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Decreto Regulamentar Regional 19/99/A, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/99/A
O Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 28 de Julho [regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)], com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/A, de 12 de Abril, carece de alguns aperfeiçoamentos no que respeita à regulamentação do subsistema «Prémio de apoio a projectos estruturantes», tendo em vista uma correcta articulação com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 2/95/A, de 20 de Fevereiro (cria o SIRAA).

Assim, em execução do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 2/95/A, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 10.º, 11.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/A, de 12 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Critérios de apreciação e selecção de candidaturas
1 - O SIRAPE é um prémio para projectos de grande dimensão, com especial relevância para o desenvolvimento da Região nas áreas da indústria e do alojamento e animação turísticos, desde que aprovados ao abrigo de sistemas de incentivos de âmbito nacional e com um volume financeiro correspondente a um montante elegível superior a 1 milhão de contos, calculado de acordo com as regras desses mesmos sistemas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º

2 - O prémio a atribuir a cada projecto tem por base a pontuação calculada em função dos critérios e ponderações constantes do quadro V anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 11.º
Cálculo do incentivo
1 - O incentivo a conceder pelo SIRAPE assume a forma de subvenção a fundo perdido, sendo o respectivo montante determinado pela aplicação sobre o valor do investimento do projecto, considerado elegível nos termos deste diploma, de uma percentagem correspondente à pontuação obtida para o prémio, calculado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, poderão ser consideradas despesas elegíveis, nos projectos de investimento na área do alojamento turístico, as efectuadas com a aquisição de edifícios que pela sua localização, valor arquitectónico, histórico ou cultural reúnam boas condições de afectação turística e haja interesse em preservar.

3 - A elegibilidade das despesas com a aquisição dos edifícios a que se refere o número anterior será reconhecida, tendo em conta qualquer dos factores acima referidos, por despacho do Secretário Regional da Economia.

Artigo 18.º
Pagamentos
1 - Os pagamentos, no caso do SIRAPA, são efectuados contra a entrega de documentos originais justificativos da realização do investimento, que, após a validação, serão devolvidos aos apresentantes.

2 - ...
3 - Os pagamentos, no caso do SIRAPE, são efectuados contra a verificação pelos serviços dos comprovativos dos pagamentos dos incentivos de âmbito nacional ou contra a entrega dos documentos originais justificativos da realização da despesa e nas proporções correspondentes às destes, aplicando-se aos adiantamentos o disposto no artigo seguinte, com as necessárias adaptações.»

Artigo 2.º
No anexo ao Decreto Regulamentar Regional 6/99/A, de 12 de Abril, a expressão «Quadro a que se refere o artigo 10.º» é substituída pela expressão «Quadro V a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º» e onde, na enunciação dos critérios, se refere «Volume financeiro ao projecto (VF)» deve passar a ler-se «Volume financeiro do projecto, na acepção dada no n.º 1 do artigo 10.º (VF)».

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Outubro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-20 - Decreto Legislativo Regional 2/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (SIRAA), QUE TEM COMO OBJECTIVOS A CONSOLIDACAO DA ESTRUTURA PRODUTIVA, O FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS EMPRESAS REGIONAIS, BEM COMO FOMENTAR O APARECIMENTO DE NOVAS INICIATIVAS NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA E DOS SERVIÇOS. O SIRAA COMPREENDE OS SEGUINTES SUBSISTEMAS, QUE SERAO OBJECTO DE REGULAMENTAÇÃO EM DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL: APOIO A ACTIVIDADE PRODUTIVA DOS AÇORES (SIRAPA), APOIO A ACTIVIDADE LOCAL DOS AÇORES (SIRALA) E PRÉMIO DE APOIO A PR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto Regulamentar Regional 13/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (SIRAA), OS QUAIS SE DESTINAM A APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS. O REFERIDO SISTEMA COMPREENDE OS SEGUINTES SUBSISTEMAS: SIRAPA (APOIO A ACTIVIDADE PRODUTIVA DOS ACORES), QUE ENVOLVE O APOIO A CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS, EXPANSÃO E OU MODERNIZAÇÃO DAS EXISTENTES E RECOLOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA INDÚSTRIA, CONSTRUCAO E OUTRAS ACTIVIDADES (CINEMAS E TEATROS). O SIRALA (APOIO A A (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 6/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/95/A, de 22 de Junho [regulamenta o Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA)].

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto Legislativo Regional 26/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto Legislativo Regional 13/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, que criou o SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, e procede à sua republicação em anexo com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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