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Aviso 3989/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3989/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do director da Escola de 19 de Fevereiro de 2001, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente, de 7 de Dezembro, 11 de Julho, 18 de Dezembro e 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de cinco lugares vagos da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as cinco vagas existentes e para aquelas que ocorrerem no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente alunos, pessoal, aprovisionamento e património, contabilidade, secretariado, expediente, arquivo, atendimento ao público e ainda processamento de texto e registo de dados.

4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o modelo apresentado no anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

Os documentos a que se refere o n.º 6.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Os candidatos pertencentes ao quadro desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 5, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).

7.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).

7.3 - Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

7.4 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos cada, e são eliminatórias de per si, desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.

7.5 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso particularmente nas áreas da língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde e higiene e meio ambiente.

7.6 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguinte temas:

A) Organização política e administrativa

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos da estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos

1 - Conceito de arquivo administrativo.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.

1.2 - Aquisições de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta no anexo II a este aviso.

7.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

7.8 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos serviços administrativos da Escola.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - José Gaudêncio, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Duarte Madeira da Silva Frota Antunes, chefe de secção.

Maria de Lurdes Gonçalves Neto Cruz, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Paula Maria Diogo Carvalho Pires do Nascimento Simões, assistente administrativa especialista.

Isabel Maria Lapas Gamboa Queirós, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Fevereiro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

ANEXO I

Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Habilitações literárias: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo os seguintes documentos: ...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

Coimbra, ... de ... de 2001.

ANEXO II

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia recomendável a consultar:

1 - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Geral da Função Pública, DGP (última edição);

Ingresso e Acesso na Função Pública, colectânea de legislação, Livraria Almedina;

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;

Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - aplicação do estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro - fixa as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico;

Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem;

Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem;

Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro - cria o curso de licenciatura em Enfermagem;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - aprova o regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino superior;

Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro - regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior;

Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases do financiamento do ensino superior público.

2 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 100-A/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de faltas e licenças;

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e paternidade;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - regime de incompatibilidades e acumulações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de carreiras;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horários de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo e transportes;

Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro - regime de subsídio por morte;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador Estudante;

Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio - regime jurídico das prestações familiares.

3 - Contabilidade pública:

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

Resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/PL - org. de proc. para TC - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho - enquadramento do OE;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.

4 - Estatística:

Stevenson, W. J., Estatística Aplicada à Administração, São Paulo, Harper and Row do Brasil, 1981;

Kazmier, L. J., Estatística Aplicada à Economia e Administração, São Paulo, Editora Mcgraw-Hill, 1992;

Triola, M. F., Introdução à Estatística, 7.ª ed., Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos, 1999.

5 - Arquivos administrativos:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - define os princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa); Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentação;

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações constantes na Lei 8/95, de 29 de Março, e na Lei 94/99, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo 31/99, de 11 de Junho - actos publicados na 2.ª série do Diário da República.

6 - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas e obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime de realização de despesas públicas, com locação de bens e serviços;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - aprova os modelos de documentação de contratação pública;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - define o acesso e permanência na actividade de empreitadas e obras públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 122/94 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-C/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo, aprovado pelo Decreto Lei 160/80 de 27 de Maio, com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-E/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-F/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-G/99 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de escolas superiores de enfermagem públicas, autorizando-as, em consequência, a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

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