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Decreto-lei 232/2001, de 25 de Agosto

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Sumário

Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Texto do documento

Decreto-Lei 232/2001
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprovou o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), prevê uma nova sistematização dos quadros especiais da Força Aérea, para melhorar a gestão dos recursos humanos deste ramo.

A criação de novos quadros especiais visou ainda, para além da simplificação dos procedimentos de gestão, a instituição de mecanismos reguladores de carreira que conciliem as legítimas expectativas dos militares com o princípio da igualdade de oportunidades, ínsito na alínea d) do artigo 126.º do EMFAR.

Pela sua própria natureza, as medidas em causa não são susceptíveis de execução parcelada. Pelo impacte que terão no sistema de gestão de pessoal da Força Aérea, os novos quadros especiais só poderão ser adoptados quando estiverem reunidas as condições para a sua aplicação imediata e integral.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/89, de 1 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Suspensão da entrada em vigor
É suspenso o prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelas Leis 12-A/2000, de 24 de Junho e 25/2000, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 417/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece as condições especiais de admissão para o ingresso nos quadros permanentes na categoria de sargento das classes de electrotécnicos e de maquinistas navais da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 304/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM), que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Portaria 8/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Portaria 60/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM) que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de Sargentos do quadro permanente do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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