Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14523/2010, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o prazo de revisão dos actos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, em conformidade com disposto no nº 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro (classificação de bens imóveis de interesse cultural), esteja concluído até 31 de Dezembro de 2014.

Texto do documento

Despacho 14523/2010

O artigo 77.º, n.º 1, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, dispõe que os actos de classificação de bens imóveis anteriores à entrada em vigor do mesmo diploma, que correspondam materialmente às categorias de conjunto ou sítio, são objecto de revisão em conformidade com o regime do presente decreto-lei em prazo a estabelecer por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, mediante proposta do IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura.

Atendendo a que a disposição legal citada obriga à revisão de mais de 900 classificações, tarefa que, por limitação dos recursos humanos existentes no IGESPAR, I. P. não é passível de ser concretizada em simultâneo com o desenvolvimento e conclusão dos procedimentos de classificação actualmente em curso, determino que o prazo para a revisão dos actos de classificação que correspondam às categorias de conjunto ou sítio não deve ser inferior a quatro anos, podendo este prazo ser renovado

por igual período.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:

Que o processo de revisão dos actos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio esteja concluído até 31 de Dezembro de 2014.

10 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

203682977

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/17/plain-279128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda