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Aviso 11940/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para o Estágio Técnico Militar do Ensino Universitário

Texto do documento

Aviso 11940/2011

Concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário - Ano lectivo de 2011-2012

1 - Este concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer prévio favorável do Ministro das Finanças e da Administração Pública e aprovação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, e em conformidade com o Regulamento do concurso de admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário, aprovado pelo despacho 12204/2009, de 13 de Maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio 2009, torna-se público que se encontra aberto até 4 de Julho de 2011 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário para a especialidade de Juristas (ETM/JUR), com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.

3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007, de 27 de Setembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 30 % das vagas destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os militares que à data da entrada em vigor do RI se encontravam na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tenham prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do Estágio.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - Âmbito do contingente geral e contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente geral - civis, militares em RC que não tenham cumprido 3 anos de serviço em regime de contrato e sargentos dos QP, com menos de 33 anos de idade no ano civil de início do Estágio;

b) Dois contingentes - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC e com menos de 33 anos de idade, no ano civil de início do estágio;

c) Contingente exclusivamente do Regulamento de Incentivos - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 33 anos de idade, no ano civil de início do Estágio ou candidatos fora de efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos no número anterior.

7 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas - o preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 %;

b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos na alínea a) do presente número que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

8 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

(2) Ter altura compreendida entre:

(a) Candidatos do sexo feminino: 1,60 m-1,90 m;

(b) Candidatos do sexo masculino: 1,64 m-1,90 m;

(3) Não completar, no ano civil de início do estágio, a idade de 33 anos;

(4) Não ter antecedentes criminais;

(5) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(6) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(7) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas;

(8) Não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(9) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de Licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de Mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito.

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo chefe de estado-maior do ramo a que pertence;

(2) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do estágio;

(3) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

(4) Para candidatos militares da Força Aérea, inserida na aplicação SIAGFA-RH da respectiva unidade, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral, à data de inicio do estágio, de acordo com os despachos 49/2007, de 16 de Maio e 18/2008, de 28 de Abril, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no n.º 10, alínea c), ponto (1), em (c);

(5) Satisfazer as condições enunciadas nos pontos (3), (4), (6) e (9) da alínea anterior do presente n.º 8.

9 - Documentos do concurso.

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo as instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo em alternativa e apenas para candidatos civis, ser preenchida e enviada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003;

(2) Certidão do registo de nascimento, emitida nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

(3) Apresentação do cartão de cidadão ou, na falta deste documento, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

(4) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

(5) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos ex-militares, nota de assentamentos ou folha de matrícula respectivamente para candidatos que prestaram serviço na Marinha ou no Exército;

(6) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma, autêntica ou autenticada, com a classificação final;

(7) Curriculum vitae detalhado em duplicado. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos anexos ao mesmo.

b) Candidatos militares:

(1) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. No requerimento deve constar informação relativa às condições de candidatura;

(2) Informação do comandante da unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(3) Documentos referidos nos pontos (1), (4), (6) e (7) da alínea anterior, do presente n.º 9.

(4) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (2) e (3) da alínea anterior do presente ponto e cópia autenticada da nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército).

10 - Processamento do concurso - o concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: fase documental, avaliação documental, provas de selecção, seriação e preenchimento das vagas.

a) Fase documental:

(1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os seguintes documentos:

(a) Até à data de encerramento do concurso - o envio electrónico ou validação e entrega do documento referido no n.º 9, alínea a), ponto (1), e a entrega dos documentos mencionados nos pontos (6) e (7);

(b) Até à data de início das provas psicotécnicas - os documentos indicados no n.º 9, alínea a), pontos (2), (3), (4) e (5).

(2) Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços:

(a) Até à data de encerramento do concurso - os documentos referidos no n.º 9), alínea a), pontos (1), (6) e (7);

(b) Até à data de início das provas psicotécnicas - os documentos referidos no n.º 9), alínea b), pontos (1), (3) e (4).

(3) Admissão provisória ao concurso - os candidatos devem requerer por escrito, até à data de encerramento do concurso, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 9), alínea a), ponto (6), comprometendo-se a apresentá-lo, no CRFA, até à data de realização das provas de avaliação científica. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

b) Avaliação documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura, tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 9., nos prazos indicados no n.º 10), alínea a), ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão, referidas no n.º 8, ou que não tenham requerido por escrito a admissão provisória.

c) Provas de selecção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos quadros permanentes da Força Aérea e às funções específicas do quadro especial a que se destinam. São realizadas provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspecções médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares.

