Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5/2005
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 55-B/2004 (Orçamento do Estado para 2005), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 10.º da lei, onde se lê "valor global da participação destes impostos» deve ler-se "valor global da participação destes nos impostos».

E, no artigo 76.º da lei, onde se lê:
"Artigo 76.º
Alteração à Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

O artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

b) ...
2 - ...
3 - ...'»
deve ler-se :
"Artigo 76.º
Alteração à Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

O artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...'»
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2005. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda