Em consonância com as novas competências orgânicas decorrentes do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), veio o Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, clarificar o papel do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico, I. P. (IGESPAR, I. P.), e das direcções regionais de cultura no âmbito dos processos de classificação dos imóveis, estipulando que o modelo de requerimento inicial a publicar nas respectivas páginas electrónicas deve obedecer aos requisitos
previstos no referido diploma.
O modelo de requerimento inicial, da responsabilidade do IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura, indica os documentos a juntar e é acompanhado de instruções de preenchimento, designadamente em relação às categorias de classificação e à respectiva graduação, publicando-se em anexo ao presente despacho e do qual fazparte integrante.
Assim, atento o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 73.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, determino que o modelo e as respectivas instruções de preenchimentos do requerimento inicial do procedimento de classificação de bens imóveis a publicar nas páginas electrónicas do IGESPAR, I. P., e das direcções regionais de cultura é o que consta do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO I
203205431