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Declaração de Rectificação 7-E/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que procede à adaptação à administração local do diploma que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-E/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 412 -A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «designadamente no n.º 2 do artigo 23.º,» deve ler-se «designadamente no n.º 2 do artigo 20.º,».

Nos anexos III e III-A, nos escalões correspondentes aos assistentes de conservador de museus de 1.ª classe e de 2.ª classe, onde se lê «215 - 225 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 215 - 220 - 240» deve ler-se «215 - 220 - 230 - 245 - 260» e «190 - 200 - 210 - 220 - 240».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101068.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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