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Declaração DD3916, de 10 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 1/89, de 31 de Janeiro, da Assembleia da República, sobre subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramiloidose (PAF).

Texto do documento

Declaração
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 1/89, de 31 de Janeiro [subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramiloidose (PAF)], publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: omissão do artigo 9.º, que diz o seguinte:

Art. 9.º A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Assembleia da República, 20 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, Fernando A. Simões Alberto.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Lei 1/89 - Assembleia da República

    Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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