Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Espinho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual torna-se público que, por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 19/07/2017, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 24/07/2017, que aqui se transcreve"...A Câmara tomou conhecimento e, concordando com a proposta do Sr. Presidente, deliberou, ao abrigo do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na redação em vigor) e do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro (na sua redação em vigor), devidamente conjugados com o fixado nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovar a abertura de procedimento concursal comum para recrutamento com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Eletricista); 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador); 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Saneamento); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Design Industrial); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. em Marketing); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. na área da Matemática); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Administração Pública); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Arquitetura); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Arquitetura Paisagista); 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Lic. Ciências Históricas, ramo do Património, Mestrado em Museologia).
Mais deliberou a Câmara Municipal que seja feita a devida publicitação deste procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo dos demais meios de divulgação e publicitação previstos na lei..." se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria, cuja referências se indicam:
Refª A - 1 Assistente Operacional (Eletricista);
Refª B - 2 Assistentes Operacionais (Canalizador);
Refª C - 2 Assistentes Operacionais (Saneamento);
Refª D - 1 Técnico Superior (área de Design Industrial);
Refª E - 1 Técnico Superior (área de Marketing);
Refª F - 1 Técnico Superior (área de Matemática);
Refª G - 1 Técnico Superior (área de Administração Pública);
Refª H - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura);
Refª I - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura Paisagista);
Refª J - 1 Técnico Superior (área de Ciências Históricas, ramo do Património, Mestrado em Museologia);
2 - Reserva de recrutamento - Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que conforme mensagem de correio eletrónico de 8 de agosto de 2017 informou que "...não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as diversas categorias, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
Também foi consultada a AMP que informou que "... não foi constituída a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 80/2013, de 28 de Novembro, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014., através do mail datado de 8 de agosto de 2017".
3 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Espinho, e as funções serão exercidas na área do Município.
4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017:
4.1 - Referência A - Divisão de Obras Municipais - 1 Assistente Operacional (Eletricista) - Manutenção dos equipamentos municipais; Integra equipa de intervenção rápida nos bairros sociais, com vista à satisfação das necessidades prementes e urgentes nas habitações sociais sob a responsabilidade do Município;
4.2 - Referência B - Divisão de Serviços Básicos e Ambiente -2 Assistentes Operacionais (Canalizadores) - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica indispensável ao funcionamento do serviço, nomeadamente executar trabalhos de manutenção e instalação de redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios, instalação e remoção de contadores, bem como outros trabalhos similares ou complementares. Possuir carta de condução de ligeiros;
4.3 - Referência C - Divisão de Serviços Básicos e Ambiente -2 Assistentes Operacionais (Saneamento) - Executa tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas, bem como outros trabalhos similares ou complementares;
4.4 - Referência D - Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo/Serviço de Turismo e Comunicação - 1 Técnico Superior (área de Design Industrial) - Desenvolver e criar meios e suportes de comunicação das atividades e eventos municipais através da organização e distribuição do Boletim Municipal. Promoção e organização da agenda cultural em articulação com todas as unidades orgânicas do Município. Produção e divulgação de suportes comunicacionais de caracter informativo para espaços publicitários dedicados à divulgação de informação municipal;
4.5 - Referência E - Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo/Serviço de Turismo e Comunicação - 1 Técnico Superior (área de Marketing) - Criação e desenvolvimento de campanhas de Marketing/comunicação do Município; Estabelecer contactos e elaborar estratégias de marketing/ comunicação no âmbito da cooperação com os parceiros institucionais. Estabelecer e coordenar uma eficaz gestão dos espaços publicitários dedicados à divulgação de informação municipal. Apoiar na organização de eventos, atividades culturais, bem como apoio logístico e protocolar;
4.6 - Referência F - Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo/Serviço de Turismo e Comunicação - 1 Técnico Superior (área de Matemática) - Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos; Elaborar estudos e projetos tendentes a impulsionar os processos de descentralização e desconcentração de serviços municipais e recursos a eles afetos; Assegurar a atividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, propondo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos; apoio na gestão do sistema de gestão de qualidade e certificação;
