Declaração
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 1/89, de 31 de Janeiro [subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofrem de paramiloidose (PAF)], publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: omissão do artigo 9.º, que diz o seguinte:
Art. 9.º A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Assembleia da República, 20 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, Fernando A. Simões Alberto.