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Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio

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Sumário

Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/2005/A

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração regional

A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, veio definir um novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local.

Aquele estatuto dispõe que a sua aplicação às Regiões Autónomas não prejudica a publicação de diploma legislativo regional que tenha em conta as especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional, em virtude de tais dirigentes constituírem um factor de articulação entre os objectivos das políticas públicas e o envolvimento e capacidade de execução dos serviços e organismos.

Nessa medida, o presente diploma acolhe as particularidades da organização administrativa regional autónoma no que respeita à correspondência das atribuições e designações dos departamentos regionais e dos respectivos titulares e à existência do Jornal Oficial.

Saliente-se, ainda, que, face às inegáveis especificidades da administração regional autónoma, se procedeu ao desenvolvimento de cargos que, face à natureza, âmbito e dimensão de serviços desconcentrados, não justifiquem a criação dos cargos de direcção.

Para tais servidores da Região, com cargos mais adequados às características próprias da estrutura administrativa regional autónoma, também se definem o âmbito de recrutamento, o perfil funcional, o regime de exercício de funções e, bem assim, se fixam as regras em matéria de remuneração.

Por outro lado, estabelece-se que a Direcção Regional de Organização e Administração Pública, serviço com competências na área da formação, ministra a formação profissional específica exigida para o exercício de funções dirigentes.

Pelas alterações que traz no que se refere ao sector do seu pessoal dirigente, o presente diploma traduz-se numa medida importante no processo de modernização e melhoria da gestão da organização administrativa regional, contribuindo para a dignificação e clarificação de funções, bem como para uma administração regional autónoma responsável, actuante, eficaz e eficiente.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, de acordo com as especificidades constantes do presente diploma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O recrutamento, o provimento, o exercício de funções e o estatuto remuneratório do pessoal dirigente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, bem como o dos demais serviços integrados na estrutura regional de protecção civil e bombeiros, rege-se pelo disposto nos respectivos diplomas orgânicos.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - Na administração regional autónoma dos Açores são cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente, os de director regional, secretário-geral, inspector regional e presidente e de 2.º grau, designadamente, os de subdirector regional, vice-presidente e vogal de direcção.

2 - Na administração regional autónoma dos Açores são cargos de direcção intermédia de 1.º grau, designadamente, o de director de serviços e de 2.º grau, designadamente, o de chefe de divisão.

3 - As referências feitas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a director-geral, inspector-geral e subdirector-geral são aplicáveis, respectivamente, aos cargos de director regional, inspector regional e subdirector regional.

4 - Nos actuais diplomas orgânicos, as referências feitas ao cargo de subdirector-geral consideram-se reportadas ao cargo de subdirector regional.

Artigo 3.º

Provimento nos cargos de direcção superior

1 - O provimento nos cargos a que alude o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é efectuado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional competente.

2 - A publicação do despacho de nomeação a que alude o n.º 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se ao Jornal Oficial.

3 - Não pode haver nomeações para cargos de direcção superior depois da demissão do Governo Regional ou da convocação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nem antes da confirmação parlamentar do Governo Regional recém-nomeado.

Artigo 4.º

Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia

Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura;

b) Aprovação no curso de formação específica a que alude o artigo 10.º do presente diploma;

c) Quatro ou dois anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigida uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.

Artigo 5.º

Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia

1 - A publicitação a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se à bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores - BEP Açores, disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional e regional, com indicação, nomeadamente, da área de actuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.

2 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do membro do Governo Regional, sob proposta do dirigente máximo do serviço.

3 - A publicação do despacho de nomeação a que alude o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, reporta-se ao Jornal Oficial.

Artigo 6.º

Cargos de direcção específica

1 - Sempre que a natureza, o âmbito e a dimensão dos serviços desconcentrados não justifiquem a criação dos cargos de direcção previstos nos artigos anteriores, podem ser criados por decreto regulamentar regional outros cargos de direcção na dependência directa do membro do Governo Regional ou do dirigente máximo do serviço onde se insere a respectiva unidade orgânica.

2 - Os cargos a que se refere o número anterior são de 1.º e 2.º graus, com as seguintes áreas de recrutamento:

a) Para os cargos de 1.º grau, o recrutamento faz-se de entre indivíduos de reconhecido mérito e competência na área, detentores de licenciatura ou curso superior que não configura grau de licenciatura, sendo remunerados pelo índice 830 do regime geral da função pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

b) Para os cargos de 2.º grau, o recrutamento faz-se de entre indivíduos de reconhecido mérito e competência na área, detentores das habilitações legais exigidas para o ingresso nas carreiras técnica, técnico-profissional e administrativa, ou de entre funcionários já inseridos na carreira técnico-profissional, sendo remunerados pelo índice 510 do regime geral da função pública.

3 - Para as unidades orgânicas geograficamente desconcentradas nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa e Flores podem ainda ser recrutados para os cargos de 1.º grau indivíduos de reconhecido mérito e competência na área, detentores das habilitações legais exigidas para o ingresso na carreira técnico-profissional, ou funcionários já inseridos nessa carreira, sendo, neste caso, remunerados pelo índice 560.

4 - Aos cargos de 1.º grau compete, entre outras funções, assegurar, na respectiva ilha, a prossecução das medidas políticas do Governo Regional nos domínios a que se reportam as atribuições do departamento e as diversas acções a cargo dos diferentes serviços operativos e de apoio técnico ou instrumental e gerir os recursos humanos e os meios materiais da unidade orgânica.

5 - Aos cargos de 2.º grau compete, entre outras, assegurar, na respectiva unidade orgânica, a execução das diversas acções a cargo dos diferentes serviços operativos e de apoio técnico ou instrumental e gerir os recursos humanos e os meios materiais.

6 - Os titulares dos cargos de direcção específica são nomeados por despacho do membro do Governo Regional competente, a publicar no Jornal Oficial, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

7 - Não podem ocorrer nomeações para cargos de direcção específica depois da demissão do Governo Regional ou da convocação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nem antes da confirmação parlamentar do Governo Regional recém-nomeado.

8 - Os titulares dos cargos referidos neste artigo são providos, em regime de comissão de serviço, por períodos de três anos.

9 - Aos titulares dos cargos referidos neste artigo é-lhes aplicado, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 3.º a 5.º, 13.º a 17.º, 23.º, n.º 1, e 24.º a 34.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 7.º

Exercício de funções de coordenação

1 - Quando, face à particularidade das actividades a desempenhar, e por revelar uma melhor adequação à solução estrutural implementada, se verifique a inexistência de razões para a criação de qualquer dos cargos de direcção previstos no presente diploma, e sem prejuízo das competências próprias da estrutura hierárquica dos serviços, podem as orgânicas dos departamentos regionais prever a designação de funcionários para o exercício de funções de coordenação.

2 - Para o exercício das funções de coordenação referidas no número anterior podem ser designados, por despacho do dirigente máximo do serviço, funcionários integrados em carreiras afectas aos respectivos sectores de actividade e com experiência profissional habilitante para o exercício das funções que vão desempenhar.

3 - Aos coordenadores compete desenvolver funções enquadradas nas directivas gerais dos dirigentes, tendo em vista assegurar o funcionamento do respectivo sector de actividade, nomeadamente:

a) Coordenar as actividades do sector de acordo com os objectivos do respectivo serviço, promovendo o seu regular funcionamento;

b) Elaborar pareceres e informações e prestar esclarecimentos relacionados com a área de actividade que coordena;

c) Detectar carências e avaliar os meios materiais existentes, propondo medidas para a sua melhor rentabilização e eficiência;

d) Requisitar materiais e equipamentos e assegurar a sua correcta utilização;

e) Zelar pela manutenção e funcionamento do material e equipamento do serviço;

f) Assegurar o envio aos serviços administrativos dos elementos respeitantes à administração do pessoal e ao serviço de contabilidade.

4 - As funções de coordenação são exercidas pelo período de três anos, prorrogável, mediante confirmação do dirigente máximo do serviço, a comunicar ao interessado no prazo máximo de 60 dias antes do seu termo, cessando aquelas funções se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de as prorrogar.

5 - O exercício de funções de coordenação norteia-se por idênticos princípios aos consagrados nos artigos 3.º a 5.º, 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

6 - O exercício de funções de coordenação não confere aos designados o direito à isenção de horário de trabalho.

7 - Pelo exercício das funções de coordenação é atribuído um suplemento remuneratório equivalente a 10% da remuneração base da categoria de origem do designado.

Artigo 8.º

Pareceres prévios

As propostas relativas à criação dos cargos de direcção específica ou de coordenação apenas podem ser presentes a Conselho de Governo Regional se forem acompanhadas de pareceres prévios do membro do Governo Regional com competência em matéria de administração pública.

Artigo 9.º

Exclusividade de funções

As referências às entidades a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, reportam-se aos departamentos regionais e ao Conselho do Governo Regional.

Artigo 10.º

Formação profissional específica

1 - O curso adequado à formação profissional específica a que alude o artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é assegurado pela direcção regional com competência na matéria, através do Centro de Formação para a Administração Pública dos Açores.

2 - O regulamento e condições de acesso à formação referida no número anterior constam de portaria do membro do Governo Regional responsável pela administração pública.

3 - A formação profissional específica dos titulares de cargos dirigentes pode igualmente ser garantida pela Universidade dos Açores e outras instituições de ensino superior ou entidades formadoras.

4 - Cabe à direcção regional com competência na matéria garantir, mediante a celebração de protocolos com essas instituições e entidades, o reconhecimento dos conteúdos, a adequação dos programas de formação, bem como o acompanhamento da sua execução e a sua avaliação.

Artigo 11.º

Formação específica supletiva

1 - O seminário de alta direcção a que alude o artigo 35.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é assegurado no âmbito da administração regional autónoma dos Açores pela direcção regional com competência na matéria.

2 - O requisito de formação específica previsto no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, não constitui requisito de recrutamento dos cargos dirigentes para os actuais dirigentes ou para os funcionários que, até à data da entrada em vigor daquela lei, tenham exercido cargo dirigente durante, pelo menos, três anos seguidos.

3 - Durante um período transitório, a fixar por despacho do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública, a posse da formação profissional específica não constitui requisito de recrutamento obrigatório.

Artigo 12.º

Norma transitória

A entrada em vigor do presente diploma não prejudica as nomeações do pessoal dirigente e do pessoal de chefia atípica existentes àquela data nem a contagem dos respectivos prazos.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Março de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/09/plain-185467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-06 - Decreto Legislativo Regional 2/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 3/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 1/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 2/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 4/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) da Região Autónoma dos Açores, publicada em anexo, assim como os quadros de pessoal dos organismos dela dependentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica e competências dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 16/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 21/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto Regulamentar Regional 30/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 56/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Classifica o Parque Natural Regional do Corvo, cujos limites constam de planta anexa, e define os seus objectivos, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC), da Região Autónoma dos Açores, e os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Decreto Regulamentar Regional 13/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), da Região Autónoma dos Açores, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto Regulamentar Regional 17/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Ciência

    Estabelece a orgânica da Inspecção Regional de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede a alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 3/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica, o quadro do pessoal e os Regulamentos Internos do Pessoal em Regime de Contrato Individual de Trabalho e de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão (RIAC).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, dos Açores (sexta alteração) aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-31 - Decreto Legislativo Regional 8/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Decreto Legislativo Regional 41/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Decreto Legislativo Regional 44/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha do Corvo, que integra o Parque Natural Regional do Corvo (ora reclassificado), bem como o Sítio de Importância Comunitária da Costa e Caldeirão do Corvo e a Zona de Protecção Especial da Costa e Caldeirão do Corvo (igualmente reclassificadas, respectivamente, como área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e do Caldeirão do Corvo e a área protegida de gestão de recursos da Costa do Corvo). Dispõe sobre os objectivos do Parque Natural ora criado, sua natureza (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, que aprova a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e republica-o com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRTSS.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Decreto Legislativo Regional 34/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 4/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto Regulamentar Regional 7/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo I os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA (IGFSSA, IPRA), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que consta do anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo I os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA (IDSA, IPRA), e o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que é publicado em anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Decreto Regulamentar Regional 15/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial (VPECE), bem como o mapa do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais (SRRN) da Região Autónoma dos Açores, estabelecendo as suas atribuições e competências, bem como dos órgãos e serviços que a integram.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social (SRSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 2/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA (ISSA, IPRA) e o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/A, de 30 de abril, que regulamenta o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores, e republica-o em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 4/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Decreto Regulamentar Regional 18/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto Regulamentar Regional 22/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa

  • Tem documento Em vigor 2015-12-23 - Decreto Legislativo Regional 26/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

  • Tem documento Em vigor 2016-10-10 - Decreto Legislativo Regional 20/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Plano de gestão de riscos de inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-01-23 - Decreto Regulamentar Regional 1/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 4/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2020-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 2021-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de direção específica dos serviços da Aerogare Civil das Lajes

  • Tem documento Em vigor 2021-03-16 - Declaração de Retificação 4/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A, que aprova o quadro de pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes

  • Tem documento Em vigor 2021-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 7/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria a Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto Legislativo Regional 20/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Criação da figura do Provedor Regional do Animal

  • Tem documento Em vigor 2021-07-01 - Decreto Regulamentar Regional 11/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2021-07-02 - Decreto Regulamentar Regional 12/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-05 - Decreto Regulamentar Regional 13/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 18/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

  • Tem documento Em vigor 2021-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 20/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio

  • Tem documento Em vigor 2022-04-11 - Decreto Legislativo Regional 8/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2022-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 15/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

  • Tem documento Em vigor 2022-09-29 - Decreto Regulamentar Regional 18/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A - Região Autónoma dos Açores

    Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

  • Tem documento Em vigor 2023-07-17 - Decreto Legislativo Regional 27/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 18/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural

  • Tem documento Em vigor 2023-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 27/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

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