4.7 - Referência G - Divisão de Gestão de Recursos Humanos - 1 Técnico Superior (área de Administração Pública) - Gestão de todo o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), bem como garantir e transmitir as orientações e informações relevantes sobre a matéria; elaborar mapas atualizados da relação dos trabalhadores; enviar o reporte de informação via SIIAL para a DGAL (saldo inicial; pessoal ao serviço trimestral e semestral, RH Orçamento de Estado, diversas alterações e outros) e outras entidades; elaborar o Balanço Social da Autarquia e enviar para as entidades competentes; monitorizar o plano de prevenção de riscos e infrações conexas e elaborar o relatório de execução para envio para o Tribunal de Contas, DGAL e para o Secretário de Estado; Acompanhar permanentemente toda a legislação vigente na área de gestão de recursos humanos da administração local; promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município; Elaboração de análises e relatórios em diversas áreas da gestão dos recursos humanos; Assegurar o cumprimento das disposições aplicáveis em sede de comunicação referentes às prestações de serviço e suas renovações; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
4.8 - Referência H - Divisão de Obras Municipais - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura) - Programar, realizar e acompanhar a execução de projetos de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, de infraestruturas urbanas e outras áreas de espaços público (arquitetura). Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho do espaço público. Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações do caderno de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
4.9 - Referência I - Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura Paisagista) - Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional; Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia; Colaborar em estudos e/ou na procura de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos; Elaborar outros estudos, projetos relativamente a assuntos de interesse do Município a pedido do Presidente da Câmara; Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e planos promovidos por entidades externas; Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares; Promover a Classificação/Desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação;
4.10 - Referência J - Divisão de Cultura e Museologia - 1 Técnico Superior (área de Ciências Históricas, ramo do Património) - Divisão de Cultura e Museologia - Programação museológica de Estações Arqueológicas e Museus; montagem de exposições; Serviço de eventos do Fórum de Arte e Cultura; visitas guiadas; serviço de inventariação, conservação, e restauro do Museu Municipal; Serviço de design e composição digital; serviço de investigação na área do património histórico; elaboração de textos para exposições; elaboração do regulamento do Museu Municipal; pareceres técnicos na área do património histórico;
5 - Âmbito do recrutamento - podem ser opositores trabalhadores em situação de valorização profissional especial, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou determinado, ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento obedece à prioridade estabelecida nos números 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 junho.
6 - Requisitos de admissão, que devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:
6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais e áreas de formação académica, previstas no mapa de pessoal:
Referência A: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1);
Referência B: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1);
Referência C: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1);
Referência D: Licenciatura em Design Industrial (Grau de complexidade 3);
Referência E: Licenciatura em Marketing (Grau de complexidade 3);
Referência F: Licenciatura na área de Matemática (Grau de complexidade 3);
Referência G: Licenciatura em Administração Pública (Grau de complexidade 3);
Referência H: Licenciatura em Arquitetura (Grau de complexidade 3);
Referência I: Licenciatura em Arquitetura Paisagista (Grau de complexidade 3);
Referência J: Licenciatura em Ciências Históricas, ramo do Património, Mestrado em Museologia (Grau de complexidade 3);
7 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posição remuneratória - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo as posições remuneratórias as seguintes:
9.1 - Procedimentos A a C: De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06, observando os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência se mantém por força das Leis do Orçamento do Estado subsequentes, o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2017, de acordo com Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12, a correspondente a 557,00 (euro);
9.2 - Procedimentos D a J: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o presente procedimento determinará o posicionamento na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única, o valor de 1.201,48 (euro).
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Forma:
10.1.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas.
10.1.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
10.1.3 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, atividade que executa ou que executou por último e com a identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência, no caso de trabalhadores colocados em situação de regime da valorização profissional;
10.1.4 - O formulário tipo, de utilização obrigatória, está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt) ou atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho, piso 0.
10.1.5 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Praça Dr. José de Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, com a indicação no envelope de Candidatura para que Procedimento Concursal se está a candidatar - Indicar Referência.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem entregues pessoalmente no atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho;
10.3 - A cada posto de trabalho corresponde uma candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada;
10.4 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções caracterizadas no ponto 4.
