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Portaria 761/94, de 23 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

Texto do documento

Portaria 761/94
de 23 de Agosto
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando para o efeito as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 850/92, de 2 de Setembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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