Aviso 3335/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 99/99, de 8 de Fevereiro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de dois lugares vagos existentes e dos que vagarem no prazo de um ano.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, sector académico, arquivo, expediente e processamento de texto ou dactilografia.
5 - Remuneração - a remuneração mensal é a fixada para a categoria, nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, salvo os funcionários já providos na categoria de assistente administrativo.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, à higiene e ao meio ambiente;
b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116;
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - As provas de conhecimento a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
8.1.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração de três horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, distribuídas do seguinte modo:
Provas de conhecimentos gerais - uma hora;
Provas de conhecimentos específicos - duas horas.
8.1.2 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Lei 46/86, de 14 de Agosto - altera a Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Lei 71/93, de 25/11 - altera a Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - aplicação do estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - altera a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro - fixa as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro - cria o curso de licenciatura em Enfermagem;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regula os concursos especiais de acesso e Ingresso no ensino superior;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - aprova o Regulamento de Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior;
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro - regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Lei 113/97, de 16 de Setembro define as bases de financiamento do ensino superior público;
Lei 38/94, de 21 de Novembro - lei da avaliação do ensino superior;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior - altera a Lei 38/94, de 21 de Novembro;
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - estabelece regras de intercomunicabilidade entre a administração central e administração local;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - regime de incompatibilidade e acumulações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal; Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - regime geral de carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras (revoga parcialmente o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Declaração de rectificação de 30 de Dezembro de 1989 - rectificação ao anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 147/99, de 27 de Fevereiro - escala salarial das carreiras;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Contabilidade pública:
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Lei 37/2003, de 22/8 - lei de bases do financiamento do ensino superior;
Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Arquivos Administrativos:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro - apresentação de fotocópias de documentos;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentos;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio - aditamento à Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Lei 8/95, de 29 de Março - alteração à Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Lei 94/99, de 16 de Julho - alteração à Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril - actos publicados na 2.ª série do Diário da República;
Despacho Normativo 31/99, de 11 de Junho - altera o Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - define os princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão.
9 - Classificação final - a classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EP=entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sita na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, e entregue nos Serviços Administrativos, Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
11.2 - No requerimento devem constar os elementos abaixo mencionados, de acordo com a seguinte minuta:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes:
(Linha em branco.)
Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo, Diário da Republica, 2.ª série, n.º ..., de ... de... de 2004, aviso n.º .../2004, de .../.../...
... (nome), ... (filiação), ... (data de nascimento), ... (naturalidade), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e validade), ... (residência), ... (código postal), ... (número de telefone), ... (habilitações literárias), ... (categoria), ... (tempo de serviço na categoria) ... (organismo onde presta serviço), ... (outros elementos susceptíveis de intervir na apreciação do mérito do candidato), ... (indicação dos documentos anexos ao requerimento), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso supra-referenciado.
Declara, sobre compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
(Linha em branco.)
... (local e data).
... (assinatura).
12 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, com referência a escalão e índice que detêm, e a respectiva antiguidade. No caso dos agentes, a declaração deve especificar que o candidato se encontra nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - As listas de admissão, exclusão e de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, dos candidatos, serão notificadas aos candidatos por ofício registado ou nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo no lugar ficará condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada do tratamento de texto.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Fernanda Maria Pinho Cardoso Sevivas da Costa, chefe de repartição Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Serrazina Alexandre Domingues, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
António Jorge Reis Baptista Piedade, assistente administrativo principal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Vogais suplentes:
Maria Hermínia Afonso Oliveira, assistente administrativo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Maurício da Silva Barbosa, assistente administrativo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.