12.1.1 - Para os Procedimentos A a C a prova de conhecimentos é de carácter prático, reveste a natureza prática, e as tarefas a desempenhar e tempo de execução das mesmas estão descritas no presente aviso e são classificadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Atitude perante a tarefa;
b) Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios;
c) Qualidade na execução da tarefa;
d) Rapidez na execução da tarefa;
e) Cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.
Refª A - Caracterização da Prova:
Execução de um cabo de rede (duas fichas) rj 45 CAT 6: Tempo: 5 min;
Ligação de quadro elétrico trifásico com diferencial, três circuitos de tomadas e três circuitos de iluminação: Tempo: 20 min;
Ligação de um interruptor horário com proteção a um contactor: Tempo: 20 min.
Ligação de um motor trifásico e um contactor com comando por betoneira: Tempo 15 min.
Refª B - Caracterização da Prova:
Colocação e ligação de contador de água (30 min): consistirá na aplicação dos acessórios necessários para a instalação do contador de água, a aplicação do contador de água e na verificação das condições técnicas de segurança de forma a garantir que contador foi bem aplicado;
Execução de Ramal de Água (1h30 min): consistirá no fecho/abertura da água da conduta geral e respetiva purga da rede geral, na aplicação da tubagem na vala do ramal já aberta e pronta para a ligação do ramal, na ligação do ramal à conduta geral de água (aplicação dos acessórios necessários) e na ligação do ramal à rede predial (aplicação dos acessórios necessários).
Refª C - Caracterização da Prova:
Desentupimento de Coletor (30 min): consistirá na verificação da rede predial e deteção da avaria, na utilização dos equipamentos manuais e mecânico para desentupir o ramal e nos trabalhos de limpeza e reposição das condições iniciais da rede predial;
Execução de Ramal de Saneamento (1h30 min) consistirá na aplicação da tubagem na vala do ramal já aberta e pronta para a ligação do ramal (aplicação do tubo e verificação das inclinações necessárias para a drenagem), na ligação do ramal ao coletor público (aplicação dos acessórios necessários) e na ligação do ramal à rede predial (execução da caixa de ramal de ligação e ligação do tubo da rede predial à caixa de ramal de ligação.
12.1.2 - Para os Procedimentos D a J, a prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos específicos, será escrita, em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e/ou de perguntas diretas, revestindo a natureza teórica, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos (1 hora), e incidirá sobre os temas constantes no presente aviso.
12.1.3 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis, de computadores ou outros equipamentos eletrónicos ou similares ou dispositivos análogos, sendo apenas possível consultar a legislação em suporte papel constante do presente aviso, não sendo possível a consulta da bibliografia indicada.
Refª D a J - Legislação Geral:
Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais e estatuto das entidades intermunicipais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro); Lei 169/99, de 18 de setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março); Constituição da República Portuguesa (CRP; na sua redação em vigor que lhe foi conferida pela Lei 1/2005, de 12 de agosto [Sétima Revisão Constitucional]); Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (princípios gerais de ação da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei 120/2015, de 1 de setembro, Lei 8/2016, de 1 de abril, Lei 28/2016, de 23 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (adaptada à Administração Local a Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - SIADAP); Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017 - LOE2017); Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março (normas de execução do Orçamento do Estado para 2017; alterado pelo Decreto-Lei 55/2017, de 5 de junho); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (Regulamento 396/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 26 de julho de 2017).
Refª D - Bibliografia:
Os Pioneiros Do Desenho Moderno, 2.ª Ed (1995). Autor: Pevsner, Nikolaus. Editora Martins Fontes; Objetos De Desejo: Design E Sociedade Desde 1750 (1995). Autor: Forty, Adrian. Editora Cosac Naify; Design, História, Teoria E Prática Do Design De Produtos, 2.ª Ed (2006). Autor: Burdek, Bernard E. Editora Blucher; Conceitos E Práticas Em Ambiente Virtual De Aprendizagem Inclusivo (2014). Vários Autores. Editora_Pimenta Cultural; Arte E Percepção Visual (1991). Arnheim, Rudolf; Artista E Designer, 2a Ed (1990). Munari, Bruno. Editora Presença; The Elements Of Color, 1.ª Ed (1961). Itten, Johanne. Editora John Wiley Sons, Cop; Emotional Design. Why We Love (Or Hate) Everyday Things. Norman, Donald A., 1.ª Edição (2005). Editora_Basic Books.
