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Declaração de Retificação 4/2021/A, de 16 de Março

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A, que aprova o quadro de pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 4/2021/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A, que aprova o quadro de pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes.

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do n.º 2 do artigo 5.º e do anexo i do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, onde se lê:

«2 - A chefia do Centro de Gestão Aeroportuária é assegurada por um coordenador, nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de entre indivíduos de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o cargo, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«2 - A chefia do Centro de Gestão Aeroportuária é assegurada por um coordenador, nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de entre indivíduos de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o cargo, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.»

2 - No anexo i do Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, onde se lê:

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Quadro de pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes

(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Quadro de pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes

(ver documento original)

10 de março de 2021. - O Chefe do Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.

114060874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Decreto Legislativo Regional 2/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 2/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de direção específica dos serviços da Aerogare Civil das Lajes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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