Resolução 13/99/A, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 291, de 16.12.1999, Pág. 8975
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Data:
1999-12-16
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Recomenda ao Governo Regional que revogue a Portaria n.º 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria n.º 15/95, de 6 de Abril.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/99/A
Projectos de investimento na agricultura durante 1999
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomenda ao Governo Regional o seguinte:
1 - Revogue a Portaria 18/99, de 22 de Abril, permitindo assim que os agricultores açorianos possam entregar os projectos de investimento nas suas explorações agrícolas ao abrigo da Portaria 15/95, de 6 de Abril.
2 - Altere, excepcionalmente, a Portaria 15/95, de 6 de Abril, por forma que ainda seja possível manter em 1999 os últimos dois períodos efectivos para recepção de candidaturas ao abrigo da referida portaria.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 28 de Outubro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/12/16/plain-108728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/108728.dre.pdf .
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