1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 16 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário da carreira de sociologia.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 3156, de 19 de Abril de 2007, da DGAP.
4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 53/2006, de 7 de Dezembro e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e pelo Acórdão 368/2000, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações, por ratificação, da Lei 6/92, de 29 de Abril, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 233/94, de 15 de Setembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março Lei 43/2005, de 29 de Agosto, no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Declaração de Rectificação 7-E/99, de 27 de Fevereiro, e dos Decretos-Leis 498/99, de 19 de Novembro e 207/2000, de 2 de Setembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações das Declarações de Rectificação n.os 299/89, de 30 de Dezembro, e 49/90, de 28 de Fevereiro, Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 167/91, de 9 de Maio, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 137/92, de 16 de Julho, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decretos Regulamentares n.os 30-A/98, 30-B/98 e 30-C/98, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 498/99, de 19 de Novembro, Decreto Regulamentar 5/2000, de 27 de Março, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho, Lei 43/2005, de 29 de Agosto, Acórdão 323/2005, de 14 de Outubro, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, pelos Decretos-Leis 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março, 50/96, de 16 de Maio e 107/98, de 24 de Abril, Lei 25/98, de 26 de Maio, Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, Leis 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho, Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, e Leis 43/2005, de 29 de Agosto, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 43/2005, de 29 de Agosto.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o provimento do lugar posto a concurso.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002.
7 - Local de trabalho - área do concelho de Manteigas.
8 - Remuneração - durante o estágio o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, do grupo de pessoal técnico superior, da categoria de estagiário.
9 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Requisitos de admissão - podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura em Sociologia, variante de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua do 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
12 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova oral de conhecimentos, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.
14.1 - Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, na qual será considerada a legislação que a seguir se indica:
a) Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
c) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto, e Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;
d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Nesta prova é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada.
14.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional, que terá a duração de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores: A) Responsabilidade; B) Dinamismo; C) Capacidade de relacionamento, e D) Visão global da administração e capacidade para a resolução de problemas.
14.3 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3POC+2EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva à função pública.
15.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção dos candidatos do presente concurso, e serão feitas com base nas pontuações obtidas:
a) No relatório de estágio;
b) Na avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio;
c) Na classificação obtida em cursos de formação profissional, desde que seja possível a frequência dos mesmos.
15.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação em cada um dos factores referidos no número anterior.
15.5 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
16 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
17 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Preferência de classificação - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% é garantida preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, chefe da Divisão de Recursos e de Desenvolvimento.
Vogais efectivos:
Ana Paula Proença Mateus dos Santos, técnica superior de 2.ª classe, estagiária, que substituirá o presidente do júri na sua falta e impedimento.
Paula Cristina Direito Rabaça, técnica superior de 1.ª classe (jurista).
Vogais suplentes:
António Miguel Neves Serra, técnico superior de 2.ª classe (animação cultural).
Patrícia Alexandra Santos Martins, técnica superior de 2.ª classe (arquivo).
2 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.
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