A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 12-A/2000, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Texto do documento

Lei 12-A/2000
de 24 de Junho
Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 304/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM), que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Portaria 8/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda