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Lei 1/89, de 31 de Janeiro

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Sumário

Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

Texto do documento

Lei 1/89

de 31 de Janeiro

Subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de

paramiloidose (PAF)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito pessoal

Aos cidadãos portugueses acometidos pela paramiloidose familiar é garantido o acesso a uma pensão de invalidez no âmbito do regime geral de segurança social desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estejam recenseados no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou nas delegações que por este venham a ser criadas;

b) Sofram de uma incapacidade funcional igual ou superior a 70%, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.

Artigo 2.º

Verificação da incapacidade

A incapacidade é certificada, no âmbito dos centros regionais de segurança social, pelo sistema de verificações das incapacidades permanentes (SVIPS), devendo, para o efeito, a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos do Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto, em impresso próprio desse Centro, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Subsídio de acompanhante

1 - Aos doentes acometidos pela paramiloidose familiar que se encontrem nas condições descritas no artigo 1.º é ainda atribuído um subsídio de acompanhante.

2 - Têm igualmente direito a este subsídio os doentes que, independentemente do grau de incapacidade, deixem de ter, em consequência da paramiloidose familiar, possibilidade de locomoção.

3 - A impossibilidade de locomoção é atestada e certificada nos termos do artigo 2.º

Artigo 4.º

Montante do subsídio de acompanhante

O montante do subsídio de acompanhante será definido no âmbito da regulamentação prevista no artigo 7.º da presente lei.

Artigo 5.º

Requerimento

O subsídio de acompanhante é requerido pelo doente na instituição de segurança social da respectiva área de residência, mediante a apresentação de requerimento de que constem, designadamente, os respectivos elementos de identificação.

CAPÍTULO III

Artigo 6.º

Material clínico de apoio

O Estado, através dos serviços de saúde adequados, facultará aos doentes acometidos pela paramiloidose familiar, gratuitamente e a título devolutivo, o material clínico de apoio para compensar as desvantagens motores e perturbações esfincterianas resultantes da doença.

CAPÍTULO IV

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo tomará as providências necessárias para a execução da presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 615-A/87, de 17 de Julho.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 12 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 16 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/31/plain-36735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Portaria 615-A/87 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde

    Regula as condições de atribuição das pensões de invalidez aos beneficiários que sejam considerados definitivamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença grave ou acidente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Declaração - Assembleia da República

    De ter sido rectificada a Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro [subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramiloidose (PAF)], publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1989

  • Não tem documento Em vigor 1989-05-10 - DECLARAÇÃO DD3916 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificada a Lei 1/89, de 31 de Janeiro, da Assembleia da República, sobre subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramiloidose (PAF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Decreto Regulamentar 25/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta a protecção especial prevista na Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro, sobre a protecção nas incapacidades permanentes resultantes de paramiloidose familiar.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Decreto Regulamentar 29/90 - Ministério da Saúde

    Garante protecção especial às pessoas que sofrem de paramiloidose familiar, e regula a sua prestação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Acórdão 280/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/86/A, de 14 de Janeiro (pesquisa de espólios com interesse histórico, arqueológico e artístico existentes nas águas territoriais dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Decreto Regulamentar 42/91 - Ministério da Saúde

    Atribui ao Hospital Geral de Santo António competência para conceder material clínio de apoio aos doentes com paramiloidose. Altera o Decreto Regulamentar nº 29/90 de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Acórdão 472/95 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1 DO DECRETO NUMERO 266/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUANDO CONJUGADO COM O DISPOSTO NAS ALÍNEAS F) E G) DO SEU ARTIGO 2, POR VIOLAÇÃO DO PRECEITUADO NO ARTIGO 167, ALÍNEA L), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA -, NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO ACIMA REFERIDO, CONJUGADA COM O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO MESMO DECRETO. (PR (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 173/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 90/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime especial de protecção na invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 304/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Region (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-20 - Decreto-Lei 246/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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