências Financeiras para o Sector Empresarial da RAA

Tendo por fundamento os diversos mapas de desenvolvimento da despesa, desagregada por classificação orgânica e económica, retiraram-se da Conta as transferências para o SPE, comparando-as com as dotações revistas no ORAA, para 1999, a atribuir àquele sector, sob a forma de transferência ou subsídios.

QUADRO X.2

Fluxos Financeiros Previstos no ORAA para o SPE

(ver documento original)

Do Quadro acima, pode retirar-se que foram fixados, no ORAA, subsídios à exploração, no valor de 2.172 mil contos, distribuídos pelas empresas SATA Air Açores e Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

O montante de dotações para Despesas de Capital, que ascendeu a 827.300 contos, teve a distribuição apresentada no Quadro supra, por empresas.

O total previsto transferir, do ORAA para o SPE regional, rondou os 3 milhões de contos

Comparadas as dotações globais previstas para o SPE, nos orçamentos da RAA de 1998 e 1999, verifica-se que, o ano de 1999 apresentou uma quebra de 181.402 contos, relativamente ao ano anterior.

Tomando em linha de conta as empresas do SPE mais significativas e os agregados das despesas - correntes e de capital -, refere-se:

No que respeita às dotações para Despesas Correntes (subsídios 05.01.01), constata-se que foi a SATA Air Açores a maior responsável pelo aumento da dotação orçamental prevista para 1999 - 1.500 mil contos -, ou seja, um valor que representou um incremento de mais 114%, relativamente à dotação do ano anterior;

A Lotaçor, E. P., foi contemplada com o montante da ordem dos 670 mil contos, valor que, comparado com o ano anterior, corresponde a um crescimento de 27%;

Quanto às Despesas de Capital, destaca-se a SATA Air Açores, que, em 1999, apresentou uma dotação previsional de 652.500 contos, quando, no ano anterior, não teve qualquer verba prevista para aquela rubrica. Em contrapartida, a EDA, S. A., em 1999, teve uma dotação ínfima (4.100 contos), se comparada com a que lhe havia sido atribuída, em 1998, que foi de 1 milhão de contos.

Foram consideradas previsões, no ORAA, como sendo para o SPE, designadamente para a RTP Açores, no montante de 20.100 contos, quando esta empresa não integra o sector público empresarial regional. O ORAA reforça, assim, o Orçamento de uma empresa pública dependente do O.E.

QUADRO X.3

Fluxos Financeiros Evidenciados na Conta para o SPE

(execução orçamental)

(ver documento original)

As transferências do ORAA para o SPE, patentes na Conta, atingiram os 2,9 milhões de contos.

Tomando em linha de conta os valores previstos no ORAA e os executados, conclui-se que a taxa de execução relativa foi, para o ano de 1999, de 97%, valor superior ao do ano anterior, em três pontos percentuais.

QUADRO X.4

Fluxos Financeiros Evidenciados na Conta e Recebidos pelo SPE

(ver documento original)

Dos dados apresentados no mapa comparativo entre os fluxos financeiros transferidos do ORAA para o SPE e os recebidos por este, verifica-se existirem algumas discrepâncias entre os respectivos valores, a saber:

SATA Air Açores - a Conta apresenta, como transferência para aquela empresa, uma verba no montante de 2 152 500$00, quando a SATA Air Açores comunicou ter recebido 2 100 000$00, ou seja, menos 52.500 contos;

VerdeGolf, S. A. - surgem diferenças entre os valores registados na Conta e os recebidos pela empresa. De acordo com os elementos enviados pela empresa, as verbas recebidas ascenderam a 120 000 contos, enquanto que, na Conta, só vêm mencionados, como transferidos, 75 988 contos (menos 44 012 contos, relativamente ao montante confirmado pela empresa);

Lotaçor, E. P. - as discrepâncias entre o recebido pela empresa e o registado na Conta são evidentes e significativas. Na Conta, é referido um montante na ordem dos 646 141 contos, enquanto que a Lotaçor, E .P., comunica um valor muito superior, 817 454 contos (mais 171 000 contos que na Conta).

Detectaram-se, ainda, valores, registados na Conta, transferidos para as empresas EEG e EDA, S. A., nos montantes, respectivamente, de 17.200 contos e 4.051 contos, que não foram mencionados, pelas empresas, nas suas comunicações, como recebidos do ORAA.

Por último, refere-se como nota de esclarecimento, para o "desencontro" entre os valores totais apresentados nos Quadros X.3 e X.4, o seguinte:

Da análise pormenorizada à Conta, encontra-se como justificativo do diferencial entre o total transferido para o SPE e o efectivamente recebido (comunicado pelo SPE), o facto de não se terem considerado, no Quadro X.4, as transferências para a RTP Açores e também por se ter integrado, no mesmo Quadro, o subsídio de 10 mil contos atribuído à VerdeGolf, S. A., que não fora evidenciado na Conta, de forma desagregada (Quadro X.3), mas, sim, no anexo - subsídios.

Introduzindo as necessárias correcções no Quadro X.4, obtém-se, em termos globais, o valor idêntico ao apresentado no Quadro X.3.

Montante recebido pelo SPE ... 2.895.880 contos

Montante Transferido para a RTP. Açores ... 17.000 contos

SubTotal ... 2.912.880 contos

Subsídio à VerdeGolf, S.A. ... (10.000) contos

TOTAL ... 2.902.880 contos

Se, a nível global, se pode entender a situação explicada, quando se analisam as transferências para cada empresa, individualmente, não se encontra qualquer explicação para as diferenças apontadas.

2.1 - Transferências para a Exploração

O valor evidenciado no Quadro (X.5), relativo ao agrupamento económico 05.01.01 - "Subsídios" -, que ascendeu a 2,12 milhões de contos, teve como destino as empresas SATA Air Açores e Lotaçor, E. P.

QUADRO X.5

Subsídios

(ver documento original)

As verbas transferidas, por conta da rubrica subsídios, foram atribuídas à:

SATA Air Açores - tendo como suporte a Resolução 86/96, de 23 Maio, o DLR n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, e o Despacho Normativo 51/82, de 26 de Maio, as referidas verbas destinaram-se a compensar a empresa na cobertura de encargos especiais, decorrentes do serviço público que presta, de acordo com o contrato celebrado com a RAA;

Lotaçor, E. P. - conforme Resoluções n.os 252/97, de 27 de Novembro, 138/98, de 25 de Junho, e 142/99, de 30 de Setembro, com o objectivo de fazer face às despesas relativas a Calamidades e às decorrentes do protocolo de cooperação existente entre esta empresa e a Direcção Regional das Pescas.

2.2 - Transferências para Investimento

A Conta apresenta, como valor de transferências de capital para as empresas públicas e participadas, um montante de 713.339 contos, no qual surgem verbas consignadas, quando se trata de rubricas que estão, claramente, identificadas pela utilização da expressão "Calamidades", prevista no PEDRAA II, destinadas a apoiar investimentos por empresas, como foi o caso da Lotaçor, E. P.

QUADRO X.6

Transferências de capital

(ver documento original)

As Transferências de Capital - 91,5% - destinaram-se à SATA Air Açores, sendo os restantes 8,5% distribuídos pelas outras empresas, a saber: EEG, "Empresa de Electricidade e Gás" - 2,4%; Lotaçor, E. P. - 2,3%; RTP Açores - 2,4 %; VerdeGolf, S. A. - 0,8% e EDA, S. A. - 0,6%.

2.3 - Outras Transferências

2.3.1 - Aumentos de Capital

Foram evidenciadas transferências na Conta, que se destinaram a aumentos de capital de empresas do Sector Público Empresarial da Região, no valor de 68 mil contos.

QUADRO X.7

Aumentos de capital

(ver documento original)

O Quadro acima permite evidenciar que as transferências em causa se destinaram, quase exclusivamente, à VerdeGolf - Campos de Golf dos Açores S. A. (88%), cabendo à Lotaçor, E. P., 12% do total já referido.

2.3.2 - Subsídios Não Evidenciados na Conta

Tendo em consideração a existência de transferências para empresas do SPE, não evidenciadas na Conta, mas na listagem de subsídios, anexa à dita Conta, elaborou-se a seguinte relação:

QUADRO X.8

Subsídios Não Evidenciados na Conta

(ver documento original)

Da leitura do Quadro X.8, retém-se que o valor transferido para o SPE e participado pela Região ascendeu a 118.582.000$00.

Coube ao INOVA, Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores - Entidade não Societária -, participado pela RAA em 48% do capital, a responsabilidade pela absorção de 66,2% daquele total. As verbas destinadas ao INOVA tiveram como objectivo financiar projectos de investigação.

Considerando o facto de existirem subsídios não evidenciados na Conta e tendo como referência os Quadros X.3 e X.8, apresenta-se o tratamento diferenciado dado àqueles subsídios, a saber:

No Quadro X.8 são apresentados alguns subsídios que não foram suportados, directamente, pelo ORAA, designadamente o fluxo referente à empresa Sanibritas, S. A., que foi financiado pelo Orçamento do Fundo Regional de Abastecimento;

Existem fluxos que se encontram contabilizados em rubricas que não referem tratar-se de saídas de fundos destinadas a empresas públicas ou participadas, como sejam as referentes à PJA - Pousadas Juventude dos Açores, à VerdeGolf - Campos Golf dos Açores, S. A., e ao INOVA, Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores. O Quadro X.3 evidencia o destino dos fluxos dirigidos a empresas públicas e participadas na Conta;

Por último, refere-se que muitas das transferências realizadas para as empresas, total ou parcialmente participadas por capitais públicos, não são consideradas subsídios, facto que leva a que não sejam contemplados no Quadro X.8 os fluxos tomados em conta no Quadro X.3.

3 - Outras Transferências não Expressas na Conta

3.1 - Execução de Avales

As informações constantes da Conta não evidenciam nenhum pagamento relativo a execução de avales.

4 - Transferências do Sector Empresarial da RAA para o ORAA

Relativamente aos fluxos provenientes do SPE, o ORAA, para 1999, conforme se pode retirar do Quadro X.9, previu um montante de receitas na ordem de 1.105 mil contos.

Ainda de acordo com o mesmo Quadro, verifica-se que o valor das receitas inscritas na Conta, provenientes do Sector Público Empresarial, quedou-se por 306,4 mil de contos, valor que, por si, representa um desvio, para menos, de 798,7 mil contos, relativamente ao previsto no Orçamento, a que já se fez referência no parágrafo anterior.

QUADRO X.9

Fluxos Financeiros Provenientes do Sector Público Empresarial - ORAA

(ver documento original)

5 - Venda de Participações

Na Conta, no capítulo da Receita, nomeadamente nas Outras Receitas de Capital e especificamente nas vendas de Participações, encontra-se um montante, resultante da alienação de participações sociais. Efectivamente, estas já foram analisadas neste Parecer, no capítulo do Património, pelo que apenas será feita uma breve referência aos valores arrecadados de participações sociais e que tem a seguinte distribuição:

QUADRO X.10

Vendas de Participações

(ver documento original)

Relativamente a divergências encontradas, foi questionado o GSRPFP:

1 - Tendo por base os elementos relativos aos fluxos financeiros transferidos do ORAA para o SPE, bem como os diversos mapas de desenvolvimento da despesa desagregada por classificação orgânica e económica (Volume II da Conta de 1999), e ainda a informação colhida junto do SPE, obtiveram-se os desvios apurados que se apresentam:

(ver documento original)

Face ao exposto, questiona-se sobre os motivos das divergências apuradas.

Do GSRPFP, foi obtida a seguinte resposta:

"Confirmamos os valores constantes na Conta da Região. Salienta-se, no entanto, que a verba respeitante à VerdeGolf, S. A. no valor de 75 988 contos está incorrecta, tendo sido transferida para aquela empresa apenas 60.000 contos, em 1999."

Sobre este assunto refere-se:

Com base na resposta ao quesito X.1, apenas foi confirmado o montante transferido para a Lotaçor, E. P. sem que tenha sido esclarecido o montante global recebido pela empresa. Não foram justificadas as divergências apuradas na SATA Air Açores; EDA, S. A. e EEG. Quanto à VerdeGolf, S. A. somente foram confirmados os 60 000 contos transferidos sem que tenha sido feita qualquer referência aos 5988 contos, inscritos na Conta, na rubrica 08.01.01, e aos 10 000 contos, percebidos pela empresa como subsídio à exploração, que não estão evidenciados na Conta.

2 - Conforme quadro X.3 (Fluxos Financeiros Evidenciados na Conta para o SPE) e quadro X.8 (Subsídios Não Evidenciados na Conta) questiona-se o facto de existirem subsídios não evidenciados na Conta e que não foram suportados pelo ORAA, como seja o referente à Sanibritas, S. A. que foi financiado pelo Fundo Regional de Abastecimento.

Obteve-se a seguinte resposta:

"De acordo com informação prestada pelo FRA, o montante em causa diz respeito a um subsídio atribuído no âmbito do APER II."

Quanto a este aspecto refere-se:

Fica por esclarecer o facto de este subsídio não ser suportado directamente pelo ORAA, em vez de ser financiado pelo FRA.

3 - Relativamente às Pousadas de Juventude dos Açores, S. A. foi apresentado no Relatório Anual de Execução do Plano de 1999 o valor global de 2 126 000$00 que foi repartido pela Pousada de Juventude do Negrito (Terceira) e São Miguel, respectivamente com 1 500 000$00 e 626 000$00. No entanto, na Conta da Região e na informação obtida das Pousadas de Juventude dos Açores verifica-se que estas apenas receberam 1 500 000$00. Por este facto solicitam-se esclarecimentos sobre a razão de não estarem inscritos na Conta nem nas informações da empresa o valor de 626 000$00, referente à Pousada da Juventude de São Miguel, apresentado como executado no Relatório Anual de Execução do Plano de 1999.

Foi transmitida a resposta seguinte:

"Após uma verificação quer ao Relatório da Conta quer ao Relatório Anual de Execução do Plano de 1999 conclui-se que houve de facto um lapso no Relatório Anual de Execução do Plano, confirmando-se o valor apresentado na Conta - 1 500 000$00."

Sobre este assunto nada se acrescenta.

