Aviso 9815/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida a declaração de inexistência de efectivos disponíveis para colocação na referida categoria.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos - as provas de conhecimentos são de natureza teórico-prática, têm a forma escrita e a duração máxima de quarenta e cinco minutos cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de análise e síntese;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, número de telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos da robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Maria Eugénia de Jesus Santos, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Clara Sofia Carlos, equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
William Willians, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Anabela de Fátima Cardoso Marques, equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Pedro Manuel Garcia Vieira Neto, equiparado a assistente da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Outubro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação a consultar para a realização das provas
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos).
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto.
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Prova de conhecimentos específicos
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 35.º e 41.º), Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio, Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio, Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio, Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.
Carreira de pessoal operário altamente qualificado - Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril.
Carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
Carreira de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Definição e regulamentação da protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, e Declaração de Rectificação 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 2003.
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.
Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2003 - Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.
Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março.
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POCP - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Acesso aos documentos administrativos - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho.