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Decreto Regulamentar 5/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março, que regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/2007

de 14 de Fevereiro

De acordo com o Programa do XVII Governo, o turismo deve ser encarado numa perspectiva de sustentabilidade ambiental, económica e social, no quadro de um novo modelo de desenvolvimento que privilegie a qualidade.

Para tanto, deve ser dada uma especial atenção aos empreendimentos de turismo no espaço rural dada a sua especial ligação à natureza e a contribuição decisiva para o desenvolvimento e modernização da região em que se localizam, máxime através da criação de emprego.

Dentre os produtos de turismo no espaço rural assumem especial relevância os hotéis rurais, que, para serem competitivos, devem ser bem dimensionados, dotados de instalações, equipamento e serviço de qualidade e de um leque variado de actividades complementares de animação ou diversão que se destinem à ocupação dos tempos livres dos seus utentes e, simultaneamente, contribuam para a divulgação das características, produtos e tradições das regiões em que se situam.

O Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março, que regula as instalações e o funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural, impõe uma série de requisitos para que um hotel possa ser classificado como hotel rural.

Em primeiro lugar, exige-se que seja instalado em edifícios de reconhecido valor arquitectónico, histórico ou artístico ou com características próprias do meio rural onde se insere.

Em segundo lugar, não pode possuir menos de 10 nem mais de 30 quartos ou suites, não podendo as suites dispor de mais de um quarto de dormir.

Em terceiro lugar, determina-se que disponha de instalações, equipamento e mobiliário de boa qualidade e característico da região, oferecendo aspecto geral e ambiente agradáveis.

Por último, devem ser observados todos os requisitos mínimos constantes da tabela anexa ao Decreto Regulamentar 13/2002, de 13 de Março, o que significa que os hotéis rurais devem respeitar os requisitos de um hotel convencional.

Para além destes requisitos, o Decreto-Lei 54/2000, de 11 de Março, impõe que estes estabelecimentos hoteleiros se situem em zonas rurais e fora das sedes de concelho cuja população, de acordo com o último censo realizado, seja superior a 20000 habitantes e respeitem, pela sua traça arquitectónica, materiais de construção, equipamento e mobiliário, as características dominantes da região em que se inserem.

Na prática, todas estas exigências, em especial as relativas ao número máximo de quartos, têm colocado entraves à aposta dos empresários neste produto, uma vez que, para que estas unidades hoteleiras sejam economicamente viáveis e possam contribuir para o desenvolvimento da região onde se localizam, máxime pelos postos de trabalho criados, é necessário que tenham uma determinada dimensão.

Nesta medida, entende o Governo que deve ser alterada a norma que estabelece um limite máximo de quartos nos hotéis rurais, deixando aos promotores a determinação da dimensão do estabelecimento hoteleiro que irá ser explorado, respeitados, obviamente, os instrumentos de gestão territorial em vigor.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as associações representativas do sector.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março

O artigo 39.º do Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 39.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Não possuir menos de 10 quartos;

c) ............................................................................

2 - (Anterior n.º 3.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 25 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/14/plain-206511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 80/2017 - Economia

    Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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