CAPÍTULO XI

Fluxos financeiros com a União Europeia

1 - Apresentação

O controlo financeiro externo, exercido pelo Tribunal de Contas, vai para além do cumprimento da legalidade, tanto das receitas como das despesas, incidindo, também, na gestão financeira e na aplicação dos dinheiros públicos.

O Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia e os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, dá nova redacção ao articulado sobre as competências do Tribunal de Contas Europeu.

A LOPTC (Lei 98/97, de 26 de Agosto) contém determinadas disposições sobre a fiscalização e controlo da aplicação das verbas provenientes da União Europeia. O Tribunal de Contas assegura, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia, de acordo com o direito aplicável e em cooperação com as competentes instituições da União, designadamente o Tribunal de Contas Europeu.

A mesma Lei, nas disposições combinadas dos artigos 41.º, n.os 1, alínea i), e 2, e 42.º, n.º 3, determina que o Tribunal de Contas aprecie "os fluxos financeiros com a União Europeia, bem como o grau de observância dos compromissos com ela assumidos".

Os fluxos financeiros da U.E. canalizados para a Região têm um peso significativo, no âmbito das Despesas Públicas, tornando-se fonte de financiamento, tanto do Orçamento Regional como das Autarquias Locais e mesmo das Empresas Públicas, servindo, ainda, de suporte para investimentos do sector privado.

Em 1999, os valores "apurados" como transferências da União Europeia para os Açores, cerca de 36,2 milhões de contos, representam, aproximadamente, 11,8% do PIB conhecido para 1997 (últimos dados preliminares do INE). Considerando os efeitos induzidos da aplicação daquele montante, a despesa total associada (despesa publica total, comunitária e nacional/regional, assim como dos privados) aos financiamentos comunitários será bastante superior àquela percentagem. Os valores de 1999 são, ligeiramente, superiores aos de 1998 (11,6% do PIB de 1997).

Tendo como suporte, para além dos elementos inseridos na Conta da Região (ainda aquém do que efectivamente foi transferido), as informações enviadas por diversos organismos, de âmbito regional e nacional, que se encontram envolvidos na gestão e encaminhamento daqueles fluxos financeiros, pretende-se dar uma panorâmica do que terão sido, eventualmente, as transferências da União Europeia para os Açores.

Ainda que este Tribunal tenha, ao longo dos últimos anos, chamado a atenção para a necessidade do Governo Regional conhecer o volume financeiro das transferências efectuadas para a RAA (com passagem ou não pelo ORAA), com origem na União Europeia, pese embora algumas ligeiras melhorias, o certo é que a Conta de 1999 ainda não expressa o conjunto daqueles valores.

Relativamente aos fluxos provenientes dos Açores, ou nele gerados e transferidos para a UE, atendendo a que o assunto é tratado a nível nacional (Parecer sobre a Conta Geral do Estado), não se fará, aqui, qualquer referência.

2 - Desenvolvimento

A informação disponibilizada será tratada numa dupla perspectiva.

A primeira incidirá sobre os fluxos financeiros considerados no ORAA - componente de receitas próprias (Transferências) e Contas de Ordem.

Na segunda parte far-se-á um balanço, com as necessárias reservas que o caso encerra, sobre os fluxos financeiros que, em 1999, terão sido canalizados para os Açores.

2.1 - Transferências da União Europeia para o ORAA

O Orçamento previa, como transferências da U.E., cerca de 27,5 milhões de contos - quase 16% do orçamento total (14,2 milhões em receitas próprias e 13,3 para Contas de Ordem).

Como a componente de receitas próprias seria para afectar aos investimentos do Plano, pode dizer-se que 27,3% dos investimentos a realizar pelo Governo Regional teriam como fonte de financiamento fundos provenientes da U.E., na sua quase totalidade do FEDER - 13,9 milhões.

Das informações recolhidas, na Conta, e recebidas directamente do GSRPFP, elaborou-se o Quadro XI.1, que apresenta os fluxos financeiros da U.E. para o ORAA, considerados como transferências (directamente para o ORAA) e como Contas de Ordem.

QUADRO XI.1

Fluxos Financeiros da União Europeia para o ORAA - 1999

(ver documento original)

Da análise do Quadro XI.1, importa salientar a comparação das receitas contabilizadas e a sua previsão em dois importantes aspectos, afectação/destino e origens:

Afectação/destino:

O Orçamento Regional, considerando a sua afectação específica - transferências e a consignação em Contas de Ordem, previa um valor global, na ordem dos 27,5 milhões de contos, tendo-se contabilizado 22,1 milhões, ou seja, 80,5% do orçamentado;

Em termos globais, pode considerar-se que as receitas efectivamente contabilizadas ficaram bastante aquém do previsto.

Analisando as duas afectações - transferências e Contas de Ordem -, notaram-se comportamentos bastante diferenciados;

As Contas de Ordem, com consignação de receitas para entidades/projectos "externos" à responsabilidade directa do Governo Regional, atingiram os 91,8% do previsto (previstos 13,3 milhões de contos e contabilizados 12,2), enquanto as afectas ao Plano se ficaram pelos 69,9% (previstos 14,2 milhões de contos e contabilizados 9,9);

As Contas de Ordem, ainda que, em termos previsionais, apresentassem montantes inferiores aos correspondentes das transferências, absorveram mais 23% do que estas;

Origens:

Tanto o FEOGA, secção Orientação e secção Garantia, como o IFOP não fazem transitar qualquer verba pela Conta da Região, a qualquer nível;

Dos montantes transitados pela Conta, o FEDER é, de longe, o principal responsável. Ainda que, em termos de previsão, o FEDER surja com um peso relativo de 85,5%, na execução atinge os 98,3%, seguido do FSE e de Diversos;

A execução do FEDER é, contudo, bastante díspar, quando se compara o agregado transferências com o Contas de Ordem, notando-se um elevado empolamento da previsão para financiamento do Plano, em contrapartida com o destinado a Contas de Ordem;

Analisando mais profundamente a rubrica Diversos, ela compreende parte significativa de valores provenientes do FEDER, mas que a Conta o não reflecte.

QUADRO XI.2

Estrutura dos fluxos da U.E. para o ORAA (%)

(ver documento original)

Da conjugação da informação recolhida na Conta e junto da SRPFP, foi possível construir o Quadro XI.3, que permite analisar as diferentes intervenções que estiveram na origem dos apoios da UE e as suas afectações - financiamento do Plano e para as Contas de Ordem.

QUADRO XI.3

Transferências da UE contabilizadas na Conta - 1999

(ver documento original)

O PEDRAA II, Programa Operacional destinado, exclusivamente, aos Açores e gerido nesta Região, originou 85,3% dos fundos escriturados (18,88 milhões de contos), seguindo-se o REGIS II, com 13% (2,88 milhões de contos);

Os valores escriturados em Contas de Ordem foram superiores aos transferidos para recursos próprios do ORAA, em cerca de 23%, permitindo concluir que grande parte das transferências da UE e que passaram pelo ORAA se destinaram a entidades externas ao Governo Regional, demonstrando, assim, uma maior capacidade para absorver aqueles dinheiros.

A orçamentação das receitas provenientes da UE e destinadas, directamente, ao ORAA (incluindo Contas de Ordem), foram bastante sobrevalorizadas - a taxa de execução rondou os 80%, ficando a dever-se, em grande parte, à baixa realização da rubrica Diversos, com uma execução de, apenas, 4,4%.

A importância dos fluxos financeiros da U.E. para financiamento do ORAA tem sido uma constante ao longo dos últimos anos.

Para melhor se perceber a evolução das transferências para o ORAA e respectivas Contas de Ordem, elaborou-se o Quadro XI.4, o qual, a preços de 1999, expressa os fluxos financeiros da UE considerados na Conta, no período de vigência do 2.º QCA.

QUADRO XI.4

Fluxos Financeiros da U.E. para o ORAA - 1994/99, pr/99

(ver documento original)

Após uma subida de 1994 para 1995 - ano em que a execução financeira ultrapassa ligeiramente o previsto -, notam-se decréscimos a partir daquele ano, com o valor mais baixo em 1998, retomando, no ano seguinte, um acréscimo significativo, por sinal o valor mais elevado do período.

A situação, em termos de previsão, é algo diferenciada, exceptuando o ano de 1994, uma vez que os valores propostos têm crescimentos bastante significativos, atingindo o máximo em 1999 (27,5 milhões de contos).

As taxas de execução foram bastante variadas, atingindo a melhor performance em 1995 e o ponto mais baixo em 1998.

Contrastando com o crescimento da previsão, nota-se que a execução baixou, significativamente, no período de 1995 a 1998, reflectindo, uma vez mais, a sobrevalorização das receitas provenientes da UE. O ano de 1999 contraria a tendência decrescente relativamente ao recebimento de fundos para o ORAA.

A sobrevalorização é mais evidente na rubrica Transferências para receitas próprias do que na de Contas de Ordem, bem evidenciada nas diferentes taxas de execução de cada rubrica.

No período em análise, houve uma tentativa de sobrevalorizar a previsão das receitas consideradas no ORAA e, em princípio, destinadas a dar cobertura aos investimentos do Plano Regional.

O Gráfico XI.1 evidencia o diferencial entre o previsto e o executado, tendo como momentos opostos os anos de 1995 - a execução quase coincidiu com o previsto (ligeiramente superior) - e de 1998, em que o hiato é bastante significativo, resultando numa execução de 70%.

GRÁFICO XI.1

Fluxos Financeiros da U.E. para o ORAA - 1994/99, pr/99

(ver documento original)

2.2 - Transferências da União Europeia para os Açores

A não existência de uma Entidade Regional responsável pelo fornecimento da informação sobre os fluxos financeiros da União Europeia para os Açores tem levado este Tribunal a contactar diversos organismos que, de certa forma, se encontram ligados à gestão dos fundos comunitários.

Das diligências desenvolvidas, apurou-se um valor na ordem dos 36,2 milhões de contos, como transferências da UE para a RAA, no ano de 1999.

Apesar de as informações recebidas das entidades contactadas nem sempre serem coincidentes, devido, nomeadamente, à responsabilidade que cada uma detém na gestão das diferentes Intervenções Comunitárias, optou-se por considerar o valor julgado mais próximo da realidade, evitando eventuais duplicações.

Relativamente à origem de fundos, e no caso concreto do GSRPFP/DREPA, serviu de suporte para a desagregação da informação, para além do mencionado na Conta, outra recebida directamente. Só assim foi possível qualificar os montante referidos na Conta e que se não encontravam desagregados por Intervenção Comunitária (casos do PEDRAA II, REGIS II e Konver, todos afectos ao FEDER). A qualificação na categoria de Diversos corresponde ao mencionado na Conta e que não indica o fundo de origem.

Apesar de a informação constante na Conta e a recebida em separado ainda não corresponder ao universo das Intervenções Comunitárias, com incidência nos Açores, notam-se, de algum modo, melhorias relativamente ao considerado em anos anteriores.

Os Quadros seguintes (XI.5 a XI.7) permitem compreender as respectivas origens, a sua aplicação nos Açores, por grandes áreas de intervenção, e as entidades que facultaram a informação.

No ano de 1999, não se efectuou, por parte do Governo Regional, qualquer empréstimo junto do BEI (Banco Europeu de Investimentos).

O Quadro XI.5 apresenta os fluxos financeiros transferidos para os Açores, em 1999, segundo as informações recebidas dos diferentes departamentos contactados.

QUADRO XI.5

Fluxos Financeiros da União Europeia - Entidades Contactadas

(ver documento original)

O Quadro XI.5 evidencia a informação recebida das seguintes Entidades:

SRPFP/DREPA - Secretaria Regional da Presidência para Finanças e Planeamento, responsável pela contabilização dos fluxos canalizados para o ORAA, e Direcção Regional de Estudos e Planeamento, responsável pela gestão e controlo dos fluxos financeiros dos programas/iniciativas comunitárias. Para além da informação contida na Conta da Região, discriminada pelas diferentes rubricas da receita e destinadas a financiar o ORAA, tanto transferências directas como na categoria de Contas de Ordem (já mencionado no ponto anterior deste capítulo), outra surge, a título informativo, demonstrando um esforço em responder às recomendações que este Tribunal tem aprovado nos últimos anos, relativamente ao conhecimento efectivo dos fundos comunitários transferidos da União Europeia para os Açores:

Nota-se que, pela primeira vez, os valores fornecidos, extra Conta, por aquelas duas entidades são coincidentes com os transmitidos pela DGDR. Há, assim, uma coincidência na contabilização anual do transferido e do recebido;

A contabilização na Conta das diferentes origens não é uniforme. De facto, há rubricas classificadas como tendo origem em fundos Comunitários (ex. FEDER e FSE), que não se encontram afectos a nenhuma Intervenção Comunitária, e outros que se encontram afectos a diferentes Intervenções e não mencionam os fundos que lhe estão na origem. Nesta categoria, classificaram-se como Diversos;

A Conta menciona como transferido para a Região, sem qualquer passagem pelo ORAA, o valor de 2831 milhares de contos do FSE e 5046 milhares de contos do FEOGA;

Da informação recebida do DAFSE, como pagamentos efectuados aos beneficiários da RAA é apontado o valor de 2 901 505 515$00;

O valor considerado como FEOGA, perante cruzamento de informação com outras entidades, conclui-se corresponder às transferências da responsabilidade do IFADAP e não à totalidade do proveniente do FEOGA-Orientação e FEOGA-Garantia;

DGDR - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, responsável nacional pelo Quadro Comunitário de Apoio e pela gestão global do FEDER. Para além da informação já mencionada e no concreto coincidente com a contabilizada na Conta, é ainda responsável pela transferência de verbas afectas a mais quatro intervenções;

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, transmitiu informação, relativamente a transferências efectuadas para projectos aprovados ao nível do PROCOM (através de instituições bancárias) e do PEDIP, neste caso, para o INOVA;

DAFSE - Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, responsável nacional pela gestão do FSE. O valor mencionado, 2,9 milhões de contos, corresponde ao apoio comunitário transferido para a Região, ao qual se deverão adicionar cerca de 350 mil contos da participação nacional (Orçamento da Segurança Social). Este valor não é coincidente com o mencionado pela SRFP/DREPA;

IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, responsável nacional pela gestão do FEOGA e do IFOP. Da informação recebida, destaca-se:

Das verbas transferidas da União Europeia, 3 633 755 contos, o PEDRAA II recebeu 3 076 196 contos; o REGIS II 124 199 contos; e o restante foi para medidas veterinárias (429 209 contos) e protecção das florestas contra poluição (4151 contos). O IFADAP transferiu para o INGA o montante de 1 080 762 contos, destinado ao pagamento de indemnizações compensatórias, pagas em 1999 a agricultores da Região;

Recebidos do INGA (FEOGA-Garantia), os 1 412 442 contos tiveram como destino o pagamento de medidas complementares da reforma da PAC: agro-alimentares (453 241 168$00); cessação da actividade agrícola (855 611 825$00); e medidas florestais (103 588 527$00);

INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola, responsável pela atribuição/distribuição das ajudas comunitárias a agentes económicos. O montante considerado no Quadro (5,9 milhões de contos) não inclui a transferência do IFADAP. Assim, o valor efectivamente transferido para a Região, directamente pelo INGA, corresponde a 7 012 474 118$00. Os principais destinos deste valor foram:

Poseima - 2 223 882 482$00;

Vacas Leiteiras - 1 494 919 744$00;

Indemnizações Compensatórias - 1 271 485 311$00;

Bovinos - 859 746 411$00;

Vacas aleitantes - 409 092 524$00;

Outros - 753 347 646$00;

O Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo informou que [...] "não procedeu a qualquer transferência de verbas para os Açores durante o ano de 1999."

