Aviso 7659/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de chefe de secção. - 1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de chefe de secção no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento destes lugares e de outros que eventualmente venham a ocorrer em qualquer dos serviços pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção assegurar as tarefas desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente ao conceito de secção e dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção ou do chefe daquela repartição em que o serviço se integra, se for o caso, participando na tomada de decisões concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a pagar é a correspondente à categoria de chefe de secção, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Os locais de trabalho são:
Centro de Saúde do Barreiro - um lugar;
Centro de Saúde da Cova da Piedade - dois lugares;
Serviços de âmbito sub-regional - um lugar.
6 - Requisitos especiais de admissão - de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
A classificação será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2PC+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e trinta minutos e será pontuada na escala de 0 a 20 valores. O programa de provas é o constante do despacho conjunto 720/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, incidindo sobre a legislação enunciada neste aviso.
O método de selecção prova de conhecimentos terá carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Prova de conhecimentos, nos termos do despacho conjunto 720/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002.
1 - Noções gerais de direito:
Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
2 - Regime jurídico da função pública:
Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 173/2001, de 31 de Maio, 508/75, de 20 de Setembro, 543/77, de 31 de Dezembro, 191-A/79, de 25 de Junho, 75/83, de 8 de Fevereiro, 101/83, de 18 de Fevereiro, 214/83, de 25 de Maio, 182/84, de 28 de Maio, 40-A/85, de 11 de Fevereiro, 198/85, de 25 de Junho, 20-A/86, de 13 de Fevereiro, e 215/87, de 29 de Maio, Leis n.os 30-C/92, de 28 de Dezembro, 75/93, de 20 de Dezembro, Decretos-Leis 78/94, de 9 de Março, 223/95, de 8 de Setembro, 28/97, de 23 de Janeiro e 241/98, de 7 de Agosto, e artigo 9.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;
Portaria 642-A/83, de 1 de Junho;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e Decretos-Leis 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Resolução 7/98/Mai.19-1S/P1, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Agosto de 1998;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
3 - Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;
Portaria 835/91, de 16 de Agosto;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
4 - Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
5 - Aquisições e património:
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Junho;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 155/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(FP+1,5EP+1,5HL+CS)/5
sendo:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HL=habilitação académica de base;
CS=classificação de serviço.
7.2.1 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
a) Formação profissional específica (pontuação máxima atribuível - 15 valores):
Sem formação - 0 valores;
Por cada acção de formação:
Até seis horas - 1 valor;
De sete a dezoito horas - 2 valores;
De dezanove a trinta horas - 5 valores;
Mais de trinta horas - 7 valores.
Na formação profissional específica apenas serão valorizadas as acções de formação que tenham directamente a ver com o conteúdo funcional dos lugares a prover e que se incluam nas seguintes áreas temáticas:
Acções de formação na área de informática;
Acções de formação na área da gestão de recursos humanos;
Acções de formação na área da contratação pública;
Acções de formação na área económico-financeira;
Acções de formação no âmbito do Estatuto Disciplinar;
Acções de formação na área do planeamento;
Acções de formação na área do arquivo/documentação;
Acções de formação na área do Código do Procedimento Administrativo.
A valorização das acções de formação profissional será efectuada com base nos conteúdos programáticos do respectivo curso.
b) Formação profissional geral (pontuação máxima atribuível - 5 valores):
Por cada acção de formação:
Até seis horas - 0,25 valores;
De sete a dezoito horas - 0,75 valores;
De dezanove a trinta horas - 1,5 valores;
Mais de trinta horas - 2,5 valores.
Na formação profissional geral serão valorizadas as acções de formação que, embora não tendo directamente a ver com a actividade a desenvolver, podem contribuir para o melhor desempenho da função ou do cargo a prover.
Apenas serão valorizadas as acções que se incluam nas seguintes áreas:
Acções de formação no domínio das relações interpessoais;
Acções de formação no domínio da liderança;
Acções de formação no domínio da condução de reuniões.
Ficarão excluídas do contexto as acções de monitoragem realizadas pelos candidatos.
Para efeitos do presente concurso, entende-se como integrando a formação profissional apenas as acções ministradas por formadores com vista à obtenção de competências profissionais no âmbito da actividade a desenvolver, não sendo valorizadas as participações dos candidatos em jornadas, conferências, colóquios, seminários, workshops e ou outros eventos de idêntica natureza.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês cento e vinte horas.
Quando da análise do documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não seja possível alcançar os elementos necessários à quantificação da carga horária, será atribuído um valor.
7.2.2 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores), segundo a seguinte fórmula:
EP=EPE+OCAS
em que:
EP=experiência profissional;
EPE=experiência profissional específica;
OCAS=outras capacitações adequadas;
sendo que:
EPE=EC+ECA+EFP+ESS
em que:
EC=experiência na categoria;
ECA=experiência na carreira;
EFP=experiência na função pública;
ESS=experiência em serviços oficiais de saúde.
Experiência profissional na categoria:
Até um ano de experiência - 1 valor;
Até três anos de experiência - 2 valores;
Até cinco anos de experiência - 3 valores;
Mais de cinco anos de experiência - 4 valores.
Experiência profissional na carreira:
Até 15 anos de experiência - 1 valor;
De 16 a 20 anos de experiência - 2 valores;
De 21 a 30 anos de experiência - 3 valores;
Mais de 30 anos de experiência - 4 valores.
Experiência profissional na função pública:
Até 15 anos de experiência - 1 valor;
De 16 a 20 anos de experiência - 2 valores;
De 21 a 30 anos de experiência - 3 valores;
Mais de 30 anos de experiência - 4 valores.
Experiência em serviços oficiais de saúde:
Até 15 anos de experiência - 1 valor;
De 16 a 20 anos de experiência - 2 valores;
De 21 a 30 anos de experiência - 3 valores;
Mais de 30 anos de experiência - 4 valores.
OCAS - outras capacitações adequadas:
Instrução de processos de averiguações:
Até três processos - 0,5 valores;
Mais de três processos - 1 valor;
Participação em júris de concurso de pessoal:
Até três - 0,5 valores;
De quatro a seis - 1 valor;
Mais de seis processos 1,5 valores;
Participação em júris de concurso com vista à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas:
Até três - 0,5 valores;
De quatro a seis - 1 valor;
Mais de seis processos 1,5 valores.
7.2.3 - Habilitações literárias (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
Igual ou superior ao 12.º ano ou equivalente 20 valores;
Do 9.º ao 11 .º ano - 19 valores;
Inferior ao 9.º ano - 14 valores.
7.2.4 - Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 2, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.
10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900, em Setúbal.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, directora de serviços de Administração Geral.
1.ª vogal efectiva - Clotilde Arminda Polido Barrulas de Matos, chefe de repartição.
2.ª vogal efectiva - Dr.ª Susana Maria Crisógono, técnica superior de 2.ª classe.
1.ª vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Ludovina Brito Fernandes Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
2.ª vogal suplente - Maria de Fátima Sousa Anjo Sobral, chefe de secção.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
23 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio.