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Despacho 2983/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o quadro de funcionamento dos serviços, organismos e entidades e delega nos secretários de Estado da Economia os poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2983/2016

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas;

d) Autoridade da Concorrência;

e) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficam na minha dependência direta, no que respeita ao setor empresarial do Estado:

a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

b) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

3 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º, pelo n.º 5 do artigo 21.º, pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º e pelo n.º 15 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

d) Observatório para o Atlântico.

4 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 7.3.

5 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A área da inovação e transferência de tecnologia;

b) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;

c) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

d) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

e) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;

f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução.

6 - Mantenho ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

c) Utilização dos saldos de gerência;

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

7 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

7.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação com o Secretário de Estado da Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem, e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente despacho;

b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Conselho Nacional do Consumo;

e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração;

7.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1;

7.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 4;

7.4 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;

b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

e) A Comissão de Segurança Alimentar (CSA);

f) O Programa Portugal Sou Eu;

7.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;

b) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com o Secretário de Estado Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem;

7.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;

c) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centres);

e) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

7.7 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 7.1 e 7.5, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

8 - Delego no Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio;

b) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

c) Instituto Português de Acreditação, I. P.;

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

e) Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

f) Conselho da Indústria.

8.2 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:

a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

b) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

c) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

d) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

e) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

8.3 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O QREN e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;

b) O Programa Revitalizar, incluindo o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE);

c) O Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

d) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

e) O Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

f) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

g) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitarem;

h) O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);

i) O Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC);

j) O Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA);

k) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

l) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

m) O Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

n) O Programa da Indústria Responsável (PIR);

o) O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

8.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);

b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);

c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

d) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);

e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

8.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 8.1 e 8.2, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

9 - Delego na Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

9.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Entidades regionais de turismo.

9.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;

b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;

d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);

e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT).

9.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;

b) Turismo Fundos - SGFII, S. A.

9.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);

b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);

c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);

d) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio (agências de viagens e turismo);

e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.);

i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);

j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

9.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 9.1 e 9.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

10 - Delego no Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

10.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral de Energia e Geologia;

b) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

c) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, na parte respeitante à regulação da atividade, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do presente despacho;

d) ADENE - Agência para a Energia.

10.2 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.;

b) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

10.3 - As competências para despachar assuntos relacionados com:

a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito dos setores da energia e da geologia;

b) O Fundo de Apoio à Inovação;

c) O Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético;

d) O Fundo de Eficiência Energética;

e) O IFE 2020 - Instrumento Financeiro para a Energia 2020.

10.4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14 do presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia e geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:

a) Contrato de concessão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;

b) Contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão;

c) Contratos de concessão da Rede de Distribuição de Eletricidade em Baixa Tensão;

d) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás natural através da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural;

e) Contratos de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás natural;

f) Contrato de concessão da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;

g) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás natural;

h) Contrato de concessão da zona-piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas.

10.5 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da energia, geologia e hidrocarbonetos, incluindo a legislação conexa com impacto regulatório, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Lei 6/2015, de 16 de janeiro (inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários);

b) Decreto-Lei 94/2014, de 24 de junho (disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobre-equipamento e à energia do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida);

c) Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro (produção de eletricidade destinada ao autoconsumo);

d) Decreto-Lei 35/2013, de 28 de fevereiro (regime de remuneração garantida dos centros eletroprodutores);

e) Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro (regras técnicas das instalações elétricas de utilização de energia elétrica de baixa tensão);

f) Decreto-Lei 117/2010, de 25 de outubro (biocombustíveis);

g) Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro (Sistema Petrolífero Nacional);

h) Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro (manutenção de nível mínimo de reservas de petróleo bruto e ou de produtos petrolíferos);

i) Decreto-Lei 126/2010, de 23 de novembro (produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada até 20 MW);

j) Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro (promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis);

k) Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio (especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa);

l) Decreto-Lei 182/2008, de 4 de setembro (produção de eletricidade por aproveitamentos hidroelétricos no âmbito do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico);

m) Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro (Sistema Elétrico Nacional);

n) Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto (regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade);

o) Decreto-Lei 109/94, de 16 de março (acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo no espaço marítimo nacional);

p) Decreto-Lei 189/88, de 27 de maio (produção de eletricidade a partir de recursos renováveis);

q) Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro (promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis);

r) Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto (sistema de certificação energética);