(c)Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1. Os candidatos militares da Força Aérea na efectividade de serviço, deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral de acordo com o disposto no despacho 49/2007, de 16 de Maio, do CEMFA. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 m (anexo B do presente aviso de abertura);

2. Para os candidatos militares na situação de disponibilidade, oriundos da Força Aérea, que já tenha expirado a validade da respectiva aptidão nos testes de controlo da condição física geral, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no anterior subponto 1., terão que realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão;

3 - Os militares de outros ramos e os candidatos civis, deverão prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo A do despacho 18/2008, de 28 de Abril do CEMFA (anexo A do presente aviso de abertura).

(d) Provas de avaliação científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, (cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação cientifica), incluindo esta última a avaliação curricular dos candidatos.

1. As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, nomeados pelo CEMFA;

2. As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

b) Obtenham valor inferior a 100 pontos, na média da prova escrita e da prova oral.

3. A constituição do júri das provas de avaliação científica, a legislação prevista para a realização das provas, bem como os critérios de avaliação curricular constam do anexo C do presente aviso de abertura;

4. Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respectivo curriculum vitae.

(e) Prova de aptidão militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Convocação para provas e inspecções - os candidatos admitidos a concurso são notificados, a partir do dia 5 de Julho de 2011, inclusive, por SMS e e-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através de listas de convocação publicadas no Portal do Centro de Recrutamento (http://www.emfa.pt/www/po/crfa/), para a realização das provas de selecção, pela seguinte ordem:

(a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

(b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

(c) Para as provas de avaliação da condição física, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

(d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas de avaliação da condição física;

(e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis), serão convocados os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica, por ordem decrescente de classificação final do concurso, de acordo com o n.º 10), alínea d), ponto (2), até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

(3) Convocação para a prova de aptidão militar:

(a) A lista dos candidatos aptos para a realização da prova de aptidão militar será publicada no dia 5 de Setembro de 2011 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/;

(b) Os candidatos aptos, devem confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 7 de Setembro de 2011, preferencialmente por e-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953, das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, consideram-se automaticamente excluídos do concurso;

(c) No dia 9 de Setembro de 2011 será publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respectivos reservas, no portal anunciado em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respectivos reservas.

(4) Resultados das provas e inspecções - os resultados das provas psicotécnicas, inspecções médicas, provas da avaliação da condição física e prova de aptidão militar expressam-se por Apto ou Inapto e têm carácter eliminatório, implicando, assim, a eliminação dos candidatos que sejam considerados Inaptos e a sua exclusão das provas subsequentes do concurso.

d) Seriação e preenchimento de vagas:

(1) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas físicas e na prova de aptidão militar e obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

(2) Os candidatos aprovados nas provas e inspecções são ordenados, para efeitos de admissão ao estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida, através da seguinte fórmula:

CC = [(3 x LM + 7 x AC)/10] + PG

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CC - classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

LM - classificação académica da licenciatura pré-Bolonha ou do mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC - classificação da avaliação científica;

PG - pontuação atribuída a pós-graduações (mestrados pré-Bolonha e doutoramentos).

(3) A pontuação do factor PG é atribuída pelo júri do concurso, se este considerar relevante para a especialidade o mestrado e ou doutoramento apresentado pelo candidato, nos seguintes termos:

Mestrado Pré-Bolonha - 10 pontos;

Doutoramento - 20 pontos.

(4) No caso de o candidato possuir várias pós graduações, consideradas pelo júri do concurso como relevantes para a especialidade, é apenas contabilizada a pontuação correspondente à de maior grau académico.

11 - Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor classificação na prova de avaliação científica;

b) Posto superior;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

12 - Lista de candidatos admitidos - a lista dos candidatos admitidos ao estágio, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 21 de Setembro de 2011 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

13 - Reservas - os candidatos aptos em todas as provas de selecção e não admitidos ao estágio são considerados reservas e serão chamados a ocupar as vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos, nos 10 dias subsequentes à data de início do estágio.

14 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

15 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa; telefones: 800206449 (chamada grátis); fax: 217519607; e-mail: recrutamento.fap@emfa.pt; home page: http://www.emfa.pt;

b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone: 225506120; fax: 225097984; e-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente e do regime de contrato da Força Aérea

Candidatos civis e militares de outros ramos

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

3 - A prova de «passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de «salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

5 - A prova de «salto da vala» é realizada, por intermédio de um máximo de três tentativas, com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de «corrida de 80 m» consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de «extensões de braços», «abdominais» e «corrida de 2400 m», são os preconizados no anexo B deste aviso de abertura.

8 - As provas serão classificadas de Apto e Não apto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas sete provas, descritas no n. 1 deste anexo.

