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Aviso 20845/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado, de 23 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal (várias áreas)

Texto do documento

Aviso 20845/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 23 postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal.

(Processo 40/02-09 (2010)

Para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho datado de 2 de Julho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, da referida Portaria a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 23 postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para os lugares, áreas e termos adiante indicados:

Divisão Financeira:

Técnicos superiores:

Ref. A) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade)

Ref. B) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Património e Aprovisionamento)

Assistente técnico:

Ref. C) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Património e Aprovisionamento)

Divisão de Acção Sócio-Cultural

Acção social:

Técnicos superiores:

Ref. D) - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Gerontologia Social)

Ref. E) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Economia)

Ref. F) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Educação Social)

Assistentes tecnicos:

Ref. G) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Cultura:

Técnicos superiores:

Ref. H) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Conservação e Restauro)

Ref. I) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Antropologia)

Educação:

Técnicos superiores:

Ref. J) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Recreação, Lazer e Turismo)

Parque de campismo:

Assistentes operacionais:

Ref. K) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional, (para a recepção);

Ref. L) - 4 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (para a portaria);

Ref. M) - 3 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (para a manutenção geral);

Ref. N) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (para a manutenção de edifícios).

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/ 2009 de 27 de Fevereiro) e mais concretamente:

Ref. A) Colaboração na preparação e organização dos documentos previsionais e preparação e organização da Prestação de Contas; Contabilização das receitas e das despesas com respeito pelas normas legais e os princípios contabilísticos em vigor; Elaboração, conferência e remessa de mapas, determinados por lei, para diversas entidades (Direcção-Geral de Finanças, DGO, DGAL, ANMP, INE); Conferência das contas patrimoniais; Colaboração na informação a enviar para pedidos de reembolso dos vários Projectos em que o Município está envolvido.

Ref. B) Organizar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município; Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, abate, permuta e venda dos bens; Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos; Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória de todos os bens imóveis do Município; Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo; Colaboração na preparação dos documentos previsionais da prestação de contas, nomeadamente na elaboração do mapa do activo bruto, mapa de amortizações e locações financeiras.

Ref. C) Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento do Município, em conformidade com a legislação em vigor e nas melhores condições de mercado; Preparar os procedimentos necessários para abertura de concursos diversos de aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à adjudicação; Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições; Realizar prospecções de mercado; Efectuar consultas prévias ao mercado; Assegurar o expediente e arquivo da secção; Conferência e lançamento de facturas; Elaboração de movimentos de stock; Participar na preparação de programas de concursos e cadernos de encargos para aquisição de bens e serviços a cargo de outros serviços; Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação.

Ref. D) Coordenação técnica dos equipamentos municipais de apoio social a idosos; Desenvolvimento de estudos de monitorização do fenómeno social do envelhecimento a nível local; Concepção, implementação e avaliação de medidas de apoio e protecção social a idosos; Animação de dinâmicas em parceria entre as instituições locais de apoio social a idosos, centradas na concertação de estratégias e na rentabilização dos recursos; Elaboração de diagnósticos de caracterização socioeconómica das famílias; Concepção, implementação, acompanhamento e avaliação de medidas de inserção social de famílias em situação de desfavorecimento social; Realização de estudos sobre imigração e minorias étnicas no Concelho; Implementação de medidas de apoio à integração social e de valorização da população imigrante e das minorias étnicas, contribuindo para a coexistência de culturas diversas e coesão social; Facilitação do acesso dos imigrantes e minorias étnicas ao exercício efectivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania; Realização de estudos sobre religião e religiosidade; Programação de actividades que sejam facilitadoras na criação de condições para a participação e integração comunitária dos diferentes movimentos religiosos, promovendo a valorização da interculturalidade; Animação de dinâmicas em parceria entre Instituições Locais de Solidariedade Social de cariz religioso e não religioso, centradas na concertação de estratégias e na rentabilização dos recursos.

Ref. E) Desenvolvimento de diagnósticos da realidade socioeconómica a nível local; Desenvolvimento de processos metodológicos no domínio do planeamento estratégico territorial; Aplicação, acompanhamento e divulgação de medidas e programas de apoio ao emprego, assim como, à criação de empresas. Programação e execução de actividades e eventos de promoção da empregabilidade e de animação económica; Concepção, implementação, acompanhamento e avaliação de projectos de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento do associativismo local.

Ref. F) - Elaboração de diagnósticos de situações de risco e exclusão social; Concepção, implementação, acompanhamento e avaliação de medidas de inserção social de indivíduos e grupos em risco e em situação de maior vulnerabilidade; Facilitação do acesso dos indivíduos e famílias socialmente desfavorecidos ao exercício efectivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania; Intervenção familiar junto de agregados socialmente carenciados; Concepção, implementação e avaliação de projectos de intervenção e desenvolvimento comunitário, orientados para a promoção da qualidade de vida das populações, da participação social e comunitária, bem como, da capacidade de iniciativa e de organização de base local.

