Decreto Regulamentar 42/91
de 19 de Agosto
O Hospital Geral de Santo António vem, através de médicos dos respectivos serviços, assegurando consultas aos doentes que sofrem de paramiloidose.
Considerando a necessidade de conceder material clínico de apoio àqueles doentes, procede-se à alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 29/90, de 14 de Setembro, no sentido de incluir o Hospital Geral de Santo António como entidade prescritora.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 1/89, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 29/90, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - A prescrição médica e o fornecimento do material clínico referido no artigo anterior competem ao Centro de Estudo de Paramiloidose do Porto, ao Hospital Geral de Santo António, ao Hospital de Santa Maria e aos Centros de Saúde de Braga, Seia, Bom Sucesso, Figueira da Foz, Vila do Conde, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Esposende, Barcelos, Unhais da Serra e Covilhã.
2 - ...
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.