Portaria 623/80, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
-
Fonte: Diário da República n.º 214/1980, Série I de 1980-09-16.
-
Data:
1980-09-16
-
Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, anexo á presente portaria.
Portaria 623/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 27 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
(ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-116475.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116475.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-10-28 -
DECLARAÇÃO
DD6850 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 623/80, de 16 de Setembro, que aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, anexo á presente portaria.
-
1980-10-28 -
Declaração
-
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 623/80, de 16 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1980
-
1983-04-06 -
Portaria
377/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Doutor Ângelo da Fonseca, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.
-
1987-03-23 -
Portaria
211/87 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal da Escola de Emfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca na parte referente ao pessoal de enfermagem.
-
1992-09-02 -
Portaria
850/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/116475/portaria-623-80-de-16-de-setembro