9 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

10 - Normas de organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b) As provas devem ser realizadas, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

ANEXO B

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de execução - esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares masculinos - o executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

(b) Militares femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução técnica - o executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento, as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização - dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de «terminado» ou «alto» no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - o executante deve percorrer a distância de 2400 m no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão.

(ver documento original)

ANEXO C

[a que se refere o n.º 8, alínea c), no ponto (1), em (d)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

Efectivos:

COR ENGAER 076442-G, António Pedro Fernandes Costa - AFA.

COR JUR 037785-G, Fernando Vitório Frazão - DJFA.

MAJ JUR 125928-J, Nuno Alberto R. Dias Costa - DJFA.

Reserva - CAP JUR 130920-L, João Manuel Dias Moreira - DJFA.

2 - Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei 2078, de 11 de Julho de 1955 (estabelece o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com Organizações ou Instalações Militares);

d) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, aprovada pela Resolução da Assembleia Nacional de 3 de Agosto de 1955, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 3 de Agosto de 1955;

e) Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964 (define o regime geral das Servidões Militares);

f) Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 93/83, de 17 de Fevereiro e 203/87, de 16 de Maio, e pelas Leis 46/99, de 16 de Junho e 26/2009, de 18 de Junho: (Deficientes das Forças Armadas);

g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de Junho);

h) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto e 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março (Regime de Administração Financeira do Estado);

i) Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os EUA, Acordo Técnico e Acordo Laboral (Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de Outubro);

j) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto e 3-B/2010, de 28 de Abril);

k) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de Maio);

l) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-B/99, de 31 de Julho, Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro e Lei 34/2008, de 23 de Julho);

m) Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais);

n) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 16-T/2000, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março);

o) Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

p) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro, Lei 1/2008, de 14 de Janeiro, Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Lei 26/2008, de 27 de Junho, Lei 52/2008, de 28 de Agosto, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 166/2009, de 31 de Julho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

q) Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

r) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de Novembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 2/2004, de 3 de Janeiro);

s) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (Portaria 976/2004, de 3 de Agosto);

t) Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (cria a Agência Nacional de Compras Públicas);

u) Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (regime do património imobiliário público);

v) Lei 34/2007, de 13 de Agosto (regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar);

w) Lei 46/2007, de 24 de Agosto (acesso aos documentos administrativos);

x) Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);

y) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Lei 3/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro);

z) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

aa) Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;

bb) Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas);

cc) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

dd) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, com a Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho (regulamenta a protecção na parentalidade no regime de protecção social convergente);

ee) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho);

ff) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, na numeração conferida pela Declaração de Rectificação 52/2009, de 20 de Julho);

gg) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de Julho);

hh) Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica da Força Aérea);

ii) Decreto-Lei 130/2010, de 14 de Fevereiro (Regime de Contrato Especial);

jj) Portaria 103/2011, de 14 de Março.

3 - Prova oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspectos constantes no curriculum vitae.

4 - Critérios principais e secundários, e respectivas ponderações, da avaliação curricular:

a) Tempo de serviço no desempenho de funções na área do direito militar/organizações militares - 45 % (só pontua num dos critérios):

(maior que) 3 anos (100 %);

Entre 2 e 3 anos (60 %);

(menor que) 2 anos (30 %);

b) Frequência, à data de encerramento do concurso, em estabelecimentos de ensino superior, de - 20 % (só pontua num dos critérios):

Doutoramento (100 %);

Mestrado para licenciados em cursos não adequados ao Processo de Bolonha (75 %);

c) Cursos não conferentes de grau académico, considerados relevantes pelo júri para a especialidade JUR, realizados em estabelecimentos de ensino superior, sociedades ou associações científicas de reconhecido valor científico - 20 % (só pontua num dos critérios):

Muito relevante (100 %);

Relevante (50 %);

Pouco relevante (10 %);

d) Outros aspectos curriculares considerados relevantes pelo júri para a especialidade JUR - 15 % (só pontua num dos critérios):

Muito relevante (100 %);

Relevante (50 %);

Pouco relevante (10 %).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Decreto-Lei 93/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 203/87 - Ministério das Finanças

    Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Declaração de Rectificação 10-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 46/99 - Assembleia da República

    Considera deficiente das Forças Armadas o cidadão português que, sendo militar ou ex-militar, seja portador de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, e cria uma rede nacional de apoio aos militares nesta situação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Declaração de Rectificação 16-T/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/2000, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Declaração de Rectificação 2/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro (aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-03 - Portaria 976/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (REAMMFA).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 34/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-18 - Lei 26/2009 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade), estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Declaração de Rectificação 52/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a designação e numeração da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho, que aprova a Lei de Defesa Nacional, passando a constituir a Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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