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Aviso 3414/2001, de 28 de Fevereiro

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Aviso 3414/2001 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de 11 lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, de 30 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de 11 lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe, existentes no quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro, sendo:

Referência n.º 1 - licenciatura em Direito - quatro lugares;

Referência n.º 2 - licenciatura em Gestão de Empresas - três lugares;

Referência n.º 3 - licenciatura em Economia - dois lugares;

Referência n.º 4 - licenciatura em Gestão de Recursos Humanos - dois lugares.

1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas, descongeladas a título excepcional, foram autorizadas pelo despacho conjunto 7/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas mencionadas e extingue-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;

Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e no estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, bem como participar em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, representando a Inspecção-Geral em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão 1, índice 310, da carreira técnica superior do regime geral, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

5.3 - As condições de trabalho a as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados pelo escalão 1 correspondente à categoria de técnico superior de 2.ª classe e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

5.5 - Local de trabalho - em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral da Administração Pública e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas por lei, ou ainda em qualquer localidade do continente onde a IGAP desenvolva a sua actividade.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais de admissão - os candidatos devem possuir licenciatura em:

Referência n.º 1 - Direito;

Referência n.º 2 - Gestão de Empresas;

Referência n.º 3 - Economia;

Referência n.º 4 - Gestão de Recursos Humanos.

7 - Métodos de selecção - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado a da Administração Pública.

8.1 - A prova de conhecimentos é constituída por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, e visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias indicadas nos programas de provas referidos no número anterior.

8.2 - Esta prova terá a duração máxima de três horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada em anexo ao presente aviso.

8.3 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a título meramente indicativo, apresenta-se a legislação entendida como necessária e a bibliografia aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos e que constam do anexo ao presente aviso.

9 - Factores da entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade de adaptação profissional.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência ao concurso, determinando a sua exclusão.

12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até ás 17 horas e 30 minutos, nessa morada.

13.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome e estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Indicação do concurso a que se candidata e respectiva referência, bem como o número e a data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.

13.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 6.1 do presente aviso.

13.4 - A ausência da declaração referida no número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.5 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.6 - A ausência do documento comprovativo a que alude as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.8 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e é afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada no n.º 13.1 do presente aviso.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos.

14.3 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.4 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedece às regras previstas no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e decorrerá de acordo com o regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica superior de informática, e técnica do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, de 20 de Outubro de 2000, publicado no aviso (extracto) n.º 15 981/2000 (2.ª série), do Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000.

15.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15.2 - A avaliação e a classificação final do estágio, traduzidas na escala de 0 a 20 valores, competem ao júri de estágio designado para o efeito, nos termos do estabelecido no regulamento de estágio identificado no n.º 16.º

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação".

17 - Composição dos júris:

Referência n.º 1 - Direito

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, vogal da comissão instaladora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Fonseca Ferreira, técnica superior principal.

Dr. Nuno Remis Gomes, técnico superior de 1.ª classe;

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Abrantes Saraiva, adjunto da comissão instaladora;

Dr. Jorge Adelino Castro Ferreira, técnico superior principal.

Referência n.º 2 - Gestão de Empresas

Presidente - Dr.ª Ana Paula Esteves Pires, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Távora, técnica superior principal.

Dr. Aníbal José Correia Rodrigues, inspector tributário, nível 1.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Nunes dos Santos, inspector tributário, nível 1.

Dr. Nuno Remis Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

Referência n.º 3 - Economia

Presidente - Dr.ª Ana Paula Esteves Pires, assessora.

Vogais efectivos:

Dra. Ana Maria Távora, técnica superior principal;

Dr. Aníbal José Correia Rodrigues, inspector tributário, nível 1.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Nunes dos Santos, inspector tributário, nível 1

Dr. Nuno Remis Gomes, técnico superior de 1.ª classe

Referência n.º 4 - Gestão de Recursos Humanos

Presidente - Dr.ª Ana Paula Esteves Pires, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Fonseca Ferreira, técnica superior principal;

Dr. Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Abrantes Saraiva, adjunto da comissão instaladora;

Dr. Nuno Remis Gomes, técnico superior de 1.ª classe

18 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo do respectivo júri.

19 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser obtidos na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública sita na Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa.

15 de Fevereiro de 2001- - O Vogal da Comissão Instaladora, António Ribeiro Gameiro.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I - Legislação:

1 - Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril, Decreto-Lei 135/92, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei Orgânica do XIV Governo:

Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro;

Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;

Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública:

Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho;

Regime de instalação na Administração Pública:

Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.

2 - Legislação relativa à parte dos conhecimentos específicos:

Gestão de recursos humanos na Administração Pública:

Análise e qualificação de funções;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigo 9.º);

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Estatuto do pessoal dirigente - Lei 49/99, de 22 de Junho;

Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Quadros de pessoal - Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 25.º);

Regime geral de estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma, e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;

Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigos 4.º e 12.º), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 31.º e 32.º), Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Lei 12/96, de 18 de Abril, e Lei 49/99, de 22 de Junho (artigo 22.º).

Sistema de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes - Decreto-Lei 135/99, de 24 de Abril:

Livro de reclamações - Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado:

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Área funcional de planeamento e organização:

Administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como contratação pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Setembro;

Instrumentos de gestão - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 238/91, de 2 de Julho, 127/95, de 1 de Junho, 29/93, de 12 de Fevereiro, 44/99, de 12 de Fevereiro e 367/99, de 16 de Setembro;

Prestação de contas ao Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, e Lei 14/96, de 20 de Abril;

II - Bibliografia:

Andrade, José, A Justiça Administrativa, Almedina, 1998.

Caupers, João, A Administração Periférica do Estado - Estudo de Ciência da Administração, Aequitas (Editorial Notícias), Lisboa, 1994.

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público.

Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para Uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários, Secretariado para a Modernização Administrativa.

Fernandes, José Pedro, Dicionário Jurídico da Administração Pública.

Freitas do Amaral, Diogo, Direito Administrativo.

Borges, António, e Ferrão, Martins, A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros, 1995.

Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira - Teoria e Prática, 5.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1995.

Neves, João Carvalho das, Análise Financeira: Métodos e Técnicas, Texto Editora, 1993.

Oliveira, Mário Esteves de, Concursos e Outros Procedimentos de Adjudicação Administrativa, Editora Almedina, 1998.

Caetano, António, Gestão de Recursos Humanos, Editora RH.

Watling, Brian, Avaliação de Recursos Humanos, Prefácio.

Gore, Al, Reinventar a Administração Pública, Quetzal Editores.

Silveira, Paula, Gestão da Administração Pública, Editorial Presença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Decreto-Lei 135/92 - Ministério da Educação

    Cria o Instituto Camões, que sucede nos direitos e obrigações ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), ora extinto, estabelecendo a sua natureza e atribuições, bem como os órgãos, serviços e competências do mesmo. Prevê a extinção gradual dos serviços da Direcção Geral de Extensão Educativa, do Ministério da Educação, da Direcção de Serviços das Relações Culturais e Bilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do Gabinete das Relações Internacionais, da Secretaria de Estado da Cultura, (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 29/93 - Ministério das Finanças

    Determina a data de entrada em vigor do regime, relativo às rendas de locação financeira, previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o alargamento do prazo de suspensão, relativamente à entrada em vigor da metodologia para a contabilização das operações de locação financeira, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 127/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 367/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-04 - Decreto-Lei 269/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, definindo a natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Cria o Instituto para a Inovação na Administração do Estado e reorganiza a Direcção-Geral da Administração Pública. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo, e dispõe sobre a transição do pessoal do Secretariado para a Modernização Administrativa e do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Admini (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

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