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Declaração de Rectificação 10-B/99, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-B/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 26-A/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa IX, «Programa e projectos plurianuais», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Decreto Legislativo Regional 26-A/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 1-A/98/M de 9 de Fevereiro, assim como o Decreto Legislativo Regional nº 23/98/M de 18 de Setembro, que converteu em escola profissional a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira. Produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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