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Portaria 573/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 573/2008

de 4 de Julho

No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.) Desta forma, a orgânica do IDP, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organização interna, sido aprovados pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio.

A experiência entretanto colhida demonstrou que a estrutura interna dos serviços centrais carece, ainda, de pequenos ajustamentos que visam garantir uma melhor adequação desta estrutura à prossecução da missão e atribuições do IDP, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 1.º e 1, 2, 3 e 4 do artigo 2.º, o artigo 4.º, os n.os 3 e 4 do artigo 5.º e 2 do artigo 6.º e o artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, passam a dispor da seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Departamento de Recursos Humanos e Financeiros;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas.

4 - Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas de divisão, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, sendo as respectivas competências definidas naquela decisão, a qual é objecto de publicação no Diário da República.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva do Porto e de Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.

6 - ...........................................................................

Artigo 2.º

[...]

1 - Os departamentos são dirigidos por directores e as divisões por chefes de divisão, respectivamente cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau.

2 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por directores regionais, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo, no total, o seu número ser superior a dois.

4 - Ao pessoal dirigente do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 4.º

Departamento de Recursos Humanos e Financeiros

1 - O Departamento de Recursos Humanos e Financeiros é responsável pela gestão do pessoal e dos recursos financeiros, assegura o apoio administrativo, bem como a gestão do património do IDP, I. P.

2 - Ao Departamento de Recursos Humanos e Financeiros compete:

a) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;

c) Assegurar a elaboração do plano de formação profissional dos recursos humanos do IDP, I. P.;

d) Coordenar os serviços de expediente geral;

e) Coordenar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

f) Assegurar a preparação da proposta de orçamento, da conta de gerência e dos relatórios de execução orçamental;

g) Assegurar a gestão financeira, a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;

h) Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa decorrente da actividade do IDP, I. P.;

i) Elaborar os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

j) Gerir o património do IDP, I. P., e o que lhe estiver afecto e manter o respectivo inventário actualizado;

l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente do IDP, I. P.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O Departamento de Medicina Desportiva integra as seguintes unidades orgânicas de 2.º grau:

a) O Centro de Medicina Desportiva do Porto, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Norte;

b) O Centro de Medicina de Coimbra, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Centro.

4 - Na área de actuação geográfica que abrange as NUT II de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, o apoio médico-desportivo aos praticantes de desporto é assegurado directamente pelo Departamento de Medicina Desportiva.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Ao Departamento de Desenvolvimento Desportivo compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) Elaborar e manter actualizada a Carta Desportiva Nacional, assegurando que os dados constantes da mesma são integrados no sistema estatístico nacional;

m) [Redacção da anterior alínea l).]

Artigo 7.º

Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas

1 - O Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas assegura a gestão das infra-estruturas desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, dos Complexos Desportivos da Lapa e de Lamego, bem como do Pavilhão da Ajuda e acompanha a gestão das demais infra-estruturas desportivas.

2 - O Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas assegura, ainda, a gestão dos centros nacionais de alto rendimento.

3 - Ao Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas compete:

a) Assegurar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, dos Complexos Desportivos da Lapa e de Lamego, bem como do Pavilhão da Ajuda, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva;

b) Assegurar e coordenar a elaboração dos projectos e o acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, dos Complexos Desportivos da Lapa e de Lamego e do Pavilhão da Ajuda;

c) Analisar, acompanhar e dar parecer sobre os programas e planos de ordenamento o território em matéria de infra-estruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento equilibrado de redes de equipamentos e serviços desportivos;

d) Exercer, relativamente às infra-estruturas desportivas, as atribuições legalmente conferidas ao IDP, I. P., incluindo a coordenação e acompanhamento dos procedimentos de vistoria e licenciamento nos casos previstos na lei;

e) Organizar e manter actualizados, em bases de dados, registos de informação respeitantes à segurança de equipamentos desportivos, bem como das licenças emitidas e condições de funcionamento dos recintos desportivos, nos casos aplicáveis;

f) Promover o desenvolvimento dos estudos e proceder à recolha e divulgação de informação técnica relevante sobre planeamento, programação, construção e modernização de infra-estruturas desportivas;

g) Acompanhar, no quadro da cooperação técnica e financeira, os programas de intervenção em infra-estruturas, designadamente no âmbito dos contratos-programa entre o IDP, I. P., e outras entidades;

h) Promover e coordenar a elaboração do cadastro e o registo de dados e de indicadores a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, compreendendo o levantamento e tratamento dos indicadores de caracterização do parque de infra-estruturas desportivas nacional, em articulação com os sectores responsáveis pelos restantes componentes da Carta Desportiva Nacional;

i) Prestar apoio técnico às entidades envolvidas na promoção e modernização de instalações desportivas, designadamente no âmbito da emissão de pareceres técnicos e da prestação de consultoria técnica;

j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente do IDP, I.

P.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de Junho de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/04/plain-235850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1326/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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