Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 8 de novembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:
a) Catalogação e registo de publicações na aplicação KOHA;
b) Recolha, análise e tratamento de informação para inserção nas bases de dados REBIDES, INDEZ e RAIDES;
c) Realização de estudos sobre empregabilidade de diplomados;
d) Recolha, análise e tratamento de informação para candidatura a rankings nacionais e internacionais;
e) Recolha, análise e tratamento de informação para elaboração de Planos Estratégicos, Planos de Atividades e Relatórios de Atividades;
f) Consulta de informação no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP);
g) Elaboração de publicações com dados estatísticos sobre o Ensino Superior;
h) Recolha, análise e tratamento de informação para o Arquivo Histórico da UTL;
i) Recolha e análise de informação relativa a indicadores de performance.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É ainda requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - O recrutamento é exclusivamente aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 8 de novembro de 2012.
5 - Posicionamento remuneratório - correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.
6.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
6.4 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) na área de Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD): 10 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre, na área de Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD), mestrado (pré-Bolonha): 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor na área de Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD), Doutoramento (pós-Bolonha): 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor, em áreas relacionadas com a área de Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD), Doutoramento (pré-Bolonha): 20 valores.
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N
em que:
N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:
a) Ensino Superior, em particular Universidades;
b) Recolha, análise e tratamento de informação relativa a candidaturas a prémios científicos;
c) Recolha, análise e tratamento de informação para a candidatura a rankings nacionais e internacionais;
d) Elaboração de Planos de Atividades;
e) Elaboração de Relatórios de Atividades;
f) Realização de estudos sobre empregabilidade de diplomados;
g) Recolha, análise, tratamento e validação de dados para a base de dado institucional Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES);
h) Recolha, análise, tratamento e validação de dados para a base de dado institucional do Registo Biográfico dos Docentes do Ensino Superior (REBIDES);
i) Recolha, análise, tratamento e validação de dados para a base de dado institucional relativa ao Inquérito Nacional ao Pessoal Existente em Instituições de Ensino Superior Público INDEZ;
j) Registo e consulta de informação no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP);
k) Elaboração de estudos/relatórios periódicos de gestão e planos que forneçam indicadores de performance de apoio à gestão;
l) Conhecimentos específicos e especializados na área da edição de publicações;
m) Classificação, indexação e catalogação de publicações nacionais e estrangeiras em vários formatos e suportes (periódicos, monografias, eletrónicos, digitalizados, nado-digitais, etc.) designadamente em MARC 21;
n) Gestão e organização de arquivos;
o) Na aplicação de gestão bibliográfica designadamente Koha.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 15.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20/15)*F) * T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp*20)/5
em que:
AvDesmp = Média das três últimas avaliações de desempenho, de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) +AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutor, José Maria Freire Brandão de Brito Vice-Reitor da UTL;
Vogais efetivos:
Maria José Gama da Silva Cunha, Licenciada, Coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vítor Manuel Sanches Lucas, Licenciado, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL;
Vogais suplentes:
Luísa Maria Correia Monteiro Alves Vieira Neves, Licenciada, técnica superior dos SAAS- UTL.
Gonçalo Nuno Marques Dias Eça de Matos, Licenciado, Técnico Superior dos SAAS - UTL;
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Caupers, João "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora 2002;
Bilhim, João Abreu de Faria "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa 2006;
Código Civil;
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, Lei 23/2003, de 2 de julho, Lei 48/2004, de 24 de agosto, Lei 48/2010, de 19 de outubro, Lei 22/2011, de 20 de maio e Lei 52/2011, de 13 de outubro).
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);
Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, e pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, e pelo Decreto-Lei 191/96, de 9 de outubro).
II - Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011).
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28-11-2011, Decreto-Lei 116/2011 de 05-12-2011, Lei 64/2011 de 22-12-2011.
Lei Orgânica do Ministério do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).
Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho.);
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012).
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
Faltas, férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).
Portaria 183/96, de 27 de setembro - Plano e Relatório de Atividades anuais;
MARC21:http://manualmarc21.wikidot.com/;
http://www.loc.gov/marc/bibliographic/lite/
IV - Garantias dos particulares:
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Código do Processo Civil;
Organização e processo do tribunal de Contas (Lei 96/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 24 de agosto e 35/2007, de 13 de agosto).
Lei de participação procedimental e de ação popular (Lei 83/95, de 31 de agosto).
Regime da responsabilidade civil extra contratual do estado (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela lei 31/2008, de 17 de julho).
Acesso aos documentos administrativos (Lei 46/200, de 24 de agosto).
V - Ensino Superior:
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto).
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Agência de avaliação e acreditação (Decreto -Lei 369/2007, de 5 de novembro).
Conselho de Reitores das universidades portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho).
Conselho Nacional de educação (Decreto-Lei 125/82, de 22 de abril, ratificado com emendas pela lei 31/2007, de 9 de julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 89/88, de 10 de março, 423/88, de 14 de novembro, 244/91, de 6 de julho, 241/96, de 17 de dezembro, 214/2005, de 9 de dezembro e pela Lei 13/2009, de 1 de abril).
Bases do Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto).
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho).
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho).
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro).
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto).
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus" (Decreto-Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio).
Estatuto da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro).
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de maio).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto).
Regime remuneratório de docentes e investigadores (Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelos decretos-leis n.os 76/96, de 18 de junho, 212/97, de 16 de agosto e 373/99, de 18 de setembro.
VI - Ingresso e Acesso ao ensino superior:
Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de maio).
Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março).
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro e Portaria 401/2007, de 5 de abril).
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro).
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 64/2006, de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio e Portaria 854-A/99, de 4 de outubro).
VII - Universidade Técnica de Lisboa:
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo n.º 57/2008, de 28 de outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro).
Carta de Direitos e Garantias (despacho 24697/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL (despacho 24699/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (Despacho 8670/2009, de 16 de março, publicado no DR, 2.ª série n.º 60, de 26 de março).
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009, de 8 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril).
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009 de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69 de 8 de abril).
Estatutos do Instituto Superior Técnico, Despacho 7560/2009 de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2009, alterados pelo despacho 27753/2009 de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250 de 29 de dezembro de 2009, e pelo despacho 1806/2010 de 18 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 18 de 26 de janeiro de 2010, e pelo Despacho 9523/2012 de 22 de junho de 2012 publicado no DR 2.ª série n.º 135 de 13 de julho de 2012).
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho 9998/2009 de 31 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 14 de abril, alterados pelo despacho 13499/2010 de 11 de agosto de 2010, publicado no DR 2.º série n.º 162 de 20 de agosto de 2010, e pelo Despacho 18647/2010 de 9 de dezembro de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2010).
Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (Despacho 14283/2009, de 17 de junho, publicados no DR, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho).
Estatutos da Faculdade de Arquitetura (Despacho 15000/2009, de 23 de junho, publicados no DR 2.ª série n.º 126, de 2 de julho, alterado pelo despacho 14850/2011 de 11 de outubro de 2011, publicado no DR 2.ª série n.º 210 de 2 de novembro).
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