Portaria 850/92
de 2 de Setembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pela Portaria 623/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 377/83, de 6 de Abril e 211/87, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja substituído na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
(ver documento original)