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Decreto Regulamentar 42/91, de 19 de Agosto

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Sumário

Atribui ao Hospital Geral de Santo António competência para conceder material clínio de apoio aos doentes com paramiloidose. Altera o Decreto Regulamentar nº 29/90 de 14 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 42/91
de 19 de Agosto
O Hospital Geral de Santo António vem, através de médicos dos respectivos serviços, assegurando consultas aos doentes que sofrem de paramiloidose.

Considerando a necessidade de conceder material clínico de apoio àqueles doentes, procede-se à alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 29/90, de 14 de Setembro, no sentido de incluir o Hospital Geral de Santo António como entidade prescritora.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 1/89, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 29/90, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - A prescrição médica e o fornecimento do material clínico referido no artigo anterior competem ao Centro de Estudo de Paramiloidose do Porto, ao Hospital Geral de Santo António, ao Hospital de Santa Maria e aos Centros de Saúde de Braga, Seia, Bom Sucesso, Figueira da Foz, Vila do Conde, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Esposende, Barcelos, Unhais da Serra e Covilhã.

2 - ...
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Lei 1/89 - Assembleia da República

    Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Decreto Regulamentar 29/90 - Ministério da Saúde

    Garante protecção especial às pessoas que sofrem de paramiloidose familiar, e regula a sua prestação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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