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Portaria 44/2017, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-24 de cadastro e a denominação de «Caldas de Aregos»

Texto do documento

Portaria 44/2017

de 30 de janeiro

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determina no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da citada Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que a Companhia das Águas das Caldas de Aregos, E. M., S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-24, denominado «Caldas de Aregos», sito no concelho de Resende, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portariaº 1355/06, publicada no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 30 novembro, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 4 do artigo 62.º, ambos da Lei 54/2015, de 22 de junho, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, em 26 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-24 de cadastro e a denominação de «Caldas de Aregos».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices do polígono das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

a) «Zona imediata»: delimitada por dois círculos de 1 m de raio com centro nas captações, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia»: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) «Zona alargada»: delimitada pelo polígono A-B-E-F-G-C-D, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria 1355/2006, publicada no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 30 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 11 de janeiro de 2017.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Caldas de Aregos»

Extrato da carta n.º 136 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2868134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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