Ref. G) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços; Proceder à recepção dos utentes, bem como, à marcação, filtragem, encaminhamento e registo dos atendimentos; Proceder à organização dos arquivos, registo das actividades e controlo estatístico dos utentes; Proceder ao registo das comunicações externas e internas relevantes para o Serviço; Secretariar reuniões; Apoiar na organização e dinamização de eventos.

Ref. H) Desenvolver acções no domínio do planeamento, concepção e execução de actividades e projectos associadas à implementação da Rede Museológica do Concelho de Peniche, no concernente à inventariação, levantamento do estado de conservação, conservação preventiva, conservação curativa, restauro e valorização do património cultural móvel e imóvel concelhio.

Ref. I) - Desenvolver acções no domínio do planeamento, concepção e execução de actividades e projectos associadas à implementação de rede museológica municipal; Desenvolvimento do projecto de Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia, nomeadamente através da implementação de metodologias participativas de investigação; Inventariação e recolha de património cultural material e imaterial do Concelho de Peniche; Investigação de âmbito bibliográfico, oral e fotográfico para a elaboração e montagem de exposições; Redacção de textos e notas de imprensa com vista à valorização e divulgação do património histórico e cultural concelhio; Elaboração e desenvolvimento de acções e eventos temáticos que promovam a valorização, fruição e divulgação do património histórico e cultural concelhio; Desenvolvimento e aplicação dos programas museológicos da Rede Museológica do Concelho de Peniche.

Ref. J) - Realizar acções de promoção, fomento e dinamização do artesanato local, com especial enfoque para as Rendas de Bilros de Peniche; Promover a organização de eventos relacionados com a internacionalização do produto "Rendas de Bilros de Peniche"; Realizar estudos que visem a caracterização da realidade artesanal local; Organizar feiras que visem promover ofertas educativas e formativas, ao nível local e nacional; Dinamizar actividades de lazer e recreação no âmbito da educação pré-escolar e das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; Participar na organização dos eventos promovidos pelo Município.

Ref. K) - Destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes.

No local e durante o seu horário de funcionamento são competências do pessoal em serviço: Registar em livros próprios as entradas e saídas dos campistas identificando-os; Emitir e cobrar o recibo correspondente à estadia efectuada; Escriturar em livros próprios as receitas do Parque; Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados; Anotar e dar conhecimento aos campistas das chamadas telefónicas e mensagens a eles destinados; Prestar aos campistas as informações respeitantes ao funcionamento do Parque de campismo, nomeadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento privativos.

Este posto de trabalho implica o conhecimento de pelo menos duas línguas estrangeiras (além do português), um domínio de competências informáticas na óptica do utilizador, e, uma boa expressão escrita e falada.

Ref. L) - Incumbe especialmente a fiscalização e controlo das entradas; Vigiar os utentes do Parque; Verificar se os distintivos dos materiais de campismo estão colocados nos lugares apropriados e se o registo das tendas, caravanas e utentes corresponde à situação real dos mesmos; Vigiar e zelar pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; Controlar a entrada de pessoas, veículos e animais.

Este posto de trabalho implica capacidade de manutenção de um bom nível de relacionamento interpessoal e uma boa expressão escrita e falada.

Ref. M) - Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvado; Manutenção e conservação das culturas (limpeza, rega, poda, aduba); Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes às funções de jardinagem (manuais ou mecânicos); É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Procede a pequenas reparações de materiais.

Ref. N) - Garante a limpeza e desinfecção diária das instalações comuns do Parque e dos recipientes do lixo; Procede à remoção diária dos resíduos sólidos depositados pelos utentes; Lavagem e manutenção dos contentores; Assegura a limpeza e conservação das instalações (blocos sanitários, recepção, portaria, etc.); Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples de carácter manual; Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das ruas.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Locais de Trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Peniche.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Habilitacionais:

Ref. A) Licenciatura em Gestão e Administração Pública; Administração Pública e Autárquica;

Ref. B) Licenciatura em Gestão e Administração Pública;

Ref. C) 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado;

Ref. D) Licenciatura em Gerontologia Social ou Ciência das Religiões;

Ref. E) Licenciatura em Economia;

Ref. F) Licenciatura em Educação Social;

Ref. G) 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

Ref. H) Licenciatura em Conservação e Restauro;

Ref. I) Licenciatura em Antropologia;

Ref. J) Licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo;

Ref. K) L) M) N) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes).

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (um por cada referência (devidamente identificado), caso contrario, será excluído), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção (no serviço de apoio destacado no Edifício Cultural do Município), mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetido por correio registado com aviso de recepção, para: - Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

6.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; Currículo e quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer das formas), a respectiva Declaração de Vinculo;

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

6.5 - Quanto à apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do ponto 5.1 do presente aviso, podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

Para as ref. A) B) C) G)

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica.