Refª E - Bibliografia:
Adolpho, C. (2012). Os 8Ps do marketing digital. Alfragide: Texto Editores; Andreasen, A.R., Kotler, P. (2003). Strategic marketing for nonprofit organizations. 6.ª edição. New Jersey: Prentice Hall; Caetano, J. Rasquilha, L. (2010). Gestão de Marketing. Lisboa: Escolar Editora; Chaffey, D., Ellis-Chadwick, F. (2012). Digital marketing - Strategy, implementation and practice. 5.ª ed. Essex, England: Pearson Education; Homburg, C., Kuester, S., Krohmer, H. (2013). Marketing management - A contemporary perspective. 2.ª edição. Maidenhead, UK: McGraw-Hill Education; Kotler, P., Armstrong, G., Harris, L.C., Piercy, N. (2013). Principles of marketing. 6.ª ed. europeia. Essex, England: Pearson Education; Kotler, P., Keller, K. (2012). Marketing Management. 14.ª edição. New Jersey, USA: Pearson Education, Inc; Lindon, D., Lendrevie, J., Lévy, J., Dionísio, P., Rodrigues, J.V. (1999). Mercator XXI - Teoria e prática do Marketing. Alfragide, Portugal: Publicações Dom Quixote; Moutinho, L. (1995). Cases in marketing management. 2.ª Edição. Addison-Wesley.
Refª F - Bibliografia:
Pereira, Alexandre (2006). SPSS -Guia Prático de Utilização -6.ª edição, revista e corrigida. Edições Sílabo; Nash, Stephen G., Sofer, Ariela (1996). Linear and Nonlinear Programming. McGraw-Hill International Editions; Bazaraa, Mokhtar S., Jarvis, John J. (1998). Programación Linear y flujos en redes - 2.ª edição. Limusa, Noriega Editores; Reis, Elizabeth (2002). Estatística Descritiva - 5.ª edição. Edições Sílabo; Reis, E., Melo, P., Andrade, R., Calapez, T. (2001). Estatística Aplicada -Vol. 1. Edições Sílabo; Reis, E., Melo, P., Andrade, R., Calapez, T. (2001). Estatística Aplicada -Vol. 2. -4.ª edição revista. Edições Sílabo; Extração de Conhecimento de Dados J. Gama, A. Carvalho, C. Lorena, K. Faceli, M. Oliveira (2015), 2.ª edição, Silabo.
Refª G - Legislação Especifica:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto); Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprova a Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - LVCR; alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril, revogada Lei 35/2014, de 20 de junho com exceção das normas transitórias constantes dos seus artigos 88.º a 115.º; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro (adapta a Lei 12-A/2008, de 2 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e adapta à administração autárquica o Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro); alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro (Acordo Coletivo de Carreiras Gerais); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (adaptada à Administração Local a Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - SIADAP); Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências); Despacho Normativo 4-A/2010 (estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular - SIADAP); Lei 2/2004, de 15 de janeiro (aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro); 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (adapta à administração local o Estatuto Pessoal Dirigente; alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores em funções públicas; alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril); Portaria 149/2015, de 26 de maio (regula os termos e a transição do parecer prévio favorável e da autorização para a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços pelas autarquias locais, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro); Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro (Regime da formação profissional na Administração Pública); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei 120/2015, de 1 de setembro, Lei 8/2016, de 1 de abril, Lei 28/2016, de 23 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto); Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública); Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril (regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente; retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e pela Lei 120/2015, de 1 de setembro); Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril (regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; alterado pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei 120/2015, de 1 de setembro); Lei 11/2014, de 6 de março (mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; alterada pela Lei 71/2014, de 1 de setembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio); Lei 25/2017, de 30 de maio (aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais); Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais; alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei 11/2014, de 6 de março, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro); Lei 98/2009, de 4 de setembro, (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho); Lei 102/2009, de 10 de Setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; alterado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto, Lei 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio, Lei 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto); Lei 113/2009, de 17 de setembro (exige que os trabalhadores cujas funções envolvam contacto regular com menores que façam prova anual da idoneidade para o exercício de funções através da apresentação de registo criminal; alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto); Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação; sucessivamente alterado, na sua atual redação em vigor); Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017 - LOE2017); Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março (normas de execução do Orçamento do Estado para 2017; alterado pelo Decreto-Lei 55/2017, de 5 de junho); Portaria 257/2017, de 16 de agosto (regula a tramitação dos procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, relativos a contratos de tarefa e de avença); Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro (atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (Regulamento 396/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 26 de julho de 2017); "Regulamento Interno dos Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Espinho" (aprovado pela Câmara Municipal de Espinho em sua reunião ordinária de 22 de julho de 2016; publicitado por Edital 23/2016 de 25/07/2016).