O valor apurado poderá corresponder às transferências da UE para os Açores, permitindo-se, assim, um melhor conhecimento sobre a matéria.

A análise do Quadro XI.6 permite concluir sobre a origem dos fluxos financeiros da UE (fundos estruturais ou outros) e a sua afectação a programas, ou outro tipo de intervenção, desagregados por diferentes rubricas.

QUADRO XI.6

Fluxos Financeiros da União Europeia - Origens e Aplicações

(ver documento original)

Das diferentes Intervenções Comunitárias, destaca-se a importância do PEDRAA II (compreende os três fundos estruturais FEDER, FSE e FEOGA-O e o instrumento financeiro IFOP), mais de 68% do total e do REGIS II, que é responsável por mais de 8%. Dos restantes valores, assumem especial relevo as Medidas Complementares da PAC e os apoios pagos directamente, pelo INGA, aos agricultores regionais.

O FEDER é responsável por 61%, seguindo-se as ajudas pagas pelo FEOGA-Garantia, com 20,3%; o FEOGA-Orientação com de 10%; e o FSE com 8,2%. O IFOP, segundo a informação recolhida, não considerou qualquer valor recebido da U.E.

Para melhor se poderem comparar as origens dos fundos comunitários, ver o gráfico XI.2.

GRÁFICO XI.2

Estrutura dos fluxos da U.E.

(ver documento original)

3 - Execução dos Principais Programas/Iniciativas Comunitárias

Tanto o Plano para 1999 como o respectivo relatório de execução pouco referem sobre os fluxos financeiros provenientes da U.E. O relatório de execução apresenta, pontualmente, alguma informação sobre determinados projectos apoiados por fundos comunitários, com destaque para os sectores agrícola, pescas e ambiente.

Conforme informação recebida da DREPA "[...] Na sequência do acordado ao nível das intervenções operacionais do QCA II 1994-99, não foram elaborados relatórios relativos ao ano de 1999, já que este período anual, último para efeitos de compromissos, será integrado nos relatórios finais de cada intervenção operacional, que serão elaborados após o encerramento financeiro dos programas, que se prevê, para o caso do PEDRAA II, que ocorra no primeiro semestre de 2001."

Assim, tendo por base as informações recebidas de diferentes intervenientes no processo de gestão, proceder-se-á a uma abordagem sobre a aplicação daqueles fundos, nas intervenções consideradas mais relevantes. Mercê dos mecanismos de transferências comunitárias, os montantes recebidos da U.E., em regra, não correspondem aos valores contabilizados como despesa, por cada intervenção efectuada num mesmo ano.

3.1 - PEDRAA II

No II Quadro Comunitário de Apoio, o PEDRAA II (Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores) compreende a maior parte dos apoios comunitários recebidos na Região.

O PEDRAA II integra os principais vectores da política regional, incluindo iniciativas, tanto da responsabilidade do sector público - Governo Regional, Autarquias Locais e Empresas Públicas - como dos agentes privados, associações empresariais, sociedades de desenvolvimento, sector cooperativo e agentes de desenvolvimento local. Os apoios da União Europeia variam consoante o fundo estrutural e a própria natureza da medida, podendo atingir os 85%, a fundo perdido.

Cada subprograma encontra-se dividido em medidas, consoante as áreas de intervenção.

O PEDRAA II apresentou (valores provisórios a 31-12-99) uma despesa pública anual de 26,4 milhões de contos, correspondendo a 47,4% da respectiva programação, ver Quadro XI.7.

QUADRO XI.7

PEDRAA II - Execução financeira - 1999

(ver documento original)

Com uma execução anual média de 47%, destacam-se os subprogramas Valorização de Recursos Humanos, com maior incidência na medida Formação Profissional, e Infra-Estruturas de Desenvolvimento, que atingiram, respectivamente, 71,6% e 54%. Os restantes subprogramas ficaram aquém da média, ainda que, em cada um, houvesse medidas com execuções mais elevadas.

Quanto à execução por "fundos", tem-se como o mais relevante o FSE - 72,9%, seguindo-se o FEDER, com 54,8%.

O Quadro XI.8 apresenta a situação acumulada, no período de 1994/99, da programação, da execução e das aprovações concretizadas naquele período.

QUADRO XI.8

PEDRAA II - Situação financeira - Acumulado (1994/99)

(ver documento original)

Ressalta da leitura do Quadro XI.8 que, em termos globais, a execução do PEDRAA II rondou os 83%, com situações diferenciadas, tanto por medida/subprograma como por Fundo.

A nível de Fundo, o IFOP, apesar de ser o que detém os montantes mais baixos, é, também, aquele que possui a mais baixa taxa de execução, contrastando com o FSE, cuja execução ultrapassou já os 90%.

Em termos de aprovação de projectos, no período de vigência do programa (até 31/12/99), notam-se, também, taxas diversificadas, que acompanham, em termos relativos, a posição das respectivas execuções - as maiores aprovações correspondem às taxas de execução mais elevadas. Assim, o FSE detém a primazia ( 115,2% - 92,6%), seguido do FEDER (108% - 87,7%) e do FEOGA-O (104,5% - 70,9%). O IFOP apresenta, como aprovado, precisamente o valor da dotação prevista.

Importa salientar que o encerramento do programa se prevê para o 1.º semestre de 2001, havendo, portanto, praticamente um ano e meio para considerar despesas.

3.1.1 - Execução Financeira - Evolução

Tanto a execução financeira anual, em termos globais, como por fundo, podem observar-se no gráfico XI.3 e no Quadro XI.9.

GRÁFICO XI.3

Execução financeira do PEDRAA II - Evolução

Exec. Fin % (ver documento original)

A taxa de execução global, perante os valores previstos para o respectivo ano, tem decrescido ao longo do período de vigência do PEDRAA II.

QUADRO XI. 11

PEDRAA II - Execução Financeira Anual por "Fundo" (%)

(ver documento original)

A nível dos Fundos Comunitários, encontra-se um máximo de quase 140% para o FEDER, em 1995, e um mínimo de 17% do IFOP, em 1999.

O FEDER é o único Fundo que mantém, sempre, uma taxa de execução decrescente, contrastando com os restantes, que apresentam oscilações, de subidas e descidas, ao longo do período.

3.1.2 - Sistema de Controlo Interno

Nos termos do DL n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo DL n.º 208/98, de 14 de Julho, a secção IV trata do "Controlo da execução das intervenções operacionais".

Nos termos do artigo 40.º daquele diploma legal, "Constituem objectivos do controlo a exercer relativamente à execução das intervenções operacionais, verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência."

Conforme o estipulado no artigo 41.º, é instituído um sistema nacional de controlo do QCA, constituído por órgãos que exercerão de forma articulada os controlos de alto nível, de segundo nível e de primeiro nível:

O controlo financeiro de alto nível é assegurado pela IGF (Inspecção-Geral de Finanças), compreendendo, designadamente, a avaliação dos sistemas de gestão e de controlo existentes aos diferentes níveis das intervenções operacionais;

O controlo de segundo nível abrange, nomeadamente, a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário, testar a sua eficácia. Este controlo é assegurado por:

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e Inspecção-Geral da Administração do Território, para as acções financiadas pelo FEDER;

Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, para as acções financiadas pelo FSE;

Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, de Desenvolvimento Rural e das Pescas, para as acções financiadas pelo FEOGA-O e IFOP;

O controlo de primeiro nível compreende o controlo prévio e concomitante das decisões tomadas pelos órgãos de gestão e a posteriori sobre os beneficiários finais. Este controlo é assegurado pelos órgãos de gestão das diferentes intervenções operacionais.

No caso concreto da RAA, nos termos da Resolução 73/94, de 19 de Maio, o controlo de segundo nível é também assegurado pela Inspecção Regional. O controlo de primeiro nível é assegurado por:

DREPA (Direcção Regional de Estudos e Planeamento), para as acções financiadas pelo FEDER;

DRE (Direcção Regional do Emprego), para as acções financiadas pelo FSE;

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, para as acções financiadas pelo FEOGA-O e IFOP.

Na sequência das informações recolhidas, verificou-se o desenvolvimento de acções de controlo do 1.º nível, por parte da DREPA - responsabilidade pelo FEDER e da DRJEFP - responsável pelo FSE.

A DREPA informou terem sido realizadas sete acções de controlo, todas localizadas na ilha das Flores, envolvendo um montante financeiro de 768 mil contos de investimento. Os projectos envolvidos são todos da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e integram-se nas Medidas:

Animação da Actividade Produtiva - 1 projecto;

Saneamento Básico - 1 projecto;

Ordenamento e Urbanismo - 2 projectos;

Acessibilidades - 3 projectos.

Da parte da DRJEFP, efectuaram-se "[...] 22 visitas de acompanhamento a acções de formação, tendo em alguns casos sido detectadas situações de incumprimento da legislação aplicável, nomeadamente no que respeita à organização dos dossiers pedagógico e financeiro, tendo sido as mesmas corrigidas sem prejuízo do mérito das acções.

Em complemento das acções de acompanhamento, frequentemente têm sido solicitados os dossiers financeiro e pedagógico, a fim de se efectuar a verificação documental da elegibilidade das despesas apresentadas em sede de saldo, resultando daí algumas reduções aos valores solicitados.

Encontra-se, à presente data (finais de 1999), a decorrer um controlo de 2.º nível efectuado pelo DAFSE, ao sistema de gestão e incluindo visitas a entidades formadoras."

Relativamente ao 2.º nível, da responsabilidade da Inspecção Regional, não se conhece qualquer intervenção. Sobre este assunto, relembra-se a recomendação aprovada na auditoria efectuadas pelo TC de âmbito nacional, ao Sistema de Gestão e Avaliação do Controlo Interno do FEDER (aprovado em 1999) - A Inspecção Administrativa Regional deve assegurar o exercício das funções de controlo de 2.º nível ao PEDRAA II, que lhe foram cometidas pela Resolução 73/94, de 19 de Maio, do Governo Regional.

3.1.3 - Controlo exercido pelo Tribunal de Contas

No âmbito do PEDRAA II, encontram-se aprovadas duas auditorias, efectuadas pelo Tribunal de Contas, para integrar no presente Parecer.

Da parte do Tribunal de Contas Europeu, não se efectuou qualquer missão aos Açores.

Modernização das Culturas Industriais - FEOGA-O

Aprovada em 24 de Janeiro de 2001, a auditoria teve como principal objectivo verificar em que medida foram cumpridos os normativos legais, regulamentares e contabilísticos da Acção 3 - Modernização das Culturas Industriais, no âmbito da Actividade - Incentivos à Modernização, da Medida Agricultura, do Programa PEDRAA II, vertente FEOGA-O, tendo sido seleccionado o projecto de José António Gonçalves Pacheco, relativo à recuperação e plantação de chá, na ilha de São Miguel.

Objectivos

Em termos genéricos, pretendeu-se analisar o processo de candidatura; o cumprimento das disposições legais; a execução do projecto; a cobertura financeira; os documentos que constituem as despesas elegíveis; e determinar o grau de confiança e eficácia do sistema de controlo interno.

Conclusões

Verificado o processo do projecto de investimento de José António Gonçalves Pacheco e analisada a legislação regulamentadora da acção, bem como o teor do relatório, retiraram-se as seguintes conclusões:

A formalização do processo de candidatura foi de encontro às disposições legais e o projecto desenvolve-se dentro da normalidade;

Houve uma alteração ao plano de financiamento, resultado do aumento de 4907 contos da rubrica "Equipamento de Secagem";

O investimento global, no montante de 14 848 contos, não se encontra concluído e, segundo o promotor, não o ficará antes do período máximo exigido à apresentação de despesas;

Efectuaram-se duas transferências pelo IFADAP uma, de 2 012 490$00, em 08/07/96; e a outra, de 4 198 188$00, em 12/05/2000, tendo a 1.ª demorado, aproximadamente, um mês e a 2.ª seis meses. Esta demora ficou a dever-se à transferência de titularidade para a sociedade Pacheco & Mendonça, Lda., constituída a 29/08/96.

Recomendações

Da análise efectuada, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Incrementar a articulação entre a DRDA e o IFADAP, mantendo canais permanentes de circulação de informação, sob pena de inviabilizar a eficácia da acção;

O promotor deverá estabelecer mais contactos com o IFADAP, por forma a evitar atrasos desnecessários na atribuição do apoio;

A apresentação de despesas deverá ser mais faseada, a fim de garantir a máxima execução do investimento.

