Decreto Legislativo Regional 8/99/A
Apoio ao desporto profissional
Considerando a importância do fenómeno desportivo profissional e do profundo impacte junto da população e sociedade açoriana;
Considerando as mutações ocorridas, entretanto, na legislação nacional que levaram, nomeadamente, à solidificação da competição profissional;
Considerando, porém, a conveniência de a respectiva regulamentação constar de diploma autónomo:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
O desporto profissional pode ser apoiado nas seguintes áreas:
a) Organização de competições desportivas de manifesto interesse público;
b) Actividades promocionais dos Açores no exterior;
c) Realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos.
Artigo 2.º
Os apoios constantes do presente diploma são concedidos mediante a celebração de contratos-programas.
Artigo 3.º
Os montantes a distribuir ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março, são determinados em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 4, alínea a), na parte respeitante, do Decreto Legislativo Regional 4/99/A, de 21 de Janeiro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.