Refª H - Legislação Especifica:
Código dos Contratos Públicos (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e sucessivamente alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro); Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e pela Lei 79/2017, de 18 de agosto); Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU; sucessivamente alterado, na sua redação em vigor); Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT); Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro); Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo; alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto); Plano Diretor Municipal de Espinho - 1.ª revisão (PDME), publicado por Aviso 10906/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 168 de 1 de setembro; "Regulamento de Habitação Social do Município de Espinho" (Regulamento 147/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2015); "Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas Diário da República" (Regulamento 79/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, 20 de fevereiro de 2015).
Refª I - Legislação Especifica:
Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT); Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e pela Lei 79/2017, de 18 de agosto); Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo; alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto); Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto (critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional); Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro (regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto); Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN; alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro); Portaria 162/2011, de 18 de abril (limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional); Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN; alterado e republicado com o Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio); Portaria 419/2012, de 20 de dezembro (situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional); Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril (Rede NATURA; alterado e Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro; na redação conferida pelo Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro e pelo Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro); Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro (regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2017, de 12 de junho); Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de abril (Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho; alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de maio, Resolução do Conselho de Ministros n.º 1547/2007, de 2 de outubro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-B/2008, de 14 de novembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro); Lei 54/2005, de 15 de novembro (que estabelece a titularidade dos recursos hídricos; alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto); Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água; sucessivamente alterada pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 60/2012, de 14 de março, Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho, Lei 7/2014, de 10 de abril; Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei 44/2017, de 19 de junho).
Refª J - Legislação Especifica:
Lei 47/2004, de 19 de agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses); Lei 107/2001, de 8 de setembro (Lei de bases da politica e do regime de proteção e valorização do património cultural); Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro (Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda; alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro); Despacho 14523/2010, de 17 de setembro (Prazo de revisão dos atos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, de conformidade com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); Despacho 7931/2010, de 5 de maio (Aprova o modelo do requerimento inicial do procedimento de classificação de bens imóveis a que se referem os artigos 5.º, 6.º e 73.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto (Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis); Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho (Fundo de Salvaguarda do Património Cultural); Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho (regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto); Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho (regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal).
Bibliografia:
CHOAY, Françoise - A Alegoria do Património. Lisboa, Edições 70, 2000; HERNÁNDEZ, Josep Ballart; TRESSERRAS, Jordi Juan i - Gestión del Patrimonio cultural. Barcelona, Ariel Patrimonio, 2001; MIGUEL, Ana M.ª Macarrón; MOZO, Ana González - La Conservación y la restauración en el siglo XX. Madrid, Editorial Tecnos, S. A., 1998; ROCHA-TRINDADE, Maria Beatriz - Iniciação à Museologia. Lisboa, Universidade Aberta, 1993; HERNÁNDEZ, Francisca Hernández - Manual de Museología. Madrid, Editorial Síntesis, 2001; AMBROSE, Timothy; PAINE, Crispin - Museum Basics. Londres, Routledge, 1993; Actas do Colóquio de Museologia Industrial "Reconversão e Musealização de Espaços Industriais". Porto, Associação para o Museu da Ciência e Indústria, 2003; LOPES, António José Nunes Teixeira - O Nascimento de um Aglomerado Urbano: Espinho no Limiar do Século XX, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1998. Tese de Mestrado; GAIO, Carlos Morais - A Génese de Espinho - Histórias e Postais, Porto, Campo das Letras, 1999; BOUÇON, Armando - Sociabilidades e Marginalidades em Espinho. Lisboa, Chiado Editora, 2015.
