Aviso 7101/2001 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-30/00-E/I/CCPFC(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente expediente, arquivo, secretaria, contabilidade/processamento, pessoal, aprovisionamento e economato.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no conselho científico-pedagógico de formação contínua, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 618/99, do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, de 8 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Álvaro Manuel Silva Santos, docente em funções de natureza técnico-pedagógica.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Miguel Pinto Correia Alves, técnico superior de 1.ª classe.
Dr.ª Verónica Ribeiro Costa Novais, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
António Xavier Balsa de Palhares Falcão, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Maio de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado dos programas de provas do concurso para assistente administrativo
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento;
2) Investidura;
3) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição e transferência);
4) Cessação de funções (demissão, exoneração, rescisão do contrato, aposentação e morte);
5) Intervenção do Tribunal de Contas;
6) Horários e suspensão de trabalho (faltas, licenças, feriados, equiparação a bolseiro, dispensas de serviço docente);
7) Quadros e carreiras (docente, de investigação, de informática, técnica superior, técnica, técnico-profissional, administrativa, operária, auxiliar técnico e pessoal dirigente);
8) Benefícios sociais (ADSE, abono de família e prestações complementares);
9) Regime disciplinar;
10) Código do Procedimento Administrativo;
11) Estatuto da Carreira Docente Universitária.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (sua classificação e formalidades a observar na sua realização);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4) Contas de gerência;
5) Acumulações e incompatibilidades e limite de vencimentos.
C) Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação);
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exame e prescrições.
D) Orgânica da Universidade:
1) Orgânica e administração das universidades;
2) Orgânica dos serviços centrais;
3) Constituição orgânica das escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
E) Resolução de casos práticos de serviço.
Legislação e bibliografia
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Docentes universitários, "O Estatuto da Carreira Docente Universitária", Arnaldo Azevedo, Vida Económica, 2.ª ed., Porto, 1999;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
A) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 497/88, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
B) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 196/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.
C) Serviços académicos:
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
D) Orgânica das universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio;
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto.