Aviso 8323/2003 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Junho de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição, da área funcional de coordenação e chefia dos serviços administrativos, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 765/99, de 30 de Agosto.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, Rua de Álvares Cabral, 384, 4050-040 Porto.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. As provas serão escritas e a classificação final de cada uma será expressa na escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório de per si e terão a duração de uma hora e meia, cada uma.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa abaixo discriminado, sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta da legislação:
Orgânica das escolas superiores de enfermagem:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Despacho Normativo 1/2000, de 5 de Janeiro - Estatutos da Escola;
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, e Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior - Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior - Lei 1/2003, de 6 de Janeiro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 4/84, de 5 Abril;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Princípios gerais dos procedimentos administrativos:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta da legislação:
Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei 91/2001, 20 de Agosto;
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro;
Académica/alunos:
Despacho 13/76, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 886/83, de 22 de Setembro;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 410/86, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Portaria 715/2001, de 12 de Julho;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Portaria 268/2002, 13 de Março.
9 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações literárias de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço quantitativa, em que se considera a média dos últimos três anos.
10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório, constando da acta de reunião do júri os factores em que recairá a apreciação e valoração dos candidatos.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos seguintes termos:
a) Para a realização das provas de conhecimentos os candidatos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos e avaliação curricular, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, Rua de Álvares Cabral, 384, 4050-040 Porto, e entregue nos serviços administrativos durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, vínculo e serviço a que pertence;
d) Referência ao lugar a que se candidata, referenciando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão;
a) Curriculum vitae (três exemplares);
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, antiguidade na mesma, assim como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço quantitativas obtidas nos últimos três anos;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda oportuno anexar por serem passíveis de relevância para apreciação do seu mérito.
13.3 - Os funcionários da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos seus processos individuais.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos potenciais interessados, serão afixadas no expositor dos serviços administrativos.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel Joaquim da Silva Vieira Mendes, secretário da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Vogais efectivos:
Fernanda Maria Pinho Cardoso Sevivas da Costa, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Ana Maria Gonçalves Pereira Lopes Alves, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
Vogais suplentes:
Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga.
Raul Maurício Fernandes, técnico superior de 1.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.