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Decreto Legislativo Regional 2/2006/A, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/2006/A

Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de

Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração regional).

O Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio, veio definir, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional, as regras do novo estatuto do pessoal dirigente.

Considerando a necessidade de consagrar que as normas relativas ao procedimento do recrutamento para o provimento dos cargos de direcção intermédia imponham e reclamem o devido tratamento legislativo de acordo com as especificidades existentes, neste domínio, na Região Autónoma dos Açores;

Considerando, ainda, a necessidade de clarificar a aplicação daquele procedimento para os lugares de direcção intermédia ou equiparados, nos casos em que esse pessoal é directamente dependente de membros do Governo Regional:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas n) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2/2005/A

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - São nulos os despachos de nomeação para cargos de direcção superior proferidos entre a convocação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, bem como antes da confirmação parlamentar do Governo Regional recém-nomeado.

5 - Em caso de antecipação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, são nulos os despachos de nomeação para cargos de direcção superior proferidos entre a demissão do Governo Regional ou a convocação das eleições e a confirmação parlamentar do Governo Regional recém-nomeado.

6 - Exceptuam-se do disposto nos n.os 4 e 5 as nomeações em regime de substituição, nos termos do estatuto do pessoal dirigente.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Os cargos a que se refere o número anterior, de 1.º e 2.º graus, são recrutados, mediante escolha, de acordo com as seguintes regras:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto Legislativo Regional 2/2005/A

É aditado o artigo 5.º-A ao Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A

Constituição e composição dos júris para recrutamento dos cargos de

direcção intermédia ou equiparados

1 - No procedimento concursal para os cargos de direcção intermédia ou equiparados, o júri é constituído:

a) Pelo titular do cargo de direcção superior de 1.º ou 2.º grau do serviço ou organismo em cujo quadro se encontre o cargo a prover, ou por quem ele designe, que preside;

b) Por dirigente de nível e grau igual ou superior ao do cargo a prover em exercício de funções no mesmo ou em diferente serviço ou organismo, designado pelo respectivo dirigente máximo;

c) Por indivíduo de reconhecida competência na área funcional respectiva, designado pelo membro do Governo Regional do serviço ou organismo em cujo quadro se encontre o cargo a prover.

2 - No caso de se tratar de provimento de cargos de direcção intermédia ou equiparados, directamente dependentes do membro do Governo Regional, o chefe de gabinete respectivo, ou quem este designar, integrará o júri do concurso, nos termos da alínea a) do número anterior.»

Artigo 3.º

Competências e publicação

As referências feitas no estatuto do pessoal dirigente ao Ministro das Finanças e ao Diário da República reportam-se, na Região Autónoma dos Açores, respectivamente, ao membro do Governo Regional que tem a seu cargo a área das finanças e ao Jornal Oficial.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea b) do artigo 4.º e o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Novembro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/06/plain-193090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 16/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto Regulamentar Regional 30/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 56/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Classifica o Parque Natural Regional do Corvo, cujos limites constam de planta anexa, e define os seus objectivos, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC), da Região Autónoma dos Açores, e os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Decreto Regulamentar Regional 13/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), da Região Autónoma dos Açores, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, dos Açores (sexta alteração) aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-31 - Decreto Legislativo Regional 8/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Decreto Legislativo Regional 41/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, que aprova a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e republica-o com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Decreto Legislativo Regional 34/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto Legislativo Regional 43/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e republica-o em anexo, com a redacção atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-23 - Decreto Legislativo Regional 26/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-17 - Decreto Legislativo Regional 27/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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