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Lei Orgânica 1/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

Texto do documento

Lei Orgânica 1/2008

de 6 de Maio

Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei orgânica:

Artigo 1.º

Alteração à Lei 174/99, de 21 de Setembro

Os artigos 8.º e 58.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - O recenseamento militar tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Ministério da Defesa Nacional obtém a informação necessária relativa aos cidadãos durante o período em que se encontram sujeitos aos deveres militares previstos na presente lei, bem como outras acções necessárias ao recenseamento militar, em termos a estabelecer no regulamento da presente lei.

3 - (Revogado.)

Artigo 58.º

[...]

1 - O não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, previsto no artigo 11.º e na alínea b) do artigo 57.º da presente lei, constitui contra-ordenação punível com coima de montante a fixar no regulamento da presente lei, sem prejuízo da imediata sujeição pelo infractor ao disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, bem como às restrições para o exercício de funções públicas.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

10 - .........................................................................

11 - .........................................................................

12 - .........................................................................

13 - .........................................................................

14 - ........................................................................»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 3 do artigo 8.º, os artigos 9.º e 10.º e a alínea a) do artigo 57.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 10 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de Abril de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/06/plain-233596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-10 - Portaria 1405/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o modelo de cédula militar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-27 - Portaria 50/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha, a que se refere o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Portaria 110/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 50/2011, de 27 de janeiro, que estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Portaria 37/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar.

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-11-20 - Portaria 241/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de contrato para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Portaria 241/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de contrato para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial

  • Tem documento Em vigor 2014-11-25 - Portaria 245/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria condições especiais de admissão ao regime de contrato especial para prestação de serviço militar

  • Tem documento Em vigor 2014-11-25 - Portaria 245/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria condições especiais de admissão ao regime de contrato especial para prestação de serviço militar

  • Tem documento Em vigor 2014-12-23 - Portaria 272/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-23 - Portaria 272/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2016-11-29 - Portaria 300/2016 - Defesa Nacional

    Condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2017-01-30 - Portaria 42/2017 - Defesa Nacional

    Novo modelo da cédula militar

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-08 - Portaria 100/2019 - Defesa Nacional

    Aprova o modelo de contrato para prestação de serviço militar em regime de contrato especial (RCE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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