Para as ref. D) E) F) H) I) J) K) L) M) N):

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

Entrevista Profissional de Selecção

9.1 - Prova de Conhecimentos: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

Conforme a Referência, esta prova revestirá a forma escrita ou oral, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita: - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os temas e legislação adiante indicados:

Temas:

Ref. A) - Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei das Finanças Locais; Classificação e inventariação de bens do estado; Despesa Pública.

Ref. B) C) - Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias) Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei das Finanças Locais; Classificação e inventariação de bens do estado; Despesa Pública.

Ref. D) - Grupos Sociais Excluídos ou em Risco de Exclusão; Gerontologia Social; Serviços e Medidas de Protecção e Apoio Social a Idosos; Imigração; Minorias Étnicas; Religiões e Comunidades de Culto; Interculturalidade; Cidadania e Participação Comunitária; Inovação Social; Animação Territorial; Programa Rede Social; Desenvolvimento Social.

Ref. E) - Animação Territorial; Associativismo; Desenvolvimento Local; Empreendedorismo; Inovação Social; Medidas de apoio à criação de negócios ou auto-emprego; Programas e medidas do IEFP/Gabinete de Inserção Profissional/Protecção no desemprego; Programa Rede Social.

Ref. F) - Animação Territorial; Cidadania e Participação Comunitária; Desenvolvimento Social; Direitos Humanos; Direitos Políticos e Sociais; Educação Multicultural e Intercultural; Grupos Sociais Excluídos ou em Risco de Exclusão; Intervenção Familiar; Inovação Social; Medidas de Apoio Social; Programa Rede Social.

Ref. G) - Programas e medidas do IEFP/Gabinete de Inserção Profissional/Protecção no desemprego; Medidas de apoio à criação de negócios ou auto-emprego; Programa Rede Social; Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

Ref. H) - Ética da conservação e restauro; O papel do Conservador Restaurador na preservação do Património móvel e imóvel; Conservação e Restauro de Património móvel, imóvel e integrado; Protecção do Património Cultural Subaquático; A inventariação, acondicionamento e medidas de conservação preventiva em acervos museológicos; Planeamento e implementação de programas de valorização no âmbito da salvaguarda patrimonial; A conservação e restauro na concepção e montagem de exposições; Projecto de Rede Museológica do Concelho de Peniche; Projectos no domínio do estudo, valorização e divulgação do Património Cultural do Concelho de Peniche; O Património Cultural do Concelho de Peniche.

Ref. I) - Projectos no domínio do estudo, valorização e divulgação do Património Cultural do Concelho de Peniche; O Património Cultural do Concelho de Peniche; Projecto de Rede Museológica do Concelho de Peniche; Regime de protecção e valorização do património cultural; lei Quadro dos Museus Portugueses; Património Cultural Imaterial; Memória e Património Cultural; Planeamento e implementação de programas de valorização no âmbito da salvaguarda patrimonial.

Ref. J) - Artes e Ofícios Tradicionais (Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais e respectiva Acreditação); Politicas e Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Organização de Eventos (recintos de espectáculos e divertimentos); Jogos Tradicionais; Espaços de Jogo e Recreio para Crianças; Actividades de Enriquecimento Curricular.

Ref. K) - Utilização do Parque de Campismo; Caravanismo; Direitos dos Utentes; Deveres dos Utentes; Condições Gerais de Instalação; Acolhimento de Utentes portugueses e de Utentes estrangeiros.

Legislação geral:

Ref. A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) K)

Constituição da República Portuguesa, com a redacção dada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 9 de Maio de 2003; - Lei 159/99, de 14 Setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); - Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL); - Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e das Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Estabelece os níveis da Tabela Remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das carreiras e categorias gerais); - Lei 59/2008, de 11 Setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); - Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Legislação especifica

Ref. A) C)

Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações (POCAL); - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e respectivas alterações (Lei da Finanças Locais); - Portaria 671/2000 de 17 de Abril (CIBE); - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos); - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais); - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho (Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão).

Ref. B)

Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações (POCAL); - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e respectivas alterações (Lei da Finanças Locais); - Portaria 671/2000 de 17 de Abril (CIBE); - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos); - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho (Princípios Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão).

Ref. D)

Código Civil; - Decreto-Lei 232/2005 de 29 de Dezembro (cria o Complemento Solidário para Idosos), na sua actual redacção; - Decreto-Lei 101/2006 de 6 de Junho (cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados), na sua actual redacção; - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho (estabelece os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos); - Lei 16/2001 de 22 de Junho (estabelece os princípios da liberdade de consciência, de religião e de culto), na sua actual redacção; - Lei 23/2007 de 4 de Julho (estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), na sua actual redacção; - Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social de Peniche, aprovado em 17 de Julho de 2007 (estabelece os princípios, finalidades e objectivos do Conselho Local de Acção Social de Peniche, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos).

Bibliografia de referência para a prova:

Ballesteros, Rácio Fernández (org.), Gerontologia Social, Madrid: Ediciones Pirâmide, 2004; - Bastos, Susana Pereira e Bastos, José Gabriel Pereira, Filhos Diferentes de Deuses Diferentes - Manejos da Religião em Processos de Inserção Social Diferenciada: uma abordagem estrutural-dinâmica, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.), Lisboa, 2006; - Bonfim, Catarina e Saraiva, Maria Eugénia, Guião-Técnico para Centro de Dia, Direcção-Geral da Acção Social - Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação, Lisboa, 1996; - Bruto da Costa, Alfredo, Exclusões Sociais, Gradiva, 1998; - Cochito, Maria Isabel Geraldes Santos, Cooperação e Aprendizagem - Educação Intercultural, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.), Lisboa, 2004; - Conselho Local de Acção Social de Peniche, Diagnóstico Social do Concelho de Peniche 2004, Julho de 2004; - Fernandes, Ana Alexandre, Velhice e Sociedade, Oeiras, Celta, 1997; - Fernandes, António Teixeira, Formas de Vida Religiosa nas Sociedades Contemporâneas, Oeiras, Celta, 2001; - Fonseca, Maria Lucinda, Goracci, Mónica, Mapa de Boas Práticas - Acolhimento e Integração de Imigrantes em Portugal, Organização Internacional para as Migrações, Lisboa, 2007; - Fonseca, Maria Lucinda, Reunificação Familiar e Imigração em Portugal, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.), Lisboa, 2005; - Gabinete EQUAL (Org.), Carlos Ribeiro, José Manuel Henriques, Jorge Malheiros, Parcerias de Desenvolvimento, Plataformas Europeias, Empowerment, Inclusão e Interculturalidade - Inovação Social para o Emprego, Lisboa, Outubro de 2008; - Gabinete EQUAL (Org.), Parceria de Desenvolvimento "Anim@Te - Animação para o Desenvolvimento Territorial", Animação Territorial - Caminhos para a Inovação Social, Lisboa, Novembro de 2008; - Instituto de Segurança Social, Recomendações Técnicas para Equipamentos Sociais - Centros de Dia, Lisboa, s/d; - Instituto de Segurança Social, Manual de Boas Práticas - Um Guia para o Acolhimento Institucional de Pessoas Mais Velhas, Lisboa, 2005; - Lourenço, Maria dos Prazeres, Pobreza e Exclusão Social e Políticas Sociais em Portugal, Direcção-Geral da Segurança Social, 2005; - município de Peniche, Magna Carta - Peniche 2025: Diagnóstico Estratégico, Estratégia de Desenvolvimento e Programas de Actuação, Fevereiro de 2009; OLIVEIRA, Ana e Galego, Carla, A Mediação Sócio-Cultural: um Puzzle em Construção, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.), Lisboa, 2005; - Quaresma, Maria de Lourdes, Fernandes, Ana Alexandre, Calado, Dinah Ferreira, Pereira, Micael, O Sentido das Idades da Vida - Interrogar a Solidão e a Dependência, Lisboa, CESDET Edições, 2004; - Vilaça, Helena Carlota Ribeiro, Da Torre de Babel às terras prometidas - Estratégias Sociológicas para o Estudo do Pluralismo Religioso na Sociedade Portuguesa, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2003.

Ref. E)

Adenda ao Protocolo do FINICIA Oeste; - Conselho Local de Acção Social de Peniche, Diagnóstico Social do Concelho de Peniche 2004, Julho de 2004; - Decreto-Lei 124/1984 de 18 de Abril (Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições de segurança social); - Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho (Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril);- Decreto-Lei 220/2006 de 3 de Novembro (Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril e 84/2003, de 24 de Abril);- Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho (Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais); - Despacho 20871/2009 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; - Gabinete EQUAL (Org.), Parceria de Desenvolvimento "Anim@Te - Animação para o Desenvolvimento Territorial", Animação Territorial - Caminhos para a Inovação Social, Lisboa, Novembro de 2008; - Gabinete EQUAL (Org.), Parcerias de Desenvolvimento EQUAL "Soluções de Inovação Social", Recursos para o Empreendedorismo - Soluções de Inovação Social, Lisboa, Novembro de 2008; - Lei 23/2006 de 23 de Junho (Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem); - Município de Peniche, Magna Carta - Peniche 2025: Diagnóstico Estratégico, Estratégia de Desenvolvimento e Programas de Actuação, Fevereiro de 2009; - Portaria 985/2009 de 4 de Setembro (Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito); - Portaria 127/2010 de 1 de Março (Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais); - Portaria 128/2010 de 1 de Março (Segunda alteração à Portaria 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego); - Portaria 298/2010 de 1 de Junho (Primeira alteração à Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro, que cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional); - Protocolo do FINICIA Oeste; - Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social de Peniche.

Ref. F)

Código Civil; - Lei 61/1991, de 13 de Agosto (estabelece os mecanismos de reforço de protecção legal devida às mulheres vítimas de crimes de violência), na sua actual redacção; - Lei 36/1998, de 24 de Julho (estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental), na sua actual redacção; - Lei 147/1999, de 1 de Setembro (estabelece a lei de protecção de crianças e jovens em perigo), na sua actual redacção; - Lei 13/2003 de 21 de Maio (institui o rendimento social de inserção), na sua actual redacção; - Lei 103/2009, de 11 de Setembro (aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil), na sua actual redacção; - Decreto-Lei 232/2005 de 29 de Dezembro (cria o Complemento Solidário para Idosos), na sua actual redacção; - Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro (aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano), na sua actual redacção; - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho (estabelece os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos); - Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social de Peniche, aprovado em 17 de Julho de 2007 (estabelece os princípios, finalidades e objectivos do Conselho Local de Acção Social de Peniche, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos).

Bibliografia específica de referência para a prova:

Bruto da Costa, Alfredo, Exclusões Sociais, Gradiva, 1998; Carmo, Hermano, Desenvolvimento Comunitário, Lisboa, Universidade Aberta, 1999; - Carvalho, Adalberto Dias e Baptista, Isabel, Educação Social: Fundamentos e Estratégias, Porto Editora, Porto, 2005; Conselho Local de Acção Social de Peniche, Diagnóstico Social do Concelho de Peniche 2004, Julho de 2004; - Fonseca, António Castro, Crianças e Adolescentes - Uma Abordagem Multidisciplinar, Almedina, 2010. Fonseca, A. C., Comportamento Anti- Social e Crime, da Infância à Idade Adulta, Almedina, 2004; Gabinete EQUAL (Org.), Carlos Ribeiro, José Manuel Henriques, Jorge Malheiros, Parcerias de Desenvolvimento, Plataformas Europeias, Empowerment, Inclusão e Interculturalidade - Inovação Social para o Emprego, Lisboa, Outubro de 2008; Gabinete EQUAL (Org.), Parceria de Desenvolvimento "Anim@Te - Animação para o Desenvolvimento Territorial", Animação Territorial - Caminhos para a Inovação Social, Lisboa, Novembro de 2008; Gabinete EQUAL (Org.), Parcerias de Desenvolvimento EQUAL "Soluções de Inovação Social", Recursos para o Empreendedorismo - Soluções de Inovação Social, Lisboa, Novembro de 2008; município de Peniche, Magna Carta - Peniche 2025: Diagnóstico Estratégico, Estratégia de Desenvolvimento e Programas de Actuação, Fevereiro de 2009; Oliveira, Guilherme de, Temas de Direito da Família, Coimbra Editora, 2001; Samsom, Alain, A Violência Doméstica, Livros de Seda, 2010; Sottomayor, Maria Clara, Divórcio, Poder Paternal e Realidade Social: Algumas Questões, Direito e Justiça,vol. XI, tomo 2, 1997; Williams, Fiona, Repensar as Famílias, Principia, 2010.

Ref. G)

Decreto-Lei 220/2006 de 3 de Novembro (estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem), na sua actual redacção; - Portaria 127/2009 de 30 de Janeiro (cria e regula o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), na sua actual redacção; - Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro (regulamenta o Programa Estágios Profissionais), na sua actual redacção; - Portaria 131/2009 de 30 de Janeiro (regulamenta o Programa de Estágios Qualificação - Emprego), na sua actual redacção; - Portaria 985/2009 de 4 de Setembro (aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), na sua actual redacção; - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho (estabelece os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos); - Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social de Peniche, aprovado em 17 de Julho de 2007 (estabelece os princípios, finalidades e objectivos do Conselho Local de Acção Social de Peniche, bem como, a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos); - Lei 147/99 de 1 de Setembro (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo), na sua actual redacção.

Ref. H)

Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural); - Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses); - Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho (Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal); - Carta de Cracóvia 2000 - Princípios para a conservação e restauro do património construído; - Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de Julho - Convenção para a Protecção do Património Cultural Subaquático (UNESCO) 2001.

