Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, da carreira de técnico superior da Autoridade Antidopagem de Portugal, previsto no mapa de pessoal do IDP, I. P.
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 7/04/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho da carreira técnica superior da Autoridade Antidopagem de Portugal - Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).
2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1).
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado.
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Autoridade Antidopagem de Portugal, sita na Av. Prof. Egas Moniz, Estádio Universitário, 1600-190, Lisboa
6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Assegurar o Sistema de Gestão de Qualidade da Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) da ADoP; assegurar o aprovisionamento da ESPAD e a avaliação de fornecedores; assegurar a elaboração do Relatório de Actividades da ESPAD e o apuramento dos indicadores mensais de desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade.
8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações académicas exigidas: estar habilitado/a com o grau de Licenciado.
10 - Substituição do nível habilitacional: não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
11 - Critérios de não admissão de candidatos/as: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:
1 - Se encontrem integrados/as na carreira;
2 - Sejam titulares da categoria;
3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
12 - Formalização e prazo de candidatura: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em www.idesporto.pt. (sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
13 - Documentação apensa ao formulário: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
14 - A apresentação da candidatura deve, ainda, ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae.
15 - Os candidatos devem apresentar apenso ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, uma declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:
a) A identificação da carreira e da categoria de que o/ candidato/a seja titular;
b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
c) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.
d) Identificação das funções e descriminação das actividades que executa.
16 - Local de entrega das candidaturas: as candidaturas podem ser entregues, alternativamente:
a) Pessoalmente (09:00-12:30/14:00-17:00 horas)
b) Por correio registado, com aviso de recepção para:
Presidente do Júri, ADoP-LAD - 1 Posto de Trabalho, Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.
17 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
18 - Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente os que determinam a ordenação dos candidatos, a saber:
i) Identificação do procedimento a que se candidata (Código da Bolsa de Emprego Público);
ii) Dados pessoais;
iii) Relação jurídico-funcional;
iv) Requisitos de admissão v - Necessidades Especiais;
vi) Data e assinatura;
c) A não reunião dos requisitos de admissão;
d) Não estar habilitado com o grau de licenciado à data da publicitação do presente aviso.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
21 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:
Presidente - Luís Gabriel Gago Horta, Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal
1.º vogal efectivo - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Mário Manuel Bravo Heitor, Técnico Superior da Autoridade Antidopagem de Portugal.
1.º vogal suplente - Rui Miguel Matos Alves, Técnico Superior do Gabinete Jurídico e de Auditoria.
2.º vogal suplente - Anabela da Silva Araújo Guerreiro, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
22 - Métodos de selecção obrigatórios: considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Autoridade Antidopagem de Portugal, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
b) Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades
A - Método obrigatório:
a) Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Em caso de igualdade de classificação, inexistindo outros motivos legais que determinem a preferência dos candidatos, é aplicado nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção seguinte, a saber: entrevista profissional de Selecção.
B - Método facultativo:
b) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública e valorada nos termos previstos nos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
24 - Classificação final: a classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 100 %
ou
CF = 70 % PC + 30 % EPS
ou
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular.
25 - Possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento, a qual é facultada, sempre que solicitada por escrito, no prazo legalmente estipulado
27 - Prova de conhecimentos: Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, composta por dois grupos sendo de natureza teórica em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. A prova incide sobre as temáticas da organização e gestão pública; direito administrativo; procedimento administrativo; contrato de trabalho em funções públicas; o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações; estatuto disciplinar; do direito desportivo, no âmbito da luta contra a dopagem a nível nacional e internacional, bem como da organização, missão e atribuições da ADoP.
A prova é individual, sem consulta da legislação e ou da bibliografia, terá a duração de 120 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação e bibliografia que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se divulga:
Legislação:
Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976, alterado pelas Leis n.º 1/82, de 30/09, Lei 1/89, de 08/07, Lei 1/92, de 25/11, Lei 1/97, de 20/09, Lei 1/2001, de 12/12, 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 24/07 e Lei 1/2005, de 12/08, Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, Rectificado nos termos da Declaração de Rectificação 55/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007 e da Declaração de Rectificação 61/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Julho de 2007; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho; Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio; Decreto 21 110, de 4 de Abril de 1932; Decreto-Lei 32 241, de 5 de Setembro de 1942; Decreto 32 946, de 3 de Agosto de 1943; Lei 2104 de 30 de Maio de 1960; Decreto 356/71, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro; Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março; Decreto-Lei 694/74, de 5 de Dezembro; Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro; Lei 63/78, de 29 de Setembro; Decreto-Lei 143/93, de 26 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 115/95, de 29 de Maio; Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 115/95, de 29 de Maio; Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março; Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março; Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março; Lei 1/90 de 13 de Janeiro; Lei 30/2004, de 21 de Julho; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro; Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro; Despacho 8732/2010 de 24 de Maio; Decreto-Lei 384/87 de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 219/95 de 30 de Agosto; Lei 112/99 de 3 de Agosto; Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 144/93 de 26 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 129/93, de 31 de Julho e alterado pelo Decreto-Lei 111/97, de 9 de Maio, pela Lei 112/99, de 3 de Agosto e pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 303/99 de 6 de Agosto; Despacho 22932/2007, de 3 de Outubro; Despacho 3203/2009, de 26 de Janeiro; Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 391/2007 de 13 de Dezembro; Decreto-Lei 146-95; Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril, alterado pela lei 107/97, de 16 de Setembro, pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto e pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março; Lei 103/97 de 13 de Setembro; Lei 39/2009, de 30 de Julho; Resolução da Assembleia da República n.º 11/87 de 10 de Março; Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro; Decreto 2/94, de 20 de Janeiro; Decreto 4-A/2007, de 20 de Março; Decreto-Lei 390/91, de 10 de Outubro; Despacho 3498/2010, de 25 de Fevereiro Decreto-Lei 374/79, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 105/90 de 23 de Março; Portaria 17/79, de 12 de Janeiro; Lei 8/2003, de 12 de Maio; Decreto-Lei 390/91, de 10 de Outubro; Decreto-Lei 164/85 de 15 de Maio; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 Outubro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação de 06/01, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, rectificado através da Declaração de 31 de Outubro 1989, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e Decreto-Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, rectificada, através da Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 31/2008 de 17 de Julho; Decreto-Lei 166-A/99 de 13 de Maio; Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro, Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, Lei 48/2006, de 29 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro, Lei 35/2007, de 13 de Agosto e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 27/2009, de 19 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 57/2009, de 4 de Agosto de 2009; Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro; Portaria 82/2010, de 10 de Fevereiro; Decreto 2/94, de 20 de Janeiro; Decreto 4-A/2007, de 20 de Março; Lei 67/98, de 26 de Outubro.
Bibliografia:
Isabel Corte Real, Cidadão, Administração e Poder, 2 volumes.
J. A. Oliveira Rocha - "Gestão Pública e Modernização Administrativa" - Instituto Nacional de Administração, 2002.
Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública", Coimbra Editora 2008;
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Volume I e II, Almedina;
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;
José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina.
Código Mundial de Antidopagem - Versão em língua inglesa do Código Mundial Antidopagem - URL: www.wada-ama.org;
Normas Internacionais de Autorização de Utilização Terapêutica, da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos; de Controlo, de Laboratórios e de Privacidade e Protecção dos Dados Pessoais. URL: www.wada-ama.org
Normas ISO 9001:2008.
28 - Durante a realização da prova de conhecimentos, não é permitido o uso de telemóveis ou outros aparelhos, com ou sem auriculares.
29 - Local e data de realização da prova de conhecimentos: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
30 - Candidatos/as excluídos/as: as candidaturas excluídas serão publicitadas através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
31 - Publicitação dos resultados dos nos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
32 - Audiência de interessados: a realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em www.idesporto.pt. (sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final será publicitada na página electrónica do IDP, I. P.
À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica do IDP, I. P.
34 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
Lisboa, aos 20 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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