1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional 27/99/A, de 31 de Julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal, e do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, ou da última publicação oficial, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, afecta à área da direcção dos serviços jurídicos e de pessoal, conforme indicado na alínea a) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública regional, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas no serviço, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.
6 - Local de trabalho - Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março;
Decreto Regulamentar Regional 27/99/A, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho.
9 - Podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que reúnam cumulativamente os requisitos gerais para provimento em funções públicas, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, e que preencham um dos seguintes requisitos especiais:
Serem possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, com vínculo à função pública;
Serem chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, sito na Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada, podendo ser entregue em mão própria na secção de pessoal do hospital ou remetidos pelo correio, para o mesmo endereço, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser feitos em papel adequado, devendo deles constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação de funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, a menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação completa do concurso a que se candidata, com indicação da publicação oficial onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;
f) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º e o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.
11 - Conjuntamente com o requerimento de admissão a concurso, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como fotocópias das classificações de serviço obtidas na categoria relevantes (últimos três anos) para o provimento;
c) Declaração emitida pelo serviço especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Documentos comprovativos da formação profissional.
12 - Os candidatos que sejam funcionários do Hospital do Divino Espírito Santo são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, de acordo com o estipulado no Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho, regulamento dos concursos.
15.1 - Prova de conhecimentos:
15.1.1 - A prova de conhecimentos tem a natureza de prova escrita com a duração de três horas, podendo ser consultada a legislação constante do anexo a este aviso, a qual não deve conter anotações, no decorrer da prova, sendo valorizada de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas. A data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos admitidos a concurso, nos termos legais.
15.1.2 - A prova escrita incide sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
a) Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, organização e estrutura do Governo Regional, dos departamentos regionais e do Hospital do Divino Espírito Santo;
b) Regime jurídico da função pública - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, relação jurídica de emprego, carreiras da função pública; regime disciplinar; estatuto da aposentação;
c) Princípios gerais do procedimento administrativo;
Conhecimentos específicos - assuntos relacionados com a área de administração de pessoal, incidindo, em especial, no que respeita à área da saúde.
15.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas através de elaboração do respectivo currículo.
15.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Sentido crítico e inovador;
Motivação e interesse pela actualização profissional;
Inovação e capacidade de adaptação.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.
18 - A relação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais próprios da Direcção de Serviços Jurídicos e Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos, de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.
19 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, e demais legislação em vigor.
20 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena Vale da Paixão e Silva, directora de serviços Jurídicos e de Pessoal;
Vogais efectivos:
Dra. Leonor da Conceição de Almeida Rocha Silva, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rosa Carreiro, chefe de repartição do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
Dr.ª Madalena Sampaio Correia, técnica superior de 1.ª classe.
Dagoberto Botelho, chefe de repartição do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
11 de Agosto de 2006. - O Administrador-Delegado, António Vasco Vieira Neto de Viveiros.
ANEXO
Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e Lei 61/98, de 27 de Agosto.
Organização e estrutura do Governo Regional, dos departamentos regionais, orgânica da SRAS e orgânica do HDES - Decreto Legislativo Regional 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2006/A, de 5 de Junho, 17/2002/A, de 10 de Junho, 3/2003/A, de 8 de Fevereiro, e 17/96/A, de 26 de Março, e posteriores alterações, designadamente as constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, 3/2000/A, 5/2000/A, 3/2004/A, 31/2004/A, 33/2004/A e 15/2006/A, respectivamente de 22 de Abril, de 28 de Janeiro, de 4 de Fevereiro, de 11 de Fevereiro, de 25 de Agosto e de 17 de Março, e Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março.
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), e Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamenta o Código de Trabalho).
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Leis 35/2004, de 29 de Julho e 99/2003, de 27 de Agosto.
Protecção da maternidade e da paternidade - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Relação jurídica de emprego - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.
Carreiras da função pública - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Recrutamento e selecção de pessoal - Decretos-Leis 85/85, de 1 de Abril, 184/89, de 2 de Junho, 313-A/89, de 6 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 73/90, de 6 de Março, 414/91, de 22 de Outubro, 437/91, de 8 de Novembro, 23/92, de 21 de Fevereiro e 11/93, de 15 de Janeiro, Portarias 177/97, de 11 de Março e 43/98, de 26 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, 404-A/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos Legislativos Regionais n.os 27/99/A, de 31 de Julho, e 28/99/A, de 31 de Julho, Decretos-Leis 412/99, de 15 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 564/99, de 21 de Dezembro, 68/2000, de 26 de Abril, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 97/2001, de 26 de Março e 126/2001, de 17 de Abril, Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 2/2004, de 15 de Janeiro, Decreto Legislativo Regional 19/2004/A, de 1 de Junho, Leis 23/2004, de 22 de Junho e 35/2004, de 29 de Julho, Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio, Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 73/90, de 6 de Março, 412/99, de 15 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 413/99, de 15 de Outubro.
Regime jurídico da duração e horário de trabalho - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto e 62/79, de 30 de Março.
Acidentes de serviço/trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, e Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Regime disciplinar - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e posteriores alterações, Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, Decretos-Leis 127/87, de 17 de Março, 286/93, de 20 de Agosto, 240/98, de 7 de Agosto, 173/2001, de 31 de Maio, 8/2003, de 18 de Janeiro, 50-A/2006, de 10 de Março e 142/73, de 31 de Março, e posteriores alterações, Leis 7/2001, de 11 de Maio e 60/2005, de 29 de Dezembro, e Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.