s) Decreto-Lei 319/2009, de 3 de novembro (eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos);

t) Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril (mobilidade elétrica);

u) Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional do Gás Natural);

v) Decreto-Lei 312/2001, de 10 de dezembro (produção de eletricidade em regime especial);

w) Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março (produção em cogeração);

x) Decreto-Lei 5/2008, de 8 de janeiro (produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar na zona-piloto);

y) Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho (transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, distribuição e comercialização de gás natural e organização dos mercados de gás natural);

z) Decreto-Lei 233/2004, de 14 de dezembro (licenças de emissão);

aa) Decreto-Lei 319/2009, de 3 de novembro (eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos;

bb) Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro (formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética);

cc) Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril (sistema de gestão de consumos intensivos de energia);

dd) Lei 54/2015, de 22 de junho (revelação e aproveitamento de recursos geológicos);

ee) Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro (regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras);

ff) Decreto-Lei 84/90, de 16 de março (aproveitamento de águas de nascente);

gg) Decreto-Lei 85/90, de 16 de março (aproveitamento de águas mineroindustriais);

hh) Decreto-Lei 86/90, de 16 de março (aproveitamento de águas minerais naturais);

ii) Decreto-Lei 87/90, de 16 de março (aproveitamento dos recursos geotérmicos);

jj) Decreto-Lei 88/90, de 16 de março (aproveitamento de depósitos minerais naturais);

kk) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

ll) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

mm) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

10.6 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 10.1 e 10.2, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

11 - Delego nos respetivos secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, nos termos do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º, todos do Código do Trabalho;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

12 - Delego, ainda, nos respetivos secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada.

13 - Delego, também, nos respetivos secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

14 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, turismo, jogo, energia e geologia, designadamente:

a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas.

15 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.

16 - Ratifico todos os atos praticados pelos secretários de Estado desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.

17 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

209363685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 182/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-03 - Decreto-Lei 319/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 117/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020 e publica no anexo I as regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, outros biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de gases com efeito de estufa e no anexo II o teor energético dos combustíveis para transportes. Transpõe os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-28 - Decreto-Lei 35/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio e procede à republicação deste anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-24 - Decreto-Lei 94/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobreequipamento e à energia do sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida, não sendo aplicável aos centros eletroprodutores eólicos instalados no espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Decreto-Lei 153/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Lei 6/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-10 - Portaria 220/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente

    Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-10 - Portaria 221/2016 - Economia e Ambiente

    Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos

  • Tem documento Em vigor 2016-08-11 - Portaria 222/2016 - Economia e Ambiente

    Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Portaria 231/2016 - Finanças, Economia e Ambiente

    Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria n.º 173/2011, de 28 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-10-10 - Portaria 262-A/2016 - Economia

    Procede à alteração da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro, com a redação dada pela Portaria n.º 146/2013, de 11 de abril, a partir do ano de 2017, e define os valores dos fatores a aplicar para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-10-13 - Portaria 268-B/2016 - Economia

    Aprova o dever de dedução pelo CUR do Sistema Elétrico Nacional da energia elétrica produzida em regime especial que beneficia de remuneração garantida, dos valores recebidos pelos centros eletroprodutores que beneficiaram cumulativamente de apoios à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis através de outros apoios públicos

  • Tem documento Em vigor 2016-10-13 - Portaria 268-A/2016 - Economia

    Procede à alteração da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro, 200/2012, de 2 de julho, 215-A/2013, de 1 de julho e 221/2015, de 24 de julho e define os critérios de elegibilidade para efeitos de remuneração da interruptibilidade

  • Tem documento Em vigor 2016-12-07 - Portaria 306/2016 - Economia e Ambiente

    Fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, designada por CAGER

  • Tem documento Em vigor 2017-01-30 - Portaria 43/2017 - Economia

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-18 de cadastro e a denominação de «Unhais da Serra»

  • Tem documento Em vigor 2017-01-30 - Portaria 44/2017 - Economia

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-24 de cadastro e a denominação de «Caldas de Aregos»

  • Tem documento Em vigor 2017-02-16 - Portaria 69/2017 - Economia

    Aprova o dever de dedução pelo CUR do Sistema Elétrico Nacional da energia elétrica produzida em regime especial que beneficia de remuneração garantida, dos valores recebidos pelos centros eletroprodutores que beneficiaram cumulativamente de apoios à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis através de outros apoios públicos

Aviso

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