Lei 12-A/2000
de 24 de Junho
Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2000.
Aprovada em 15 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.