Bibliografia de referência para a prova:

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Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Evocação do naufrágio do navio San Pedro de Alcantara, p. 16. Jornal Municipal, n.º 4, Março 2008. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Concluído projecto de recuperação do Moinho da Fialha, p. 4. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; Câmara Municipal de Peniche, ed.: Recuperação e promoção do Património Religioso, p. 6. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: 700.º aniversário da doação de Atougya a D.ª Isabel de Aragão, por El-Rei D. Dinis, p. 28. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Exposição alusiva ao 75.º aniversário da instalação da prisão política na Fortaleza de Peniche, p. 32. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Exposição Peniche, encontro entre dois continentes, p. 33. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Folheto Rota das Igrejas - Itinerário pelo Património Religioso, Julho 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Rota das Igrejas do Concelho de Peniche - contributo para o turismo cultural, p. 8. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Apostar no património, perpetuar as memórias - valorização e recuperação do património cultural, p. 8. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Peniche, há 2000 anos a produzir conservas, p. 9. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Projecto de arqueologia continua a revelar o passado piscatório de Peniche, p. 9. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Apostar no património, investir no futuro - Rede Museológica do Concelho de Peniche, p.10. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Peniche teve a primeira olaria da Lusitânia. Jornal A Voz do Mar, n.º 1261, 8 de Setembro de 2009, p.5.; - Câmara Municipal de Peniche, Exposição "Peniche, a Chave do Reino, 400 anos a defender Portugal", Jornal de Peniche, 4 de Novembro de 2009, Disponível em http://www.jornaldepeniche [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia. Jornal das Caldas, 14 de Abril de 2010; - Disponível em http://www.jornaldascaldas.com [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Peniche foi um importante centro produtor de ânforas na época romana. Jornal A Voz do Mar, n.º 1276, 27 de Abril de 2010; - Câmara Municipal de Peniche, Município de Peniche desenvolve projecto de Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia: Comunidade inventaria o seu património cultural. Nota de Imprensa. Abril de 2010, Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Jornadas Europeias do Património em Peniche Comunidade recupera fontes antigas. Nota de Imprensa. 20 Setembro 2010, Disponível em http://www.cm-peniche.pt [30 de Setembro de 2010]; - Fialho, J., Avança tratamento de materiais arqueológicos subaquáticos. Oeste Online, 23 de Novembro de 2007, Disponível em http://www.oesteonline.pt [3 de Agosto de 2010]; - Gonçalves, Flávio, As obras setecentistas da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Peniche e o seu enquadramento na Arte Portuguesa da primeira metade do séc. XVIII. Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, 88-89, Lisboa, 1982-1983; - Hamilton, Donny L., Methods of Conserving Archaeological Material from Underwater Sites. Anthropology 605 Conservation of Archaeological Resources I, Texas A&M University, 1999; Henriques, Fernando M. A., Humidade em Paredes, Lisboa, LNEC, 1994; - Mayer, Ralph, Manual do Artista de técnicas e materiais. S. Paulo, Martins Fontes, 1999; - Moore, Michelle, Conservation documentation and the implications of digitisation. Journal of Conservation and Museum Studies, United Kingdom, 2001; - Peters, Dale,. Our enviroment ruined? Environmental control reconsidered as a startegy for conservation. Journal of Conservation & Museum Studies, United Kingdom, 1996; - Price, C. A., Stone Conservation: An Overview of Current Research. Research in Conservation, The Getty Conservation Institute, 1996; - Riederer, Josef, Restaurar e Preservar. Colónia, Instituto Goethe, 1980; - Serrão, Vítor, Pinturas Seiscentistas da Igreja da Misericórdia de Peniche, Edição da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Peniche e Câmara Municipal de Peniche, Peniche, 1984; - The Getty Conservation Institute Newsletter: Conservation - Volume 22, Number 1. Los Angeles, 2007; - The Getty Conservation Institute Newsletter: Conservation - Volume 19, Number 1. Los Angeles, 2004.

Ref. I)

Convenção sobre o Património Mundial, Cultural e Natural, Paris, 1972; Carta Internacional sobre o Turismo Cultural, Paris, 1999; - Declaração Universal sobre Diversidade Cultural, 2001; - Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Lei que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; - Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da Unesco, em Paris, a 17 de Outubro de 2003; - Lei 47/2004, de 19 de Agosto - Lei-quadro dos Museus Portugueses; - Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho - estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; - Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho - Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal; - Portaria 196/2010, de 9 de Abril - institui um procedimento de inventariação do património cultural imaterial.

Bibliografia de referência para a prova:

Brito, J. P.; Campos, A. M.; Costa, P., Normas de Inventário - Etnologia Alfaia Agrícola, Lisboa, Instituto Português de Museus, 2000; - Calado, Mariano, Peniche na História e na Lenda, 4.ª ed., Peniche, 1991; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Actas das 1.ª Jornadas de Arqueologia e Património da Região de Peniche, Junho de 2005. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Peniche como centro da rota atlântica romana, p. 12. Jornal Municipal, n.º 1, Janeiro 2007. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Recuperação e promoção do Património Religioso, p. 6. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; Câmara Municipal de Peniche, ed.: Exposição "Peniche, encontro entre dois continentes", p. 33. Jornal Municipal, n.º 6, Fevereiro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Folheto Rota das Igrejas - Itinerário pelo Património Religioso, Julho 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Rota das Igrejas do Concelho de Peniche - contributo para o turismo cultural, p. 8. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Apostar no património, perpetuar as memórias - valorização e recuperação do património cultural, p. 8. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Apostar no património, investir no futuro - Rede Museológica do Concelho de Peniche, p.10. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Peniche, há 2000 anos a produzir conservas, p. 9. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, ed.: Projecto de arqueologia continua a revelar o passado piscatório de Peniche, p. 9. Jornal Municipal, n.º 7, Setembro 2009. Disponível em http://www.cm-peniche.pt [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Exposição "Peniche, a Chave do Reino, 400 anos a defender Portugal", Jornal de Peniche, 4 de Novembro de 2009. Disponível em http://www.jornaldepeniche [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia. Jornal das Caldas, 14 de Abril de 2010. Disponível em http://www.jornaldascaldas.com [3 de Agosto de 2010]; - Câmara Municipal de Peniche, Peniche foi um importante centro produtor de ânforas na época romana. Jornal A Voz do Mar, n.º 1276, 27 de Abril de 2010; - Câmara Municipal de Peniche, Município de Peniche desenvolve projecto de Centro Interpretativo de Atouguia da Baleia: Comunidade inventaria o seu património cultural. Nota de Imprensa. Abril de 2010. Acedido em 30 de Abril de 2010 em http://www.cm-peniche.pt.; - Câmara Municipal de Peniche, Jornadas Europeias do Património em Peniche - Comunidade recupera fontes antigas. Nota de Imprensa. 20 Setembro 2010. Acedido em 30 de Setembro de 2010 em http://www.cm-peniche.pt.; - Connerton, P., Como as sociedades recordam (3.ª edição), Oeiras, Celta editora, 1999, (Original publicado em 1989); - Costa, P. "Discretos Tesouros: limites à protecção e outros contextos para o inventário do Património imaterial", Revista Museologia.pt, n.º 2, Lisboa, Instituto dos Museus e da Conservação, 2008, pp. 16-35; - Costa, P. (coord.), Museus e Património Imaterial: agentes, fronteiras, identidades, Instituto de Museus e Conservação e Softlimits, Lisboa, 2009; - Costa, P. "Património Imaterial, identidade e desenvolvimento rural", Os Territórios de Baixa Densidade em Tempos de Mudança (Actas da Conferência realizada no Centro de Ciência Viva da Floresta, 20 e 21 de Março de 2009), Proença-a-Nova, Câmara Municipal de Proença-a-Nova, Centro de Ciência Viva da Floresta, 2009, pp. 163-171; - Choay, F., Alegoria do Património (3.ª ed.), Lisboa, Edições 70, 2008 (Original publicado em 1992); - Engenheiro, F., Peniche, Pelos caminhos do Passado. 1.º Volume - Vida Religiosa, Peniche, Edição de Autor; - Fentress, J. & Wickham, C., Memória Social, Lisboa, Editorial Teorema, 1992; - Lowenthal, D., The Past is a Foreign Country, Cambridge, Cambridge University Press, 2006 (Original publicado em 1985); - Ramos, M. (Coord.) A Matéria do Património: memórias e identidades, Lisboa, Edições Colibri/DepANT-ISCTE, 2003; - Prats, L., Antropología y Patrimonio. Barcelona: Editorial Ariel, 2004 (Original publicado em 1997; - Primo, J. (org.) Museologia e Património, Documentos fundamentais. Cadernos de Sociomuseologia, 15, 1999, pp. 223-225; - Santos, M. C. Encontros Museológicos: reflexões sobre a museologia, a educação e museu. Rio de Janeiro, MinC/IPHAN/DEMU, 2008.

Ref. J)

Lei 115/97, de 19 de Setembro (Alteração à Lei 46/86 de 14 de Outubro) (Lei de Bases do Sistema Educativo); - Lei 46/86, de 14 de Outubro (Aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo); - Portaria 506/98, de 10 de Agosto (Define o organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio destinados a crianças); - Decreto-Lei 116/83, de 24 de Fevereiro (Introduz alterações ao Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro (classificação de espectáculos); - Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio (Altera e republica em anexo o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, anexo ao Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro); - Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte); - Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro (Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos); - Despacho 14460/2008, de 26 de Maio (Define o enquadramento das Actividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo); - Decreto-Lei 41/2001, de 9 de Fevereiro (Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação); - Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril (Altera o Decreto-Lei 41/2001 de 9 de Fevereiro, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal); - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro (Revoga o Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro); - Portaria 1085/2004, de 31 de Agosto (Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo); - Despacho 10788/97, de 28 de Novembro (Estabelece que o funcionamento dos recintos de espectáculos que tenham por finalidade principal a actividade artística carece de licença de recinto a emitir pela IGAC); - Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro (Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos); - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s), do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro); - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis); - Portaria 379/98, de 2 de Julho (Publica a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio destinados a crianças); - Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto (Cria a Comissão Nacional para a Promoção das Artes e Ofícios Tradicionais); - Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro (Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística); - Portaria 1193/2003, de 13 de Outubro (Regula o processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e ainda a organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato); - Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural); - Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro (Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos); - Portaria 510/96, de 25 de Setembro (Fixa as taxas devidas pelas vistorias em conformidade com o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos).

Ref. K)

Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 Março (Que regula a Instalação e Funcionamento dos Parques de Campismo); - Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro (que aprovou o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, determina, no seu artigo 19.º, que são parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo); - Regulamento do Parque de Campismo Municipal de Peniche (Regulamento 306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007).

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Oral:

Ref. L) M) N)

De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre questões directamente relacionadas sobre o conteúdo funcional da função e o seu enquadramento organizacional.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública;

c) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

Para as ref. A) B) C) G):

CF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Prática)

AP = Avaliação Psicológica

Para as ref. D) E) F) H) I) J) K) L) M) N):

CF= (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Prática)

AP = Avaliação Psicológica

10 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será:

10.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do Desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública) ou

AC = (HAB + FP + 2EP)/4

(para os restantes casos), sendo:

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Para Técnicos Superiores:

Licenciatura - 17 Valores

Pós-Graduação - 18 Valores

Mestrado - 19 Valores

Doutoramento - 20 Valores

Para outras carreiras:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Com acções de formação - em que:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada acção;

(só serão contabilizadas acções com duração superior a 7 horas, exclusive).

EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores

Até 6 meses - 4 valores

Até um ano - 8 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

Superior a 15 anos - 20 valores

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores.

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Conforme indicado no ponto 9.3.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - O segundo e terceiro métodos serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.

14 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

14.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 2 de Julho de 2010.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

16 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

23 - Composição dos júris:

Ref. A) B)

Presidente do Júri: Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais efectivos: Beatriz Maria Correia Martiniano Mata, técnica superior (Contabilidade e Administração) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Leontina Barradas Pereira Martins Pires, Coordenadora Técnica (Contabilidade).

Ref. C)

Presidente do Júri: Beatriz Maria Correia Martiniano Mata, técnica superior (Contabilidade e Administração);

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Maria Salomé Andrade Vala e Pedro Luís Gomes Ferreira, Assistentes Técnicos.

Ref. D) e F)

Presidente do Júri: Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo);

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e Dr.ª Ângela Malheiros Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação).

Ref. E)

Presidente do Júri: Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga), destacada nos Serviços de Recursos Humanos e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e Dr.ª Ângela Malheiros Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação).

Ref. G)

Presidente do Júri: Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo);

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente e Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Ref. H)

Presidente do Júri: Dr. Rui Miguel Henriques Venâncio, Técnico Superior (Arqueólogo);

Vogais efectivos: Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Joaquim Manuel Neves Camarate Meireles, Assistente Técnico (Museografia).

Ref. I)

Presidente do Júri: Dr. João José de Sousa Bonifácio Serra, Prof. Coordenador na Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Joaquim Manuel Neves Camarate Meireles, Assistente Técnico (Museografia).

Ref. J)

Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos) e Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo);

Vogais suplentes: Dr. Rui Miguel Henriques Venâncio, Técnico Superior (Arqueologia) e Dr.ª Ângela Malheiros Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação).

Ref. K) L) M) N)

Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efectivos: Humberto João Prioste Bruno Machado, Encarregado Geral Operacional e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) (destacada nos Serviços de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Ângela Malheiros Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação) e Dr. Rui Miguel Henriques Venâncio, Técnico Superior (Arqueologia).

Os primeiros vogais efectivos substituem os Presidentes dos Júris, nas suas faltas e impedimentos.

Paços do Município de Peniche, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

303793403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto-Lei 116/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro (classificação de espectáculos).

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 510/96 - Ministério da Cultura

    Fixa as taxas devidas pelas vistorias, em conformidade com a classificação dos recintos feita no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 379/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Publica a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superficíes de impacte destinados a espaços de jogo e recreio a que se refere a alínea a) do nº 3 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 506/98 - Ministério da Economia

    Atribui ao Instituto Português da Qualidade a competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e de recreio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 41/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 110/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece algumas alterações ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, aprovado pelo Decreto-Lei 41/2001 de 9 de Fevereiro, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-13 - Portaria 1193/2003 - Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Educação, da Cultura e da Segurança Social e do Trabalho

    Regula o processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e ainda a organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Portaria 659/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 131/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, e procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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