Portaria 183/96
de 30 de Maio
Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica;
Considerando que as atribuições do Instituto de Tecnologia Química e Biológica em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos;
Considerando o disposto no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologado pelo Despacho reitoral n.º 16/R/SAD/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 31 de Agosto de 1993:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal docente
(ver documento original)