de 31 de Maio
O Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, I.P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.2 - A organização interna do IDP, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.
3 - São unidades orgânicas de 1.º grau:
a) O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) O Departamento de Medicina Desportiva;
d) O Departamento de Desenvolvimento Desportivo;
e) O Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
4 - Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por gabinetes, núcleos ou centros, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, sendo as respectivas competências definidas por aquele órgão.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Porto e Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.
6 - O IDP, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.º grau, designados por direcções regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
Artigo 2.º
Direcção e chefia de unidades orgânicas
1 - Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes, núcleos e centros, por chefes de serviço.
2 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por directores regionais.
3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a dois.
4 - Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 3.º
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
1 - O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais é responsável pela comunicação, interna e externa, do IDP, I. P., acompanha a execução da política internacional na área do desporto e assegura a gestão e o funcionamento da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto.
2 - Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais compete:
a) Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade desenvolvida pelo IDP, I. P.;
b) Recolher a informação necessária à prossecução de actividades a desenvolver pelo IDP, I. P., nomeadamente através da ligação a centros de documentação e bases de dados nacionais e estrangeiras;
c) Assegurar a gestão da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto;
d) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas;
e) Estudar e propor a política de comunicação do IDP, I. P.;
f) Editar e comercializar as publicações do IDP, I. P., bem como apoiar a edição de publicações de trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;
g) Acompanhar a execução da política internacional na área do desporto em articulação com outros departamentos da Administração Pública;
h) Apoiar a cooperação externa na área do desporto, em especial com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
i) Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras da área do desporto, de que Portugal seja parte ou com as quais existam acordos internacionais;
j) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no domínio do desporto;
l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 4.º
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
1 - O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais é responsável pela gestão do pessoal, assegura o apoio administrativo e financeiro e programa, acompanha e avalia as acções desenvolvidas no âmbito dos projectos e equipamentos desportivos, assegurando, ainda, a gestão do património do IDP, I. P.
2 - Ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compete:
a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
b) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
c) Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, analítica e de tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IDP, I. P.;
d) Elaborar todos os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;
f) Promover a elaboração do plano de formação profissional do pessoal;
g) Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Assegurar os serviços de expediente geral;
i) Gerir o património do IDP, I. P., e o que lhe estiver afecto, mantendo o seu inventário actualizado;
j) Organizar e manter actualizada a Carta Desportiva Nacional e assegurar a respectiva articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
l) Assegurar o acompanhamento da gestão das infra-estruturas desportivas concessionadas;
m) Zelar pela observância das normas relativas à segurança e à prevenção da violência nas infra-estruturas desportivas;
n) Exercer, relativamente às infra-estruturas desportivas, as competências legalmente conferidas ao IDP, I. P., incluindo o acompanhamento da execução dos contratos-programa de desenvolvimento de infra-estruturas desportivas e a prestação de apoio técnico;
o) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 5.º
Departamento de Medicina Desportiva
1 - O Departamento de Medicina Desportiva presta apoio médico-desportivo aos praticantes de desporto.2 - Ao Departamento de Medicina Desportiva compete:
a) Garantir a prestação de assistência médica aos praticantes de desporto e praticantes de alto rendimento;
b) Assegurar a definição e o aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como a realização de exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
c) Assegurar a formação de técnicos desportivos, bem como de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;
d) Colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação em medicina desportiva;
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas, pelo presidente.
3 - O Departamento de Medicina Desportiva integra as seguintes unidades orgânicas de 2.º grau:
a) O Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, cuja área de actuação geográfica abrange as NUT II de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
b) O Centro de Medicina Desportiva do Porto, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Norte;
c) O Centro de Medicina Desportiva de Coimbra, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Centro.
Artigo 6.º
Departamento de Desenvolvimento Desportivo
1 - O Departamento de Desenvolvimento Desportivo promove, dinamiza e apoia a prática desportiva regular e de alto rendimento, bem como a actividade física em geral.
