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Portaria 183/96, de 30 de Maio

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Sumário

Cria o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 183/96
de 30 de Maio
Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica;

Considerando que as atribuições do Instituto de Tecnologia Química e Biológica em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos;

Considerando o disposto no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologado pelo Despacho reitoral n.º 16/R/SAD/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 31 de Agosto de 1993:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal docente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Decreto-Lei 188/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica e transfere as suas principais atribuições para a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a título transitório, até à efectiva criação dos organismos resultantes da reestruturação prevista no âmbito do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Transfere para a JNICT os arquivos existentes nos serviços centrais do INIC.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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