Modernização de uma Unidade de Transformação/Comercialização - IFOP

A realização da auditoria financeira a um projecto desta Acção teve por objectivo geral apreciar a legalidade, a regularidade e a correcção económica e financeira das operações inerentes à concessão do apoio concedido, no âmbito da Medida Pescas, com financiamento IFOP (PEDRAA II), cujos objectivos se encontram definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 2080/93, de 20 de Julho.

O projecto seleccionado respeita a António Mineiro & Andrade, L.da, que pretende equipar a empresa com material necessário ao exercício da actividade de preparação, congelação e conservação de produtos de pesca, com evidentes reflexos na comercialização, em resultado da melhoria da qualidade do produto final.

Objectivos

A auditoria teve como principais objectivos: avaliar o sistema de decisão de atribuição dos apoios; o sistema de acompanhamento e controlo; a execução orçamental; a eficácia dos apoios; e proceder à verificação física dos investimentos.

Conclusões

Verificado o processo do projecto de investimento de António Mineiro & Andrade, L.da, e analisada a legislação regulamentadora, bem como o teor do relatório, retiraram-se as seguintes conclusões:

No âmbito da Acção Transformação e Comercialização, foi aprovado um projecto cujo investimento total previsto era de 211 129 918$00, sendo considerado como investimento elegível 209 025 508$00 e custos não elegíveis 2 104 410$00;

A ajuda concedida, no âmbito do IFOP, foi de 104 512 754$00 e a comparticipação do ORAA de 52 256 377$00. O autofinanciamento corresponde a 54 360 787$00;

A despesa apresentada no 1.º pedido de pagamento foi de 66 263 415$00, correspondendo a uma execução financeira de 31%;

A despesa apresentada, no 2.º pedido de pagamento, no valor de 173 862 452$00 (inclui as despesas do 1.º pedido de pagamento), corresponde a uma execução financeira de 82%;

O tempo que mediou entre a entrada da candidatura e a assinatura do contrato foi de, aproximadamente, 17 meses;

A data prevista para o início dos trabalhos era a 01/08/97, mas o início efectivo foi a 11/01/99;

Inicialmente, previa-se que a obra seria realizada em 16 meses, mas, à data da visita da equipa às instalações (início de Dezembro de 2000), ainda, não se encontrava concluída;

O tempo que mediou entre a entrada do 1.º pedido de pagamento e a autorização de pagamento foi de, aproximadamente, nove meses.

Recomendações

Visto o processo, bem como a resposta remetida pelo IFADAP, em sede de contraditório, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Encontrando-se o aproveitamento integral das verbas IFOP consignadas ao PEDRAA II, dependente da celeridade da execução dos projectos, por parte dos beneficiários, torna-se necessário o seu acompanhamento cuidado, por parte do IFADAP;

Os pagamentos a efectuar pelo IFADAP deverão decorrer de uma forma célere, a fim de garantir uma boa execução física e financeira;

Devem ser fixados, em tempo oportuno, prazos para os processos de apreciação/decisão das candidaturas e de realização dos pagamentos;

Devem ser tomadas as medidas necessárias a que o processo de apreciação/decisão das candidaturas se efectue de forma célere, de modo que o compromisso de verbas e o nível de execução financeira não sejam prejudicados.

Questionado o GSRPFP, sobre:

1) Porque razão a Conta não expressa, ainda que a título informativo, o conhecimento da totalidade dos fundos provenientes da U.E. aplicados nos Açores;

2) É patente a insuficiência do controlo interno, do 1.º nível, dos projectos aprovados, não se conhecendo qualquer intervenção do 2.º nível, da responsabilidade da Inspecção Regional, não havendo, portanto, cumprimento do definido na Resolução 73/94, de 19 de Maio, do Governo Regional. Este facto, para além de eventuais prejuízos que acarrete na gestão de dinheiros públicos, leva a questionar sobre a razão da falta de controlo existente;

3) A reduzida referência, tanto no Plano como no respectivo relatório de execução, exceptuando um ou outro caso, aos apoios comunitários nas suas diferentes vertentes, para além de conduzir a um desconhecimento dos mesmos faz questionar do motivo para que não sejam devidamente explicitados;

4) A informação desenvolvida na Conta e respeitante às verbas transitadas pelo ORAA não têm tratamento uniforme, nomeadamente quanto às respectivas origens comunitárias. Estas verbas são, por vezes, classificadas como provenientes da União Europeia e de Fundos Comunitários, indicando o Fundo (casos do FEDER e FSE), e outras apenas os programas (nomeadamente de âmbito nacional), sem qualquer referência ao Fundo que as suportam. Esta situação torna-se, assim, merecedora do necessário esclarecimento;

5) Surgem divergências em alguns valores transcritos na Conta (página 21) e as informações recolhidas por este Tribunal (página 252 do anteprojecto de Relatório), donde se torne necessário obter esclarecimentos para a situação relatada;

obteve-se a seguinte resposta:

"1 - Os Serviços da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro têm vindo a diligenciar junto de todos os Departamentos Governamentais que informem esta Direcção Regional sobre a entrada de fundos comunitários na RAA, e que não transitem pelo Orçamento. Ao contrário dos anos anteriores, a Conta de 1999 já inclui montantes entrados na RAA, no âmbito do FSE e FEOGA (pág.21) e continuar-se-á a desenvolver esforços para que as próximas contas continuem a apresentar tais valores.

2 - Durante o ano de 1999 decorreram acções de controlo, de diferentes níveis, a programas e projectos com financiamento comunitário, podendo-se questionar sobre a sua "insuficiência", mas nunca sobre "falta de controlo existente".

Com efeito, para além das acções de 1.º nível desenvolvidas e transmitidas ao Tribunal de Contas decorreu uma acção de controlo de 2.º nível, da responsabilidade da Autoridade de Pagamento FEDER, Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, tendo sido auditado o sistema de gestão e acompanhamento do PEDRAA II - FEDER. Por outro lado, também durante o ano de 1999, a Inspecção Geral de Finanças desenvolveu uma auditoria ao sistema de gestão e acompanhamento existente na Região, incluindo acções de controlo de projectos regionais aprovados pela Iniciativa comunitária REGIS II.

A aplicação prática da Resolução 73/94, de 19 de Maio, esbarrou com a falta de meios e de formação que naquele ano e período imediatamente subsequente não foram providos. Mercê da actual vontade e empenhamento das entidades competentes, a Inspecção Regional, em articulação com a gestão dos programas operacionais, desenvolveu acções de cooperação com a Inspecção-Geral de Finanças, no sentido de formação de quadros para desenvolvimento cabal das suas competências nesta matéria, em articulação com as Autoridades Nacionais de Pagamento, responsáveis pelo controlo de 2.º nível.

3 - A apresentação da Proposta de Plano para 1999 na Assembleia Legislativa Regional foi acompanhada da Proposta de Plano a Médio Prazo. Como é habitual, quando coincide a apresentação do Plano Anual com o Plano a Médio Prazo, neste último documento apresenta-se quer a estrutura de financiamento do investimento público quer outro tipo de informação, incluindo aspectos relativos aos fundos estruturais. No documento relativo à programação anual, estes aspectos são condensados, em ordem a não se duplicar/repetir esse tipo de informação.

Por outro lado, haverá que ter em consideração que desde o 1.º Quadro Comunitário de Apoio, com início em 1990, apesar dos Programas Operacionais para a Região terem a natureza de programas multifundos, face aos procedimentos e circuitos, adoptados a nível nacional, relativos a transferências e, principalmente, a pagamentos a beneficiários finais, na prática o gestor desses programas não controlava os correspondentes fluxos financeiros, à excepção do relativo ao FEDER.

Na sequência de vontade expressa pelas autoridades regionais, no sentido de alterar esta situação, e após negociações com as entidades nacionais responsáveis perante a Comissão Europeia pela aplicação dos fundos estruturais, doravante as autoridades de pagamento nacionais transferem os adiantamentos e pedidos de reembolso para contas abertas na Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, uma por fundo estrutural, carecendo todos os pagamentos a beneficiários finais de autorização prévia do gestor do programa operacional regional.

4 - As verbas transferidas para a Região provenientes da UE, nas quais apenas se mencionam os programas (programas de âmbito nacional), são efectuadas por entidades nacionais que não mencionam o respectivo Fundo Estrutural.

5 - Os valores apresentados na Conta da Região Autónoma dos Açores foram os mesmos que o IFADAP, o Fundo Regional de Abastecimento e a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional nos forneceram, os quais já foram remetidos a esse Tribunal através do nosso ofício n.º 2845, de 22/09/2000.

Não é possível a estes serviços justificar tal diferença porque não nos foi dada outra informação.

CAPÍTULO XII

Segurança social

1 - Apresentação

A importância da Segurança Social, para o bem-estar das populações, acentuou a necessidade de medidas imediatas de regionalização, que aproximassem dos utentes os centros de decisão, permitindo, assim, uma maior eficácia das acções a desenvolver.

O DL n.º 276/78, de 6 de Setembro, determinou que a RAA passasse a superintender, nomeadamente, nos serviços da Segurança Social situados na Região, dependentes do então Ministério dos Assuntos Sociais.

Os órgãos de governo próprio da RAA exercem as suas atribuições, com salvaguarda das linhas de política geral e segurança social consagradas na Constituição e definidas pelo Governo da República.

As instituições regionais de segurança social estão sujeitas à tutela do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e a sua acção é coordenada pela Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS).

O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, dependente da DRSSS, é de capital importância na execução da política financeira do sector, incumbindo-lhe intervir na compatibilização dos orçamentos, elaboração da conta, administração do património e recolha estatística.

A reforma operada pelo DLR n.º 11/87/A, de 26 de Junho, reforçou aquela importância, atribuindo-lhe competências de coordenação em matérias financeira e orçamental dos restantes institutos.

Para poder assumir, plenamente, as competências referidas, procedeu-se à estruturação interna, com a publicação do DRR n.º 30/90/A, de 15 de Setembro.

Nos termos do artigo 2.º do DRR n.º 30/90/A, incumbe ao CGFSS, designadamente:

Colaborar na definição e adequação da política financeira do sector;

Propor, de acordo com os objectivos superiormente fixados, os meios e formas de gestão financeira das instituições do sector;

Assegurar a gestão do património financeiro do sector;

Apreciar, compatibilizar e integrar os orçamentos das instituições do sector;

Preparar o orçamento regional da Segurança Social;

Coordenar a mobilização dos meios financeiros exigidos pelo orçamento regional da Segurança Social;

Promover a avaliação da execução orçamental das instituições do sector;

Assegurar a compensação financeira entre as instituições do sector;

Elaborar a conta anual do sector;

Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a acção do sector.

2 - O Orçamento da Segurança Social Componente Açores

O Orçamento da Segurança Social, incorporado no OE, foi aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, dele fazendo parte integrante, figurando, no que concerne à previsão de receitas e despesas, no mapa IX, anexo à mencionada lei [alínea b), do n.º 1, do artigo 1.º].

O DL n.º 161/99, de 12 de Maio, que aprova a execução orçamental do OE/99, estabeleceu, no n.º 2 do artigo 1.º, que a execução do OSS seria objecto de diploma autónomo.

Por sua vez, o DL n.º 259/99, de 7 de Julho, veio aprovar as disposições necessárias à execução do OSS/99, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 1999, nos termos do seu artigo 19.º

No anexo I ao DL n.º 259/99, previam-se receitas da Região Autónoma dos Açores, no montante de 21 575 000 contos, representando 0,96% do total das receitas do OSS (2 255 228 716 contos).

No anexo II, as despesas previstas para a Região correspondiam ao montante de 43 145 005 contos, representando 1,95% do total das despesas com segurança social (2 217 850 160 contos).

Das despesas previstas para a RAA, 41,2% (17 786 600 contos) seriam processadas pelo Centro Nacional de Pensões, distribuídas da seguinte forma:

(ver documento original)

Numa perspectiva de execução, verificou-se que as despesas efectuadas pelo CNP representaram 41,6% do total das despesas efectuadas em 1999, ligeiramente superior ao previsto.

(ver documento original)

O valor das despesas correntes, incluindo os processamentos efectuados pelo CNP e as transferências correntes, assim como o das receitas correntes, foram os constantes do Quadro seguinte:

(ver documento original)

Conclui-se que as receitas correntes cobriram as despesas em 52,2%, em 1999.

3 - A Segurança Social na RAA

A Conta apresentada pelo CGFSS inclui, apenas, as receitas e despesas processadas e executadas nos serviços da Segurança Social sediados na Região. Não inclui, por conseguinte, informações relativas às prestações processadas e pagas pelo Centro Nacional de Pensões e reportadas aos Açores.

3.1 - Execução das Receitas

As receitas do sistema provêm, essencialmente, das contribuições dos regimes da segurança social, que representam 98,9% das receitas correntes arrecadadas, conforme se pode verificar no gráfico XII.1:

GRÁFICO XII.1

Execução das Receitas

(ver documento original)

O total das receitas atingiu 22 269 105 contos, verificando-se uma variação positiva de1 589 416 contos, correspondente a um acréscimo de 7,7%, relativamente a 1998.

As receitas provenientes de Contribuições registaram um crescimento de 7,6%, de 1998 para 1999, ligeiramente inferior ao verificado no período anterior (7,8%).

Os Rendimentos Financeiros, embora representem, no período em análise, cerca de 1% no total das receitas, registaram um crescimento de 19,3% (30 916 contos), de 1998 para 1999.

As contribuições arrecadadas na RAA, assim como a sua origem, encontram-se expressas no Quadro XII.1:

QUADRO XII.1

Contribuições dos Beneficiários e das Entidades Patronais

(ver documento original)

A análise ao Quadro revela que o volume de contribuições cresceu 7,6% (de 1998 para 1999), devido ao aumento da parcela das Entidades Empregadoras, em 6,6%, e dos Beneficiários, em 9,2%.

Quanto à origem, tem-se mantido, praticamente, constante a repartição entre as contribuições pagas pelos Beneficiários, 38,4%, em 1997, 38,1%, em 1998, e 38,7%, em 1999, e as a cargo das Entidades Empregadoras, 61,6%, em 1997, 61,9%, em 1998, e 61,3%, em 1999.

A participação dos Trabalhadores Independentes tem decrescido de importância no total, passando de 9,2%, em 1997, para 8,3%, em 1998, e 8,2%, em 1999.

