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Aviso 21526/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 21 526/2007

1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Setembro de 2007, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso no Diário da República encontram-se abertos concursos externos de ingresso para admissão, em regime de contrato administrativo de provimento, dos seguintes recursos humanos:

Referência A - um técnico superior de psicologia estagiário;

Referência B - um técnico superior de sociologia estagiário;

Referência C - um técnico superior de ambiente estagiário;

Referência D - um técnico superior geógrafo estagiário;

Referência E - um técnico superior de turismo estagiário.

2 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas agora postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.

4 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

4.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Especiais - os candidatos devem obrigatoriamente possuir as seguintes habilitações literárias:

4.2.1 - Referência A - licenciatura em Psicologia;

4.2.2 - Referência B - licenciatura em Sociologia;

4.2.3 - Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento, ramo de Desenvolvimento e Ambiente;

4.2.4 - Referência D - licenciatura em Geografia e Planeamento, ramo de Desenvolvimento Urbano e Regional;

4.2.5 - Referência E - licenciatura em Turismo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 321, escalão 1), Euro 1048,87 actualmente, acrescido do subsídio de refeição e demais abonos e regalias fixados para a função pública. As condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdos funcionais - os conteúdos funcionais dos cargos a prover são os constantes dos seguintes despachos:

6.1 - Técnico superior de psicologia - despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

6.2 - Técnico superior de sociologia - despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000;

6.3 - Técnico superior de ambiente - despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;

6.4 - Técnico superior geógrafo - despacho 20 160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;

6.5 - Técnico superior de turismo - despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002.

7 - Local de prestação do trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão exercidas no município de Amares.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será de natureza teórica, escrita, e terá a duração de noventa minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. Não será permitida a consulta de legislação anotada nem comentada.

10 - A entrevista profissional de selecção avaliará os seguintes parâmetros:

a) Motivação demonstrada para o desempenho do cargo;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de inovação;

e) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o cargo a exercer.

Cada parâmetro será valorado da seguinte forma:

Muito bom - de 17 a 20 valores;

Bom - de 14 a 16 valores;

Suficiente - de 10 a 13 valores;

Insuficiente - de 0 a 9 valores.

A classificação final da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos parâmetros anteriormente referidos.

11 - As provas de conhecimentos gerais e específicos versarão sobre as seguintes matérias:

11.1 - Matérias comuns a todas as referências:

11.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

11.1.2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

11.1.3 - Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" aprovada pela Presidência do Conselho de Ministros - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

11.1.4 - Atribuições e competências dos órgãos dos municípios e das freguesias - Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 159/99, de 14 de Setembro;

11.1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

11.1.6 - Finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

11.1.7 - Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

11.1.8 - Aplicação à administração local do regime geral de estruturação de carreiras na Administração Pública - Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

11.1.9 - Regime de reclassificação e reconversão profissional na Administração Pública - Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 218/2000, de 9 de Setembro;

11.1.10 - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

11.1.11 - Regime jurídico de fornecimentos de bens e serviços na Administração Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

11.1.12 - Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

11.1.13 - Regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho;

11.1.14 - Sistemas de qualidade dos serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

11.2 - Matérias específicas da referência A:

11.2.1 - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto - lei de protecção de crianças e jovens em perigo;

11.3 - Matérias específicas da referência B:

11.3.1 - Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro - regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

11.3.2 - Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria 255/2002, de 12 de Março - regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego na sua componente de criação de emprego;

11.3.3 - Decreto-Lei 133/93, de 30 de Maio - apoio ao emigrante;

11.3.4 - Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto - regulamenta a criação de unidades de inserção na vida activa;

11.3.5 - Lei 4/2007, de 16 de Janeiro - bases gerais do sistema de segurança social;

11.3.6 - Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro - estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

11.3.7 - Portaria 8-B/2007, de 3 de Janeiro - estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego;

11.4 - Matérias específicas da referência C:

11.4.1 - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;

11.4.2 - Regime jurídico das contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado e alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

11.4.3 - Lei 27/2006, de 3 de Junho - aprova a lei de bases da protecção civil;

11.4.4 - Normas para elaboração do plano operacional municipal - disponível para download na página do Ministério da Agricultura (http://castanea.dgrf.min-agricultura.pt/dfci/);

11.4.5 - Guia técnico para elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios - disponível para download na página do Ministério da Agricultura (http://castanea.dgrf.min-agricultura.pt/dfci/);

11.4.6 - Macedo, F. W., e Sardinha, A. M. (1987), Fogos Florestais, vol. I, Lisboa, Publicações Ciência e Vida, Lda.;

11.4.7 - Pereira, H. A. (2001). Requalificação e Limpeza de Linhas de Água, Lisboa, Instituto da Água - disponível para download em www.inag.pt;

11.4.8 - Plano Director Municipal de Amares - Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995;

11.4.9 - Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

11.4.10 - Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;

11.4.11 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro e 316/2007, de 19 de Setembro;

11.4.12 - Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

11.4.13 - Planeamento de recursos hídricos - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro;

11.4.14 - Regime jurídico de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;

11.4.15 - Regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e respectiva regulamentação constante das Portarias n.os 1105/2001 a 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001 a 1111/2001, de 19 de Setembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro;

11.5 - Matérias específicas da referência D:

11.5.1 - Regime jurídico das contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado e alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

11.5.2 - Regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e respectiva regulamentação constante das Portarias n.os 1105/2001 a 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001 a 1111/2001, de 19 de Setembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro;

11.5.3 - Plano Director Municipal de Amares - Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995;

11.5.4 - Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

11.5.5 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro e 316/2007, de 19 de Setembro;

11.5.6 - Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro - regula a Reserva Agrícola Nacional;

11.5.7 - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro - regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

11.5.8 - Sistema nacional de exploração e gestão de informação cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;

11.5.9 - Projecto de regulamento municipal de urbanização e de edificação e de taxas e encargos nas operações urbanísticas - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, parte H, de 9 de Outubro de 2007;

11.5.10 - Sistemas de qualidade dos serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

11.5.11 - Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.X, ARCSDE 9.x e ARCIMS 9.x;

11.6 - Matérias específicas da referência E:

11.6.1 - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro - regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

11.6.2 - Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março - estabelece o novo regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;

11.6.3 - Decreto Regulamentar 13/2002, de 21 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2007, de 14 de Fevereiro - regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;

11.6.4 - Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 39/94, de 31 de Março - define a utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão;

11.6.5 - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho - novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;

11.6.6 - Baptista, Mário (1997), Turismo e Competitividade Sustentável, Lisboa, Editorial Verbo;

11.6.7 - Plano Estratégico Nacional para o Turismo - disponível para download em www.turismodeportugal.pt.

12 - As classificações finais serão as que resultarem da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 x PCGE + CFE)/4

em que:

PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos;

CFE = classificação final da entrevista.

13 - Os júris de concurso e de estágio são os seguintes:

13.1 - Referência A:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

Dr. Emanuel Augusto Silva Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Amares.

13.2 - Referência B:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

Dr. Vítor Miguel Silva e Sousa, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

13.3 - Referência C:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

Vogais suplentes:

Engenheiro Filipe Norberto Sequeira Vale Vilela, chefe de divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Amares.

Arquitecto Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, arquitecto de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

13.4 - Referência D:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro técnico José Manuel Gama Machado, chefe de divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Amares.

Vogais suplentes:

Arquitecto Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, arquitecto de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

13.5 - Referência E:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Emanuel Augusto Silva Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Amares.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.

14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amares, Praça do Município, 4720 Amares, em correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo limite de candidatura definido no n.º 1, ou em mão própria, devendo neste caso dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia limite para apresentação de candidaturas (definido no n.º 1).

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, idade, estado civil, naturalidade, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte) e número de telefone para contacto;

b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo e referência ao número e à data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Especificação, quando for caso disso, de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, designadamente para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devidamente comprovadas.

16 - Documentos que acompanham o requerimento - certidão das habilitações literárias exigidas ou fotocópia autenticada, curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

17 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de selecção através das formas de notificação legalmente previstas.

20 - O estágio tem a duração de um ano e obedece ao preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se o concorrente admitido não estiver integrado nos quadros da Administração Pública, e ao preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, se o concorrente admitido já possuir nomeação definitiva.

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a entidade competente comunicado a inexistência de pessoal em SME ou com os perfis requeridos por ofícios com as referências n.os 6864, de 23 de Agosto (psicologia), 6865, de 23 de Agosto (sociologia), 922/DGDRH/GMP/2007, de 28 de Agosto (ambiente), 6862, de 23 de Agosto (geógrafo), e 6863, de 23 de Agosto (turismo).

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

2611059699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 274/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 39/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 38/94, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURISTICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 255/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março (regulamenta as modalidades específicas de intervenção do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego na nova componente de criação de emprego - PEOE), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-B/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego, constantes no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto Regulamentar 5/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março, que regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

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