Declaração de Rectificação 7-E/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 412 -A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «designadamente no n.º 2 do artigo 23.º,» deve ler-se «designadamente no n.º 2 do artigo 20.º,».
Nos anexos III e III-A, nos escalões correspondentes aos assistentes de conservador de museus de 1.ª classe e de 2.ª classe, onde se lê «215 - 225 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 215 - 220 - 240» deve ler-se «215 - 220 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 210 - 220 - 240».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.