As Outras Taxas têm perdido peso no total, representando, apenas, 0,1%, em 1999.

3.2 - Execução das Despesas

As despesas públicas em segurança social cresceram, nos últimos anos, de uma forma significativa, atingindo, em 1999, cerca de 25 332 643 contos. O gráfico XII.2 evidencia a evolução das despesas, nos últimos três anos.

GRÁFICO XII.2

Execução das Despesas Correntes

(ver documento original)

Das despesas com a segurança social, cerca de 93% dizem respeito a Despesas Correntes, 2,8% a Despesas de Capital e 4,2% a Transferências Correntes. As Despesas Correntes cresceram 17%, de 1997 para 1998, e 9,4%, de 1998 para 1999, o que, em termos absolutos, corresponde a um crescimento de 3 364 634 contos e 2 101 673 contos, respectivamente.

Aquele crescimento deve-se, em parte, ao aumento de gastos com Rendimento Mínimo Garantido e com Acção Social.

O conjunto das Prestações Sociais, em 1999, é responsável por 51,1% das Despesas Correntes, enquanto as restantes rubricas - Acção Social, Rendimento Mínimo Garantido e Administração - absorvem, respectivamente, 21,3%, 15,8% e 11,4%.

3.2.1 - Prestações da Segurança Social

As prestações sociais têm como objectivo fundamental garantir a protecção dos trabalhadores e suas famílias nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, de desemprego involuntário e morte, compensação de encargos familiares e de apoio social às pessoas que se encontrem em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência.

A despesa total é decomposta por cinco grupos - Infância e Juventude, População Activa, Família e Comunidade, Invalidez e Reabilitação e Terceira Idade.

QUADRO XII.2

Prestações dos Regimes da Segurança Social

(ver documento original)

Das despesas com Prestações Sociais, cerca de 31,7% tiveram como finalidade a População Activa, 25,2% a Terceira Idade, 22,7% a Infância e Juventude, 12,2% a Invalidez e Reabilitação e 8,3% a Família e Comunidade.

Em termos gerais, a estrutura e evolução das despesas, com prestações, revela uma relativa estabilização, ao longo do período.

3.2.1.1 - Infância e Juventude

As Prestações da Infância e Juventude cresceram, entre 1997 e 1998, cerca de 16,6%, enquanto que, no período seguinte, sofreram um decréscimo de 0,8%.

Pela sua importância financeira, destaca-se o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens, que representou, em 1999, 94,3% das despesas com Infância e Juventude e 21,4% do total das Prestações Sociais.

As despesas com Subsídio Familiar a Crianças e Jovens cresceram 0,5%, de 1998 para 1999 (mais 11.682 contos).

A Bonificação do Subsídio Familiar a Deficientes e o Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa absorveram, em 1999, respectivamente, 4,5% e 1,2% dos gastos com Infância e Juventude.

3.2.1.2 - População Activa

As Prestações da População Activa cresceram, entre 1998 e 1999, cerca 16,7%, representando, em 1999, cerca de 31,7% do total das prestações. Para este crescimento e para este peso, deve destacar-se a contribuição do Subsídio de Desemprego, com mais 54,4%.

O Subsídio por Doença absorveu 11,9% do total das prestações sociais e 37,6% da População Activa. Estes encargos registaram um crescimento, em termos absolutos, de 70 777 contos (5,2 %), entre 1997 e 1998, e de 3 267 contos (0,2%), de 1998 para 1999.

O Subsídio de Maternidade representou 2,8% no total das prestações sociais e 8,9% da População Activa, correspondendo a mais 27,3% (72 663 contos), entre 1998 e 1999.

O Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego corresponderam a 16,8% do total das prestações sociais e 52,9% da População Activa.

O Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego decresceram 4,5%, no período 1997-1998 (1 630 154 contos para 1 556 186 contos), enquanto que, no período seguinte, 1998-1999, aumentaram 29,9%, (466 070 contos).

3.2.1.3 - Família e Comunidade

As Prestações da Família e Comunidade reduziram 6,3%, entre 1998 e 1999, representando, em 1999, 8,3% do total das prestações sociais.

O Subsídio de Funeral, com 1% das despesas, registou um decréscimo de 12,2%, de 1998 para 1999.

As Pensões de Sobrevivência corresponderam, em 1999, a 5,9% do total das prestações e a 71,1% da Família e Comunidade, tendo aumentado 2%, de 1998 para 1999.

3.2.1.4 - Invalidez e Reabilitação

As Prestações com a Invalidez e Reabilitação cresceram, entre 1998 e 1999, cerca de 8,1%, representando, em 1999, cerca de 12,2% do total, destacando-se o peso das Pensões de Invalidez.

As Pensões de Invalidez, responsáveis por 10,9% das prestações pagas em 1999, vêm registando um aumento ligeiro, em termos relativos, ao longo do período em análise, tendo, em 1999, crescido 6,7%.

3.2.1.5 - Terceira Idade

As Prestações com a Terceira Idade decresceram, entre 1998 e 1999, cerca de 3,6%, representando, no último ano, cerca de 25,2% do total.

As Pensões de Velhice, apesar de reduzirem, ligeiramente, o peso no conjunto das prestações, ocupam, ainda, um lugar bastante destacado relativamente a qualquer outra prestação, absorvendo cerca de 21,7% da despesa total e 86,3% na Terceira Idade.

3.2.2 - Acção Social

Cabe às instituições de segurança social exercer acções complementares dos regimes de segurança social. Entre tais actuações, deve destacar-se a acção social, que enquadra um conjunto de apoios desenvolvidos, através de serviços e de equipamentos sociais, tanto a nível individual, como familiar, e, ainda, de intervenção comunitária.

A acção social é, maioritariamente, exercida por instituições particulares de solidariedade social e outras organizações privadas, apoiadas, financeiramente, pelo Estado, mediante protocolos de cooperação. Os objectivos fundamentam-se em modalidades de apoio específico, de forma personalizada, em equipamentos e em serviços, em situações de desenquadramento ou desinserção familiar ou comunitária.

O Quadro XII.3 mostra a evolução das Despesas com Acção Social, de 1997 a 1999.

QUADRO XII.3

Despesas com Acção Social

(ver documento original)

Importa notar que, da estrutura das despesas com Acção Social, decorre que as da Infância e Juventude ocupam posição ligeiramente dominante, representando 36,7%, em 1999, sendo o principal responsável por estes gastos a Educação Pré-Escolar (componente educativa e apoio social). Seguem-se a Família e Comunidade e Terceira Idade, com 32,0% e 25,4%, respectivamente.

O aumento do despendido com Acção Social, no valor de 602 407 contos (13,6%), de 1998 para 1999, deve-se, principalmente, aos gastos na área da Família e Comunidade, em 18,2%, e na da Terceira Idade, em 10,9%.

O gráfico XII.3 dá uma perspectiva das despesas com Acção Social, por tipo de Subsídios.

GRÁFICO XII.3

Subsídios Atribuídos a IPSS

(ver documento original)

Analisando os gastos, por tipo de subsídio, verifica-se que os atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social com Acordos de Cooperação foram responsáveis pelo aumento de 6,1% (160 475 contos), os Eventuais a Instituições Particulares de Solidariedade Social por 25,4% (258 489 contos) e os gastos com Outros 24,4% (183 442 contos).

Em termos de estrutura, em 1999, os Subsídios a Instituições Particulares de Solidariedade Social com Acordos de Cooperação absorveram 55,9% das despesas com Acção Social, os Subsídios Eventuais a Instituições Particulares de Solidariedade Social e os Outros representaram 25,4% e 18,6%, respectivamente.

3.2.3 - Rendimento Mínimo Garantido

O Rendimento Mínimo Garantido é uma medida que pretende assegurar a inserção de pessoas e famílias excluídas ou em risco de exclusão, através de uma prestação pecuniária do regime não contributivo da segurança social, em simultâneo com a contratualização de um programa de inserção, cujo objectivo é a progressiva inserção social e, sendo caso, profissional, e a autonomização dos indivíduos e famílias.

Os gastos com essa medida, no período de 1997 (ver nota 120) a 1999, estão reflectidos no gráfico XII.4:

GRÁFICO XII.4

Rendimento Mínimo Garantido

(ver documento original)

A evolução, de 1998 para 1999, do Rendimento Mínimo Garantido (RMG) traduziu-se num aumento de 759 141 contos (25,6%).

3.2.4 - Despesas de Administração

O Quadro XII.4 apresenta a variação das Despesas de Administração, nas suas diferentes rubricas:

QUADRO XII.4

Despesas de Administração

(ver documento original)

As Despesas de Administração elevam-se a 2 691 865 contos, o que corresponde a 10,6% do total das Despesas, em 1999, e um acréscimo de 11,7% (282 171 contos), devido, no essencial, ao crescimento dos encargos com Pessoal em 13,8% e das despesas com Fornecimento e Serviços de Terceiros em 36,9%.

As Despesas com Pessoal cifram-se em 75% do total da Administração, em 1999, manifestando, em termos absolutos e relativos, uma tendência crescente. Os Fornecimentos e Serviços de Terceiros representam 16,7% do total da Administração, ligeiramente superior aos anos anteriores. As aquisições de Imobilizações Corpóreas representam 8,1%.

3.2.5 - Acções de Formação Profissional

O Quadro XII.5 reflecte os gastos em Acções de Formação Profissional:

QUADRO XII.5

Despesas com Acções de Formação Profissional

(ver documento original)

Os gastos com Acções de Formação Profissional decresceram 2,5% (558 contos), no biénio 1998/1999, tendo, em 1999, correspondido a 0,1% do total das Despesas.

3.3 - Análise dos Balanços de 1997/1999

O Gráfico XII.5 espelha os valores contabilísticos do Activo, do Passivo e da Situação Líquida, relativamente ao triénio 1997/1999.

GRÁFICO XII.5

Balanços

(ver documento original)

O Activo registou um aumento de 4,3%, de 1997 para 1998 (417 176 contos) e, de 1998 para 1999, um decréscimo de 6% (612 228 contos).

O Passivo sofreu uma variação positiva de 1,9%, de 1997 para 1998, contrariada no biénio seguinte, por uma evolução negativa 6,2% (597 801 contos).

A Situação Líquida, após um acréscimo de 64,6%, registado de 1997 para 1998, decresceu 2,4% (-14 426 contos), de 1998 para 1999.

3.3.1 - Composição do Activo

O gráfico XII.6 reflecte a evolução ocorrida no Activo, entre 1997 e 1999.

GRÁFICO XII.6

Composição do Activo

Os Créditos a Curto Prazo constituem-se como o elemento mais importante do Activo, pois representam, em termos líquidos, no final de 1999, 39,2% (3 751 530 contos), num total de 9 573 131 contos.

Seguem-se as Imobilizações Corpóreas, com valores de 2 885 462 contos, representando 30,1% do Activo Líquido.

As Disponibilidades (2 021 490 contos) representaram 21,1% do Activo Líquido.

As restantes componentes, no seu conjunto, atingem cerca de 914 649 contos e constituem 9,6% do Activo Líquido.

3.3.1.1 - Disponibilidades

A distribuição e a evolução das disponibilidades financeiras é apresentada no gráfico XII.7:

GRÁFICO XII.7

Disponibilidades

(ver documento original)

As Disponibilidades registaram um decréscimo, de 1998 para 1999, de 59 241 contos (2,8%) devido à diminuição dos valores em Caixa (ver nota 121), no montante de 308 501 contos (80,3%).

Os Depósitos à Ordem registaram um crescimento de 14,7%, de 1998 para 1999, representando, em 1999, 20,3% do Activo.

3.3.1.2 - Créditos de Curto Prazo

Os valores apurados confirmam a importância dos Créditos a Curto Prazo, que representaram 39,2% do Activo, em 1999.

GRÁFICO XII.8

Créditos de Curto Prazo

(ver documento original)

Os Créditos de Curto Prazo evidenciaram um decréscimo de 4,4% (-198 054 contos), de 1997 para 1998, e de 12,4% (-532 827

contos), no biénio seguinte.

Contribuíram para aquelas reduções os Contribuintes - Outros, com menos 533 863 contos (-27,2%), e os Outros Devedores, com menos 190 440 contos (-15,3%).

3.3.1.2.1 - Dívidas de Contribuintes

As dívidas de Contribuintes representam, na composição do Activo 25,3%, em 1997, 26,2%, em 1998, e 23,9%, em 1999, e, na estrutura dos Créditos a Curto Prazo, mais de metade, registando, em 1999, 61,1%.

As dívidas de Contribuintes registaram, no biénio 1997-1998, um aumento de 203 089 contos (8,2%), e, no de 1998-1999, uma diminuição de 377 983 contos (-14,2%).

Os saldos dos Contribuintes do Sector Público Administrativo decresceram, de 1997 para 1998, em 346 686 contos (47,7%), tendo, em 1998-1999, registado um acréscimo de 15,3% (58 136 contos).

Os saldos em dívida dos Contribuintes com Acordo - DL n.º 124/96, de 10 de Agosto -, diminuíram 21,3%, de 1997 para 1998, principalmente devido à amortização da dívida consolidada em 92 169 contos e, por outro lado, por rescisão do acordo no montante de 29 155 contos. No período 1998-1999, registaram um incremento de 30% (97 744 contos).

3.3.1.2.2 - Dívidas de Devedores

O Balanço de 1999 evidencia, no conjunto da dívida global, uma parte não relativa à dívida de contribuições e que representa 15,2% do Activo e 38,9% dos Créditos de Curto Prazo. Este tipo de dívida decresceu, de 1997 para 1998, 401 143 contos (19,9%) e, de 1998 para 1999, de 154 841 contos (-9,6%).

O saldo da rubrica Devedores por prestações a Repor ou Reembolsar, que representa os saldos das dívidas de beneficiários por prestações indevidamente processadas e recebidas, registou um peso de 10,6% no total dos Créditos a Curto Prazo, e um aumento de 46 091 contos (14,6%), de 1997 para 1998, e de 35 794 contos (9,9%), de 1998 para 1999.