2 - Ao Departamento de Desenvolvimento Desportivo compete:
a) Promover a mobilização da população para a actividade física e desportiva;
b) Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
c) Garantir uma adequada articulação entre entidades, públicas e privadas, que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado;
d) Apreciar os procedimentos de concessão de apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento de acções no âmbito do desporto federado, bem como no âmbito do desporto para todos;
e) Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
f) Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares e colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos;
g) Apoiar a preparação e a participação dos praticantes desportivos, designadamente dos desportistas de alto rendimento e das selecções nacionais, nas principais competições internacionais;
h) Garantir o apoio à organização de grandes eventos desportivos;
i) Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação profissional na área do desporto;
j) Homologar cursos de formação profissional na área do desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional;
l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 7.º
Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor
1 - O Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor assegura a dinamização da prática desportiva nas instalações que o integram, procede à programação, acompanhamento e avaliação das acções aí desenvolvidas, coordenando, ainda, os Centros Nacionais de Alto Rendimento.
2 - Ao Departamento de Gestão do Centro Desportivo Nacional do Jamor compete:
a) Assegurar a prática desportiva nas instalações desportivas do Jamor;
b) Assegurar a gestão do Complexo Desportivo da Lapa, do Complexo Desportivo de Lamego e do Pavilhão da Ajuda;
c) Assegurar a gestão da utilização das instalações desportivas;
d) Criar e dinamizar programas e serviços no âmbito da generalização e promoção da actividade física;
e) Assegurar, no âmbito do apoio ao alto rendimento, os serviços destinados à melhoria do desempenho dos praticantes de desporto, designadamente serviços médico-desportivos e de aconselhamento, avaliação e controlo do treino;
f) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 8.º
Gabinete Jurídico e de Auditoria
1 - O Gabinete Jurídico e de Auditoria é responsável pela prestação de apoio jurídico, pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal do sector, bem como pelo sistema de controlo interno.2 - Ao Gabinete Jurídico e de Auditoria compete:
a) Prestar assessoria ao presidente e restantes unidades orgânicas do IDP, I. P.;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
c) Intervir nos processos judiciais em que o IDP, I. P., seja parte;
d) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos;
e) Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;
f) Proceder a actos de auditoria interna;
g) Acompanhar os processos de infracção e de pré-contencioso instaurados pela Comissão Europeia contra o Estado Português, em matérias que envolvam a área do desporto;
h) Colaborar nas acções de controlo externas efectuadas aos serviços do IDP, I. P.;
i) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 9.º
Direcções regionais
1 - As direcções regionais asseguram e acompanham as actividades desenvolvidas e apoiadas pelo IDP, I. P., a nível regional, de acordo com o respectivo plano de actividades e em colaboração com os serviços centrais.2 - Às direcções regionais compete:
a) Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito do desporto, nomeadamente com o movimento associativo, as escolas e as autarquias locais;
b) Assegurar um conhecimento actualizado da situação desportiva nacional;
c) Detectar as necessidades das populações em matéria de actividade física e desportiva;
d) Proceder à constituição de um ficheiro de praticantes, de clubes, de associações, bem como instalações desportivas e proceder à sua actualização;
e) Colaborar com as entidades desportivas competentes na actualização permanente da Carta Desportiva Nacional;
f) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 10.º
Equipas de projecto
1 - O presidente pode criar equipas de projecto em função de objectivos específicos, de natureza multidisciplinar e carácter transversal às diversas áreas de actuação, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de quatro equipas.2 - A decisão que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade e o regime aplicável ao respectivo coordenador, nos termos a definir no regulamento de pessoal do IDP, I. P.
Artigo 11.º
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, e no n.º 5 do artigo 1.º da presente portaria, as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau e respectivas estruturas orgânicas e funcionais dos serviços centrais, previstas nos estatutos anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, mantêm-se pelo prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria ou até à criação das unidades orgânicas de 2.º grau previstas no n.º 4 do artigo 1.º, se esta ocorrer dentro daquele prazo.