12.1.4 - Na classificação das Provas de Conhecimentos, bem como na classificação de cada uma das fases que as compõem, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12.1.5 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova.
12.1.6 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos (PC) é de 75 %.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2.1 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Psicológica (AP) é de 25 %.
13 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (15 %) + FP (35 %) + EP (20 %) + AD (30 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.1.1 - HA = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Para os Procedimentos A a C:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
Escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento (4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; 12.º ano de escolaridade, para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos).
Para os Procedimentos D a J:
a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (Licenciatura) - 17 valores;
b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura (Mestrado na área do Procedimento Concursal) - 18 valores;
c) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura (Doutoramento na área do Procedimento Concursal) - 20 valores;
13.1.2 - Formação Profissional (FP) - O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma Unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas são consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado
13.1.3 - Experiência Profissional (EP) - Na Administração Pública na área da contratação será considerada da seguinte forma
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
13.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores
3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;
O total da Avaliação de Desempenho é o resultado final da média aritmética dos 3 anos.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores
13.1.5 - A ponderação para a Classificação final da Avaliação Curricular (AC) é de 75 %.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2.1 - A ponderação para a Classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %.
14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC (75 %) + AP (25 %)
em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
ou
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - Composição dos Júris:
Refª A - 1 Assistente Operacional (Eletricista)
Presidente: Engº Álvaro António Das Neves Duarte, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Vogais efetivos: Engº. António Manuel Pereira Alves, Técnico Superior e Eurico José Teixeira Alves, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Vitorino Silva Casal Ribeiro, Encarregado Operacional;
Refª B - 2 Assistente Operacional (Canalizador)
Presidente: Engº Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe de Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;
Vogais efetivos: Engª. Carolina Alexandra Gama Santos, Técnica Superior e Rui Martinho Gomes Fernandes Tato Silva, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Engª Anna Mónica Kustra Mano, Técnica Superior;
Refª C - 2 Assistente Operacional (Saneamento)
Presidente: Engº Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe de Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;
Vogais efetivos: Engª. Carolina Alexandra Gama Santos, Técnica Superior e Luís Rocha Pereira, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Engª Anna Mónica Kustra Mano, Técnica Superior;
Refª D - 1 Técnico Superior (Design Industrial)
Presidente: Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr. José Manuel Oliveira Soares, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dra. Anabela Oliveira Ribeiro, Técnico Superior;
Refª E - 1 Técnico Superior (Marketing)
Presidente: Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr. José Manuel Oliveira Soares, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dra. Anabela Oliveira Ribeiro, Técnico Superior;
Refª F - 1 Técnico Superior (Matemática)
Presidente: Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dra. Juliana Isabel Ferreira Gomes Silva, Técnica Superior
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dr. Hélder Manuel Rodrigues Pereira Costa, Técnico Superior;
Refª G - 1 Técnico Superior (Administração Pública)
Presidente: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dra. Maria João Duarte Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo;
Vogais suplentes: Dr. Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, Técnico Superior e Dra. Sueli Tatiana Oliveira Monteiro Canelas, Técnica Superior;
Refª H - 1 Técnico Superior (Arquitetura)
Presidente: Engº Álvaro António Das Neves Duarte, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Arqº José Manuel Soares Costa, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Arqª. Maria José Goncalves Silva Pato Martins Santos, Técnica Superior;
Refª I - 1 Técnico Superior (Arquitetura Paisagista)
Presidente: Arqª Sandra Ferreira Almeida, Chefe de Divisão de Projetos e Planeamento Estratégico;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr. Amílcar José Fortes Vinagre, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Engº Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe de Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;
Refª J - 1 Técnico Superior (Ciências Históricas, ramo do Património, Mestrado em Museologia)
Presidente: Dr. Armando Manuel Barge Bouçon Ribeiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museologia;
Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr. Jorge Fernando Mota Dias Salvador, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dr. Abel Alexandre Peixoto Casal Ribeiro, Técnico Superior;
O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
17 - O Júri pode recorrer a outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
19.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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