Declaração de rectificação n.º 39/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/94, publicado no Diário da República, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 7, onde se lê:
A utilidade turística abrange a totalidade dos elementos componentes ou integrantes dos empreendimentos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
deve ler-se:
Aos empreendimentos desclassificados não poderá ser novamente atribuída utilidade turística ao abrigo do n.º 1.
No artigo 4.º, onde se lê:
O artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º - 1 - ......................................................................................................
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.
5 - ......................................................................................................................
deve ler-se:
O artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º - 1 - ......................................................................................................
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, o despacho de atribuição da utilidade turística definirá, sob proposta da Comissão de Utilidade Turística, a medida e o prazo dos benefícios a conceder.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.