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Aviso 48/2006/A, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 48/2006/A

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional 27/99/A, de 31 de Julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal, e do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, ou da última publicação oficial, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, afecta à área da direcção dos serviços jurídicos e de pessoal, conforme indicado na alínea a) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública regional, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas no serviço, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.

6 - Local de trabalho - Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março;

Decreto Regulamentar Regional 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho.

9 - Podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que reúnam cumulativamente os requisitos gerais para provimento em funções públicas, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, e que preencham um dos seguintes requisitos especiais:

Serem possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, com vínculo à função pública;

Serem chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, sito na Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada, podendo ser entregue em mão própria na secção de pessoal do hospital ou remetidos pelo correio, para o mesmo endereço, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser feitos em papel adequado, devendo deles constar, sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação de funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, a menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação completa do concurso a que se candidata, com indicação da publicação oficial onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;

f) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º e o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.

11 - Conjuntamente com o requerimento de admissão a concurso, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como fotocópias das classificações de serviço obtidas na categoria relevantes (últimos três anos) para o provimento;

c) Declaração emitida pelo serviço especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Documentos comprovativos da formação profissional.

12 - Os candidatos que sejam funcionários do Hospital do Divino Espírito Santo são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, de acordo com o estipulado no Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho, regulamento dos concursos.

15.1 - Prova de conhecimentos:

15.1.1 - A prova de conhecimentos tem a natureza de prova escrita com a duração de três horas, podendo ser consultada a legislação constante do anexo a este aviso, a qual não deve conter anotações, no decorrer da prova, sendo valorizada de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas. A data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos admitidos a concurso, nos termos legais.

15.1.2 - A prova escrita incide sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

a) Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, organização e estrutura do Governo Regional, dos departamentos regionais e do Hospital do Divino Espírito Santo;

b) Regime jurídico da função pública - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, relação jurídica de emprego, carreiras da função pública; regime disciplinar; estatuto da aposentação;

c) Princípios gerais do procedimento administrativo;

Conhecimentos específicos - assuntos relacionados com a área de administração de pessoal, incidindo, em especial, no que respeita à área da saúde.

15.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas através de elaboração do respectivo currículo.

15.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesse pela actualização profissional;

Inovação e capacidade de adaptação.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.

18 - A relação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais próprios da Direcção de Serviços Jurídicos e Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos, de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho.

19 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, e demais legislação em vigor.

20 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Filomena Vale da Paixão e Silva, directora de serviços Jurídicos e de Pessoal;

Vogais efectivos:

Dra. Leonor da Conceição de Almeida Rocha Silva, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Carreiro, chefe de repartição do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Dr.ª Madalena Sampaio Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Dagoberto Botelho, chefe de repartição do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

11 de Agosto de 2006. - O Administrador-Delegado, António Vasco Vieira Neto de Viveiros.

ANEXO

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e Lei 61/98, de 27 de Agosto.

Organização e estrutura do Governo Regional, dos departamentos regionais, orgânica da SRAS e orgânica do HDES - Decreto Legislativo Regional 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2006/A, de 5 de Junho, 17/2002/A, de 10 de Junho, 3/2003/A, de 8 de Fevereiro, e 17/96/A, de 26 de Março, e posteriores alterações, designadamente as constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, 3/2000/A, 5/2000/A, 3/2004/A, 31/2004/A, 33/2004/A e 15/2006/A, respectivamente de 22 de Abril, de 28 de Janeiro, de 4 de Fevereiro, de 11 de Fevereiro, de 25 de Agosto e de 17 de Março, e Decreto Regulamentar Regional 12/90/A, de 20 de Março.

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), e Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamenta o Código de Trabalho).

Estatuto do Trabalhador-Estudante - Leis 35/2004, de 29 de Julho e 99/2003, de 27 de Agosto.

Protecção da maternidade e da paternidade - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Relação jurídica de emprego - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro, e 413/93, de 23 de Dezembro, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Carreiras da função pública - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Recrutamento e selecção de pessoal - Decretos-Leis 85/85, de 1 de Abril, 184/89, de 2 de Junho, 313-A/89, de 6 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 73/90, de 6 de Março, 414/91, de 22 de Outubro, 437/91, de 8 de Novembro, 23/92, de 21 de Fevereiro e 11/93, de 15 de Janeiro, Portarias 177/97, de 11 de Março e 43/98, de 26 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, 404-A/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos Legislativos Regionais n.os 27/99/A, de 31 de Julho, e 28/99/A, de 31 de Julho, Decretos-Leis 412/99, de 15 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 564/99, de 21 de Dezembro, 68/2000, de 26 de Abril, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 97/2001, de 26 de Março e 126/2001, de 17 de Abril, Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 2/2004, de 15 de Janeiro, Decreto Legislativo Regional 19/2004/A, de 1 de Junho, Leis 23/2004, de 22 de Junho e 35/2004, de 29 de Julho, Decreto Legislativo Regional 2/2005/A, de 9 de Maio, Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 73/90, de 6 de Março, 412/99, de 15 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 413/99, de 15 de Outubro.

Regime jurídico da duração e horário de trabalho - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto e 62/79, de 30 de Março.

Acidentes de serviço/trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, e Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Regime disciplinar - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e posteriores alterações, Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, Decretos-Leis 127/87, de 17 de Março, 286/93, de 20 de Agosto, 240/98, de 7 de Agosto, 173/2001, de 31 de Maio, 8/2003, de 18 de Janeiro, 50-A/2006, de 10 de Março e 142/73, de 31 de Março, e posteriores alterações, Leis 7/2001, de 11 de Maio e 60/2005, de 29 de Dezembro, e Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 127/87 - Ministério das Finanças

    Determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 12/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera a orgânica e gestão hospitalar da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-21 - Decreto-Lei 23/92 - Ministério da Justiça

    PERMITE, A TÍTULO EXCEPCIONAL, O INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS AGENTES NAO MAGISTRADOS, LICENCIADOS EM DIREITO, E REGULAMENTA O REFERIDO INGRESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 286/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE REGRAS PARA O CÁLCULO DAS PENSÕES DE NOVOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE POSENTACOES, INSCRITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, APLICANDO AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO UMA FÓRMULA DE CÁLCULO IGUAL A DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-27 - DESPACHO NORMATIVO 111/96 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 126/2001 - Ministério da Saúde

    Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, que altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Lei 7/2001 - Assembleia da República

    Adopta medidas de protecção das uniões de facto. No prazo de 90 dias serão publicados os diplomas regulamentares das normas da presente lei que de tal careçam.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 173/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 8/2003 - Ministério das Finanças

    Institui a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações procederem ao envio das relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-01 - Decreto Legislativo Regional 19/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores (BEP-Açores).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Decreto Legislativo Regional 2/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

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