Aviso 9575/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 2 de Setembro de 2004 do vice-presidente do IPS, Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a este Instituto Politécnico 305 não docentes ETI padrão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, no Barreiro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica/prática têm a forma escrita e a duração máxima de uma hora cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Iniciativa e sentido crítico;
d) Responsabilidade;
e) Competências profissionais.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - declaração actualizada, emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:
Certificado do registo criminal;
Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Otília Maria da Conceição Dias, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Pedro Manuel Garcia Vieira Neto, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Clara Sofia Gomes Carlos, equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Jorge Filipe Duarte Tiago, equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Setembro de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 4041/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do Serviço Público - "Carta ética";
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, 18 de Agosto;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
B) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos:
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 18.º,19.º, 35.º e 41.º), Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio, Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio, Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio, Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, e Decreto Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Definição e regulamentação da protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, e Declaração de Rectificação 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 2003;
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Acesso aos documentos administrativos - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho;
Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-13/99, de 2 de Outubro;
Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, e pela Portaria 393/2002, de 12 de Abril;
Regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público - Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro, pela Portaria 390/95, de 2 de Maio, pela Portaria 317-A/96, 29 de Julho, e pela Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;
Exame extraordinário de avaliação de capacidade para o ensino superior - Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro, alterada pela Portaria 14/98, de 7 de Janeiro, e pela Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Regime de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, e pelo Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, e artigos 52.º a 59.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;
Regulamento do concurso nacional de acesso ao ensino superior 2004-2005 - Portaria 845/2004, de 16 de Julho;
Regulamento geral dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas de ensino superior politécnico - Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Dirigentes associativos - Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril, Decreto-Lei 55/96, de 22 de Maio, e Decreto-Lei 328/97, de 27 de Novembro;
Estatuto de Atletas de Alta Competição - Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, e Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto.