Aviso 21 526/2007
1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Setembro de 2007, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso no Diário da República encontram-se abertos concursos externos de ingresso para admissão, em regime de contrato administrativo de provimento, dos seguintes recursos humanos:
Referência A - um técnico superior de psicologia estagiário;
Referência B - um técnico superior de sociologia estagiário;
Referência C - um técnico superior de ambiente estagiário;
Referência D - um técnico superior geógrafo estagiário;
Referência E - um técnico superior de turismo estagiário.
2 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas agora postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.
4 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
4.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Especiais - os candidatos devem obrigatoriamente possuir as seguintes habilitações literárias:
4.2.1 - Referência A - licenciatura em Psicologia;
4.2.2 - Referência B - licenciatura em Sociologia;
4.2.3 - Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento, ramo de Desenvolvimento e Ambiente;
4.2.4 - Referência D - licenciatura em Geografia e Planeamento, ramo de Desenvolvimento Urbano e Regional;
4.2.5 - Referência E - licenciatura em Turismo.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 321, escalão 1), Euro 1048,87 actualmente, acrescido do subsídio de refeição e demais abonos e regalias fixados para a função pública. As condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdos funcionais - os conteúdos funcionais dos cargos a prover são os constantes dos seguintes despachos:
6.1 - Técnico superior de psicologia - despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;
6.2 - Técnico superior de sociologia - despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000;
6.3 - Técnico superior de ambiente - despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;
6.4 - Técnico superior geógrafo - despacho 20 160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;
6.5 - Técnico superior de turismo - despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002.
7 - Local de prestação do trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão exercidas no município de Amares.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será de natureza teórica, escrita, e terá a duração de noventa minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. Não será permitida a consulta de legislação anotada nem comentada.
10 - A entrevista profissional de selecção avaliará os seguintes parâmetros:
a) Motivação demonstrada para o desempenho do cargo;
b) Cultura geral;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de inovação;
e) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o cargo a exercer.
Cada parâmetro será valorado da seguinte forma:
Muito bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Suficiente - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 0 a 9 valores.
A classificação final da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos parâmetros anteriormente referidos.
11 - As provas de conhecimentos gerais e específicos versarão sobre as seguintes matérias:
11.1 - Matérias comuns a todas as referências:
11.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
11.1.2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
11.1.3 - Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" aprovada pela Presidência do Conselho de Ministros - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
11.1.4 - Atribuições e competências dos órgãos dos municípios e das freguesias - Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 159/99, de 14 de Setembro;
11.1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
11.1.6 - Finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
11.1.7 - Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
11.1.8 - Aplicação à administração local do regime geral de estruturação de carreiras na Administração Pública - Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
11.1.9 - Regime de reclassificação e reconversão profissional na Administração Pública - Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 218/2000, de 9 de Setembro;
11.1.10 - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
11.1.11 - Regime jurídico de fornecimentos de bens e serviços na Administração Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
11.1.12 - Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
11.1.13 - Regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho;
11.1.14 - Sistemas de qualidade dos serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
11.2 - Matérias específicas da referência A:
11.2.1 - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto - lei de protecção de crianças e jovens em perigo;
11.3 - Matérias específicas da referência B:
11.3.1 - Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro - regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
11.3.2 - Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria 255/2002, de 12 de Março - regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego na sua componente de criação de emprego;
11.3.3 - Decreto-Lei 133/93, de 30 de Maio - apoio ao emigrante;
11.3.4 - Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto - regulamenta a criação de unidades de inserção na vida activa;
11.3.5 - Lei 4/2007, de 16 de Janeiro - bases gerais do sistema de segurança social;
11.3.6 - Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro - estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
11.3.7 - Portaria 8-B/2007, de 3 de Janeiro - estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego;
11.4 - Matérias específicas da referência C:
11.4.1 - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;
11.4.2 - Regime jurídico das contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado e alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
11.4.3 - Lei 27/2006, de 3 de Junho - aprova a lei de bases da protecção civil;
11.4.4 - Normas para elaboração do plano operacional municipal - disponível para download na página do Ministério da Agricultura (http://castanea.dgrf.min-agricultura.pt/dfci/);
11.4.5 - Guia técnico para elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios - disponível para download na página do Ministério da Agricultura (http://castanea.dgrf.min-agricultura.pt/dfci/);
11.4.6 - Macedo, F. W., e Sardinha, A. M. (1987), Fogos Florestais, vol. I, Lisboa, Publicações Ciência e Vida, Lda.;
11.4.7 - Pereira, H. A. (2001). Requalificação e Limpeza de Linhas de Água, Lisboa, Instituto da Água - disponível para download em www.inag.pt;
11.4.8 - Plano Director Municipal de Amares - Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995;
11.4.9 - Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
11.4.10 - Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;
11.4.11 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro e 316/2007, de 19 de Setembro;
11.4.12 - Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
11.4.13 - Planeamento de recursos hídricos - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro;
11.4.14 - Regime jurídico de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
11.4.15 - Regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e respectiva regulamentação constante das Portarias n.os 1105/2001 a 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001 a 1111/2001, de 19 de Setembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro;
11.5 - Matérias específicas da referência D:
11.5.1 - Regime jurídico das contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado e alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
11.5.2 - Regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e respectiva regulamentação constante das Portarias n.os 1105/2001 a 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001 a 1111/2001, de 19 de Setembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro;
11.5.3 - Plano Director Municipal de Amares - Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995;
11.5.4 - Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
11.5.5 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro e 316/2007, de 19 de Setembro;
11.5.6 - Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro - regula a Reserva Agrícola Nacional;
11.5.7 - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro - regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
11.5.8 - Sistema nacional de exploração e gestão de informação cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;
11.5.9 - Projecto de regulamento municipal de urbanização e de edificação e de taxas e encargos nas operações urbanísticas - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, parte H, de 9 de Outubro de 2007;
11.5.10 - Sistemas de qualidade dos serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
11.5.11 - Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.X, ARCSDE 9.x e ARCIMS 9.x;
11.6 - Matérias específicas da referência E:
11.6.1 - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro - regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
11.6.2 - Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março - estabelece o novo regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
11.6.3 - Decreto Regulamentar 13/2002, de 21 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2007, de 14 de Fevereiro - regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
11.6.4 - Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 39/94, de 31 de Março - define a utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão;
11.6.5 - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho - novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
11.6.6 - Baptista, Mário (1997), Turismo e Competitividade Sustentável, Lisboa, Editorial Verbo;
11.6.7 - Plano Estratégico Nacional para o Turismo - disponível para download em www.turismodeportugal.pt.
12 - As classificações finais serão as que resultarem da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2 x PCGE + CFE)/4
em que:
PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos;
CFE = classificação final da entrevista.
13 - Os júris de concurso e de estágio são os seguintes:
13.1 - Referência A:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
Dr. Emanuel Augusto Silva Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Amares.
13.2 - Referência B:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
Dr. Vítor Miguel Silva e Sousa, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
13.3 - Referência C:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
Vogais suplentes:
Engenheiro Filipe Norberto Sequeira Vale Vilela, chefe de divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Amares.
Arquitecto Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, arquitecto de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
13.4 - Referência D:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro técnico José Manuel Gama Machado, chefe de divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Amares.
Vogais suplentes:
Arquitecto Rodrigo Augusto Correia de Oliveira, arquitecto de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
13.5 - Referência E:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal de Amares.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, chefe de divisão Administrativa da Câmara Municipal de Amares, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Emanuel Augusto Silva Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Amares.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Cidália Silva Antunes, chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social da Câmara Municipal de Amares.
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Amares.
14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amares, Praça do Município, 4720 Amares, em correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo limite de candidatura definido no n.º 1, ou em mão própria, devendo neste caso dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia limite para apresentação de candidaturas (definido no n.º 1).
15 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, idade, estado civil, naturalidade, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte) e número de telefone para contacto;
b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo e referência ao número e à data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;
c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Especificação, quando for caso disso, de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, designadamente para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devidamente comprovadas.
16 - Documentos que acompanham o requerimento - certidão das habilitações literárias exigidas ou fotocópia autenticada, curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
17 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de selecção através das formas de notificação legalmente previstas.
20 - O estágio tem a duração de um ano e obedece ao preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se o concorrente admitido não estiver integrado nos quadros da Administração Pública, e ao preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, se o concorrente admitido já possuir nomeação definitiva.
21 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a entidade competente comunicado a inexistência de pessoal em SME ou com os perfis requeridos por ofícios com as referências n.os 6864, de 23 de Agosto (psicologia), 6865, de 23 de Agosto (sociologia), 922/DGDRH/GMP/2007, de 28 de Agosto (ambiente), 6862, de 23 de Agosto (geógrafo), e 6863, de 23 de Agosto (turismo).
24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
2611059699