O saldo da rubrica Outros Devedores, apesar da desaceleração do seu peso relativo, representa 72% no total das Outras Dívidas, em 1999, registou uma diminuição de 25,5% (426 240 contos), de 1997 para 1998, e 15,3% (190 440 contos), de 1998 para 1999.

3.3.1.3 - Imobilizações Corpóreas

As Imobilizações Corpóreas registaram um crescimento de 15% (377 063 contos).

Os elementos patrimoniais mais significativos respeitam a Edifícios e Outras Construções, com o valor de 2 089 969 contos (21,8% do Activo e 72,4% das Imobilizações Corpóreas).

Seguem-se os Equipamentos Administrativos e Social e Mobiliário Diverso, com valores de 671 485 contos (7,0% do Activo e 23,3% das Imobilizações Corpóreas).

3.3.1.4 - Imobilizações em Curso

As Obras em Curso, com valores de 201 139 contos, representam 2,1% do Activo, em 1999.

3.3.2 - Composição do Passivo

A estrutura e a evolução do Passivo, no triénio 1997/1999, é a que consta do Quadro XII.6:

QUADRO XII.6

Composição do Passivo

(ver documento original)

O Passivo decresceu 6,2% (597 801 contos), entre 1998 e 1999, devido, principalmente, ao decréscimo de 1 195 647 contos (-19,8%) de Outros Credores, e IGF, c/ Contribuições e Adicionais em 377 984 contos.

3.3.3 - Composição da Situação Líquida

O Quadro XII.7 evidencia a composição da Situação Líquida, no período em análise:

QUADRO XII.7

Composição da Situação Líquida

(ver documento original)

De 1997 para 1998, nota-se um crescimento de 64,6% da Situação Líquida (+239 835 contos), devido aos Resultados Líquidos (+180 819 contos), aos Resultados Transitados de Exercícios Anteriores (+38 650 contos) e à Reserva Geral do Sistema (+20 366 contos).

No período 1998-1999, regista-se um decréscimo de 2,4% (254 260 contos), com origem nos Resultados Líquidos.

4 - Despesas do ORAA na Segurança Social

A actividade financeira do Governo Regional, no tocante aos apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa 23 do Plano - Desenvolvimento do Sistema da Solidariedade Social -, e das despesas de funcionamento efectuadas no âmbito do Capítulo 7 - Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social -, reflectem-se no Quadro XII.8, de forma sucinta.

QUADRO XII.8

Despesas do ORAA na Segurança Social

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4.1 - Despesas do Programa 23 do Plano

O Plano para 1999, aprovado por Resolução da ALRA n.º 25-A/98/A, de 31 de Dezembro, apresentou os seguintes objectivos de política de solidariedade e segurança social:

Combater a pobreza e a exclusão social, através de medidas de prevenção, acompanhamento e reinserção das pessoas, procurando a sua integração na família e na comunidade;

Desenvolver e ampliar os programas de luta contra a pobreza;

Aumentar e potenciar os programas de inserção dos beneficiários do rendimento mínimo garantido, nomeadamente no que se refere ao cumprimento da escolaridade obrigatória, aumentando o seu nível de escolaridade e desenvolvendo competências no sentido de os dotar de maiores níveis de empregabilidade, tendo em conta que o fenómeno da pobreza está ligado a níveis de escolaridade baixos e tardios;

Desenvolver acções específicas para os grupos de risco, nomeadamente:

As crianças e jovens, desenvolvendo acções que contribuam para a melhoria das condições da vida familiar;

Criar pequenas estruturas (centros de acolhimento) que permitam a intervenção rápida junto de crianças e jovens privados de meio familiar saudável;

Desenvolver o trabalho das equipas de adopção, possibilitando que, de um modo rápido e tecnicamente correcto, as crianças e ou jovens encontrem uma nova família;

Os idosos, através de medidas que possibilitem a sua integração, evitando o desenraizamento;

Criar estruturas de apoio aos idosos muito dependentes, através da construção de enfermarias de retaguarda;

Desenvolver o apoio integrado à pessoa com deficiência, através do apoio ao trabalho em rede das instituições que trabalham no âmbito desta valência;

Continuar a desenvolver e ampliar os programas de apoio aos cidadãos portugueses repatriados para os Açores, potenciando a sua integração plena;

Potenciar os equipamentos sociais de apoio às populações, bem como a actividade das instituições particulares de solidariedade social, desenvolvendo o princípio da parceria e o estímulo ao voluntariado;

Continuar a dotar a Região dos equipamentos sociais indispensáveis, segundo critérios de prioridade.

Os montantes globais dos apoios financeiros atribuídos pelo VII Governo Regional (1997-1999), no âmbito do Programa 23, discriminam-se no Quadro XII.9.

QUADRO XII.9

Apoios Financeiros Atribuídos pelo Programa 23

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O Programa Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social representa 1% das despesas totais do Plano Regional, apesar dos crescimentos ocorridos (65%, em 1997-1998, e 19%, em 1998-1999).

Os gastos com Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude registaram um crescimento de 86%, entre 1998-1999, enquanto que os de Apoio à Terceira Idade sofreram um decréscimo de 20%. No período 1997-1998, os gastos com Equipamentos de Apoio à Terceira Idade tinham registado um crescimento de 75%.

Relativamente ao projecto 23.1 - Equipamento de Apoio a Idosos -, o Plano para 1999 incorporava 12 acções. Para a sua concretização, estava inicialmente prevista uma dotação de 225 000 contos, valor que não foi alterado.

O montante total de pagamentos efectuados, ao abrigo do Plano, conduziu à obtenção de uma taxa de execução financeira de 100%. Não obstante o índice de execução financeira ser de 100%, verifica-se que 3 acções previstas não tiveram qualquer execução e que outras 3 excederam os 100%.

Relativamente ao projecto 23.2 - Equipamento de Apoio à Infância e Juventude -, o Plano incorporava 12 acções. Para a sua concretização, estava inicialmente prevista uma dotação de 298 000 contos, valor que também não foi alterado.

Da análise da execução do Plano Regional e respectivos efeitos, já se fez referência no capítulo V.

4.2 - Despesas da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

As despesas de funcionamento, efectuadas pela DRSSS, são as que constam do Quadro XII.10:

QUADRO XII.10

Despesas da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

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Dos 467 369 contos gastos pela DRSSS, em 1999, 84,3% respeitam a despesas efectuadas com o Centro Comum da DRSSS e 16,7% aos gastos com o Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa, registando um crescimento de 10,6%, de 1998 para 1999, devido ao aumento de 41 500 contos (129,6%) do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa.

Dos valores processados pelo Centro Comum da DRSSS, 300 000 contos (76,2%) respeitam a transferências efectuadas para o IAS, 20,8% (81 899 contos) a despesas com o pessoal e os restantes 3% (11 956 contos) a gastos com Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Material de Informática e Maquinaria e Equipamento.

Relativamente às verbas despendidas pelo Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa, cerca de 89,8% referem-se a pessoal e os restantes 10,2% a Aquisição de Bens e Serviços Correntes e Material de Informática e Maquinaria e Equipamento.

5 - Síntese dos Resultados da Auditoria Realizada à Infância e Juventude

Em conformidade com o Plano de Acção para 2000, foi dada execução à auditoria "Infância e Juventude - Prestações Pecuniárias e Subsídios a Instituições".

A auditoria reportou-se ao período compreendido entre 1999 e o primeiro semestre de 2000 e teve por objectivos:

A verificação do cumprimento das normas aplicáveis à concessão de apoios financeiros às IPSS, por parte da DRSSS e do CGFSS, nomeadamente:

Da regularidade na concessão dos subsídios, ou seja, da conformidade com o Despacho Normativo 70/99, de 1 de Abril, que aprovou o regulamento da concessão de subsídios;

Da competência do órgão que autoriza o subsídio;

Da realização e correcção dos acordos de cooperação exigidos nos termos do artigo 4.º dos Estatutos das IPSS e regulamentados pelo Despacho Normativo 70/99, de 1 de Abril;

A verificação do cumprimento da legalidade e regularidade e correcção económico- financeira das operações efectuadas, elativas à atribuição das prestações pecuniárias - Subsídio Familiar a Crianças e Jovens, Bonificação por Deficiência e Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa, por parte do Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada;

Apreciar a estrutura económico-financeira, na área da Infância e Juventude.

As conclusões efectuadas, no âmbito da auditoria, foram as seguintes:

Prestações Pecuniárias Pagas pelo CPP PDL:

O sistema envolve um grande volume de processamentos e verificou-se in loco que os sistemas de informação auditados se encontram informatizados, tendo profundos reflexos nas demonstrações financeiras e nos suportes documentais que as evidenciam;

Os programas informáticos não acompanharam a evolução verificada no Quadro normativo vigente e não abordam, de uma forma integral, todo o sistema de informação;

A aplicação informática desenvolvida e em uso revela deficiências que comprometem o rigor do controlo da atribuição da prestação. Constatou-se, inclusivamente, que o sistema informático, em algumas situações, lança, em duplicado, os processamentos de cada beneficiário;

Registam-se consideráveis atrasos no lançamento de salários, que comprometem o bom funcionamento do sistema e não permitem, a todo o momento, conhecer o ponto da situação, por forma a possibilitar uma actuação atempada e eficaz. Todos estes atrasos no circuito, aliados à complexidade do sistema, conduzem a situações de algum descontrolo, que comprometem o bom funcionamento do sistema;

Analisado o circuito relativo à tramitação processual, desde a entrada dos requerimentos até ao primeiro processamento, pode concluir-se que:

Se os requerimentos entram na periferia, a demora média é mais evidente do que os que entram directamente no Centro.

Não obstante isso, regista-se uma grande melhoria no ano 2000, relativamente ao ano anterior;

A verificação dos processos e o despacho de deferimento são sempre posteriores ao primeiro processamento;

Apoios Atribuídos pelo CGFSS:

Em 1999, foram celebrados 221 acordos, que corresponderam a um financiamento de 1,5 milhões de contos. Destes, 47,7% foram absorvidos pela ilha de São Miguel e 30% pela ilha Terceira;

A valência mais comparticipada na Região, "Jardim-de-Infância", foi também a que acolheu maior número de utentes. Em 1999, foram celebrados 67 acordos, apoiados pela Segurança Social, com um valor de 502,2 mil contos;

Na amostra seleccionada, foi também a valência "Jardim-de-Infância" a mais significativa, quer pelo número de acordos celebrados quer pelo montante anual transferido pelo CGFSS. Foram assinados 20 acordos, que corresponderam a um montante transferido de 285,5 mil contos;

Foram verificados os pressupostos e condições da cooperação, onde se constatou que as IPSS estavam devidamente inscritas nos livros de registo a cargo do IAS e tinham finalidade não lucrativa;

Do total de instituições integrantes da amostra, nove excederam a capacidade máxima estabelecida no acordo;

Considerando cada valência por si só, verificaram-se comparticipações auferidas por certas instituições muito díspares relativamente às demais, sem que houvesse contrapartida no número de utentes;

Até à data de elaboração do relatório de auditoria (Junho de 2000) não houve publicação de qualquer acordo de cooperação (acordos de cooperação - funcionamento) ou dos acordos de cooperação - apoio eventual, o que constitui uma violação ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 70/99, de 1 de Abril;

Dos acordos celebrados em 1999, apenas cinco assumiram a forma de acordos de cooperação - funcionamento. Não foi observado o previsto no ponto 3 daquele despacho;

No âmbito dos acordos de cooperação - apoio eventual, e tomando como base de comparação a última auditoria realizada, a média de dias necessários no processo de pedido de subsídio diminuiu de 17 para 3 dias. Houve uma melhoria de eficácia no processo de decisão;

Apoios Atribuídos pelo Plano da Região:

Verifica-se que os apoios financeiros atribuídos através do Plano não correspondem à cadência da realização das despesas efectuadas pela instituição beneficiária. Tais valores evidenciam a requisição pela DRSS de verbas orçamentais em excesso, o que contraria o disposto no decreto de execução orçamental, que determina que se requisite apenas as verbas indispensáveis.

A cláusula dos acordos de cooperação que estabelece que as verbas serão transferidas para a instituição à medida que forem sendo realizadas as correspondentes despesas não foi cumprida;

Na maioria das transferências dos subsídios não se teve em conta que as instituições podem solicitar o reembolso do IVA, de acordo com o disposto no DL n.º 20/90, de 13 de Janeiro.

Tendo em consideração as conclusões acima referidas e as respostas apresentadas pelas entidades auditadas, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Prestações Pecuniárias com a Infância e Juventude

Que se implemente um sistema informático que acompanhe a evolução verificada no Quadro normativo vigente;

Que se racionalizem os circuitos e procedimentos relativos à tramitação processual, por forma que se torne mais célere a atribuição das prestações;

Apoios atribuídos a IPSS e outras Instituições de Apoio Social;

Que se requisitem as verbas indispensáveis, a transferir para as Instituições, de acordo com uma rigorosa previsão dos apoios a pagar em cada período, reduzindo os saldos de verbas na posse daquelas;

Que se cumpra, rigorosamente, o estabelecido no Regulamento dos Acordos da Cooperação entre a Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições de Apoio Social.

ANEXO XII.1

Execução das Despesas

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ANEXO XII.2

Prestações dos Regimes da Segurança Social

(ver documento original)

ANEXO XII.3

Despesas com Acção Social

(ver documento original)

ANEXO XII.4

Composição do Activo

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ANEXO XII.5

Execução do Projecto 23.1 - Equipamento de Apoio a Idosos (Plano 1999)

(ver documento original)

ANEXO XII.6

Execução do Projecto 23.2 - Equipamento de Apoio à Infância e Juventude (Plano 1999)

(ver documento original)

(nota 1) Apesar da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especialidades regionais (artigo 37.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro), existem ainda matérias limitadas pelo sistema fiscal nacional.

(nota 2) O OE fixa, anualmente, de acordo com proposta do Governo Regional, o limite máximo que pode atingir o endividamento líquido da Região, por forma que a dívida pública regional se mantenha em valores compatíveis com os compromissos internacionais a que o País está vinculado.

(nota 3) O Governo da República estabelece o nível de serviço público obrigatório a prestar a cada cidadão, na medida em que é o Governo Central que determina os níveis salariais dos funcionários públicos em todo o País.

(nota 4) Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999.

(nota 5) Transferências do OE para as Regiões Autónomas.

(nota 6) N.º 1 do artigo 232.º da CRP e alínea c) artigo 30.º do EPARAA.

(nota 7) N.º 1 do artigo 9.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro.

(nota 8) Artigo 15.º do DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto, e artigo 11.º do DLR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro.

(nota 9) Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

(nota 10) Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 6, de 10 de Fevereiro de 2000.

(nota 11) DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com as alterações constantes do DLR n.º 4/84/A, de 16 de Janeiro, e do DLR n.º 17/87/A, de 13 de Novembro.

(nota 12) N.º 1 do artigo 3.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 13) DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

(nota 14) N.º 2 do artigo 3.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 15) N.º 2 do artigo 4.º, DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 16) Artigo 7.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 17) Artigo 2.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 18) Artigo 5.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 19) Artigo 6.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro.

(nota 20) Artigo 19.º do DR n.º 3/78, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo DLR n.º 17/87/A, de 13 de Novembro.

(nota 21) N.º 1 do artigo 12.º do DLR n.º 19-A/98, de 31 de Dezembro.

(nota 22) V. Receitas Consignadas no capítulo Contas de Ordem.

(nota 23) V. Capítulo III - Execução Orçamental - Receita, Volume I, pág. 13, Conta da Região de 1999.

(nota 24) As transferências a efectuar para a Região, em cumprimento do princípio da solidariedade, estão definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, as quais são transferidas ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, sendo parte inscrita em Transferências Correntes - OE e Transferências de Capital - OE. Contudo, as TOE não se esgotam nesta componente, uma vez que os n.os 4 e 5 do artigo 30.º e o artigo 31.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas definem outras transferências do OE, nomeadamente as correspondentes ao pagamento de bonificações e as transferências ao abrigo do Fundo de Coesão, o qual, e por imperativo legal, equivale a 25% dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

(nota 25) V. Ponto 2.1 - Os Efeitos da Aprovação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, pág. 23, Parecer da Conta da Região de 1998.

(nota 26) V. Ponto 2.1 - Receita Corrente, pág. 10.

(nota 27) A título exemplificativo o PIB regional de 1999, evolução do nível médio de salários, evolução da produtividade das empresas privadas regionais, evolução do consumo, entre outros.

(nota 28) Apesar de contabilizada no agrupamento económico Aquisição de Bens de Capital, não se considera aqui a despesa que pela sua natureza está excluída de tais procedimentos, sendo exemplo os apoios no âmbito da aquisição de habitações e do crédito à habitação, os gastos com a expropriação de terrenos, transferências para organismos da educação, entre outras.

(nota 29) V. capítulo das Contas de Ordem.

(nota 30) In António L. de Sousa Franco, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Volume I, 4.ª edição, Capítulo V, £ 3.º, pág. 368. Livraria Almedina - Coimbra, 1997.

(nota 31) Este diploma sofreu alterações no ano de 2001, através do DLR n.º 1/2001/A, de 13 de Janeiro.

(nota 32) Aprovado pela Lei 39/80, de 5 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e pela Lei 61/98, de 27 de Agosto.

(nota 33) V. artigo 96.º

(nota 34) V. alínea u) e a) do artigo 60.º

(nota 35) V. alínea b) do artigo 30.º e alínea b) do artigo 32.º

(nota 36) Designadamente no artigo 106.º e no n.º 3 do artigo 109.º

(nota 37) Aprovada pela Lei 13/98, de 24 de Fevereiro. V. n.º 2 do artigo 23.º, artigo 30.º e artigo 31.º

(nota 38) Lei 79/98, de 24 de Novembro, que entrou em vigor 90 dias após a sua publicação, à excepção do Capítulo II, que entrou em vigor no Orçamento da Região referente ao ano de 2000.

(nota 39) V. artigos 9.º e 10.º

(nota 40) V. artigo 12.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 41) O DLR n.º 1/2001/A, de 13 de Janeiro, veio introduzir alterações à Orgânica Regional de Planeamento, articulando-a com o disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento Regional - Lei 79/98, de 24 de Novembro -, no que se refere à data limite para entrega dos documentos em apreço. A partir do ano de 2001 o Governo Regional deverá apresentar a proposta do Plano Regional até ao dia 31 de Outubro de cada ano.

(nota 42) A ALRA rejeitou, pela primeira vez, a proposta de PMP 1997-2000 na Sessão Plenária de 27 de Maio de 1997, tendo rejeitado, sistematicamente, todas as propostas apresentadas posteriormente, nomeadamente nas Sessões Plenárias de 17 de Novembro de 1997 e 18 de Dezembro de 1998.

(nota 43) Artigos 95.º e 96.º do EPARAA, bem como o artigo 1.º do DLR n.º 12/91/A, de 26 de Agosto.

(nota 44) O Plano continua a incluir o Programa 33 - Calamidades, cujas acções se destinam à recuperação dos danos pessoais e materiais decorrentes da crise sísmica de 9 de Julho de 1998, que afectou as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como dos temporais que assolaram o Arquipélago em 1996 e 1997.

(nota 45) Pelo DRR n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, o Governo Regional passou a incluir, na sua estrutura orgânica, para além dos secretários regionais que constam do DLR n.º 22-A/96/A, de 3 de Dezembro, o Secretário Regional Adjunto da Presidência, que passa a tutelar a DROAP e a Inspecção Regional e a exercer competências em matérias de assuntos parlamentares, de administração regional autónoma e local, de inspecção regional e de assuntos eleitorais. Esta alteração estrutural à orgânica do Governo Regional passou a ter expressão orçamental a partir de 1999.

(nota 47) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.1.

(nota 48) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.2.

(nota 49) Relatório sobre a Conta da Região de 1998, página 93.

(nota 50) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.3.

(nota 51) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.4.

(nota 52) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.5.

(nota 53) Atendendo à ausência, no Anexo I à Conta da Região de 1999, de informação sobre a rubrica de classificação económica, através da qual foram processados e pagos os subsídios concedidos pela Região, procedeu-se à recolha daquela informação junto dos Jornais Oficiais, tendo-se deparado com inúmeras dificuldades. Posteriormente, com os elementos assim obtidos, procedeu-se à identificação na Conta da Região dos subsídios atribuídos, segundo uma perspectiva económica da despesa, tendo-se deparado, igualmente, com muitas dificuldades. No capítulo VI - Subsídios, deste Relatório, encontram-se referenciadas e tipificadas as dificuldades encontradas.

(nota 54) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.6.

(nota 55) Nesta relação, foi apenas considerado o montante das verbas que se conseguiram relacionar com a Conta da Região.

(nota 56) Esta verba, apesar da contabilizada na Conta da Região, na rubrica de classificação económica 05.00.00 - Subsídios, não consta do Anexo I à Conta da Região.

(nota 57) Artigo 12.º do DRR n.º 18/96/A, de 12 de Abril (Execução do Orçamento de 1996), artigo 13.º dos DRR n.º 13-A/97/A, de 22 de Julho (Execução do Orçamento de 1997), n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro (Execução do Orçamento de 1998), n.º 2-A/99/A, de 16 de Março (Execução do Orçamento de 1999) e artigo 10.º do DRR n.º 9/2000/A, de 14 de Março (Execução do Orçamento de 2000).

(nota 58) Para maior desenvolvimento, ver Anexo V.7.

(nota 59) Último dado disponível.

(nota 60) Criado pelo DLR n.º 2/95/A, de 23 de Fevereiro, e regulamentado pelo DRR n.º 13/95/A, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo DRR n.º 6/99/A, de 12 de Abril, e pelo DRR n.º 19/99/A, de 21 de Dezembro.

(nota 61) Cria vários organismos na dependência da SREC.

(nota 62) Cria o Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA). Revoga o DLR n.º 25/87/A, de 12 de Dezembro, e o DRR n.º 8/92/A, de 18 de Fevereiro.

(nota 63) Cria o Sistema de Incentivos Financeiros à Promoção de Produtos Açorianos - SIFAPPA. Revoga a Portaria 56/92, de 1 de Outubro.

(nota 64) Fixa as taxas de comparticipação financeira a conceder às acções promocionais, criadas pela Portaria 3/98, de 15 de Janeiro.

(nota 65) Através do DLR n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro.

(nota 66) Adapta à Região o Decreto-Lei 43/89, de 3 de Fevereiro.

(nota 67) Fundos criados no âmbito da melhoria da qualidade do sistema educativo.

(nota 68) Artigo 2.º do DRR n.º 23/98/A - "Os fundos escolares previstos no DLR n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro, ficam sujeitos ao regime estabelecido no DRR n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro."

(nota 69) Ofício n.º 766, de 24 de Abril de 2000.

(nota 70) Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 71) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

(nota 72) O circuito descrito, referente às Autoridades de Pagamento, respeita à Delegação de Contabilidade de Ponta Delgada.

(nota 73) Foi efectuada a análise ao circuito interno da Delegação Contabilidade Pública de Ponta Delgada.

(nota 74) Delegação de Contabilidade de Ponta Delgada.

(nota 75) N.º 1 do artigo 2.º do EPARAA.

(nota 76) Alínea d) do artigo 30.º e artigo 109.º, do EPARAA.

(nota 77) Artigos 23.º a 29.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 78) Não há referência expressa na CRP à competência da Assembleia Legislativa Regional em matéria de dívida pública. Contudo, a sua autorização é uma condição essencial, tanto mais que constitui competência política da ALRA autorizar o GR a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante [alínea d)] do artigo 30.º do EPARAA].

(nota 79) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

(nota 80) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA.

(nota 81) Artigo 23.º da LFRA.

(nota 82) Artigos 2.º e 3.º, do DL n.º 336/90, de 30 de Outubro, e artigo 23.º da LFRA.

(nota 83) Artigo 80.º da Lei 87-B/98 - Diploma que aprova o OE para 1999.

(nota 84) N.º 3 do artigo 26.º da LFRA.

(nota 85) Artigo 25.º da LFRA.

(nota 86) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 87) Os Grupos e Artigos, onde estão inscritas as dotações dos empréstimos na Conta da Região, não coincidem com os constantes na publicação da última alteração ao ORAA de 1999 - DLR n.º 32/99/A - DR, I Série-A, n.º 302, de 31 de Dezembro.

(nota 88) O prazo do empréstimo é até dois anos, podendo ser alargado, por acordo das partes.

Taxa de juro - O empréstimo vence juros a uma taxa nominal variável, correspondente à média da EURIBOR a 3 meses, acrescida de um spread de 0,10.

(nota 89) Artigo 80.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Lei que aprova o OE para 1999.

(nota 90) Artigo 47.º da LFRA.

(nota 91) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 92) Desde 1996, a Região não concede aval a empréstimos contraídos por privados.

(nota 93) Em 1999, a EDA era participada em 90% pela Região e os restantes 10% pela EDP.

(nota 94) Nesta data, algumas Contas de Gerência não se encontravam julgadas.

(nota 95) Páginas 225 a 227.

(nota 96) Despacho Normativo 89/98, de 26 de Março - Jornal Oficial, I Série, n.º 13, de 26 de Março.

(nota 97) N.º 2 da Cláusula 5.ª dos Anexos I, II e III do Despacho Normativo 89/98.

(nota 98) Anexo VIII.I.1.

(nota 99) Ofícios remetidos a este Tribunal.

(nota 100) Valores das Contas de Gerência, porque os elementos fornecidos pelas Unidades de Saúde não desagregaram a natureza do valor da dívida administrativa, em todos os casos.

(nota 101) Anexo VIII.I.1.

(nota 102) Anexo VIII.I.1.

(nota 103) Anexo VIII.I.1.

(nota 104) O Mapa de Fluxos Financeiros apresentado na Conta de Gerência do Hospital de Ponta Delgada apresenta valores negativos, resultantes de compensação de saldos. Por esta razão, não foi possível confirmar o valor informado em ofício com o apresentado na Conta de Gerência.

(nota 105) Os valores informados, por ofício, pelo Centro de Saúde de Ponta Delgada e Centro de Oncologia não coincidiram com os apresentados na Conta de Gerência, por não considerarem a conta 697 - Correcções de Exercícios Anteriores.

O valor total da dívida do Centro de Saúde da Santa Cruz das Flores, apresentado na Conta de Gerência coincide com o valor informado em ofício, apesar de apresentar pequenas divergências entre contas.

A análise realizada aos valores do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo teve por base os valores da Conta de Gerência, uma vez que o ofício não apresentava toda a informação solicitada.

(nota 106) Recorde-se que, no âmbito da LFRA, o Governo da República assumiu, em 1998 e 1999, 110 milhões de contos da dívida regional.

(nota 107) Artigos 2.º, n.º 1, 3.º e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 171/95, de 18 de Julho.

(nota 108) Sobre o assunto, Luís Miguel D. P. Pestana de Vasconcelos, Dos Contratos de Cessão Financeira (Factoring), Coimbra Editora, Coimbra, 1999, pp. 51-53. A operação é também designada por factoring monocedido "(que é como que um factoring "ao contrário")", António Menezes Cordeiro, Manuel de Direito Bancário, Almedina, Coimbra, 1998, p. 582.

(nota 109) A Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada contraiu um empréstimo de 100 000 000$00, em 1999, e amortizou-o no próprio ano, pelo que não foi considerado na presente análise.

(nota 110) Explicações mais detalhadas nas páginas 248 e 249 do Parecer sobre a Conta da Região de 1998.

(nota 111) As variações patrimoniais são, essencialmente, constituídas: aquisições, reavaliações e incorporações (aumentos) e por abates, amortizações e alienações (diminuições).

(nota 112) Património - Volume I, páginas 77 e 79.

(nota 113) Revogada pela Portaria 671/2000 (2.ª Série), de 17 de Abril.

(nota 114) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e DL n.º 155/92, de 28 de Julho, aplicados à Região pelo DLR n.º 7/97/A, de 24 de Maio.

(nota 115) DL n.º 232/97, de 3 de Setembro.

(nota 116) Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei 61/98, de 27 de Agosto).

(nota 117) Património - Volume I, página 79.

(nota 118) Neste valor, podem estar incluídos bens provenientes de incorporações, resultantes de aquisições de anos anteriores.

(nota 119) Nos termos do artigo 1.º da Lei 14/96, de 20 de Abril: "1 - Ficam sujeitas à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas: a) As empresas públicas; b) As sociedades constituídas nos termos da lei comercial pelo Estado, por outras entidades públicas, ou por ambos, em associação; c) As sociedades constituídas em conformidade com a lei comercial em que se associem capitais públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, desde que a parte pública detenha de forma directa a maioria do capital social; d) As sociedades constituídas em conformidade com a lei comercial em que se associem capitais públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, quando a parte pública controle de forma directa a respectiva gestão, nomeadamente quando possa designar a maioria dos membros do órgão de administração, de direcção ou de fiscalização, quando possa nomear um administrador ou quando disponha de acções privilegiadas, nos termos do artigo 15.º da Lei 11/90, de 5 de Abril; e) As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de fundações de direito privado que recebem anualmente, com carácter de regularidade, fundos provenientes do Orçamento do Estado ou das Autarquias Locais. 2 - A fiscalização sucessiva das entidades referidas nas alíneas d), e) e f) do número anterior só pode ser exercida mediante decisão do Tribunal, ou a requerimento de um décimo dos Deputados à Assembleia da República ou do Governo."

(nota 120) Para a presente análise, não se considerou a importância de 10 639 contos, no ano de 1997, referente a Despesas com Pessoal, no montante de 9278 contos, e 1361 contos, referente a Fornecimentos e Serviços de Terceiros.

(nota 121) Esta diminuição de saldos em caixa resulta, em parte, da deliberação do Conselho de Administração de IGRSS, lavrada em acta de 17 de Novembro de 1999. Na referida acta, deliberou-se que "os centros de Prestações procedem na última semana do mês de Dezembro de cada ano ao levantamento dos saldos existentes em cada Fundo Permanente e à reposição, com excepção de moedas, por forma a que em termos contabilisticos deixe de aparecer a transição desse saldo de um ano para o outro. Na primeira semana do ano seguinte, será reposto de novo aquele fundo, a fim de fazer face ao normal funcionamento daqueles serviços". Cfr. relatório de auditoria n.º A-11/99.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regional 16/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Constitui uma empresa pública regional para produção, transportes e distribuição de electricidade na Região, denominada Empresa de Electricidade dos Açores (EDA).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 490/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-08 - Decreto Regional 10/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, sob tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - DECRETO REGIONAL 18/81/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece medidas relativas à prestação de apoio financeiro a projectos considerados de interesse para a reconversão da frota pesqueira industrial da Região.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 1/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Regulamenta a movimentação e utilização das receitas próprias, a organização e publicação dos orçamentos privativos e a prestação e publicidade das contas de gerência de fundos e organismos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 43/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da autonomia das escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-12-30 - RESOLUÇÃO 149/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Atribui uma ajuda transitória ao escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 6/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria, junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Conselho Regional de Incentivos (CRI).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Não tem documento Em vigor 1994-11-03 - RESOLUÇÃO 142/94 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina as entidades responsáveis pela execução do PEDIP II, na Região Autónoma dos Açores.

  • Não tem documento Em vigor 1994-11-17 - RESOLUÇÃO 145/94 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina as entidades responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-31 - Lei 2/95 - Assembleia da República

    Regula a exequibilidade em Portugal de decisões tomadas ao abrigo do artigo 110.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 91/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    TRANSFORMA O BANCO COMERCIAL DOS AÇORES E.P., ORGANIZADO COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 729-F/75, DE 22 DE DEZEMBRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO DE 'BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A.' (B.C.A, S.A) QUE SE REGERA PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, PELOS ESTATUTOS PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS. PROCEDE DE IGUAL MODO A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A, EM PROPORÇÃO IDÊNTICA A DO B.C.A., ÚNICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 90/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, E.P., ORGANIZADA COMO EMPRESA PÚBLICA REGIONAL PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/81/A, DE 5 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO 'FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A.' (F.T.M, S.A.), A QUAL SE REGE PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, NOS ESTATUTOS, PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. A F.T.M., S.A., SUCEDE AUTOMÁTICA E GLOBALMENTE A EMPRESA PÚBLICA F.T.M. E.P., CONTINUANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA DESTE, E CONSERVANDO TOD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 171/95 - Ministério das Finanças

    Regula as sociedades de factoring, as quais recaem no âmbito de aplicação das normas relativas a instituições de crédito, cujo regime geral foi aprovado pelo Decreto-Lei 298/92 de 31 de Dezembro. Dispõe sobre a actividade das referidas sociedades e clarifica o regime do contrato de factoring.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto Legislativo Regional 12/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei 26/94, de 19 de Agosto (obrigatoriedade de publicação de benefícios concedidos pela administração pública a particulares).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto Regulamentar Regional 13/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (SIRAA), OS QUAIS SE DESTINAM A APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS. O REFERIDO SISTEMA COMPREENDE OS SEGUINTES SUBSISTEMAS: SIRAPA (APOIO A ACTIVIDADE PRODUTIVA DOS ACORES), QUE ENVOLVE O APOIO A CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS, EXPANSÃO E OU MODERNIZAÇÃO DAS EXISTENTES E RECOLOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, CONSTRUCAO E OUTRAS ACTIVIDADES (CINEMAS E TEATROS). O SIRALA (APOIO A A (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-09-26 - RESOLUÇÃO 225/96 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Estabelece o regime de formação dos preços dos óleos minerias vendidos na Região. Revoga as Resoluções nºs 182/88, de 13 de Setembro, 48/96, de 28 de Março e a Portaria nº 720/95 de 6 de Julho.

  • Não tem documento Em vigor 1996-09-26 - RESOLUÇÃO 220/96 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Concessiona à SATA-Air Açores o direito de promover e executar o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil nos aeródromos de Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e na aerogare das Flores.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 79/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma a Empresa de Electricidade dos Açores (EDA) E.P., empresa pública criada pelo Decreto Regional 16/80/A, de 21 de Agosto e pelo Decreto Regulamentar Regional 34/81/A, de 18 de Julho, em sociedade anónima com a denominação de Electricidade dos Açores, S.A.. Publica em anexo os estatutos da nova sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1998-03-26 - DESPACHO NORMATIVO 89/98 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o sistema de pagamento a farmácias, armazenistas e entidades convencionadas. Revoga o Despacho Normativo nº 6/98 de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 1998-05-14 - DESPACHO NORMATIVO 141/98 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria um apoio financeiro aos comerciantes da freguesia da Ribeira Quente para a manutenção de um stock de emergência formado por produtos essenciais, no periodo compreendido entre 1 de Maio e 31 de Dezembro de 1998.

  • Não tem documento Em vigor 1998-07-23 - RESOLUÇÃO 172/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Adjudica a participação social detida pela Região Autónoma dos Açores na Sanibritas - Produção de Britas e Areia, SA.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-10 - RESOLUÇÃO 195-E/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta o acesso a linhas de crédito a juros bonificados para actividades económicas e viaturas, dos sinistrados da crise sísmica de 9 de Julho de 1998.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1998-09-17 - DESPACHO NORMATIVO 248/98 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova as ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1998-10-01 - DESPACHO NORMATIVO 261/98 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Alteração dos valores de apoio financeiro concedido aos estabelecimentos de ensino particular. Revoga o Despacho Normativo nº 177/96, de 5 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1998-11-19 - RESOLUÇÃO 230-B/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta o acesso às linhas de crédito bonificado abrangidos pelo Decreto Legislativo Regional nº 15-A/98/A, de 25 de Setembro, que estabelece os apoios a conceder aos sinistrados do sismo de 9 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Não tem documento Em vigor 1998-12-17 - RESOLUÇÃO 247-B/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Prorroga o prazo previsto no nº 24, da Resolução nº 195-E/98, de 10 de Setembro, que regulamenta o acesso a linhas de crédito a juros bonificados para actividades económicas e viaturas, dos sinistrados da crise sísmica de 9 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Legislativo Regional 19-A/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1999 e os programas do Plano para o mesmo ano, constantes dos mapas I a IV e mapa V, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Decreto Legislativo Regional 3/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Define o processo de regularização, instituído pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, do pessoal admitido ao abrigo dos Programas MEFE (Medidas Especiais de Fomento ao Emprego) e PROSA (Programa Social de Ocupação de Adultos).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-21 - Decreto Legislativo Regional 4/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o quadro geral do apoio a prestar pela administração pública regional dos Açores ao desenvolvimento de actividades no âmbito das actividades físicas e desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1999. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Decreto Legislativo Regional 8/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores, nomeadamente a organização de competições desportivas de manifesto interesse público, actividade promocionais e realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-04-01 - DESPACHO NORMATIVO 70/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o regulamento da cooperação entre a Segurança Social da Região Autónoma dos Açores e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras instituições de apoio social sem fins lucrativos. Revoga o Despacho Normativo nº 40/77, de 29 de Dezembro e o Despacho Normativo nº 54/91, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-05 - Decreto Regulamentar Regional 4/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 6/94/A, de 15 de Julho, que cria junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública o Conselho Regional de Incentivos (CRI).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 6/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 22 de Junho [regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)].

  • Não tem documento Em vigor 1999-04-29 - DESPACHO NORMATIVO 87/99 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Dá nova redacção ao nº 1 do Despacho Normativo nº 10/99, de 7 de Janeiro. (Fixa as taxas de comparticipação a conceder às acções promocionais criadas pela Portaria nº 3/98, de 15 de Janeiro).

  • Não tem documento Em vigor 1999-05-06 - DESPACHO NORMATIVO 99/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos dos Jovens - OTLJ/99.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 7/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Estabelece normas de aplicação do sistema de incentivos ao investimento no sector do turismo na Região Autónoma dos Açores, cabendo à Secretaria Regional da Economia a avaliação do projecto de investimento.

  • Não tem documento Em vigor 1999-05-13 - DECLARAÇÃO 25/99 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria nº 74/98, de 5 de Novembro. (Estabelece o regime de ajudas a conceder aos agricultores cujas pastagens foram afectadas pelas condições climáticas favoráveis e sejam objecto de ressementeira no próximo ano).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-26 - Decreto Regulamentar Regional 9/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento Geral do Regime de Apoios a Actividades Destinadas aos Jovens e o Regulamento Específico da Cooperação Técnica e Financeira para a Aquisição, Beneficiação ou Construção de Sedes e Outras Instalações das Associações Juvenis.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 24/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/99/A, de 20 de Janeiro relativo aos Programas MEFE e PROSA, no sentido de abranger também outras situações de trabalhadores que, ao abrigo da medida de ocupação temporária de trabalhadores beneficiários de subsídios de desemprego, desempenham funções com subordinação hierárquica e horário completo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 23/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria na Região Autónoma dos Açores o sistema de apoio ao crédito para aquisição de terra (SICATE), que representa um instrumento essencial de reestruturação fundiária e de preservação das unidades de exploração existentes, facultando aos agricultores o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.

  • Não tem documento Em vigor 1999-08-12 - DECLARAÇÃO 35/99 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria nº 49/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento de determinadas espécies de peixe de fundo nos termos do Regulamento (CE) nº 1587/98 (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Julho, e procede à sua republicação.

  • Não tem documento Em vigor 1999-08-12 - DECLARAÇÃO 34/99 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria nº 48/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento ao sector atuneiro da Região Autónoma dos Açores nos termos do Regulamento (CE) nº 1587/98 (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Julho, e procede à sua republicação.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-16 - DECLARAÇÃO 41/99 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica a Portaria nº 49/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento de determinadas espécies de peixe de fundo nos termos do Regulamento (CE) nº 1587/98 (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Julho.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 231/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera os valores de apoio financeiro concedido aos estebelecimentos de ensino particular. Revoga o Despacho Normativo nº 261/98, de 1 de Outubro.

  • Não tem documento Em vigor 1999-10-07 - DESPACHO NORMATIVO 232/99 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova as ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária. Revoga o Despacho Normativo nº 248/98, de 17 de Setembro.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-10-14 - DESPACHO NORMATIVO 236/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta o Programa Social de Ocupação de Adultos (PROSA), destinado a desempregados que no ano escolar 1998/1999 tenham exercido funções docentes em escolas integradas na rede pública da Região Autónoma dos Açores.

  • Não tem documento Em vigor 1999-10-21 - DECLARAÇÃO 47/99 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Rectifica o Despacho Normativo nº 232/99, de 7 de Outubro, que aprova as ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-11-04 - RESOLUÇÃO 168-A/99 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Dá nova redacção ao nº 16 da Resolução nº 189/97, de 9 de Outubro. (Define o quadro institucional de gestão, na Região, do Regime de incentivos às Microempresas - RIME).

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-12-09 - DESPACHO NORMATIVO 302/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o Despacho Normativo nº 236/99, de 16 de Outubro. (Regulamenta o Programa Social de Ocupação de Adultos (PROSA), destinado a desempregados que no ano escolar 1998/1999 tenham exercido funções docentes em escolas integradas na rede pública da Região Autónoma dos Açores).

  • Não tem documento Em vigor 1999-12-16 - RESOLUÇÃO 183/99 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a transmissão de acções representativas de 10% do capital social da EDA - Electricidade dos Açores, SA, para EDP - Electricidade de Portugal, SA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - RESOLUÇÃO 13/99/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Recomenda ao Governo Regional que revogue a Portaria n.º 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria n.º 15/95, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto Regulamentar Regional 19/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA).

  • Não tem documento Em vigor 1999-12-23 - PORTARIA 88-A/99 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o dia 30 de Dezembro de 1999 como data limite para apresentação de candidaturas à concessão de ajudas comunitárias regionais regulamentadas pela Portaria nº 17/95, de 27 de Abril.

  • Não tem documento Em vigor 1999-12-30 - RESOLUÇÃO 202/99 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera para 31 de Dezembro de 2000, o prazo fixado no nº 1 da Resolução nº 131/99, de 5 de Agosto. (Medidas excepcionais de apoio aos sinistados do sismo de 9 de Julho)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 276/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma a SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E.P., em sociedade anónima de capitais públicos e aprova os respectivos estatutos.

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