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Lei 12-A/2000, de 24 de Junho

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Sumário

Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Texto do documento

Lei 12-A/2000
de 24 de Junho
Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 304/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM), que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Portaria 8/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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